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Dissolução de união estável: saiba tudo a respeito

A união estável tem a mesma força do casamento no papel, sendo que os deveres e direitos dos cônjuges são iguais nos dois casos.

E quando a união estável ruma para o fim? Como ocorre a dissolução da união estável? É da mesma maneira como acontece no casamento realizado no cartório?

Isso é o que veremos a partir de agora neste artigo. Acompanhe, por favor!

Dissolução de união estável

Se duas pessoas que estão vivendo sob o regime de união estável desejarem se separar, precisam recorrer ao procedimento legal de dissolução de união estável com o intuito de formalizar que não querem mais ficar juntas, da mesma maneira como ocorre no processo de divórcio quando os cônjuges se casaram no cartório.

O processo de dissolução da união estável se dá de forma teoricamente simples, ao contrário do que acontecia pouco tempo atrás.

Lá pela década de 90, separar-se era muito mais penoso e custoso do que propriamente se casar.

Na verdade, era um processo demorado, cansativo, que requeria sempre a intervenção de um advogado e, é claro, por causa desse detalhe, se gastava muito dinheiro para conseguir a tal sonhada liberdade.

Hoje em dia, porém, se comparado a essa época, as coisas estão bem mais fáceis e menos dispendiosas para as partes. Mas continua sendo necessário um advogado para realizar a dissolução da união estável.

E o que deve ser feito para a dissolução da união estável

Tudo será feito por meio de escritura pública. Após esta ter sido expedida, deve-se levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento ou registro da união estável foi registrado para que se obtenha a averbação.

Desfazer união estável

Quando se pretende fazer a dissolução da união estável, deve-se levar em conta algumas coisas, para que o processo transcorra sem problemas.

Se optar por fazer uma dissolução da união extrajudicial, ou seja, aquela realizada em cartório, é necessário observar que tem de haver total consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens. E o principal: não pode haver filhos menores de 18 anos.

A dissolução da união estável pode ser realizada em cartório, mesmo que não exista um registro de sua união estável.

No entanto, a dissolução de união estável terá caráter judicial se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes de agir sem necessitar da assistência ou mesmo da representatividade de uma pessoa adulta.

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Dissolução de união estável: veja o passo a passo

A fim de tornar as coisas mais fáceis de serem compreendidas, elaboramos este passo a passo para você, que talvez não tenha tempo para ler o artigo inteiro, mas precisa, pelo menos, conhecer os passos para se conseguir a dissolução da união estável.

Antes de tudo, procure um advogado. Se, por acaso, não tiver recursos financeiros para contratar um profissional, terá de recorrer à Defensoria Pública;

Entregue ao advogado todos os documentos necessários para haver a dissolução da união estável. São estes: a escritura pública da união estável (caso exista), além das certidões de nascimento dos filhos e de matrícula dos bens imóveis (estas podem ser conseguidas no Registro de Imóveis).

Também precisará da cópia de todos os documentos relacionados a veículos, bem como a relação exata de demais bens móveis.

O advogado tem como conseguir esses documentos para o cliente, caso este prefira assim.

Se não houver filhos menores de idade ou incapazes e o casal decidir fazer a dissolução da união estável de forma consensual (amigável), estiver em pleno acordo a respeito dos bens que serão partilhados, bem como a respeito da pensão alimentícia, a dissolução da união estável pode ser realizada no Tabelionato de Notas.

Será lavrada uma escritura pública, sem ser necessária uma ação judicial.

A assinatura da escritura ficará estabelecida em uma data em que as partes possam comparecer, desde que devidamente assistidas por um advogado.

No entanto, se o casal tiver filhos menores de idade, ou incapazes, a declaração da dissolução de união estável só poderá ser realizada por meio de ação judicial.

Esta poderá ser consensual (quando ambos concordam com todas as condições) ou litigiosa (quando não existe qualquer possibilidade de acordo entre os companheiros em relação à guarda e visitas dos filhos menores de 18 anos, valor de pensão alimentícia ou em relação à partilha de bens).

Se a dissolução da união estável for de caráter consensual, o casal tem a possibilidade de contratar o mesmo advogado para essa ação.

Se for litigiosa, cada cônjuge terá que contratar um advogado.

No decorrer do processo judicial, serão devidamente definidas todas as resoluções do casal em relação aos termos do fim da união estável.

São estes os termos:

  • Guarda dos filhos menores de 18 anos (unilateral, compartilhada ou alternada);
  • Direito do companheiro que não estiver com a guarda de visitação;
  • Pensão de alimentos para os filhos ou para um dos companheiros;
  • Partilha dos bens, de acordo com o regime de bens estabelecido no ato da união estável, sabendo que a regra em geral é a comunhão parcial de bens.

Após ser proferida a sentença final no processo, e se não couber mais recursos, a mesma sentença valerá para que seja feita a cobrança dos alimentos e, também, para que se efetue o registro nas matrículas dos imóveis do casal no Cartório de Registro de Imóveis.

Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial poderá ser realizada no Cartório de Notas, onde será devidamente lavrada a escritura pública, de acordo com a pretensão das partes.

No entanto, a dissolução da união estável só pode ser feita em cartório, de forma consensual, se os cônjuges não tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes.

Nesse caso, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos que envolvam a separação, tais como a partilha de bens, o estabelecimento de valor de pensão alimentícia, caso haja, além de tudo relacionado à guarda e visitação de filhos etc.

Note que no caso de dissolução da união estável, apesar de consensual, requer que o casal esteja sendo representado de um advogado, cada um. Este assinará também a escritura da dissolução.

Mesmo que o casal viva em regime de união estável sem qualquer documento que possa comprovar isso, é possível a dissolução de união estável.

Para haver a dissolução da união estável, o tabelião reconhecerá, no mesmo instrumento público (escritura), a dissolução.

Vale lembrar que não é obrigatório que ambas as partes estejam presentes no cartório.

No entanto, é possível se nomear um procurador por meio de escritura pública.

Este será dotado de todos os poderes especiais a fim de representar uma ou ambas as partes e realizar a dissolução da união estável.

E, é claro: isso também poderá ser feito por uma terceira pessoa de confiança ou por meio do próprio advogado.

Dissolução de união estável judicial

Se não houver nenhum tipo de consenso na dissolução da união estável, isto é, se uma das partes não estiver de acordo com a separação ou se o casal tiver filhos menores de idade, será preciso ajuizar uma ação na Justiça para a dissolução.

Aí, será necessário que um advogado, para cada parte, esteja presente para que a ação de dissolução da união estável possa ser firmada.

Não é necessário que a união estável tenha sido registrada em cartório para que seja válida.

No entanto, se o casal não possuir a Declaração de União Estável, ainda assim eles podem requerer a dissolução dessa união.

Ação de reconhecimento

O reconhecimento da existência de união estável entre duas pessoas pode ser de maneira prévia ou posterior.

Hoje em dia, o casal que decide viver em união estável pode torná-la legal por meio de um contrato particular, desde que observados todos os requisitos legais ou, ainda, por meio de uma escritura pública feita em cartório.

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Dissolução de união estável do ponto de vista emocional

Até agora, foi falado quase tudo sobre dissolução de união estável, mas sempre no tocante ao aspecto jurídico.

Em nenhum momento se mencionou os motivos que podem levar um casal, que vive em regime de união estável, optar pela separação.

Geralmente, o que leva uma ou ambas as partes decidirem se separar é a incompatibilidade entre si.

Outro fator que costuma gerar separações é a infidelidade.

Mas outros tantos motivos podem forçar um casal a decidir que a hora deles como casal chegou ao fim.

Em muitos casos, uma das partes (até mesmo os filhos, caso haja) pode sofrer emocionalmente e necessitar de acompanhamento psicológico durante algum tempo da vida.

Uma separação nunca é realizada sem restarem traços de sofrimento, tristeza e outros sentimentos dessa natureza.

Dissolução de união estável com filho menor

A dissolução da união estável precisará ser realizada por meio de uma ação judicial quando o casal tiver filhos menores de idade ou maiores incapazes.

E, também, quando eles não estiverem de acordo com uma separação consensual, tornando-a litigiosa.

Assim sendo, o Poder Judiciário é que terá a competência para solucionar todas as questões que sobrevierem.

Posso fazer a dissolução de união estável on-line

Até pouco tempo atrás, para se formalizar a dissolução da união estável, os caminhos eram apenas o cartório e a justiça.

Hoje, contudo, pode-se fazer tudo on-line, que se tornou a forma mais simples e rápida para isso.

Dissolução de união estável em cartório

Para se dissolver uma união, em cartório, é necessário haver o mútuo consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens.

Fora isso, não pode haver filhos menores de 18 anos e nem gravidez.

A presença de um advogado é obrigatória.

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Dissolução de união estável partilha de bens

Um grande problema que atormenta um casal que vive em união estável é a existência de bens e, o pior, o que cada um poderá “levar” quando ocorrer a dissolução da união estável.

Bens materiais são algo de suma importância na vida de uma pessoa, ainda mais de um casal.

Na hora da separação, se eles não estiverem de acordo do que fica com quem, inicia-se uma guerra psicológica cujos danos podem ser irreparáveis.

Como exemplo, podemos citar o casal que começa “do zero”, compra um terreno e constrói uma casa juntos, cada um colaborando com a mesma quantia, a fim de deixar tudo sempre certinho.

O tempo passa, melhorias são feitas na casa, assim como reformas, pinturas, ampliações, entre outras, e chega um ponto em que o controle total e absoluto dos gastos deixa de existir.

E só volta à tona quando o casal passa a brigar constantemente e, por fim, decide pela separação.

Aí, é que realmente se inicia uma guerra dolorida, porque cada um, acreditando ter sua razão, joga na cara do outro tudo o que fez em prol de melhorar a moradia.

O marido alega que gastou X e Y; a mulher, por sua vez, apela e diz que “raspou a poupança” para promover a edificação daquele lar.

Como na justiça tudo requer provas, essa verborragia toda de nada serve, visto que o juiz requer que todas as alegações feitas pelas partes tenham comprovação por meio de documentos.

E a briga continua, cada vez mais traumática, e o casal, por fim, decide partir para a justiça e encerrar logo o caso.

No entanto, se o casal nunca brigou por esse motivo e decide se separar, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, porque se trata de uma partilha amigável, ou seja, esta ocorre quando o casal está plenamente de acordo como os bens serão divididos entre eles da forma mais pacífica.

Advogado na dissolução de união estável: quanto cobra

Essa é uma questão difícil de ser respondida com exatidão, já que muitas variáveis são envolvidas.

Não se pode ter um valor médio nesse caso porque, entre outras coisas, cada profissional estipula o preço do seu trabalho baseando-se, também, em muitas outras variáveis.

Se você fizer essa pesquisa no Google, irá se deparar com um site que menciona o valor de 2 mil reais para um advogado fazer a separação.

É claro que um advogado particular, bem-conceituado, com uma boa clientela, poderá cobrar muitas vezes mais esse valor.

Se as partes tiverem dificuldades financeiras e não puderem bancar as custas de um advogado particular, devem recorrer à Defensoria Pública.

 

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