Itcmd – Saiba tudo
O que é itcmd?
ITCMD, abreviação de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , é um imposto estadual aplicado a doações, transferências de bens e outros tipos de distribuições involuntárias, como em sucessões.
Assim, sempre que os bens forem transmitidos a outrem sem qualquer encargo (ou seja, diferente de uma venda), este imposto pode incidir sobre o valor dos bens ou do direito transmitido. Por esse motivo, o ITCMD costuma ser chamado de imposto sobre doações e sucessões.
Assim, este imposto é geralmente cobrado sempre que se verifique uma transferência intolerável de bens e direitos de uma pessoa para outra.
Afinal, quem paga o ITCMD?
É importante especificar que a pessoa que recebe a propriedade ou o direito é responsável pela cobrança do imposto.
De acordo com as disposições legais, o valor deve ser pago ao sujeito passivo nas seguintes situações:
- Em uma transmissão por causa da morte : um legatário
- Doação: doador
- Na transmissão de uma herança ou de uma propriedade ou direito sem contrapartida: cessionário
- Em confiança: administrador
Portanto, aquele que recebe uma herança deve receber.
Se um dos herdeiros renunciar ao seu valor, também será tributado.
Ele se registra como uma doação e seus destinatários devem o valor da doação.
O que é o ITCMD.
ITCMD é um imposto brasileiro aplicado a heranças e recebimentos.
Esta é uma jurisdição estadual e distrital e, portanto, sua aplicação, taxas, cálculos e procedimentos podem variar de Estado para Estado dentro dos limites estabelecidos por lei.
Apesar desta particularidade, o imposto está previsto na Constituição, mais concretamente no artigo 155.º, bem como no imposto nacional, que se situa entre os artigos e o 42.º.
A operação tributável do ITCMD é a transmissão mortis causa de bens imóveis e a doação de todo ou direito.
Isso significa que cada vez que os herdeiros recebem bens após após a morte do proprietário, eles pagam imposto à taxa determinada em seu estado.
Aqui, surge uma dúvida sobre se o seguro de pensão complementar herdado é tributável ou não.
A previdência privada tem ITCMD?
A transferência causa mortis e o imposto sobre doações se aplicam a uma pensão privada , dependendo do estado de origem do pedido.
Em alguns esquemas, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado pelos familiares do investidor.
No entanto, esta não é a regra.
Recentes decisões judiciais extinguem a incidência de imposto sobre investimento em previdência complementar.
E a explicação é simples.
Segundo a SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o PGBL é uma modalidade de investimento, enquanto o VGBL é como um seguro.
O seguro não é tributado no Brasil e, portanto, os planos de VGBL não devem incluir o ITCMD.
Como o ITCMD funciona?
Como já mencionado, a aplicação do ITCMD é diferente em cada um dos estados brasileiros. Em princípio, porém, o tributo deve ser aplicado sempre que uma pessoa recebe uma herança ou um presente de outra pessoa.
No ato da regularização e formalização da transferência, o imposto deve ser calculado e recolhido aos cofres estaduais.
Formas de calcular
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor de mercado do bem ou direito pela taxa correspondente.
O valor de mercado é determinado pelo próprio governo e não deve ser confundido com preço de mercado. As autoridades estaduais têm seus próprios parâmetros para definir a comercialização, como área e localização – no caso de imóveis.
Por exemplo, no estado de São Paulo, o herdeiro de uma casa no valor de R $500 mil deve sacar R $20 mil no ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.
Quando é possível contestar
Se a casa não for examinada com base certa, pode ter questões acerca do valor disposto.
O valor de mercado está exato.
Ou seja, aquele em que se fundamenta o IPTU.
No mas, o governo segue a usá-lo como base de cálculo quando espera as ações dos colaboradores.
Outra situação em que pode ser colocado é acaso os pagamentos do ITCMD são feitos ao longo de muitos anos e não são baseados no valor de mercado no tempo do falecimento.
“O evento desencadeador é a morte.
Alíquotas do ITCMD
A alíquota do ITCMD é fixada para cada ente tributário, no caso estadual e federal.
No entanto, para evitar uma guerra fiscal entre os entes, a constituição federal especifica que cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas de repasse em razão do imposto sobre doações.
Taxas de ITCD de Entidade Federal
Santa Catarina:
taxa mínima: 1%
taxa máxima: 8%
Tocantins, Acre:
taxa mínima: 2%
taxa máxima: 4%
São Paulo:
alíquota mínima: 2,5%
taxa máxima: 4%
Ceará, Paraíba:
taxa mínima: 2%
taxa máxima: 8%
Pernambuco:
taxa mínima: 2%
taxa máxima: 5%
Bahia:
alíquota mínima: 3,5%
taxa máxima: 8%
Distrito Federal, Rio de Janeiro:
taxa mínima: 4%
taxa máxima: 8%
Amazonas:
Taxa fixa: 2%
Portanto, em muitos casos , a taxa de causa mortis e imposto sobre presentes está levando em consideração o valor justo da propriedade do direito de transferência e o valor máximo estabelecido.
Como calcular o ITCMD?
O cálculo do ITCMD é bastante simples: basta multiplicar o valor de mercado dos bens ou direitos pela alíquota correspondente. O valor de mercado é determinado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
As autoridades estaduais têm seus próprios parâmetros para definir a comercialização, como área e localização – no caso de imóveis.
Qual o fato gerador do ITCMD?
Em primeiro lugar, você precisa esclarecer o que é uma transação tributável.
No direito tributário, o termo desempenho tributável refere-se a uma situação que a lei define como necessária e suficiente para que surja uma obrigação tributária. Dito de forma mais clara: a execução tributável é a realização de uma previsão abstrata de um fato estabelecido em lei.
Destes, a transferência de quaisquer bens ou direitos por motivo de morte ou doação é operação onerosa ao ITCMD.
De forma mais prática, o fato gerador do imposto de transmissão e doação causa mortis ocorre:
- no início da herança, incluindo a decorrente de morte presumida
- na prática de um acto ou na celebração de um contrato de transmissão de bens ou direitos
É legítima a ocorrência de imposto de transferência causa mortis no inventário de morte presumida, conforme já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Quem é o contribuinte do ITCMD?
O Contribuinte do ITCMD é qualquer pessoa envolvida em um tributo na forma da lei.
Assim, cabe aos estados e ao Distrito Federal definir o pagador do ITCMD.
Os sujeitos passivos geralmente escolhem uma das partes envolvidas na livre transmissão de bens ou direitos.
Com isso, é comum escolher quem favorece a prestação tributável:
- na transferência causa mortis: herdeiro ou legatário
- em presente: doador
- na cessão de herança ou propriedade ou direito a nenhum título adverso: cessionário
Qual o local correto para tributar o ITCMD?
O imposto de transmissão e doação causa mortis possui algumas peculiaridades relacionadas ao Estado competente para sua tributação.
No caso de transferência de bens imóveis e direitos conexos, o ITCD deverá ser cobrado pelo estado onde o imóvel estiver localizado.
Por exemplo, se o objeto da transferência ou doação “causa mortis” estiver localizado no município de Salvador, o Estado da Bahia será responsável pela cobrança do ITCMD. Esta é a regra independentemente do local onde o inventário é elaborado ou onde residem o doador e o donatário.
No caso de transmissão de bens móveis, títulos e créditos, a regra é diferente e deve-se observar o tipo de transmissão. Portanto, se a transferência for decorrente de sucessão causa mortis, o ITCD é de responsabilidade do estado em que for realizado o procedimento de inventário ou registro.
Já se a transferência for fruto de doação, será relevante o estado em que o doador reside.
Formas de pagar menos o ITCMD:
- Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, em parcelas e em anos diferentes;
- Se a taxa de doação em seu estado for menor que a taxa de herança, você pode antecipar a herança por doação;
- Integrar o capital em uma holding familiar.
Lembre-se que existem diversas opções para atualizar ou não o valor de mercado do imóvel, mas que essa atualização será necessária em algum momento e afetará a declaração de imposto de renda do herdeiro ou donatário.
Para evitar multas, o contribuinte deve tentar regularizar a situação junto ao Ministério das Finanças. Caso pague um valor não autorizado ou a mais do que o necessário, o cidadão tem direito à restituição do ITCMD.
O pedido de reembolso do imposto deve ser apresentado pelo sujeito passivo, salvo exceções, à repartição de finanças do local da sede do notário, onde foi lavrado o documento público ou praticado o ato notarial.
Matrícula do Imóvel – O que fazer? (Vídeo Explicado)
Qual a multa de ITCMD por atraso? É possível recorrer?
As autoridades fiscais podem impor uma multa aos herdeiros que atrasam o início do processo de inventário.
Como regra geral, o procedimento de inventário deve ser iniciado 60 dias a partir da data de
Isso ocorre porque é um procedimento longo se solicitado fora do tribunal.
Porém, se não houver demora dos herdeiros, ou seja, eles agirem por iniciativa própria do pedido de sucessão, mas a Fazenda sempre ultrapassar o prazo de 60 dias após o para concluir a escritura pública, os herdeiros podem recorrer à justiça para evitar a imposição de multa, e sempre permitir que os inventários sejam efetivamente realizados extrajudicialmente.
No Estado de São Paulo, há desconto de 5% no imposto devido se o ITCMD for pago até 90 dias após o início da herança.
Na esfera judicial, raramente encontramos dificuldades em cumprir o prazo de 60 dias, uma vez que uma simples petição já é considerada para abrir o inventário, pois informações importantes podem ser transmitidas pelos próprios herdeiros durante o processo. Além disso, também é possível evitar a cobrança indevida de multas no pagamento do ITCMD.
ITCMD deve ser pago ao fazer doação em dinheiro?
Se o valor doado ao mesmo doador pelo doador no Estado de São Paulo durante no mesmo ano ultrapassar 2.500 UFESPS, incidirá sobre o ITCMD alíquota de 4 % do valor total dado neste ano.
Em São Paulo , a alíquota é de 4% sobre o valor da doação , mas se houver doações entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário no mesmo ano, é isento, a soma destes será considerada para o teto de isenção anual.
A cada nova declaração de ITCMD, é calculado o imposto, são adicionados ao banco de dados os valores remetidos anteriormente e deduzido o valor do imposto já recolhido .
Assim, se o participante desejar, poderá fazer uma nova doação no próximo ano utilizando esta política de isenção concedida pelo governo de São Paulo, desde que não ultrapasse o limite de exoneração.
Se ultrapassado, o ITCMD será retirado do total e não apenas do que exceder o limite.
Portanto, mesmo que os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, é necessário que a transação conste na declaração tanto do destinatário quanto da pessoa que doa o dinheiro.