Quando os direitos trabalhistas são violados, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação por meio de uma ação trabalhista. Esse processo judicial permite que o trabalhador reivindique uma série de direitos que podem não ter sido cumpridos pelo empregador, como salários atrasados, horas extras, verbas rescisórias, danos morais, entre outros. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que pode ser reivindicado em uma ação trabalhista e como o trabalhador pode garantir que seus direitos sejam respeitados.
Salários Atrasados
Um dos direitos mais básicos que pode ser reivindicado em uma ação trabalhista é o pagamento de salários atrasados. O atraso no pagamento de salários é uma violação direta das obrigações do empregador e pode gerar consequências financeiras graves para o trabalhador. Caso o empregador atrase os pagamentos de forma recorrente, o empregado pode buscar na Justiça do Trabalho o pagamento integral dos salários devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Além disso, o não pagamento dos salários em dia pode gerar danos morais, principalmente se o trabalhador enfrentar dificuldades financeiras decorrentes do atraso, como inadimplência em contas pessoais ou constrangimentos sociais.
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito de receber em caso de demissão, seja por iniciativa própria ou do empregador. Esses valores incluem o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
Quando essas verbas não são pagas corretamente, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento. A ação também pode incluir correções monetárias e, em alguns casos, indenização por danos morais, se a falta de pagamento causar prejuízos ao trabalhador.
Horas Extras
A jornada de trabalho estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 44 horas semanais, com um limite diário de 8 horas de trabalho. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada com o adicional de horas extras, que, por lei, é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Se o trabalhador realiza horas extras e não recebe a devida remuneração, ele pode reivindicar na Justiça o pagamento dessas horas, com o adicional correspondente. O mesmo vale para o adicional noturno, que é aplicável ao trabalho realizado entre as 22h e as 5h e deve ser remunerado com um acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Danos Morais
O trabalhador também pode reivindicar indenização por danos morais em situações onde tenha sofrido abusos no ambiente de trabalho, como assédio moral ou sexual, humilhações, discriminação ou qualquer outra forma de violação da dignidade pessoal. Danos morais são compensações financeiras que visam reparar o sofrimento psicológico ou emocional causado por condutas ilícitas do empregador.
Casos de assédio moral, por exemplo, podem incluir situações onde o trabalhador é submetido a constrangimentos públicos, pressões excessivas ou intimidações constantes. Já o assédio sexual envolve avanços indesejados ou comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.
Adicional de Insalubridade ou Periculosidade
Se o trabalhador exerce suas atividades em condições insalubres ou perigosas, ele tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo da exposição aos riscos. O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20%, ou 40%, dependendo do grau de risco, e o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Quando o empregador não paga esses adicionais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento retroativo, além das devidas correções monetárias. O laudo técnico de um perito pode ser utilizado como prova para validar a exposição a agentes insalubres ou perigosos.
Equiparação Salarial
Outro direito que pode ser reivindicado em uma ação trabalhista é a equiparação salarial. A CLT garante que trabalhadores que exercem funções idênticas, com a mesma produtividade e responsabilidade, no mesmo estabelecimento e para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário. Se o trabalhador descobre que está recebendo um valor inferior ao de um colega que realiza as mesmas atividades, ele pode reivindicar a equiparação salarial e o pagamento retroativo das diferenças salariais.
FGTS e Multa de 40%
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor depositado.
Se o empregador não depositou corretamente o FGTS durante o período de trabalho, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento dos valores devidos, bem como da multa de 40%, se aplicável.
Desvio de Função
Quando o trabalhador é contratado para exercer uma função específica, mas acaba desempenhando atividades de outra função, especialmente de maior responsabilidade, ele pode reivindicar o pagamento correspondente à nova função. Esse desvio de função é considerado uma violação dos direitos do trabalhador, e a ação trabalhista pode garantir o ajuste salarial correspondente, além de eventuais diferenças salariais acumuladas durante o período de desvio.
Intervalos Intrajornada e Interjornada
Outro direito que pode ser reivindicado diz respeito aos intervalos de descanso durante a jornada de trabalho. A CLT estabelece que, em jornadas superiores a 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora para descanso ou refeição. Além disso, entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima, deve haver um intervalo interjornada de pelo menos 11 horas consecutivas.
Se o empregador não concede esses intervalos corretamente, o trabalhador pode reivindicar o pagamento de horas extras referentes ao período de descanso não concedido.
Conclusão
Uma ação trabalhista pode abranger uma série de direitos que foram violados durante a relação de trabalho. Desde o pagamento de salários atrasados até a compensação por danos morais, o trabalhador tem à disposição uma ferramenta poderosa para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você acredita que seus direitos foram desrespeitados no ambiente de trabalho, é importante buscar a orientação de um advogado especializado e ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o que é devido. Entre em contato com nossa equipe de consultoria jurídica para mais informações.
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