herança

Herança e seus significados

O que é herança?

Na parte jurídica, é chamado de herança tudo que foi passado de uma pessoa — em fator a sua morte — para seus herdeiros de família ou para quem foi passado em disposição testamentária para receber um legado.

Significado de herança

Herança é o nome dado ao direito ou condição de herdar, ganhar, adquirir ou conquistar algo por herança; ou seja, transmitido de alguém para alguém.

Etimologicamente, a palavra herança vem do latim haerent e é usada para definir um legado ou herança que um indivíduo pode deixar para seus descendentes.

O conceito de “patrimônio” como um bem que é passado de uma geração para outra pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais nos contextos sociais, culturais, biológicos e jurídicos.

No campo jurídico, uma herança é qualquer bem corpóreo, direito ou obrigação que é transferido para outra pessoa por meio de testamento (legado). Tipicamente, uma herança são bens (bens, bens e direitos) que uma pessoa passa aos seus sucessores (herdeiros ou legatários) quando morre.

Os herdeiros autorizados devem requerer uma proposta de depósito do direito sucessório, que também deve ser apreciada com base na lista elaborada pelas autoridades competentes.

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Como funciona a herança?

Houve um tempo em que era comum enterrar as coisas ao lado do corpo de seu antigo dono. Isso aconteceu, por exemplo, no antigo Egito.

Ainda hoje, na China, quando morre o dono de coisas como dinheiro, imóveis e carros, seus bens não passam para os familiares, mas são recolhidos pelo Estado e redistribuídos com base em critérios mais amplos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito sucessório, o direito que todos temos de ter nossos bens repassados ​​aos nossos herdeiros após a nossa morte. O Código Civil, por outro lado, estabelece regras mais específicas sobre como e quem tem direito a quê.

Tipos de herança

Muitas pessoas não sabem disso, mas existem diversos tipos de herança, as principais são as conhecidas como legítimas e testamentárias Herança legítima: é aquela que passa para os herdeiros estabelecidos por lei. A vontade do falecido presume-se por lei quando não é expressa.

 É chamado legítimo porque é regido pelo ordenamento jurídico prioritário dos herdeiros.

Herança testamentária: é um tipo de herança onde a vontade do falecido é expressa e não mais assumida. Ele expressa seu desejo de cujus em um testamento, quando a herança será repassada aos herdeiros escolhidos pelo executor.

É preciso lembrar que mesmo que o falecido manifeste sua vontade por testamento, ele deve respeitar o chamado “legítimo”, que garante cinquenta por cento dos bens aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente).

Herança Jacente: Este método ocorre quando o falecido não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. Nesse caso, a herança será levantada e mantida pelo tutor até que um herdeiro qualificado seja apresentado ou uma vaga seja declarada.

Herança Vacante: Quando o herdeiro não aparece ou quando não há herdeiros, os bens adquiridos passam para a propriedade do município ou da Associação. A vacância também será declarada quando os herdeiros chamados a suceder deserdarem.

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Quem tem direito

A legislação brasileira possui diversas normas sobre direito sucessório que limitam a vontade do autor da herança.

A primeira diz respeito aos herdeiros e à precedência, denominada ordem de ocupação hereditária.

Você já pensou em quem herdará sua propriedade quando você se for? Acompanhe o texto para entender como ocorre a sequência:

  • Descendentes (filhos; se não, netos) + viúva (viúva) herdam primeiro;
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + viúvo (viúva);
  • Se não houver descendentes ou antepassados, a viúva herda sozinha;
  • Os parentes colaterais – aqueles que não estão nem em seu ascendente nem em sua descendência – aparecem em quarto lugar, fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos; depois tios e sobrinhos; ele também se dirige a primos e tios-avós.
  • Se não forem necessários herdeiros ou parentes secundários (até o 4º grau), o estado assume tudo, na chamada herança diferida e liberada.
  • A viúva herda em praticamente todos os regimes de bens, com exceção da separação judicial (obrigatória) prevista no artigo 1641.º do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no recadastramento dos que não partilharam o anterior .

A separação judicial (que decorre da lei) difere da separação clássica (com convenção antenupcial), pois neste caso a viúva também herda.

É muito comum acreditar que uma viúva não herdará no regime convencional de partilha de bens. No entanto, a separação de bens apenas protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não impede o outro de receber uma herança, mesmo que esteja escrito na convenção antenupcial que seja considerada cláusula de nulidade.

Tudo o que foi dito acima sobre o casamento vale também para a união estável, o que leva a longas discussões sobre o reconhecimento ou não da união entre o falecido e o companheiro.

Procedimento para pedir herança

A primeira coisa a se fazer sem dúvida é contratar um advogado ou defensor público o quanto antes, pois a demora pode dificultar a liquidação do espólio e também resultar em multas.

A propósito, esteja ciente de que a lei exige que um inventário seja iniciado em até 60 dias após a morte. Porém, se ultrapassar esse prazo, a multa é de ICMS.

Na presença de um advogado, ele explicará detalhadamente quais bens serão deixados para quais herdeiros, bem como a porcentagem que ficará devendo a cada um. Para isso, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • certidão de nascimento de herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço dos Herdeiros e Falecidos;
  • Para imóveis, certidão de matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias à data do falecimento;
  • Informar se possui gado abandonado (bovinos);
  • Documento do(s) veículo(s) deixado(s) na herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do falecido em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de um dos herdeiros em favor de outros;
  • Haverá certidão negativa – CENSEC

Analisando todos esses papéis, um profissional poderá fornecer aos herdeiros todas as informações e qual caminho escolher.

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Quem fica como herdeiro?

Não existe uma regra rígida e rápida para todos os casos. Existem alguns fatores legais a serem considerados. Se o falecido era casado, qual era o estado civil? Comunidade parcial ou em união estável? Deixou os filhos?

Nesse caso, metade vai para o cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

No caso de parentes falecidos (pais, avós, bisavós), eles só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos. E mesmo assim, terão que dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Os dependentes (irmãos, tios, sobrinhos) só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos e deixar cônjuge, companheiro, genitor, avô ou bisavô.

Formas para receber a herança

A aceitação da herança só pode ser feita após esse levantamento de herdeiros, bens remanescentes, pagamento de dívidas (se houver) e recolhidos os impostos de transmissão (ITCMD).

Nesse momento, é possível que apareçam credores que queiram quitar seus empréstimos e peçam ao juiz a reserva do imóvel para seu pagamento. Todo esse procedimento formal pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou judicialmente (inventário, inventário ou alvará).

Independentemente do método, sempre será necessário que o herdeiro esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

É possível herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo falecido, as dívidas não podem passar para seus herdeiros. Os credores poderão, assim, cobrar as dívidas apenas até ao valor dos bens deixados pelo falecido, com indemnização em excesso.

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Amante tem direito a herança?

Como se sabe, quando um casal formaliza a instituição do casamento, assume os direitos e obrigações do escolhido, todos regulados pelo Código Civil, podendo outras matérias serem incluídas na convenção antenupcial.

As responsabilidades dos cônjuges incluem fidelidade mútua, bem como respeito e consideração mútuos. Mesmo quando os cônjuges têm plena consciência desse problema, não é incomum que uma promessa seja quebrada e uma das partes acabe tendo um caso extraconjugal.

Assim, qualquer relação amorosa mantida por um dos cônjuges fora do casamento será considerada relação extraconjugal, seja de longa ou curta duração, independentemente de o cônjuge ter ou não conhecimento disso.

Embora haja pouca discussão sobre esse tema, considerando que manter famílias paralelas é uma prática majoritariamente masculina – com os aplausos de uma sociedade machista e patriarcal, é até uma prática incentivada, a fim de demonstrar a masculinidade de um homem em manter relacionamentos com mais de uma mulher – discussão é urgente e necessária porque muitas mulheres acabam perdendo certos direitos por conta de um relacionamento em andamento – nem sempre sabendo que se trata de uma relação extraconjugal.

Tipos de relações extraconjugais

A complexidade dos relacionamentos é algo difícil de caracterizar, mas para fins de relacionamento extraconjugal, podemos definir dois tipos de vivências distintas, ambas violando a lógica da monogamia, mas de forma diferente.

Há um cônjuge que é infiel “sem compromisso”, mantém relações casuais com pessoas diferentes, ou outro que mantém uma relação afetiva permanente com a mesma pessoa, podendo inclusive gerar uma união estável.

Relacionamento ocasional – a infidelidade aqui acontece de forma esporádica ou frequente, mas de forma aleatória, com troca de parceiros e sem vínculo afetivo ou permanente.

Relação permanente – União estável – para configurar uma união estável, é necessário que a relação atenda a alguns requisitos básicos e a união deve ser pública, permanente, estável e com o objetivo de constituir família.

Porém, fica a dúvida, será que o marido consegue criar um vínculo estável com sua companheira? E a resposta é sim, acontece mais do que as pessoas imaginam. Conseguir o reconhecimento judicial dessa união estável é outra coisa, falaremos sobre isso mais adiante.

Coabitação adúltera – é o caso em que uma das partes mantém a relação, mesmo estando impedida de casar. Há previsão legal no artigo 1.727 do Código Civil: Constituem concubinato as relações não contínuas entre homem e mulher impedidos de contrair matrimônio. 

Esses relacionamentos costumam ser privados, não devendo ser confundidos com união estável.

Quando falamos em traição, não há que classificar casos extraconjugais, pois ambos violam o dever de fidelidade e respeito mútuo.

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Direitos do(a) amante

Uma vez que as relações extraconjugais são entendidas como sociedades de fato, são as regras de direitos obrigatórios que irão ditar o que deve ser feito. Significa dizer que o “amante” neste cenário terá direitos em relação aos bens gerados durante a união estável, mas não ao patrimônio comum do casal, sendo garantida a parte da esposa.

Há ainda alguma diferenciação, feita pela jurisprudência pátria, entre os companheiros que sabiam das relações conjugais do companheiro e os que foram traídos da mesma forma que as esposas, com a separação dos cônjuges de boa e má-fé.

Essas questões são delicadas, complexas e seu desfecho dependerá das especificidades de cada caso. Porém, se a patroa participou da construção de determinado imóvel, ela terá direito a ele. Claro, queremos dizer relacionamentos permanentes aqui, não relacionamentos casuais.

Além disso, se os cônjuges tiverem filhos juntos, o filho resultante dessa relação terá seus direitos reconhecidos pelo pai, independentemente dos filhos nascidos no casamento, falaremos sobre isso em outro tópico. Em suma, a “senhora” garante o reconhecimento dos filhos, bem como o recebimento de pensão alimentícia pela gravidez.

Amante tem direito a herança?

Como a lei não reconhece as famílias paralelas – embora a doutrina e a jurisprudência discutam muito essa questão, há um posicionamento recente do STF sobre a impossibilidade – sendo as relações extraconjugais empresas de fato, não há como falar em partilha de bens , assunto relacionado ao direito de família.

No entanto, é preciso considerar que existem relações extraconjugais em que o amante se esforça para adquirir bens comuns e não será prejudicado quando o relacionamento terminar.

Nesse cenário, como essas relações são regidas pela lei das obrigações, as amantes terão direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto com o marido, conforme disposto na súmula acima do STF.

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Inventário #1 – Resolva todas as s …

Tudo para você fazer seu inventário 

Inventário é um processo desgastante quando a pessoa não tem informações suficientes. E infelizmente, é possível sofrer até mesmo golpes causados por outros familiares.

Por isso, é importante entender tudo sobre o inventário para que seus direitos sejam reconhecidos e você possa receber tudo que é seu.

Nós vamos te explicar todos os detalhes sobre o inventário, para que você possa entender como o processo funciona, o que é e quando o inventário é necessário, confira tudo a seguir.

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O que é inventário? 

 

No Brasil, muitas pessoas não dão a devida importância ao conjunto de bens imoveis, moveis, contas, ações que o falecido deixou quanto da sua morte. Sendo muito comum, por diversas razões, que não seja aberto inventario, permanecendo mesmo por anos sem ajustes posteriores e sem a devida distribuição dos bens.

Consequentemente, tal fato pode vi a causar sérios transtornos aos herdeiros, pagamentos de multa, invasões, leiloes e penhoras… e quando se da conta.. pode ser tarde demais!

O inventário consiste na instauração de processo judicial ou extrajudicial sobre a transferência dos bens do falecido para os herdeiros legais. Após a morte, a propriedade “de cujus” passa a fazer parte do que chamamos de direito de propriedade.

Com a morte, a sucessão é aberta com lista, cheque, cálculo e distribuição de quotas a cada herdeiro.

O inventário é um processo que formaliza a transferência de uma herança para uma pessoa que tenha direito a receber, com a efetiva partilha e pagamento de ITCMD ao final com a homologação (concordância) de um juiz da Vara da Família ou Sucessões.

Toda herança precisa ser repartida entre os herdeiros e o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelecem as regras que devem ser seguidas quando da sucessão.

O inventário serve para que todos os herdeiros possam prestar contas sobre o que vai para cada um e como os bens serão divididos. A divisão deve ser feita de acordo com as normas vigentes. 

Além disso, é um documento que tem prazo para ser feito e uma série de dados importantes precisam ser documentados para que as transações de herança sejam legais.

Não há como receber uma herança sem fazer a transmissão dos bens e toda a burocracia necessária. Mesmo quando a família está de acordo com a divisão, é preciso lidar com a papelada e reconhecer tudo em cartório.

Caso contrário, o imóvel não estará devidamente transferido e isso pode gerar inúmeros problemas futuros em relação a regularização da herança, principalmente de bens a serem vendidos, impossibilitando e desvalorizando o patrimônio herdado.

 

Quando é preciso fazer um inventário

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O inventário é feito quando uma pessoa falece e deixa bens para diferentes herdeiros, como o cônjuge e filhos.

Quando a pessoa falecida só possuía dinheiro em conta ou um único bem, basta usar um alvará judicial para resgatar os valores. Dessa forma, é possível evitar o inventário que é mais trabalhoso e demorado.

Uma das maiores dúvidas de quem procura esse tipo de serviço é quando fazer o inventário ou qual o prazo para realizá-lo.

Embora o prazo varie de estado para estado, há um prazo garantido pelo governo federal de acordo com o Código de Processo Civil que é de dois meses após a morte da pessoa. 

 

Após esse período, os estados poderão cobrar multa do ITCMD (imposto sobre transferência de causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), mas não estão obrigados a cobrar a cobrança imediatamente após o decurso de dois meses. 

 

Alguns estados oferecem descontos para quem paga imposto nesse período ou em períodos um pouco mais flexíveis!

 

Mesmo que tenham passado todos os prazos, após o pagamento da multa e dos juros, pode ser feito o inventário dos bens deixados pelo falecido, mesmo que tenham se passado décadas desde o falecimento.

 

Prazo para fazer inventário

Seja qual for o tipo escolhido de inventário pela família, é preciso reunir todos os documentos e entregar para a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento.

Pode parecer muito tempo, mas na prática não é. Principalmente por existir um momento de sofrimento e ter que lidar com documentação, eventuais dívidas e uma série de questões para resolver.

Não resolver tudo dentro do prazo causa incidência de multa. Em São Paulo o valor é de 10% sobre o imposto ITCMD. Se passar mais de 180 dias após o falecimento a multa atinge 20% e isso pode ser muito dinheiro dependendo do valor dos bens de quem faleceu.

Portanto, o ideal é que a família dê logo entrada no processo. Em especial por causa da necessidade de reunir documentação que geralmente exige tempo. Ter uma pessoa responsável por tudo pode facilitar bastante.

Principalmente por ser um momento delicado de perda, que causa sofrimento e dificuldade de lidar com burocracias.

Consultar um bom advogado desde o início evita que a pessoa tenha dificuldade de resolver o inventário e iniciar o processo. Uma vez que, o profissional pode oferecer todas as orientações necessárias, ajudando o cliente a não cometer equívocos.

 

O que é o planejamento sucessório 

 

O planejamento sucessório é uma ferramenta jurídica que visa organizar a transferência dos bens e bens de uma pessoa ainda viva para seus herdeiros.

 

A ideia é agir com antecedência para evitar problemas como conflitos familiares, dispor do imóvel conforme a vontade do titular e reduzir custos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

O planejamento sucessório consiste na forma esperada de organizar a sucessão do patrimônio de uma pessoa. 

 

O planejamento imobiliário é muito benéfico para organizar e facilitar a distribuição de ativos. Além disso, essa ferramenta tem a vantagem de permitir uma movimentação de imoveis, bens e ações muito mais estratégica e eficiente.

 

Nesse sentido, uma de suas grandes contribuições é a economia. Os custos e a burocracia podem ser altos no inventário tradicional. São despesas com ITCMD, processo de inventário, documentação cartorária – tudo isso pode reduzir significativamente o valor da mercadoria por conta disso.

 

O planejamento sucessório pode reduzir impostos, eliminar custos e liberar bens para venda de forma mais rápida e com menos burocracia.

 

Além disso, se os ativos incluírem ações ou empresas, o planejamento da sucessão empresarial torna-se ainda mais essencial. Isso porque na sucessão tradicional, quando um sócio morre, as cotas e ações são automaticamente transferidas para os familiares imediatos, como filhos e cônjuge.

 

No entanto, nem sempre esses herdeiros estão associados à atividade empreendedora. Muitas vezes, eles não possuem as habilidades necessárias para administrar um negócio ou nem mesmo estão interessados ​​em trabalhar na área. E isso pode acabar comprometendo a boa continuidade dos negócios.

 

Com o planejamento sucessório, o valor das ações pode ser preservado quando transferido aos herdeiros, mas diferentes tipos de ações podem ser atribuídos, como ações ordinárias nominativas ou ações preferenciais nominativas. Dessa forma, é possível determinar quem tem direito a voto e, consequentemente, maior autoridade no processo.

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Tipos de inventários existentes

É importante saber que existem diferentes tipos de inventários, dessa forma, a família consegue identificar qual é a opção de inventário ideal, confira:

 Judicial

O inventário judicial é a opção ideal para aquelas famílias onde não há um consenso sobre o que cada herdeiro terá como direito e ainda que possuem herdeiros menores ou incapazes (sendo essa formalidade exigida no respectivo caso).

Mais demorado, o processo judicial garante que todos terão seus bens com uma divisão mais igualitária da herança. É uma ótima opção quando a lista de herdeiros e de bens é maior.

O advogado deverá ser contratado para representar cada herdeiro, visando facilitar as negociações e garantir os direitos de seus clientes.

Infelizmente o inventário judicial é bastante lento e pode ultrapassar 1 ano de briga na justiça para ter a decisão sobre quais são os bens que serão destinados para cada pessoa.

Durante a briga na justiça é comum que os bens fiquem sem acesso, manutenção e uma série de problemas acabam se acumulando.

Por isso, o ideal é que a família sempre converse e procure fechar acordos para facilitar a situação e minimizar o desgaste emocional envolvido no processo.

Extrajudicial

A opção extrajudicial é indicada para famílias que concordam sobre a divisão da herança por unanimidade. Quando a partilha de bens é entre maiores de idade, capazes e amigável, o processo pode ser feito sem a via judicial.

Entretanto, é obrigatório que a partilha seja feita com um advogado ou defensor público durante todo o processo.

Em vida

Em vida, uma pessoa com alguns bens e vários herdeiros pode fazer documentações doando esses bens. No entanto, o recomendado é que a documentação determine usufruto de bens imóveis ou móveis.

Dessa forma, a mãe pode deixar um apartamento para um filho com usufruto para si, uma casa de praia para outro filho e assim por diante.

O filho fica impedido de vender o bem enquanto a mãe estiver viva, por causa do usufruto. E se a mãe alugar o imóvel, por exemplo, ela receberá os valores de aluguel.

Dessa forma, os filhos não podem gastar a herança enquanto a mãe está viva e posteriormente reivindicar a parte que foi deixada para o irmão, por exemplo.

 

 

É preciso de advogado para fazer inventário?

 

Disposto no art. 610, § 2º OSŘ, o advogado é elemento imprescindível para o encerramento do inventário, seja judicial ou extrajudicial. A lei tem em conta a imprescindibilidade do advogado, este observa o disposto na lei e no código ético e disciplinar no que diz respeito ao facto de estar habilitado a observar as marcas e trâmites legais do inventário, para não pôr em perigo a partilha de propriedade.

 

Desta forma, indica-se a importância de um advogado, tendo em vista que muitas vezes os herdeiros não conhecem o mundo jurídico e abrem mão de seus direitos sem saber o que estão fazendo.

 

No entanto, os herdeiros deverão ser apenas assistidos por advogado ou, se assim o desejarem, cada um terá o seu próprio advogado de confiança, cujas qualificações e assinatura serão listadas nos termos do artigo 8.º da Resolução 35/2007 do CNJ. (Conselho Nacional de Justiça).

O mais recomendado é, inclusive, que cada herdeiro tenha seu próprio advogado para representar seus interesses no inventário.

Mesmo as famílias nas quais todos os irmãos se entendem bem, o inventário é desgastante e requer muitas decisões.

Por isso, é importante ter um advogado que represente os seus direitos para que não ocorram problemas em relação ao documento.

Ter seu advogado não é um custo! Na realidade, é um investimento para garantir sua tranquilidade durante o processo de recebimento de sua herança.

Principalmente quando a família não tem consenso sobre o que deve ser de cada membro, ter uma pessoa que representa os seus interesses é ainda mais importante. Garantindo que receba o que é justo e de acordo com a legislação brasileira.

O que é o itcmd

 

A sigla ITCMD significa Imposto de Transferência e Doação Causa Mortis. Este é um imposto aplicável em caso de transferência de bens (móveis ou imóveis) de uma pessoa para outra por meio de doação ou herança.

 

Isso significa que o ITCMD pode ser aplicado tanto na aquisição de um apartamento por herança quanto, por exemplo, na aquisição de cotas de um fundo imobiliário de alguém.

 

O que é importante é o fato de que houve uma transferência pouco exigente do bem (sem ser pago por isso). Portanto, é diferente do ITBI, o imposto pago pelo comprador quando adquire um imóvel alheio.

 

A alíquota é de responsabilidade do estado e, portanto, varia de estado para estado e varia entre 2% e 8%. O valor ao qual incide esta taxa é o valor de venda desse bem, também denominado valor venal.

 

A peculiaridade do ITCMD é que, pela sua natureza de tratar da transferência de bens, abrange também os casos de separação ou divórcio do casal e divisão de bens.

 

O que é emolumentos? 

 

As taxas nada mais são do que taxas cobradas para cobrir o custo dos serviços prestados pelas autoridades de registro. Este tipo de taxa está sempre associada a uma operação específica, ou seja, é cobrada por cada operação de registo.

 

A cobrança de taxas é uma herança do tempo em que os registros de compra e venda de bens e serviços eram feitos manualmente.

 

Documentos necessários para um inventário

O inventário requer a reunião de todos os documentos que comprovam a posse de bens por parte da pessoa falecida, bem como, o atestado de óbito.

É preciso listar todos os herdeiros e caso a família não conheça algum dos herdeiros e não o inclua, essa pessoa pode pedir judicialmente a sua inclusão.

É o caso de um pai que teve filho fora do casamento e em seu falecimento, o filho se inclui judicialmente na partilha de bens.

A família não pode impedir que o filho seja reconhecido e seu direito sobre a herança seja legitimado pelo Estado. O ideal é que sempre listem todos os herdeiros conhecidos para evitar que o inventário demore mais que o necessário.  

Apesar das diferenças entre as modalidades de inventário, há muito em comum quanto à documentação que deve servir de base para iniciar cada um dos procedimentos. Resumidamente, tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial, a “papelada” que abre o processo se enquadra em três categorias:

 

  • Documentos que coletam informações sobre o falecido;
  • Documentos sobre herdeiros;
  • Documentação da propriedade deixada para trás.

 

Vamos a cada um deles:

 

Documentos das partes (falecidos e herdeiros).

petição inicial

Em geral, trata-se de documento elaborado por advogado, por meio do qual é feito o pedido de abertura da lista e exige a aceitação de outros documentos. Ele deve ser capaz de transmitir as informações mais importantes para o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Abaixo estão alguns pontos que não podem faltar na petição inicial:

 

  • Qualificação das Partes;
  • Designação de herdeiros e executores;
  • Lista de bens com respectivos valores;
  • Lista de dívidas, valores e qualificações dos credores;
  • Partilha de bens, com indicação das quotas e valores correspondentes a cada parte.
  • Certidão de óbito

Este é um documento que confirma a morte de um indivíduo e informa, entre outras coisas, sobre a causa e a hora da morte. A primeira via é gratuita e deve ser emitida pelo cartório de registro de pessoas físicas do local do óbito. 

 

No entanto, se você precisar de uma segunda via, terá que pagar uma “taxa” que varia de estado para estado.

Além disso, o pedido exige a apresentação de documentos pessoais do falecido e do requerente.

Certidão de casamento ou documento público de união estável

Também é necessário comprovar o estado civil do falecido e dos herdeiros em relação ao casamento.

  • Em caso de casamento → certidão de casamento. É um documento emitido pelo cartório quando o casamento é celebrado. Atualmente, é possível revogá-lo via Internet através do site oficial do Registro Civil.
  • Em caso de divórcio → certidão de casamento com nota sobre o divórcio. Como o nome sugere, trata-se de um documento emitido por um notário por ocasião do divórcio. Para a emissão da certidão, no caso de divórcio judicial, é necessária a apresentação de certidão de registo expedida por juiz ou, se for extrajudicial, certidão de divórcio.
  • Se estiver em um volume estável → um documento público sobre um volume estável, se existir.
  • Se for solteiro → apenas certidão de nascimento.
  • Documento de identidade e CPF → documentos básicos de identificação.
  • Comprovante de endereço
  • Qualquer correspondência dirigida ao requerente do comprovativo de residência pode ser utilizada desde que conste no documento a morada completa e o destinatário. Bons exemplos são as chamadas contas de água e luz, contas de cartão de crédito, entre outras.

No registo judicial, este documento assume contornos especiais porque, como vimos, a definição do local de última residência do falecido é essencial para a definição de qual o juiz que irá analisar o caso.

Confirmação de cujus de liquidação de imposto

Outro documento essencial é a certidão negativa de débitos tributários (CND), que serve para comprovar a inexistência de débitos tributários com a União, o Estado e o Município.

Certidão de inexistência de testamento

Embora tenhamos dito que a ausência de testamento é um dos pré-requisitos para a viabilização apenas do inventário extrajudicial, também deve ser anexada ao processo judicial uma certidão negativa de testamento, comprovando a negativa de testamento.

Pode acontecer que um dos herdeiros seja menor de idade e por isso tenha de decidir recorrer ao tribunal, ou talvez os herdeiros simplesmente tenham optado por recorrer ao tribunal. De qualquer forma, o juiz precisará saber se existe ou não um testamento relacionado ao patrimônio, pois isso afetará totalmente o processo.

Existem todos os tipos de bens e cada um pode ter uma forma específica de comprovar sua existência e também pode exigir documentos com informações comprobatórias.

 

 

 

Quanto custa fazer um inventário?

O inventário tem as custas processuais com os advogados, bem como, o custo de ITCM que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, calculado sobre o valor venal dos bens somados.

O ITCMD tem custo variado de acordo com o Estado onde o inventário está sendo feito. No entanto, o limite é de 8% sobre os bens somados.

Além disso, é preciso quitar os emolumentos que são as despesas com cartório. Fazer todo o processo dentro do prazo e correto evita que posteriormente o herdeiro tenha problemas.

Tendo em vista que, é preciso declarar IRPF sobre os bens herdados e caso isso não seja feito a pessoa cairá na malha fina.

Como fazer um inventário passo a passo?

Após a morte da pessoa querida, é necessário procurar um advogado especializado em direito de família, reunir os membros da família, listar os bens e tentar uma divisão amigável.

Se não ocorrer esse processo de maneira amigável, o mais indicado é que cada herdeiro tenha seu advogado e possa entrar com a devida representação pedindo a sua parte no inventário judicial.

A disputa pelos bens costuma ser demorada no âmbito judicial, podendo levar mais de 1 ano para ser resolvida.

Enquanto o inventário amigável se resolve em aproximadamente 2 meses. Portanto, o caminho amigável tende a ser o melhor, para facilitar o cotidiano de todos que já estão sofrendo com a dor da perda de uma pessoa querida e todo o processo de luto.