Aposentadoria
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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!
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Advogado Previdenciário – Advogado Aposentadoria – Dra Giselle Coutinho Freitas
Aposentar
Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos.
No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências.
Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.
Confira!
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.
Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.
Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).
O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.
Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quais são os tipos de aposentadoria?
No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.
São elas:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Segue a descrição de cada uma:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.
É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.
Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos datados que comprovem a deficiência;
- Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
- Atualizar os dados (se houver necessidade);
- Clicar em “avançar”;
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.
É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..
Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.
As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:
Grau de deficiência | Tempo de contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses trabalhados |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos | |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.
Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.
Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.
Aposentadoria por Idade Rural
A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.
Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.
Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
- Atualizar os dados (se houver necessidade);
- Clicar em “avançar”;
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.
Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.
Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento”
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.
Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.
Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:
- Regra 1: 86/96 progressiva
- Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
- Regra 3: para aposentadoria proporcional
Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento”;
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.
Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.
Um breve relato sobre aposentadoria
Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?
No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.
Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.
No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.
Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.
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