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Refis – #1 o Guia Completo a …

Refis – Saiba tudo sobre o REFIS

 

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi criado para facilitar a liquidação de tributos em atraso para pessoas físicas e jurídicas, sendo regulamentado por órgãos públicos federais como:

 

  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Instituto Nacional de Seguros Nacionais (INSS).

 

O Refis foi introduzido em 2000 por meio da Lei nº 9.964, e outros programas de pagamento de dívidas entraram em vigor posteriormente, como o Refis-Crise em 2009 e o Refis-Copa em 2014.

 

Novo refis

 

O novo Refis, também conhecido como Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi lançado em 2017 por meio da Lei nº 13.496.

 

Porém, também existem outras versões do Novo Refis, como o PERT-SN 2018, que consta na lista voltada para empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Como é o funcionamento do refis? 

 

O Refis funciona como um programa de renegociação das dívidas dos contribuintes com a União, e por meio dele é possível reduzir multas e juros, além de amortizações e demais valores devidos.

 

Desta forma, para facilitar a negociação, existe uma modalidade de diversas vantagens, que consiste principalmente na possibilidade das empresas pagarem o valor devido à vista, que será ainda menor.

 

Por outro lado, no parcelamento da dívida, ou seja, parcelado, os prazos podem chegar a até 180 meses.

 

É importante mencionar que as empresas devem respeitar o prazo para participar do financiamento da dívida tributária, portanto, fique atento e acompanhe a publicação do cronograma do governo, que costuma ser divulgado no final do ano.

 

Vale lembrar que assim que a empresa decidir se integrar ao sistema, é preciso escolher uma das condições disponíveis para solicitar o parcelamento.

 

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, deverá iniciar a partir do mês selecionado e deverá efetuar o pagamento das parcelas mensais e subsequentes, ressaltando que o vencimento está previsto para o último dia útil de cada mês.

 

Vale ressaltar que o programa cobre também dívidas tributárias vencidas, como multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao Estado.

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Como conseguir o refis

 

Instruções gerais e detalhadas de como aderir ao Refis podem ser conferidas no site da Receita Federal no caso de parcelamento especial, além de você também ter a oportunidade de verificar a situação de empresas e pessoas que adotaram o antigo programa.

 

Dessa forma, é possível emitir um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que é utilizado para pagar tributos.

 

No caso de programas de refinanciamento estaduais ou municipais em andamento, é necessário procurar, pessoalmente ou pela internet, a secretaria de finanças da localidade pertinente sobre como proceder.

 

Quem não é apto a aderir

 

Desde o ano de criação do Refis, algumas dívidas não são passíveis de renegociação, por exemplo:

 

  1. Órgãos da administração pública direta, fundações instituídas e geridas por autoridades públicas e governos locais;
  2. Ao Imposto Territorial Rural – ITR;

 

Parcelamento do refis

 

O programa Refis permite que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas. Existem várias opções para consolidar estas dívidas: pagar à vista a um “preço especial”, fazer amortizações em vários meses e não ter de pagar juros tão elevados, etc.

 

Dependendo do número de parcelas e do tempo estipulado para quitação da dívida, os juros de mora podem ser reduzidos em até 90%, mas vale ressaltar que mesmo esse programa de quitação possui algumas limitações.

 

A quitação da dívida pelo Simples Nacional é diferente porque a Lei Complementar 162/2018 deve ser levada em consideração.

 

Por meio dessa lei, as micro e pequenas empresas (ME e EPP) que optaram pelo Simples Nacional passaram a ter seu próprio Refis – programa de regularização tributária denominado PET (sigla em inglês para Programa Especial de Regularização Tributária), também conhecido como Novo Refis.

 

Refis simples nacional 

 

  • Para empresas com dívidas inferiores a R $15 milhões, o pagamento à vista de no mínimo 5% da dívida deve ser feito à vista (o valor pode ser pago em até cinco vezes, mensalmente e parcelado). O restante poderá então ser: a) pago integralmente, b) pago em 145 parcelas (mensais e sucessivas) ou c) até 175 parcelas (mensais e sucessivas);
  • Para empresas com dívidas superiores a R $15 milhões, deve ser feito depósito de 20% da dívida consolidada. Para o restante do pagamento, você deve escolher entre quatro modalidades – que você pode ler no artigo 2º da Lei 13.496/2017.
  • Quanto menos parcelas, maior a redução de juros de mora e multas por atraso;
  • O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 – excluindo MEI

 

Regras do refis

  •  Entrada: 5% do débito pode ser parcelado em 5 vezes;

 

  •  Pagamento à vista: 90% de desconto nos juros e 70% nas multas;

 

  •  Parcelamento em até 145x com desconto de 80% nos juros e 50% na multa ou em até 175x com desconto de 50% nos juros e 25% na multa;

 

  •  Prazo de adesão: 90 dias após a entrada em vigor.

 

Refis ou transação tributária: qual o melhor?

 

Uma das principais diferenças entre o Refis e a operação é o fato de o primeiro ser um benefício mais amplo que não leva em consideração a situação financeira de quem adere. As empresas podem assinar por um determinado período de tempo e se qualificar para os descontos e parcelas oferecidos.

 

Na operação tributária, instrumento criado a partir da MP do contribuinte legal (MP 899/19), são estabelecidos os critérios para concessão de descontos e prorrogação extraordinária de pagamentos, os quais são determinados com base na realidade financeira de cada pessoa física ou jurídica.

 

Economia com o refis

 

Confira os temas abordados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário:

 

  • Seguindo o cronograma de pagamento, você pode economizar até 75% do total da dívida;
  • A empresa pode escolher as dívidas que quer parcelar e deixar a critério delas como serão pagas.
  • A liquidação de dívidas com a Receita Federal e o INSS é benéfica para todas as partes envolvidas.
  • A empresa pode reinvestir o dinheiro ganho e os funcionários têm direitos previdenciários garantidos.

 

Refis para descontos

 

O percentual de descontos concedidos pelo governo pode chegar a até 70% do valor total da dívida, com até 100% sobre multas, juros e custas judiciais. No entanto, o valor dos abatimentos concedidos depende da capacidade de pagamento de cada contribuinte, com base em análise realizada pela PGFN. 

 

Para atender a essa modalidade do REFIS 2022, tecnicamente chamada de transações, é importante ficar atento aos detalhes, pois dados incompletos ou incorretos podem levar à liberação de descontos inferiores aos que o contribuinte teria direito, ou mesmo ao indeferimento de pedidos . pelo Ministério Público, Ministério Público Geral, se as informações enviadas estiverem incompletas ou com informações omissas.

 

Para débitos do Simples Nacional e débitos inferiores a 1 milhão ainda não inscritos, antes de aderir a qualquer tipo de transação ou quitação, recomenda-se analisar se a cobrança da dívida é legal, ou seja, se a dívida não está total ou parcialmente prescrita.

 

 Atualmente, existe um volume significativo de contribuintes que possuem cobrança de dívidas inadimplentes, qualquer ação sem análise administrativa pode resultar em prejuízos para os devedores.

 

Os mutuários que já possuem débitos parcelados também devem analisar essas parcelas e verificar a possibilidade de migração das parcelas. Essa migração pode ajudar a mitigar os efeitos da crise econômica, pois o número de parcelas tende a aumentar, assim como o desconto obtido

 

No entanto, essa ação deve ser realizada com muito cuidado e análise individual da dívida, pois é necessário definir se essa migração é adequada. Em alguns casos, essa migração do REFIS pode não ser vantajosa ou a PGFN pode ser indeferida e, uma vez que o contribuinte se desvincule do plano de amortização anteriormente firmado, poderá sofrer prejuízos irreparáveis.

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Propostas do refis

 

Transação excepcional Covid 19: Dívidas de até 150 milhões de reais para mutuários que foram afetados pela crise econômica da covid em seus rendimentos; 4% de entrada em 12 meses mais 72 ou 133 parcelas adicionais com descontos que variam de 50% a 70% (Portaria PGFN 14.402/2020).

 

Convênio especial Covid 19: Sem limite de valor para adesão e qualquer mutuário pode aderir; 1% de entrada em 3x mais 81 ou 142x sem desconto. (Regulamento PGFN 9.924/2020).

 

Agro: sem teto e voltado para mutuários com dívidas de origem rural como Pronaf, Funcafé, Pesa e outros afetados pela epidemia do coronavírus; entrada de 4%, 2% ou 0,33%, com parcelas anuais, semestrais ou mensais, até 100% de desconto nas multas e juros, limitado a 70% do valor total da dívida. (Regulamento PGFN 21.561/2020)

 

Simples Nacional: Sem limite de valor destinado aos mutuários do Simples afetados pela pandemia; Entrada de 4% em 12 parcelas mais 133 parcelas adicionais com desconto de até 70% do valor total da dívida. (Regulamento PGFN 18.731/2020)

 

Comunicado nº 16/2020: Para todo devedor com inscrição fiscal até 60 salários mínimos. Entrada correspondente a 5% do valor total das inscrições que forem negociadas e pagas em até cinco meses, para quem já pagou parcelado no passado a entrada é de 10%. O saldo pode ser quitado em até 55 meses e os descontos variam entre 30% e 50% do valor total das dívidas (Portaria PGFN 247/2020).

 

Operação FGTS: negociação de recebíveis inscritos na Dívida Ativa do FGTS com parcelas de até 144 meses e descontos de até 70%.

 

Algumas restrições

 

Embora possa ajudar muitos indivíduos e empresas, o programa tem certas limitações que não cobrem as seguintes dívidas:

 

  • Órgãos da administração pública direta, fundações instituídas e geridas por autoridades públicas e governos locais;
  • Ao Imposto Territorial Rural – ITR;
  • relativo à pessoa jurídica anulada em 1º de outubro de 1999;
  • Pessoas jurídicas que tenham como atividades bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financeiras e de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de valores mobiliários e de câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades privadas sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência privada;
  • Pessoas jurídicas que exerçam a atividade de prestação cumulativa e continuada de assessoria de crédito, marketing, gestão de crédito, seleção e risco, gestão de obrigações e recebíveis, compra de direitos creditórios decorrentes de vendas a termo ou prestação de serviços de crédito

 

Vantagens do refis

 

Como você já viu, o Refis é uma forma de reduzir as dívidas de uma empresa com o poder público.

 

É um refinanciamento com negociações que variam de acordo com o tamanho da dívida. Suas principais vantagens são, portanto, amortizações estendidas e taxas de juros mais baixas. Alguns descontos chegam a 100%.

 

Existe a opção de pagar à vista com valores ainda mais diferenciados.

 

Ficar por dentro dessas opções de negociação como o Refis pode ser bom para qualquer empresa que ainda deva se cercar de outras boas práticas tributárias, como a implementação de um software de faturamento.

 

Graças a esta tecnologia, a empresa certifica que os impostos são gerados e pagos de forma segura, sem possibilidade de descumprimento dessas obrigações.

 

Instruções para o parcelamento online

 

As parcelas online são divididas em etapas de débito da seguinte forma:

 

A – Dívida Administrativa – Etapa em que é calculado apenas o saldo devedor da dívida, acrescido de multa e juros de mora, bem como a conversão monetária do saldo devedor.

 

B – Dívida Ativa – Etapa em que a dívida corrigida acrescida de multa e juros de mora é lançada no livro da dívida ativa, gerando a respectiva certidão da dívida dada.

 

C – Execução fiscal – Trata-se da execução judicial de crédito celebrado em dívida ativa na fase anterior com acréscimo de custas processuais.

 

Para uma melhor visualização dos créditos, é interessante visualizá-los por meio da consulta de dívida, onde é detalhado o atraso de cada fase da dívida, pois para cada fase deve ser feito um pedido, como é feito na Chamada Centro.

 

É necessário fornecer alguns documentos em formato PDF

 

Em caso de indeferimento da análise do pedido, também será enviado um e-mail com o resultado da análise e o motivo do indeferimento, bem como instruções para o correto preenchimento de um novo pedido de parcelamento.

 

Fique atento à documentação anexada ao pedido de parcelamento, para maior agilidade na liberação dos boletos

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