difamação

Difamação

Difamação

 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” as atividades de uma determinada pessoa nas redes sociais. 

 

A difamação é muito semelhante à calúnia e, em ambos os crimes, uma determinada circunstância é considerada culpa de alguém. 

 

Em Panja, no entanto, esta circunstância deve ser considerada crime, conforme estabelecido no § 138 do Código Penal. 

 

A diferença entre o crime de difamação reside no fato de que a circunstância atribuída à vítima não é um crime descrito na lei, mas sim uma circunstância que de certa forma afeta a reputação de uma pessoa perante a sociedade.

O que é difamação?

 

A difamação é a afirmação de um fato particular, não um crime, mas uma desgraça. Por exemplo, dizer que alguém traiu seu cônjuge.

 

Bem, trair o cônjuge não é crime, é? Portanto, não pode haver questão de calúnia. 

 

No entanto, trapacear é socialmente imoral e espalhar tal mensagem definitivamente prejudicará a imagem de alguém. 

 

Além disso, no caso de difamação, observamos os delitos que afetam a integridade moral de uma pessoa, independentemente de os fatos serem verdadeiros ou falsos. 

 

Além disso, o objeto material do crime é a vítima do crime de difamação. 

 

Um bem jurídico protegido é a honra objetiva de uma pessoa. Significa sua imagem e reputação no meio social. 

 

Finalmente, há o elemento subjetivo da fraude. 

 

Em outras palavras, deve haver a intenção de violar a honra para que um crime seja constituído.

 

Quais são as diferenças entre calúnia, difamação e injúria?

 

Difamação, calúnia e injúria são consideradas crimes contra a honra, porém, cada uma com suas particularidades que são:

 

Calúnia

 

Contar histórias falsas sobre uma vítima de crime. Exemplo: Beltrana diz que fulana invadiu a  casa de sicrana e roubou suas joias. O comportamento descrito no é furto, que é  crime (artigo 155 do Código Penal). Desta forma Beltrana cometeu calúnia e a vítima foi Fulana. 

 

Se Beltrana tivesse simplesmente chamado fulana de “ladrão”, o crime teria sido difamação e não  calúnia. Se a história fosse verdadeira, não constituiria um crime. 

 

Atenção! Também é considerado crime a publicação dolosa de calúnias (n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal). Cuidado com as fofocas! 

 

Difamação 

 

Culpar alguém por atos que prejudiquem sua reputação. Os fatos podem ser verdadeiros ou falsos, não importa. Essas maldições também não causam danos. 

 

Este crime destrói a honra objetiva (reputação), não subjetiva (autoestima, o senso das próprias qualidades). Assim, segundo muitos autores de renome, empresas e outras pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação. 

 

Exemplo: Beltrana diz que fulano parou de pagar as contas e está endividado. 

 

A falta de pagamento de contas não é crime, e não importa se esse fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana caluniou e Fulano foi a vítima. Capítulo 

 

Injúria

 

Injúria é atribuir qualidades negativas a alguém, seja falso ou real. Ao contrário dos crimes anteriores, este dano é uma ofensa à honra pessoal de uma pessoa. 

 

Exemplo: Beltrana chama fulano de “ladrão” ou “idiota”. Beltrana cometeu o assalto e Fulana foi a vítima. 

 

O dano pode ser causado verbalmente, por escrito ou mesmo fisicamente. O abuso físico acarreta uma punição mais severa e é característico quando os meios utilizados são considerados degradantes (humilhantes). Exemplo: um soco no rosto. 

 

Um crime é qualificado como “dano discriminatório” se o insulto for baseado em fatores como raça, cor, nacionalidade, religião, origem, idade ou deficiência (artigo 10, parágrafo 3, do Código Penal). 

 

O juiz só pode se abster de fazê-lo se a vítima causou diretamente o dano ou se a vítima reagiu imediatamente.

 

O artigo 143 do Código Penal prevê que é possível exonerar os infratores que renunciaram clara e completamente antes de cumprir a pena.

 

Uma vez que você e seu advogado apresentem uma denúncia criminal, um processo criminal será aberto para determinar a autoria e o conteúdo do crime e, se as alegações da vítima forem comprovadas, o autor do crime será condenado. 

 

No entanto, se o atacante decidir desistir antes do veredicto do juiz, ele é liberado da penalidade e tudo está resolvido. 

 

Esta revogação deverá ser feita no mesmo local onde ocorreu a infração, se o infrator estiver de acordo. Isso significa que se o agressor difamar o insultado em um grupo de WhatsApp, ele deve se opor no mesmo grupo, e se foi em um jornal, a revogação deve ser feita no mesmo jornal. 

 

Certifique-se de que a aceitação do a revogação é punível mesmo para os meios de informação. Se o agressor cometer difamação publicamente, ela não pode ser retirada e deve arcar com as consequências do processo até o fim.

Como funciona a indenização?

 

Os pedidos de indemnização são feitos na própria queixa-crime, e se o autor for declarado culpado no final do processo, o juiz criminal fixará um valor para compensar a vítima pelos danos sofridos. 

 

Mas nada impede que esse valor seja discutido em um processo civil e não em um processo criminal subsequente. Na ação denominada “ação cível ex delicto”, o valor não é arbitrado nem majorado pelos infratores na esfera cível.

 

 E por fim, não esqueça que tudo aqui escrito é difamação e difamação!

Crime de difamação na internet

 

Os crimes contra a honra têm se tornado mais comuns nos últimos anos devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais em torno de interesses como futebol, política e sociedade. 

No entanto, os usuários de redes sociais devem entender que toda ação tem consequências. Todas as postagens são registradas nessas redes e, caso ocorra algum crime, suas repercussões são legais, assim como no mundo físico. 

Com a “popularização” da difamação nas redes sociais, os departamentos técnico e jurídico se uniram para agilizar as investigações forenses de informática e manter a ordem nos ambientes virtuais. 

Portanto, todos devem ter muito cuidado ao usar a Internet para evitar ter que responder a erros ou atos criminosos que possam configurar atividade criminosa. 

A difamação em Rede Social pode ser feita por meio de voz, fotos, mensagens e vídeos postados diretamente em redes sociais ou sites. As vítimas de difamação podem reagir de forma diferente. 

O mais correto deles é buscar alívio de situações criminais por meio de mecanismos legais. As vítimas de difamação devem ser completamente claras sobre a natureza do conteúdo divulgado. 

Isso é altamente necessário, pois o conteúdo publicado na Internet nem sempre é genuinamente ofensivo e os juízes têm a palavra final sobre o que é realmente um conteúdo criminoso na publicação. 

Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, alguns dos quais muito comuns e recorrentes. Isso inclui acusar alguém de roubar, furtar ou bater em alguém, ou mesmo xingar ou insultar a honra dessa pessoa. 

A publicação de fotos privadas na internet pode ser considerada difamatória, principalmente se a vítima for punida com perda do emprego ou prejuízo financeiro. 

Insultos e comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente excluídas, alegações em comentários em redes sociais também são características de difamação. 

Difamação em rede social é crime e enquadra-se nas normas do artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é necessário identificar e distinguir os casos de difamação, difamação e infração para que sejam tomadas as devidas providências. 

Portanto, uma pessoa que comete difamação em uma rede social é realmente responsável pela lei brasileira. Esta lei também se aplica a quem comete crimes usando perfis falsos ou anônimos. 

Há uma variedade de métodos investigativos para revelar usuários culpados de acusações de difamação, e uma das formas mais comuns de determinar a identidade dos responsáveis ​​é pelo endereço IP. 

Se o crime for cometido por menor, é esse agente, pai ou tutor legal que é responsável por seus atos. As disposições a este respeito constam do artigo 932.º do Código Civil. De acordo com o Código Civil, ambos os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis ​​pelos atos praticados pelos filhos, tutores e tutores. Referindo-se ao artigo do Código Penal, as penalidades dadas a um hipotético atacante são: 

Difamação: Multa e prisão de 6 meses a 2 anos. 

Lesão: Reclusão de 1 a 6 meses ou multa que pode aumentar dependendo do tipo de crime cometido. 

Como você pode ver, todos os crimes registrados acima com sentenças de prisão de menos de 2 anos são considerados crimes leves. 

Para provar a difamação na Internet, a vítima deve, com base nas provas recolhidas, ter sofrido dano mental ou material como resultado do comportamento do agressor. 

Portanto, recomendamos que você anote o endereço de e-mail do site ou rede social relevante e faça uma captura de tela (print screen) de qualquer comentário ou postagem que comprove o crime. 

As informações contidas nessas gravações são importantes. Porque os autores de postagens e comentários podem excluí-los para destruir as evidências de um crime. A alteração de imagens nunca é recomendada, pois o conteúdo deve ser apresentado em sua forma original para ser considerado evidência. 

Se houver testemunhas, principalmente devido a grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, seu apoio também é necessário, pois podem ser provas para o processo. 

A apreciação dos factos decorre num prazo de 30 dias, durante o qual se apura a natureza do crime cometido e se formula a queixa-crime. Assim, os julgamentos e sentenças em áreas criminais são conduzidos por juizados especiais criminais. As vítimas podem entrar com uma ação civil em um tribunal especial para buscar indenização por difamação nas redes sociais. 

No caso de artigos jornalísticos, ações judiciais podem determinar que a mídia e a internet retirem o conteúdo do artigo de todas as redes sociais. As vítimas devem, portanto, procurar a ajuda de um advogado para prosseguir com o caso. 

 Existem vários fatores complicadores nesse processo. Como os materiais de imprensa tratam de questões como a liberdade de expressão e o caráter informativo da sociedade, solicitar a remoção de material pode ser considerado uma forma de censura. No entanto, você pode solicitar que os mecanismos de pesquisa desindexem seus artigos. Portanto, remover o conteúdo dos resultados de pesquisa on-line não é considerado censura, mas deve-se procurar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.

Há também uma oportunidade para as vítimas denunciarem o conteúdo à rede. Isso encaminhará a solicitação ao responsável pelo site ou rede social, que poderá retirar o conteúdo da transmissão em caso de reclamação. 

Em qualquer caso, a vítima de difamação deve apelar com a ajuda de um advogado profissional. Essa é a única forma de coibir esse tipo de crime virtual e reduzir o número de crimes sofridos

Como provar que sou vítima de crime de difamação?

 

De acordo com advogados especializados em crimes de honra, as vítimas devem primeiro reunir todas as evidências possíveis, incluindo registros, mensagens de celular e testemunhas. 

 

Quando os crimes são cometidos na Internet cada vez mais comum, as vítimas são obrigadas a salvar conversas, e-mails ou postagens em redes sociais. Para fazer isso, você pode tirar uma captura de tela (print screen). 

 

Informa-se, então, que a pessoa registrará Boletim de Ocorrência (BO). É importante ressaltar que as vítimas têm até seis meses para fazer a denúncia. Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). 

 

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes envolvem uma ação de indenização por danos morais destinada a reparar o dano causado à vítima. Para isso, é importante que a pessoa consulte um advogado para aconselhamento jurídico e, se necessário, apresente uma denúncia.

 

Como proceder em caso de difamação? 

 

Geralmente, a primeira coisa que você faz quando se sente ofendido é ir à delegacia e obter um boletim de ocorrência – B.O. Envie um documento elaborado pela própria delegacia e contendo seus dados, o local do crime, o suspeito, o crime do suspeito e a investigação do crime que está sendo realizada. 

 

Após B.O. Se ainda não o fez, consulte um advogado. Entre outras coisas, você será convocado para uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo com o agressor. Na ausência de tal acordo, seu advogado entrará com um processo conhecido como “queixa de penalidade”. 

 

Se você não quiser ir à delegacia, pode pular esta etapa e denunciar o crime imediatamente, mas é importante que você já tenha provas suficientes do crime. É importante que a polícia investigue o incidente e lhe dê “alguma” credibilidade. 

 

Qualquer que seja sua escolha, saiba que você só tem seis meses para processar o infrator. Em outras palavras, este é o período durante o qual você pode processar. Os direitos são revogados e os agressores não podem ser processados, julgados ou condenados. 

 

 As penas para este tipo de infração são de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Conclusões finais

 

A difamação é regulada pelo artigo 139.º do Código Penal e ocorre quando alguém possui/revela um facto que prejudique a reputação ou a honra de outrem sem que isso constitua crime. 

 

Como a calúnia, a calúnia afeta a “honra objetiva” de uma pessoa. Em outras palavras, reputação, a percepção que as pessoas têm dela. 

 

Da mesma forma, trata-se de ação penal privada, o que significa que, além da lavratura de auto de infração (B.O.), para a instauração da ação penal, deve-se comparecer em juízo com relatório criminal, representado por advogado. 

 

Um exemplo interessante pode ser encontrado nas famosas “rodas de conversa”, em locais de trabalho ou lazer, onde uma pessoa conta a outra que uma terceira não pagar suas contas e deliberadamente as deixa para pagar. 

 

Dizer que alguém não paga as contas não o acusa de crime (perjúrio) ou calúnia (torto), mas envergonha e humilha a vítima. 

 

Além da multa, a difamação é punível com reclusão de três meses a um ano.