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Dissolução de união estável: saiba tudo a respeito

A união estável tem a mesma força do casamento no papel, sendo que os deveres e direitos dos cônjuges são iguais nos dois casos.

E quando a união estável ruma para o fim? Como ocorre a dissolução da união estável? É da mesma maneira como acontece no casamento realizado no cartório?

Isso é o que veremos a partir de agora neste artigo. Acompanhe, por favor!

Dissolução de união estável

Se duas pessoas que estão vivendo sob o regime de união estável desejarem se separar, precisam recorrer ao procedimento legal de dissolução de união estável com o intuito de formalizar que não querem mais ficar juntas, da mesma maneira como ocorre no processo de divórcio quando os cônjuges se casaram no cartório.

O processo de dissolução da união estável se dá de forma teoricamente simples, ao contrário do que acontecia pouco tempo atrás.

Lá pela década de 90, separar-se era muito mais penoso e custoso do que propriamente se casar.

Na verdade, era um processo demorado, cansativo, que requeria sempre a intervenção de um advogado e, é claro, por causa desse detalhe, se gastava muito dinheiro para conseguir a tal sonhada liberdade.

Hoje em dia, porém, se comparado a essa época, as coisas estão bem mais fáceis e menos dispendiosas para as partes. Mas continua sendo necessário um advogado para realizar a dissolução da união estável.

E o que deve ser feito para a dissolução da união estável

Tudo será feito por meio de escritura pública. Após esta ter sido expedida, deve-se levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento ou registro da união estável foi registrado para que se obtenha a averbação.

Desfazer união estável

Quando se pretende fazer a dissolução da união estável, deve-se levar em conta algumas coisas, para que o processo transcorra sem problemas.

Se optar por fazer uma dissolução da união extrajudicial, ou seja, aquela realizada em cartório, é necessário observar que tem de haver total consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens. E o principal: não pode haver filhos menores de 18 anos.

A dissolução da união estável pode ser realizada em cartório, mesmo que não exista um registro de sua união estável.

No entanto, a dissolução de união estável terá caráter judicial se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes de agir sem necessitar da assistência ou mesmo da representatividade de uma pessoa adulta.

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Dissolução de união estável: veja o passo a passo

A fim de tornar as coisas mais fáceis de serem compreendidas, elaboramos este passo a passo para você, que talvez não tenha tempo para ler o artigo inteiro, mas precisa, pelo menos, conhecer os passos para se conseguir a dissolução da união estável.

Antes de tudo, procure um advogado. Se, por acaso, não tiver recursos financeiros para contratar um profissional, terá de recorrer à Defensoria Pública;

Entregue ao advogado todos os documentos necessários para haver a dissolução da união estável. São estes: a escritura pública da união estável (caso exista), além das certidões de nascimento dos filhos e de matrícula dos bens imóveis (estas podem ser conseguidas no Registro de Imóveis).

Também precisará da cópia de todos os documentos relacionados a veículos, bem como a relação exata de demais bens móveis.

O advogado tem como conseguir esses documentos para o cliente, caso este prefira assim.

Se não houver filhos menores de idade ou incapazes e o casal decidir fazer a dissolução da união estável de forma consensual (amigável), estiver em pleno acordo a respeito dos bens que serão partilhados, bem como a respeito da pensão alimentícia, a dissolução da união estável pode ser realizada no Tabelionato de Notas.

Será lavrada uma escritura pública, sem ser necessária uma ação judicial.

A assinatura da escritura ficará estabelecida em uma data em que as partes possam comparecer, desde que devidamente assistidas por um advogado.

No entanto, se o casal tiver filhos menores de idade, ou incapazes, a declaração da dissolução de união estável só poderá ser realizada por meio de ação judicial.

Esta poderá ser consensual (quando ambos concordam com todas as condições) ou litigiosa (quando não existe qualquer possibilidade de acordo entre os companheiros em relação à guarda e visitas dos filhos menores de 18 anos, valor de pensão alimentícia ou em relação à partilha de bens).

Se a dissolução da união estável for de caráter consensual, o casal tem a possibilidade de contratar o mesmo advogado para essa ação.

Se for litigiosa, cada cônjuge terá que contratar um advogado.

No decorrer do processo judicial, serão devidamente definidas todas as resoluções do casal em relação aos termos do fim da união estável.

São estes os termos:

  • Guarda dos filhos menores de 18 anos (unilateral, compartilhada ou alternada);
  • Direito do companheiro que não estiver com a guarda de visitação;
  • Pensão de alimentos para os filhos ou para um dos companheiros;
  • Partilha dos bens, de acordo com o regime de bens estabelecido no ato da união estável, sabendo que a regra em geral é a comunhão parcial de bens.

Após ser proferida a sentença final no processo, e se não couber mais recursos, a mesma sentença valerá para que seja feita a cobrança dos alimentos e, também, para que se efetue o registro nas matrículas dos imóveis do casal no Cartório de Registro de Imóveis.

Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial poderá ser realizada no Cartório de Notas, onde será devidamente lavrada a escritura pública, de acordo com a pretensão das partes.

No entanto, a dissolução da união estável só pode ser feita em cartório, de forma consensual, se os cônjuges não tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes.

Nesse caso, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos que envolvam a separação, tais como a partilha de bens, o estabelecimento de valor de pensão alimentícia, caso haja, além de tudo relacionado à guarda e visitação de filhos etc.

Note que no caso de dissolução da união estável, apesar de consensual, requer que o casal esteja sendo representado de um advogado, cada um. Este assinará também a escritura da dissolução.

Mesmo que o casal viva em regime de união estável sem qualquer documento que possa comprovar isso, é possível a dissolução de união estável.

Para haver a dissolução da união estável, o tabelião reconhecerá, no mesmo instrumento público (escritura), a dissolução.

Vale lembrar que não é obrigatório que ambas as partes estejam presentes no cartório.

No entanto, é possível se nomear um procurador por meio de escritura pública.

Este será dotado de todos os poderes especiais a fim de representar uma ou ambas as partes e realizar a dissolução da união estável.

E, é claro: isso também poderá ser feito por uma terceira pessoa de confiança ou por meio do próprio advogado.

Dissolução de união estável judicial

Se não houver nenhum tipo de consenso na dissolução da união estável, isto é, se uma das partes não estiver de acordo com a separação ou se o casal tiver filhos menores de idade, será preciso ajuizar uma ação na Justiça para a dissolução.

Aí, será necessário que um advogado, para cada parte, esteja presente para que a ação de dissolução da união estável possa ser firmada.

Não é necessário que a união estável tenha sido registrada em cartório para que seja válida.

No entanto, se o casal não possuir a Declaração de União Estável, ainda assim eles podem requerer a dissolução dessa união.

Ação de reconhecimento

O reconhecimento da existência de união estável entre duas pessoas pode ser de maneira prévia ou posterior.

Hoje em dia, o casal que decide viver em união estável pode torná-la legal por meio de um contrato particular, desde que observados todos os requisitos legais ou, ainda, por meio de uma escritura pública feita em cartório.

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Dissolução de união estável do ponto de vista emocional

Até agora, foi falado quase tudo sobre dissolução de união estável, mas sempre no tocante ao aspecto jurídico.

Em nenhum momento se mencionou os motivos que podem levar um casal, que vive em regime de união estável, optar pela separação.

Geralmente, o que leva uma ou ambas as partes decidirem se separar é a incompatibilidade entre si.

Outro fator que costuma gerar separações é a infidelidade.

Mas outros tantos motivos podem forçar um casal a decidir que a hora deles como casal chegou ao fim.

Em muitos casos, uma das partes (até mesmo os filhos, caso haja) pode sofrer emocionalmente e necessitar de acompanhamento psicológico durante algum tempo da vida.

Uma separação nunca é realizada sem restarem traços de sofrimento, tristeza e outros sentimentos dessa natureza.

Dissolução de união estável com filho menor

A dissolução da união estável precisará ser realizada por meio de uma ação judicial quando o casal tiver filhos menores de idade ou maiores incapazes.

E, também, quando eles não estiverem de acordo com uma separação consensual, tornando-a litigiosa.

Assim sendo, o Poder Judiciário é que terá a competência para solucionar todas as questões que sobrevierem.

Posso fazer a dissolução de união estável on-line

Até pouco tempo atrás, para se formalizar a dissolução da união estável, os caminhos eram apenas o cartório e a justiça.

Hoje, contudo, pode-se fazer tudo on-line, que se tornou a forma mais simples e rápida para isso.

Dissolução de união estável em cartório

Para se dissolver uma união, em cartório, é necessário haver o mútuo consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens.

Fora isso, não pode haver filhos menores de 18 anos e nem gravidez.

A presença de um advogado é obrigatória.

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Dissolução de união estável partilha de bens

Um grande problema que atormenta um casal que vive em união estável é a existência de bens e, o pior, o que cada um poderá “levar” quando ocorrer a dissolução da união estável.

Bens materiais são algo de suma importância na vida de uma pessoa, ainda mais de um casal.

Na hora da separação, se eles não estiverem de acordo do que fica com quem, inicia-se uma guerra psicológica cujos danos podem ser irreparáveis.

Como exemplo, podemos citar o casal que começa “do zero”, compra um terreno e constrói uma casa juntos, cada um colaborando com a mesma quantia, a fim de deixar tudo sempre certinho.

O tempo passa, melhorias são feitas na casa, assim como reformas, pinturas, ampliações, entre outras, e chega um ponto em que o controle total e absoluto dos gastos deixa de existir.

E só volta à tona quando o casal passa a brigar constantemente e, por fim, decide pela separação.

Aí, é que realmente se inicia uma guerra dolorida, porque cada um, acreditando ter sua razão, joga na cara do outro tudo o que fez em prol de melhorar a moradia.

O marido alega que gastou X e Y; a mulher, por sua vez, apela e diz que “raspou a poupança” para promover a edificação daquele lar.

Como na justiça tudo requer provas, essa verborragia toda de nada serve, visto que o juiz requer que todas as alegações feitas pelas partes tenham comprovação por meio de documentos.

E a briga continua, cada vez mais traumática, e o casal, por fim, decide partir para a justiça e encerrar logo o caso.

No entanto, se o casal nunca brigou por esse motivo e decide se separar, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, porque se trata de uma partilha amigável, ou seja, esta ocorre quando o casal está plenamente de acordo como os bens serão divididos entre eles da forma mais pacífica.

Advogado na dissolução de união estável: quanto cobra

Essa é uma questão difícil de ser respondida com exatidão, já que muitas variáveis são envolvidas.

Não se pode ter um valor médio nesse caso porque, entre outras coisas, cada profissional estipula o preço do seu trabalho baseando-se, também, em muitas outras variáveis.

Se você fizer essa pesquisa no Google, irá se deparar com um site que menciona o valor de 2 mil reais para um advogado fazer a separação.

É claro que um advogado particular, bem-conceituado, com uma boa clientela, poderá cobrar muitas vezes mais esse valor.

Se as partes tiverem dificuldades financeiras e não puderem bancar as custas de um advogado particular, devem recorrer à Defensoria Pública.

 

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União Estável #1

União estável – Tudo que você precisa saber para ter esse direito 

 

O que é a união estável? 

 

A união estável é uma relação em que um casal mantém uma convivência duradoura, contínua e pública com a intenção de constituir família.

 

O Código Civil não introduz o conceito de união estável. No entanto, indica alguns requisitos para sua constituição. De qualquer forma é sempre interessante conversar com um advogado de sua confiança para ver qual melhor situação é indicada para o seu caso.

 

Por outro lado, a lei Maria da Penha (LEI 11.340/06) traz uma ampla definição de família.

 

Então, de certa forma, essa definição incluiria uma conexão estável, definindo que família é qualquer relação íntima de amor.

 

A união estável é a situação de fato. Isso significa que mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove a ligação, não significa que ela não exista.

 

Apesar disso, a união estável pode ser registrada em cartório. No entanto, será emitida certidão declaratória de união estável. Ou seja, declara uma situação existente.

 

Assim, pode-se entender que a união estável é, sem dúvida, um simples fato do cotidiano em sociedade, que, no tocante aos direitos decorrentes dessa relação, se desenvolve na constituição de um ato jurídico.

 

Essa relação é comparável ao casamento e muitos dos direitos garantidos pelo casamento se aplicam a uma união estável.

 

A união estável sempre foi mal vista pela sociedade, mas não há dúvidas de que laços fora do casamento sempre existiram.

 

O Código Civil de 1916, com seu conteúdo puramente conservador, tentou proteger a família formada pelo casamento.

 

Este documento não mencionou nada sobre casos extraconjugais em seu texto.

 

As uniões estáveis, que se formavam naquela época sem serem formalizadas pelo casamento, eram, portanto, chamadas de concubinatos.

 

No entanto, os problemas para a justiça começaram a surgir quando o sindicato se desfez ou um dos parceiros morreu.

 

 As demandas começaram, assim, a bater à porta da justiça.

 

O que é perante a lei a união estável? 

 

Existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei nº 8.971/94 e a Lei nº 9.278/96.

 

A Lei 8.971/94 é mais restritiva e garante direitos de manutenção e herança.

 

Os seguintes requisitos são necessários para configurar uma união estável nesta lei:

 

  • Relação entre solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, com exceção dos separados de facto;
  • Uma relação com duração superior a 5 anos;
  • Caso tenha filhos com a outra parte.
  • A Lei 9.278/96 tem um alcance maior e não são necessários tantos requisitos para reconhecer a união.

 

São eles:

 

  • Não há limite de tempo para coabitação
  • É possível haver união estável entre pessoas que estão realmente separadas.
  • Competência do tribunal de família para decidir disputas
  • A participação efetiva dos sócios na propriedade não é discutida

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Qual a diferença de casamento para união estável?

 

É bastante comum que muitas pessoas ainda duvidem da diferença entre relacionamento estável e casamento.

 

Pode-se dizer, portanto, que o principal fator que distingue esses dois modelos de união afetiva se dá na sua formação, pois enquanto no casamento a união entre o casal é reconhecida e regulamentada pelo Estado, na união estável basta aos cônjuges para viver junto.

 

Mais especificamente, pode-se dizer que o casamento consiste na união legal firmada entre duas pessoas com a intenção de constituir família, a qual deve ser confirmada perante autoridade competente com base nas normas estabelecidas pela lei civil.

 

Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem juntas, devendo ter caráter permanente, público e também objetivar a constituição de uma família.

 

Em geral, tanto o casamento quanto a união estável são considerados entidades familiares regidas pelo direito de família e garantidas pela Constituição Federal de 1988.

 

A partir de quanto tempo é considerada a união estável?

 

A STABLE UNION não possui prazo necessário para sua configuração. Pelo menos não na atual codificação (ao contrário do que estava na Lei 8.971/94).

 

Na verdade, a lei não estabelece um limite de tempo – e especialmente pensamos que este é um cenário ideal – uma vez que em alguns casos é definido um determinado limite de tempo (por exemplo, CINCO ANOS), em um caso específico poderíamos ter uma relação que se estende durante todo esse período, mas não possui características essenciais para uma União Estável, enquanto em menor tempo podemos colher em casos específicos os elementos que caracterizam a família nas formas que a lei exige.

 

“Art. 1.723. A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, configurada em coabitação pública, contínua e permanente e fundada com o fim de constituir família”.

 

É preciso sempre ressaltar que a leitura constitucional deste artigo deve ser realizada, pois no BRASIL tanto o CASAMENTO quanto a UNIÃO ESTÁVEL DO MESMO SEXO são ACEITOS e os cartórios não podem negar sua formalização (cf. Resolução CNJ 175/2013 ).

 

Finalmente importante decisão do STJ afirmou corretamente que embora a lei não exija de fato um prazo mínimo, deve ser demonstrado um TEMPO RAZOÁVEL de acordo com o acervo probatório para comprovar a existência de união estável.

 

Quais os direitos e o tipo de comunhão que a União estável dá direito

 

Em uma união estável, você e seu parceiro têm os mesmos direitos de um casamento civil, por exemplo, o direito de herdar e compartilhar bens.

 

Assim como o casamento civil, a união estável dá direito à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.

 

Além disso, você pode decidir qual será o regime da comunhão de bens. No entanto, para isso, o relacionamento deve ser reconhecido por um notário.

 

Assim, ao término da união, a partilha de bens se dará pelo regime escolhido.

 

No entanto, caso não tenha sido definido nenhum regime, aceita-se uma comunhão parcial de bens.

 

Os modos de propriedade que você pode escolher são:

 

  • Propriedade conjunta parcial;
  • Comunidade Universal de Bens;
  • Separação completa de bens;
  • Participação final em missões.

 

Herança

 

Como a união estável e o casamento têm igual valor perante a justiça, a herança também faz parte dos direitos dos cônjuges.

 

Então você tem direito à herança dela e vice-versa. No entanto, você deve provar uma conexão estável para acessar o direito.

 

Além disso, como os sócios não são herdeiros necessários, é possível excluí-los da herança por testamento.

 

No entanto, você estará competindo com os filhos ou pais de seu parceiro pela herança dela. No entanto, se não houver descendentes ou antepassados, você é totalmente responsável pelo patrimônio remanescente.

 

Pensão

 

Assim como no casamento civil, se você se separar, seu parceiro pode requerer pensão de alimentos.

 

Além disso, a pensão alimentícia, ao contrário da crença popular, não é um valor que cobre apenas os gastos com alimentação.

 

Além da alimentação, a pensão alimentícia inclui despesas com saúde, vestuário, lazer, transporte e educação. Em geral, a criança recebe uma pensão. No entanto, seu parceiro também pode ajudá-lo.

 

A união estável difere do casamento civil porque não é necessário documento formal para contraí-la. Isso significa que uma conexão estável começa a existir quando seus requisitos estão presentes no relacionamento:

 

  • Relações públicas;
  • Uma relação estável e permanente;
  • O propósito de constituir família.

 

Portanto, não há prazo mínimo para você ter acesso aos direitos de uma união estável.

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União estável tem direito a bens

Portanto, garante às partes os mesmos direitos e obrigações que no casamento (ou seja, fidelidade mútua, vida em comum, assistência mútua, manutenção, cuidado e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos).

 

Quanto ao regime de bens, a união estável tem como norma o regime de comunhão parcial. Se for do interesse dos nubentes definir outro regime para a união, como a comunhão geral ou a partilha geral de bens, é possível formalizar um contrato entre as partes em notário, que neste caso equivale a um acordo pré-nupcial de acordo celebrado em casamento.

 

Tipos de união estável

 

Você já tem uma ideia geral do que é união estável, mas é fundamental entender que o termo também possui algumas especificidades.

 

  • De fato: “existente para ambos, sem  ato jurídico de para reconhecer.
  • Por lei: ocorre quando a união estável foi formalizada por meio de contrato e tem reconhecimento legal.

 

Tipos de regimes de bens

Comunhão parcial de bens – Nesse sistema, os bens adquiridos por ambos após o casamento são considerados comuns aos cônjuges e, em caso de separação, serão divididos igualmente entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua posse. O que cada possuía antes da unificação continua sendo propriedade exclusiva das partes. Este é um método que tem sido admitido como padrão para relações sindicais estáveis. Isso se o casal optar por outro regime. 

 

Eles devem oficializar essa escolha por meio de um contrato de casamento no casamento ou notarização pública no caso de união estável). Um exemplo dessa escolha de status ocorre quando um casal adquire bens durante o casamento. Em caso de dissolução da relação, o bem deve ser partilhado, devendo o seu valor ser dividido igualmente entre ambos, qualquer que seja a contribuição de cada um para a aquisição. Nesse regime, porém, certos bens que, embora façam parte do patrimônio do casal durante o casamento não serão compartilhados, como, por exemplo, os dados a apenas um dos cônjuges, os decorrentes de herança, rendimentos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

 

Comunhão universal de bens – Neste regime, todos os bens, incluindo os adquiridos por cada um antes do casamento e mesmo os derivados de herança, trespassam a pertencer a ambos, pelo que no momento da separação serão partilhados igualmente. Para oficializar esse tipo de regime, o casal deve celebrar um contrato público de casamento antes do casamento No caso de união estável, se for opção do casal o contrato deve ser lavrado em cartório.

 

Separação total de bens – Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento ou união, bem como os bens adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a coabitação do casal, permanecem na posse individual de cada parte, sem divisão de bens, caso de separação. Tal como acontece com a comunhão geral de bens, a escolha deste regime exige que os nubentes celebrem acordo pré-nupcial ou contrato com notário (no caso de união estável) antes do casamento. No entanto, este tipo de regime é obrigatório no caso de casamento com maiores de 70 anos ou menores de 16 anos.

 

Participação definitiva nos aquestos – Neste regime, cada cônjuge é livre de gerir os bens que estão em seu nome enquanto durar o casamento, ou seja, os cônjuges podem agir. No entanto, quando o casamento termina por divórcio ou morte, os bens são divididos de acordo com as regras do regime de comunhão parcial de bens.

 

Trata-se, portanto, de um regime análogo à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão dos bens na separação considera apenas os bens adquiridos durante o casamento. Este regime permite aos cônjuges maior autonomia na gestão dos respectivos bens. No entanto, deve haver muita confiança mútua, pois é possível que um dos cônjuges se desfaça dos bens sem informar o outro.

 

Documentação para União Estável

 

Aqui serão listados os documentos mais frequentes e solicitados pelos cartórios. No entanto, é importante estar atento às exigências de cada cartório, quais são os documentos necessários.

 

Documento 1: certidão de nascimento

 

A certidão de nascimento é o documento básico para comprovar a situação familiar de solteiro.

 

Em geral, os cartórios exigem que a certidão seja atualizada e a exigência deve ser verificada em relação à época de emissão.

 

Quanto ao valor, pode variar de estado para estado, pois existe uma tabela de taxas que os cartórios seguem.

 

Documento 2: Identificação com foto

 

O RG, CPF ou CNH atualizados são os documentos de identificação do cidadão e, para que a identificação seja possível, não é necessário levar um documento com foto quando você era criança.

 

É importante que esses documentos estejam atualizados o suficiente para permitir a identificação, e o melhor é que, como os documentos de identificação são exigidos em diversas situações do dia a dia, você poderá apresentá-los se necessário, mantendo-os atualizados. Até a presente data.

 

Documento 3: Comprovante de residência

 

O comprovante de residência exigido não deve necessariamente ser o mesmo para ambos, pois a lei não exige a coabitação. Portanto, se os cônjuges não moram juntos, podem apresentar as provas individualmente.

 

Além disso, costuma-se apresentar comprovante de residência recente, no máximo 3 meses, para comprovar que sua residência é atual.

 

Documento 4: Certidão de casamento

 

É necessária a certidão de casamento com averbação do divórcio ou com certidão de óbito como meio de comprovação do estado civil de divórcio ou viuvez, podendo fazer parte de documento público de união estável.

 

Assim como nas certidões de nascimento, é preciso ficar atento aos detalhes quanto ao prazo de validade da certidão, que pode depender das normas de cada cartório.

 

Documento 5: Acordo de Coexistência

 

O contrato de convivência é um documento que os cônjuges podem redigir antes da união estável ou a qualquer momento durante a união, podendo ser levado ao cartório no momento da assinatura da escritura pública de união estável ou a qualquer momento.

 

Este contrato não é vinculativo, mas é uma ferramenta importante onde o casal pode não só determinar o regime de bens, mas estipular tudo o que o casal sente que pode ser importante e deve fazer parte do contrato a ser seguido durante toda a união estável.

 

União estável homoafetivo

 

A equiparação da união estável homoafetiva à união estável heteroafetiva leva à aplicação do Código Civil a essas relações. Se antes era considerado um regime de parceria (por exemplo, uma separação assemelhava-se à dissolução de uma parceria), desde 2011 passou a ser uma entidade familiar. As principais características de uma união estável são:

 

  • Coabitação pública, contínua e permanente;
  • Coabitação estabelecida com o objetivo de constituir família;
  • Os cônjuges devem observar os deveres de lealdade, respeito e assistência e de cuidar, sustentar e educar os filhos;

 

Salvo disposição em contrário, aplica-se às relações patrimoniais o regime da propriedade parcial da comunidade.

 

Essa relação é considerada pela lei como uma situação fática, ou seja, não necessita de nenhum documento para sua existência. No entanto, para dar segurança jurídica ao sindicato, é importante formalizar a relação com um cartório, tabelião ou contrato.

 

O procedimento é semelhante ao de uma união estável de relações heterossexuais. Basta ir ao cartório ou cartório de registro de títulos e documentos munido de documento de identificação (RG), CPF, comprovação do estado civil (nascimento ou casamento, em caso de separação ou divórcio).

 

Se a certidão for assinada por escritura particular, é necessária a assinatura de duas testemunhas idosas e competentes com firma reconhecida.