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Qual a Área Mínima para Usucapião Urbano?

Você sabia que a usucapião urbano pode ser uma solução viável para regularizar a posse de um imóvel? Neste artigo, vamos explorar a área mínima necessária para usucapião urbano, esclarecendo o que diz a lei sobre esse tema crucial. Além disso, abordaremos os requisitos legais para usucapião urbano, detalhando os aspectos que você precisa entender para garantir que sua posse seja reconhecida.

Discutiremos também as condições essenciais para a posse e como elas se relacionam com o processo de usucapião urbano. Por fim, ressaltaremos a importância da assistência jurídica nesse contexto, mostrando como um advogado especializado pode ser fundamental para assegurar que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Se você está em busca de informações claras e práticas sobre a área mínima para usucapião urbano e deseja entender melhor esse processo, continue lendo e descubra como garantir seus direitos de forma eficaz.

Área mínima para usucapião urbano: o que diz a lei.

 

Entendendo a Área Mínima para Usucapião Urbano segundo a Legislação Brasileira

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada e contínua de um bem. No contexto urbano, a Lei nº 13.465/2017 trouxe importantes inovações, especialmente no que diz respeito à área mínima exigida para a usucapião.

Qual é a área mínima para usucapião urbano?

De acordo com o artigo 1.240 do Código Civil, a área mínima para a usucapião urbana é de 250 metros quadrados. Essa medida se aplica a imóveis que estejam localizados em áreas urbanas e que sejam utilizados para fins residenciais. É importante ressaltar que, para a usucapião, a posse deve ser mansa, pacífica e contínua por um período de cinco anos, conforme estipulado pela legislação.

Quais são os requisitos para a usucapião urbana?

Além da área mínima, a usucapião urbana requer que o possuidor tenha a intenção de ser dono do imóvel, ou seja, a chamada “animus domini”. A posse deve ser exercida de forma pública e sem oposição, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esses requisitos visam garantir que a usucapião não seja utilizada como um meio de apropriação indevida de bens.

Como se dá o processo de usucapião urbano?

O processo de usucapião urbano pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. No procedimento judicial, o interessado deve ingressar com uma ação de usucapião, apresentando provas que demonstrem a posse e o cumprimento dos requisitos legais. Já na via extrajudicial, a usucapião pode ser formalizada diretamente em cartório, desde que haja a concordância de todos os interessados e a documentação necessária.

Quais são as implicações da usucapião urbana?

A usucapião urbana não apenas regulariza a situação do possuidor, mas também contribui para a função social da propriedade, promovendo a inclusão social e a regularização fundiária. A transformação da posse em propriedade formalizada gera segurança jurídica e facilita o acesso a créditos e financiamentos.

A compreensão da área mínima para usucapião urbano e dos requisitos legais é fundamental para que advogados imobiliários possam orientar seus clientes de forma eficaz. A usucapião se apresenta como uma ferramenta valiosa para a regularização de imóveis, promovendo a justiça social e a segurança jurídica no setor imobiliário.

Requisitos legais para usucapião urbano: entenda os detalhes.

 

 

Aspectos Legais da Usucapião Urbana: Entenda os Requisitos Necessários

A usucapião urbana é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua. Para que esse instituto seja aplicado, é fundamental que certos requisitos legais sejam atendidos. Vamos explorar os detalhes.

Quais são os requisitos essenciais para a usucapião urbana?

Os requisitos para a usucapião urbana estão previstos no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 1.240. Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o possuidor comprove:

1. Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida de forma tranquila, sem oposição de terceiros.
2. Tempo de posse: O prazo mínimo é de cinco anos, conforme a legislação, e deve ser contínuo.
3. Intenção de dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel, ou seja, deve ter a intenção de ser o dono.
4. Imóvel urbano: A usucapião urbana se aplica a imóveis localizados em áreas urbanas, com área máxima de 250 m².

Como se dá o processo de usucapião urbano?

O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial. No âmbito judicial, o interessado deve ingressar com uma ação de usucapião, apresentando provas que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais. Já na via extrajudicial, o procedimento é realizado em cartório, sendo necessário o consentimento de todos os interessados.

Quais são os documentos necessários?

Para dar entrada no processo, é imprescindível reunir uma série de documentos, como:

– Comprovantes de posse (contas de serviços públicos, recibos de pagamento de impostos, etc.).
– Certidão de matrícula do imóvel.
– Declarações de testemunhas que confirmem a posse.

Quais são as implicações da usucapião urbana?

A usucapião urbana, uma vez reconhecida, confere ao possuidor o direito de propriedade, garantindo segurança jurídica e estabilidade na posse do imóvel. Além disso, a regularização do imóvel pode facilitar a obtenção de financiamentos e a realização de negócios jurídicos.

Qual a importância da assessoria jurídica?

Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a documentação esteja em ordem. A assessoria jurídica pode evitar complicações futuras e assegurar que o processo transcorra de maneira eficiente.

A usucapião urbana é um importante instrumento de regularização fundiária que, quando bem conduzido, proporciona segurança e estabilidade aos possuidores. A compreensão dos requisitos legais e a busca por assessoria especializada são passos fundamentais para o sucesso nesse processo.

Condições essenciais para a posse e usucapião urbano.

 

Aspectos Fundamentais da Posse e Usucapião Urbana no Brasil

A posse e a usucapião urbana são temas centrais no Direito Imobiliário brasileiro, especialmente no que tange à regularização de propriedades. Quais são as condições essenciais para que a posse se converta em usucapião?

Requisitos da Posse

Para que a posse seja considerada válida, é necessário que o possuidor exerça o domínio sobre o bem de forma contínua, pacífica e com a intenção de ser proprietário. A posse deve ser:

1. Contínua: Não pode haver interrupções significativas.
2. Pacífica: O possuidor não deve ter obtido a posse por meio de violência ou clandestinidade.
3. Com ânimo de dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel.

Usucapião Urbana: Requisitos Específicos

A usucapião urbana, conforme o Código Civil Brasileiro, exige que o possuidor atenda a certos critérios. Os principais requisitos são:

1. Tempo de Posse: Para usucapião urbana, o prazo é de cinco anos, conforme o artigo 1242 do Código Civil.
2. Área Mínima: A área do imóvel deve ser de até 250 m².
3. Finalidade: O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família.

Documentação Necessária

A documentação é crucial para formalizar a usucapião. O possuidor deve reunir:

1. Comprovantes de Posse: Documentos que demonstrem a ocupação do imóvel.
2. Declarações de Vizinhos: Testemunhos que confirmem a posse pacífica e contínua.
3. Planta do Imóvel: Descrição detalhada da área ocupada.

Importância da Assessoria Jurídica

A atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. A assessoria jurídica proporciona:

1. Orientação na Coleta de Documentos: Ajuda na organização da documentação necessária.
2. Análise de Direitos de Terceiros: Verifica se há possíveis conflitos com outros proprietários.
3. Acompanhamento do Processo: Garante que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

A usucapião urbana é uma ferramenta poderosa para regularizar a posse de imóveis, promovendo a segurança jurídica e a inclusão social. O conhecimento das condições essenciais e a busca por orientação especializada são passos fundamentais para que o possuidor possa transformar sua posse em propriedade legalmente reconhecida.

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Qual a Área Mínima para Usucapião Urbano?

Você sabia que a usucapião urbano pode ser uma solução viável para regularizar a posse de um imóvel? Neste guia completo, vamos explorar a área mínima necessária para usucapião urbano, um aspecto fundamental que muitas pessoas desconhecem. Abordaremos os requisitos legais para usucapião urbano, oferecendo um guia prático que facilitará sua compreensão sobre o tema. Além disso, discutiremos as condições essenciais para a posse e como elas impactam o processo de usucapião. Por fim, destacaremos a importância da assistência jurídica, que pode ser decisiva para garantir o reconhecimento da sua posse e evitar complicações futuras. Se você está buscando informações claras e objetivas sobre a área mínima para usucapião urbano e deseja entender melhor esse processo, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber para assegurar seus direitos de forma eficaz.

Área mínima para usucapião urbano: o que você precisa saber

Entenda a Área Mínima para Usucapião Urbano e Seus Aspectos Legais

O usucapião urbano é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Um dos aspectos fundamentais desse processo é a área mínima do imóvel, que varia conforme a modalidade de usucapião.

Modalidades de Usucapião Urbano

No Brasil, o usucapião urbano pode ser classificado em duas modalidades principais: usucapião ordinário e usucapião extraordinário. O usucapião ordinário exige a posse mansa e pacífica por um período de 10 anos, enquanto o usucapião extraordinário requer apenas 5 anos, desde que o possuidor tenha estabelecido sua moradia no imóvel e não tenha justo título.

Área Mínima para Usucapião Urbano

A área mínima para usucapião urbano é um ponto crucial. De acordo com o artigo 1242 do Código Civil, a área mínima exigida para a usucapião urbana é de 250 metros quadrados. Entretanto, essa exigência pode ser flexibilizada em casos de usucapião por interesse social, onde a área mínima pode ser reduzida, visando a regularização de assentamentos informais.

Requisitos para a Usucapião

Para que o usucapião seja reconhecido, é necessário que o possuidor comprove a posse contínua e sem oposição. Além disso, deve haver a demonstração de que a posse é exercida de forma mansa e pacífica, sem a intenção de contestar a propriedade alheia. A ausência de justo título e a boa-fé do possuidor são fatores que influenciam diretamente no reconhecimento do usucapião.

Importância da Assessoria Jurídica

A assessoria jurídica é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a documentação necessária esteja em ordem. Um advogado especializado pode auxiliar na coleta de provas, na elaboração da ação de usucapião e na representação do cliente perante o Judiciário, minimizando riscos de litígios futuros.

Considerações Finais

O usucapião urbano é uma ferramenta importante para a regularização de propriedades, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas. Compreender a área mínima e os requisitos legais é essencial para quem busca a regularização de um imóvel. A assistência de um advogado especializado não apenas facilita o processo, mas também assegura que os direitos do possuidor sejam respeitados, promovendo segurança jurídica e evitando complicações futuras.

Requisitos legais para usucapião urbano: um guia prático

Aspectos Legais da Usucapião Urbana: Um Guia Prático para Advogados Imobiliários

A usucapião urbana é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário atender a requisitos específicos, que variam conforme a modalidade.

Modalidades de Usucapião Urbana

Existem duas principais modalidades de usucapião urbana: a usucapião ordinária e a usucapião especial. A primeira exige um prazo de 10 anos de posse, enquanto a segunda, que se aplica a imóveis de até 250 m², requer apenas 5 anos, desde que o possuidor utilize o imóvel para sua moradia e não tenha outro.

Requisitos Legais

Para a usucapião urbana, os requisitos legais incluem:

1. Posse Mansa e Pacífica: O possuidor deve ter a posse do imóvel de forma tranquila, sem oposição de terceiros.
2. Prazo: O tempo de posse varia conforme a modalidade, sendo 5 anos para a usucapião especial e 10 anos para a ordinária.
3. Justo Título: Na usucapião ordinária, é necessário ter um justo título, que pode ser um contrato, mesmo que não registrado.
4. Intenção de Dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário, demonstrando a intenção de ser dono do imóvel.

Documentação Necessária

A documentação é crucial para comprovar os requisitos da usucapião. Os principais documentos incluem:

– Certidões de ônus reais e ações sobre o imóvel.
– Comprovantes de pagamento de impostos.
– Declarações de testemunhas que atestem a posse.

Procedimentos para Ação de Usucapião

O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial. No caso judicial, o interessado deve ingressar com uma ação de usucapião, apresentando a documentação necessária e comprovando os requisitos legais. Já na via extrajudicial, o procedimento ocorre em cartório, sendo mais ágil e menos oneroso.

Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a documentação esteja correta. A orientação adequada pode evitar complicações futuras e assegurar a segurança jurídica do processo.

Com uma conclusão prática, a usucapião urbana é uma ferramenta valiosa para a regularização de propriedades, mas exige atenção aos detalhes legais e documentais. A atuação de um advogado especializado é essencial para navegar por esse processo de forma eficiente e segura.

Condições essenciais para a posse e usucapião urbano

Aspectos Fundamentais da Posse e Usucapião Urbana no Brasil

A posse e a usucapião urbana são temas centrais no Direito Imobiliário brasileiro, especialmente no que diz respeito à regularização de propriedades. Para que um indivíduo possa reivindicar a usucapião, é necessário que atenda a condições específicas, conforme estabelecido pelo Código Civil.

Requisitos da Posse

A posse é o primeiro passo para a usucapião. Para que a posse seja considerada válida, ela deve ser mansa, pacífica e contínua. Isso significa que o possuidor não pode ter sido despojado do imóvel de forma violenta ou clandestina. Além disso, a posse deve ser exercida com a intenção de dono, ou seja, o possuidor deve agir como se fosse o proprietário do bem.

Modalidades de Usucapião Urbana

A usucapião urbana pode ser classificada em duas modalidades principais: usucapião ordinária e usucapião extraordinária. A usucapião ordinária exige um prazo de 10 anos de posse, enquanto a extraordinária pode ser reconhecida após 5 anos, desde que a posse seja ininterrupta e sem oposição. Ambas as modalidades requerem que o possuidor tenha a intenção de ser proprietário e que a posse seja exercida de forma pública.

Documentação Necessária

Para dar entrada em um processo de usucapião, é imprescindível reunir uma série de documentos, como comprovantes de residência, certidões de ônus reais e, em alguns casos, testemunhos que atestem a posse. A falta de documentação adequada pode comprometer o andamento do processo e a efetividade da usucapião.

Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. O advogado pode auxiliar na coleta de documentos, na elaboração da petição inicial e na representação do possuidor em juízo, minimizando riscos e aumentando as chances de sucesso na ação.

Implicações da Posse Irregular

A posse irregular pode acarretar sérias consequências, como a perda do direito à usucapião. É essencial que o possuidor esteja ciente das implicações legais de sua situação, especialmente em relação a possíveis reivindicações de terceiros sobre o imóvel.

Com uma conclusão prática, a posse e a usucapião urbana são instrumentos importantes para a regularização de propriedades no Brasil. O cumprimento das condições legais e a orientação de um advogado especializado são essenciais para garantir a segurança jurídica e a efetividade do processo de usucapião.

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Usucapião – O que você precisa saber 

Usucapião – O que é? Você tem direito a Usucapião? Qual tipo Solicitar, Quanto custa? Você já deve ter ouvido falar em usucapião, mas por ser uma palavra pouco comum no vocabulário comum do dia a dia, muitos acabam não entendendo o que realmente significa. Sabe aquela história que você ouviu de alguém que “tornou-se dono” de um terreno que pertencia a outra pessoa?

O que é o usucapião 

 

Antes de mais nada, é necessário esclarecer que estamos tratando de um caráter relativo à propriedade, ou seja, o direito a uma determinada coisa pessoal, que é considerado um direito real pelo direito civil brasileiro. Grosso modo, a usucapião seria uma forma de adquirir a propriedade por possuir uma coisa, ou seja, usando-a. Não surpreendentemente, a origem desta palavra vem da combinação de dois termos latinos usu e capere, que significam algo semelhante a “desfrutar”. E qual é a sua origem histórica? Muito brevemente, a ideia de usucapião surgiu no direito romano, na Roma antiga, com a Lei XII, este instituto semeou ao criar a prescrição do direito de propriedade na possibilidade de o proprietário não exercer a posse desse bem, móvel ou imóvel, abandonando-a.   Desde então, os tempos mudaram, as ideias sobre uso, posse e propriedade da terra evoluíram, várias leis foram criadas que foram refinando cada vez mais essa figura até chegarmos à configuração atual da usucapião.

 

No direito brasileiro, esse instituto surgiu oficialmente no início do século XX com o Código Civil de 1916 e ainda era tímido, longe de atingir o espaço e a importância que tem hoje em nossa legislação, e com peculiaridades e características diferentes da Lei que o referido instituto de usucapião, que atualmente também serve para regularizar imóveis.

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Como é o funcionamento do usucapião 

 

O que pode ser usado? O que é necessário para que exista a usucapião? Os pressupostos da usucapião, ou seja, os requisitos necessários e implícitos para que esse instituto realmente faça sentido, são três: coisa passível ou passível de usucapião, usucapião e decurso do tempo.

 

Quando falamos de coisa hábil, estamos falando do tipo de bens passíveis de usucapião, e nosso ordenamento jurídico entende que são todos bens alienáveis, ou seja, aqueles para os quais pode ser transferido seu domínio ou posse. Por outro lado, por exemplo, o sol (pela sua natureza) ou bens menores (por lei) são inalienáveis, portanto inutilizáveis ​​(não suscetíveis de usucapião).

Em termos de posse exercida sobre um bem, não basta que alguém “tenha a coisa em sua posse” para usurpar, pois exige uma posse especial, com algumas características específicas. São eles: posse pacífica, ou seja, o dono não resistiu à posse alheia. Deve ser contínuo, ou seja, ininterrupto, é necessário que o titular (aquele que deseja usar e não seja o proprietário) tenha a coisa consigo por todo o tempo necessário (esse tempo irá variar de acordo com as peculiaridades de cada caso e o tipo de usufruto) e até a propositura da ação de usucapião. Além da posse com espírito de dono, ou seja, exige-se que o dono que queira usufruir da coisa de forma clara e ativamente exerça os poderes da sua coisa, tenha vontade real e expressa de ser o dono da coisa e age como tal. Finalmente temos o tempo, o intervalo de tempo. Para que a posse “torna-se” propriedade, ela deve ser exercida durante um período de tempo. 

O tempo necessário para onerar bens móveis ou imóveis variou em nosso ordenamento jurídico dependendo do período histórico, e hoje temos vários tipos de usufruto, cada um exigindo condições diferentes, sendo o mais longo deles 15 anos de posse.

 

Quem tem direito ao usucapião

Qualquer pessoa singular tem o direito de intentar uma ação de posse, desde que:

 

  • Ter posse de bens móveis ou imóveis;
  • O objetivo é dar a este bem uma função social;
  • Tenha a intenção de cuidar desse bem como se você o possuísse.

 

No caso de imóveis, a usucapião ainda permite que uma ação tenha como objeto apenas uma área dentro de uma área maior.

 

Isso significa que você mora em uma grande fazenda, mas usa apenas um hectare de terra e tem interesse em usá-lo. O processo de exploração desfavorável permite que você obtenha aquele hectare específico sem muito mais problemas do que o processo normal.

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  • Ter propriedade exclusiva (estar ou usar a coisa o tempo todo);
  • Ocupá-lo continuamente pelo período especificado para usucapião;
  • Ele não obteve o bem pela força ou por meios secretos.

Assim, a usucapião não pode ser utilizada, por exemplo, em casos de locação ou prestação de serviços fiduciários. Porque nestas situações o ocupante dos bens percebe que não é o proprietário.

 

Além disso, o usucapião pode ser propriedade ilegal sem registro, sem delimitação ou sem registro público.

 

Por outro lado, se o dono do imóvel cuidar bem dele, pagar os impostos e contas necessárias e administrá-lo de acordo com a lei, dificilmente o imóvel será utilizado.

 

A usucapião também é um processo que se aplica exclusivamente a bens privados abandonados, irregulares ou não devidamente registrados, não se aplicando a bens públicos.

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Tipos de usucapião

 

Aqui vamos entender as especificidades de cada tipo de usucapião assim ficará mais fácil identificá-los! Em nossa legislação, temos três tipos de usucapião: extraordinária, ordinária e especial, que dividimos em rural, urbana e familiar; além disso, ainda temos usucapião coletiva e indígena. Entenda as exigências dessas espécies de forma didática:

 

Usucapião extraordinária

(art 1238.º do Código Civil)


Prazo e duração de 15 anos. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o proprietário tiver estabelecido no terreno residência habitual ou atividade de natureza produtiva. Essa possibilidade de abreviar o prazo é mais um reforço da ideia da função social da propriedade. (função social significa que a terra é explorada em beneficio do requerente, ou seja, plantação de mandioca, cana de açúcar, entre outras atividades.)

 

Usucapião ordinário

(art.º 1242.º do Código Civil)

Posse, 10 anos, Titularidade equitativa (convertida em escritura pública) e Boa-fé. Mas o que seria isso apenas um nome? Segundo o advogado cível Carlos Roberto Gonçalves em seu livro Direito Civil BRASILEIRO – Direito das COISAS, seria “aquele título capaz de transferir domínio e posse se não contivesse nenhum vício que impedisse essa transferência”. Um exemplo clássico é a ideia de uma pessoa física que tem um contrato de compra e venda registrado em cartório e acredita fielmente ser o novo dono do imóvel, mas não imaginou que o vendedor não é o verdadeiro dono e a aquisição não é aperfeiçoada e pode ser cancelada; temos neste caso um exemplo de título justo e, uma vez que fez o comprador acreditar que ele é o proprietário, temos boa fé.

 

Usucapião Rural Especial

(Art. 1.239, Código Civil)

Posse, prazo de 5 anos, área de propriedade até 50 hectares, uso da terra para habitação e produtividade econômica conjuntamente, e exigência de não possuir outro imóvel rural ou urbano.

 

Usucapião Urbano Especial

(art. 1.240, do Código Civil) 

Posse, prazo de 5 anos, área de domínio até 250 m 2, uso para habitação própria ou de família e a exigência de não ser dono de casa urbano ou rural.

Expropriação da família

(Art.º 1240-A do Código Civil)

Titularidade pelo prazo de 2 anos, trata-se de prédio urbano até 250 m², utilização do imóvel para habitação e exigência de existência de imóvel anterior comum a dois pessoas casadas ou em união estável e posteriormente uma delas tenha saído de casa (voluntária, afetiva, material e economicamente). Além disso, é importante ressaltar que o cônjuge desertor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural para usufruir.

 

Usucapião coletiva

(art. 10 da Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade)

Posse exercida por várias pessoas, prazo de 5 anos, exigência de que a área total dividida pelo número de proprietários seja inferior a 250 m² por proprietário e que esses proprietários não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Usufruto indígena

(art. 33 da Lei 6.001/73)

Posse, prazo de 10 anos consecutivos e área de propriedade inferior a 50 hectares.

Para além destes tipos de usufruto de bens imóveis, temos ainda duas formas de usufruto de bens móveis (por exemplo, viaturas). A primeira delas é a usucapião extraordinária, em que os requisitos são, em princípio, a posse dos bens móveis pelo prazo de 5 anos (artigo 1261.º do Código Civil); e a outra é a usucapião ordinária, na qual se exige a posse, o prazo de 3 anos, a existência de título equitativo e boa-fé do titular.

 

Como funciona o processo do usucapião

 

Documentos necessários para ingressar com ação judicial de usucapião:

  • A origem e características da propriedade, bem como a existência de construções, benfeitorias ou quaisquer acréscimos ao imóvel, exceto as datas em que ocorreram;
  • Documentos comprovativos da origem, continuidade, natureza e duração da titularidade;
  • O tipo de usucapião pleiteado e seu fundamento legal ou constitucional;
  • Número do registro ou transcrição da área onde está localizado o bem da usucapião, ou informação de que não está registrado ou transcrito;
  • Todo tipo de documento pessoal do companheiro, caso precise;
  • Plano e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
  • O nome e estado civil de todos os proprietários anteriores cujas participações foram adicionadas às participações do requerente para completar o período de qualificação, se necessário;
  • Certidão negativa de distribuidores civis de tribunais estaduais e federais, do condado onde o imóvel está localizado e da residência do requerente.

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Solicitação do usucapião 

Para reivindicar a retenção de um patrimônio, é necessário que o indivíduo esteja na posse exclusiva de tal patrimônio (seja nele ou em uso constante), ocupe-o ininterruptamente e não o adquira pela força ou por segredo significa caminho.

Isso significa que uma pessoa precisa ter os bens com a intenção real de possuí-los, para que os bens não fiquem sujeitos a ninguém e ninguém os reivindique durante o tempo em que a pessoa voltou a possuí-los.

A usucapião não pode, portanto, ser usada nos casos em que a pessoa que usufrui da propriedade está ciente de que não é o proprietário ou trabalha para ela (como administradores e proprietários).

O usufruto também não pode aplicar-se a bens móveis ou públicos, reservando-se este direito apenas aos bens particulares abandonados, irregulares ou não devidamente registrados.

Reserva-se o direito de utilização de bens que não estejam publicamente regulamentados, registados, demarcados ou registados.

Isso significa que, se o proprietário cuidar bem dele, pagar os impostos e as contas necessárias e administrá-lo de acordo com a lei, é improvável que o imóvel seja desapropriado.

Valores

Não existe um valor padrão para usucapião. Isso se deve aos diferentes tipos e especificidades das diferentes situações em que se trabalha.

No entanto, podemos dar um exemplo para estimular. No caso de usucapião, o valor da ação pode variar de 10% a 30% do valor do imóvel.

Existe tempo para ser usado o usucapião 

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Existem mais tipos e possibilidades de usucapião, sendo determinado um prazo específico para cada um deles.

 

O que pode impedir o usucapião 

 

As terras públicas não são utilizáveis. Além disso, os seguintes contratos podem excluir a possibilidade de usucapião: Contrato de locação de imóvel; Contrato de locação, reintegração de posse.

 

Imóvel de herança 

 

Uma coisa imóvel que é uma herança pode ser usada por um de seus herdeiros. No entanto, o processo tem alguns requisitos.

 

Se o imóvel foi herdado por qualquer número de herdeiros, mas apenas um deles mora no local, enquanto os demais renunciam aos bens sem pagar taxas, contas e impostos, é possível, sim, pedir a preservação.

 

Caso algum dos herdeiros em situação análoga à descrita supra reúna os requisitos descritos nos regimes de usufruto imobiliário, o Supremo Tribunal tem entendido que é possível requerer a regularização como proprietário do terreno através da expropriação.

Advogado Usucapião – Vídeo