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Dúvidas Sobre Direito Imobiliário? Respostas para as Perguntas Mais Frequentes

Se você tem dúvidas sobre direito imobiliário, este artigo é o seu guia essencial. Aqui, abordaremos as perguntas mais frequentes que surgem em torno de temas cruciais como compra e venda de imóveis, aluguel, herança e regularização de propriedades. Você sabia que entender os direitos e deveres do locador e locatário pode evitar conflitos futuros? Ou que a partilha de um imóvel herdado requer atenção especial à documentação? Além disso, a regularização de imóveis é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica da sua propriedade e evitar problemas que podem surgir a longo prazo. Neste conteúdo, vamos esclarecer cada um desses tópicos, oferecendo informações valiosas e práticas que podem fazer toda a diferença na sua experiência no mercado imobiliário. Se você busca respostas claras e objetivas sobre direito imobiliário, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber para tomar decisões informadas e seguras.

Dúvidas sobre compra e venda de imóveis: o que saber?

Esclarecendo Dúvidas sobre a Compra e Venda de Imóveis no Brasil

Aspectos Legais Fundamentais

A compra e venda de imóveis no Brasil envolve uma série de aspectos legais que devem ser considerados para garantir a segurança da transação. O primeiro passo é verificar a documentação do imóvel, que deve estar regularizada. Isso inclui a certidão de ônus reais, que informa se há dívidas ou pendências sobre o imóvel, e a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.

Contratos e Cláusulas Importantes

Um contrato de compra e venda deve ser elaborado com atenção às cláusulas que protegem ambas as partes. É essencial incluir informações sobre o valor, forma de pagamento, prazos e penalidades em caso de descumprimento. A cláusula de arrependimento, que permite ao comprador desistir da compra em um prazo determinado, também é uma proteção importante.

Direitos e Deveres das Partes

Tanto o comprador quanto o vendedor têm direitos e deveres que precisam ser respeitados. O vendedor deve garantir que o imóvel esteja livre de dívidas e que a documentação esteja em ordem. Já o comprador deve realizar a devida diligência, verificando a situação do imóvel antes de finalizar a compra. A falta de atenção a esses detalhes pode resultar em problemas futuros, como a perda do imóvel ou a necessidade de arcar com dívidas não informadas.

Implicações Fiscais e Taxas

Outro aspecto relevante são as implicações fiscais. O comprador deve estar ciente do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado pela prefeitura e varia de acordo com o município. Além disso, é importante considerar as taxas de cartório e eventuais custos com a escritura pública, que devem ser incluídos no planejamento financeiro da compra.

Próximos Passos para uma Transação Segura

Para garantir uma transação segura, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional pode auxiliar na análise da documentação, elaboração do contrato e na condução do processo de registro do imóvel. Além disso, é prudente realizar uma vistoria no imóvel antes da compra, para evitar surpresas desagradáveis.

A compra e venda de imóveis é um processo que demanda atenção e conhecimento das leis vigentes. Com a devida orientação e cuidados, é possível realizar uma transação segura e satisfatória, evitando problemas futuros e garantindo a proteção dos direitos de ambas as partes.

Aluguel de imóveis: direitos e deveres do locador e locatário

Direitos e Deveres no Contrato de Locação: O Que Locadores e Locatários Precisam Saber

O contrato de locação de imóveis é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece direitos e deveres tanto para locadores quanto para locatários. Compreender essas obrigações é fundamental para evitar conflitos e garantir uma relação harmoniosa.

Direitos do Locador

O locador tem o direito de receber o aluguel pontualmente, conforme estipulado no contrato. Além disso, pode exigir garantias, como fiador, caução ou seguro-fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações do locatário. O locador também pode realizar vistorias no imóvel, desde que notifique o inquilino com antecedência.

Deveres do Locador

Entre os deveres do locador, destaca-se a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, realizando reparos necessários antes da locação. O locador deve também garantir a posse pacífica do imóvel ao locatário, evitando interferências que possam prejudicar o uso do bem.

Direitos do Locatário

O locatário tem o direito de usufruir do imóvel conforme o contrato, podendo solicitar reparos em caso de problemas estruturais que comprometam a habitabilidade. O inquilino também pode rescindir o contrato, respeitando os prazos e condições acordadas, e tem direito à devolução do depósito de garantia ao final da locação, descontadas eventuais pendências.

Deveres do Locatário

Os deveres do locatário incluem o pagamento do aluguel e encargos em dia, bem como a conservação do imóvel. O inquilino deve comunicar ao locador sobre qualquer dano ou necessidade de reparo, evitando agravar a situação. Além disso, o locatário não pode realizar modificações no imóvel sem autorização prévia do locador.

Resolução de Conflitos

Em caso de descumprimento das obrigações, tanto locadores quanto locatários podem buscar a resolução de conflitos por meio de mediação ou, se necessário, ações judiciais. É recomendável que as partes busquem assessoria jurídica para entender melhor seus direitos e deveres e para conduzir negociações de forma adequada.

Próximos Passos

Para garantir uma locação tranquila, é essencial que ambas as partes leiam atentamente o contrato e esclareçam todas as dúvidas antes da assinatura. Manter uma comunicação aberta e transparente pode prevenir mal-entendidos. Se surgirem problemas, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ser um passo decisivo para a resolução eficaz de conflitos.

Herança de imóveis: como funciona a partilha e a documentação

Partilha de Imóveis na Herança: Entenda os Aspectos Legais e Documentais

A herança de imóveis é um tema que gera muitas dúvidas entre os herdeiros. A partilha, que é o processo de divisão dos bens deixados pelo falecido, deve seguir regras específicas estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. É fundamental compreender como funciona essa partilha e quais documentos são necessários para garantir que o processo ocorra de forma adequada.

Tipos de Partilha de Imóveis

Existem duas modalidades principais de partilha: a amigável e a judicial. A partilha amigável ocorre quando todos os herdeiros concordam sobre a divisão dos bens. Nesse caso, é possível elaborar um acordo que deve ser formalizado em escritura pública. Já a partilha judicial é necessária quando há discordância entre os herdeiros ou quando um deles não é localizado. Neste caso, o juiz determinará a divisão dos bens.

Documentação Necessária

Para realizar a partilha de um imóvel, é imprescindível reunir alguns documentos. Os principais incluem:

1. Certidão de óbito: Documento que comprova o falecimento do proprietário do imóvel.
2. Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros: Para comprovar a relação de parentesco.
3. Documentação do imóvel: Inclui a escritura, registro e certidão de ônus reais.
4. Declaração de bens: Um inventário que lista todos os bens deixados pelo falecido.

Implicações Fiscais

Outro aspecto importante a ser considerado é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros. O valor do imposto varia de acordo com o estado e é calculado sobre o valor dos bens herdados. A regularização do pagamento do ITCMD é essencial para evitar problemas futuros na transferência da propriedade.

Próximos Passos para os Herdeiros

Após a coleta da documentação e a definição do tipo de partilha, os herdeiros devem:

1. Consultar um advogado especializado: A assessoria jurídica é fundamental para evitar erros e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
2. Realizar o inventário: Seja judicial ou extrajudicial, o inventário deve ser feito dentro do prazo legal.
3. Registrar a partilha: Após a finalização do inventário, é necessário registrar a nova titularidade do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Compreender o processo de herança de imóveis e a documentação necessária é vital para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma justa e legal.

O_Que_É_Usufruto_e_Quais_São_Seus_Direitos_e_Deveres_1

O Que É Usufruto e Quais São Seus Direitos e Deveres?

O usufruto é um instituto jurídico que, embora muitas vezes negligenciado, desempenha um papel crucial nas relações patrimoniais. Neste artigo, vamos explorar o que é usufruto e como ele funciona na prática, desmistificando suas nuances e revelando sua importância no planejamento sucessório e na gestão de bens. Você entenderá os direitos do usufrutuário, que garantem o uso e a fruição de um bem, e os deveres do usufrutuário, que envolvem responsabilidades e obrigações essenciais para a preservação do patrimônio. Além disso, abordaremos as implicações legais do usufruto, oferecendo um guia essencial para quem deseja compreender melhor esse tema. Se você já se perguntou como o usufruto pode impactar sua vida ou a de seus entes queridos, este artigo é para você. Prepare-se para uma leitura esclarecedora que não apenas informará, mas também despertará seu interesse sobre um dos aspectos mais intrigantes do direito civil.

O que é usufruto e como ele funciona na prática

Usufruto: Entenda sua Definição e Funcionamento Prático no Direito Brasileiro

O usufruto é um instituto jurídico que confere a uma pessoa o direito de usar e desfrutar de um bem que pertence a outra, por um determinado período. Essa figura é amplamente utilizada no direito civil brasileiro, especialmente em questões de herança e planejamento patrimonial.

Como Funciona o Usufruto?

O usufruto pode ser estabelecido por meio de contrato ou testamento. O usufrutuário, que é a pessoa que detém esse direito, pode usufruir do bem, seja ele um imóvel, um veículo ou até mesmo ações de uma empresa. No entanto, é importante ressaltar que o usufrutuário não pode vender ou transferir a propriedade do bem, pois a titularidade permanece com o nu-proprietário.

Direitos e Deveres do Usufrutuário

O usufrutuário tem o direito de usar o bem e colher seus frutos, como aluguéis ou rendimentos. Contudo, ele também possui obrigações, como a manutenção do bem e o pagamento de tributos relacionados a ele. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à perda do usufruto.

Usufruto e Herança

No contexto sucessório, o usufruto é uma ferramenta valiosa. Por exemplo, um pai pode deixar um imóvel em usufruto para a esposa, garantindo que ela tenha onde morar, enquanto os filhos se tornam os nu-proprietários. Essa estratégia ajuda a preservar o patrimônio familiar e a evitar conflitos entre herdeiros.

Usufruto Vitalício e Temporário

O usufruto pode ser vitalício, quando dura até a morte do usufrutuário, ou temporário, quando é estabelecido por um período específico. Essa flexibilidade permite que as partes ajustem o usufruto às suas necessidades e objetivos.

Como Formalizar o Usufruto?

Para formalizar um usufruto, é necessário elaborar um contrato que especifique as condições do usufruto, incluindo a duração e as responsabilidades do usufrutuário. Esse contrato deve ser registrado em cartório para garantir sua validade e segurança jurídica.

Próximos Passos para Implementar o Usufruto

Se você está considerando estabelecer um usufruto, o primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito civil. Ele poderá orientá-lo sobre a melhor forma de estruturar o usufruto, garantindo que seus interesses e os de seus herdeiros sejam protegidos. Além disso, é fundamental reunir a documentação necessária e seguir os procedimentos legais para a formalização do contrato.

O usufruto é uma ferramenta poderosa no planejamento patrimonial, permitindo que você mantenha o controle sobre seus bens enquanto garante segurança para seus entes queridos.

Direitos do usufrutuário: o que você precisa saber

Entenda os Direitos do Usufrutuário no Brasil: Aspectos Essenciais

O usufruto é um instituto jurídico que confere a uma pessoa, o usufrutuário, o direito de usar e fruir os bens de outra, o nu-proprietário. Compreender os direitos do usufrutuário é fundamental para garantir a proteção legal e o pleno exercício desse direito.

Quais são os direitos do usufrutuário?

O usufrutuário possui direitos específicos que garantem sua segurança e bem-estar. Entre eles, destaca-se o direito de usar o bem, o que inclui a possibilidade de habitar um imóvel ou explorar uma propriedade rural. Além disso, o usufrutuário tem o direito de receber os frutos e rendimentos gerados pelo bem, como aluguéis ou colheitas.

Quais são as obrigações do usufrutuário?

Embora tenha direitos, o usufrutuário também possui obrigações. Ele deve zelar pela conservação do bem, realizando reparos necessários e evitando sua deterioração. Ademais, é responsável pelo pagamento de tributos e encargos que incidam sobre o bem, como IPTU e taxas condominiais.

O que acontece em caso de violação dos direitos do usufrutuário?

Caso o nu-proprietário ou terceiros violem os direitos do usufrutuário, este pode buscar a proteção judicial. A ação pode ser proposta para garantir o uso do bem e a percepção dos frutos, além de pleitear indenização por eventuais perdas.

Como o usufruto se relaciona com a herança?

O usufruto pode ser estabelecido em testamento, permitindo que o testador assegure a utilização de bens a um beneficiário, mesmo após sua morte. Isso é comum em situações onde se deseja garantir a moradia de um cônjuge ou a manutenção de um patrimônio familiar.

Quais são os próximos passos para usufrutuários?

Para usufrutuários, é essencial manter a documentação em ordem e estar ciente de seus direitos e deveres. Em caso de dúvidas ou conflitos, a consulta a um advogado especializado é recomendada. Ele pode auxiliar na formalização do usufruto e na defesa dos direitos do usufrutuário em situações de litígios.

O usufruto é uma ferramenta poderosa que, quando bem compreendida e utilizada, pode proporcionar segurança e estabilidade. Conhecer os direitos e deveres envolvidos é crucial para o exercício pleno desse direito, garantindo que o usufrutuário possa usufruir do bem de forma tranquila e legal.

Deveres do usufrutuário: responsabilidades e obrigações

Responsabilidades e Deveres do Usufrutuário: Entenda Suas Obrigações Legais

O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a possibilidade de usar e fruir um bem que pertence a outra pessoa. Contudo, essa prerrogativa vem acompanhada de responsabilidades que devem ser observadas rigorosamente. Quais são, então, os deveres do usufrutuário?

Manutenção e Conservação do Bem

Uma das principais obrigações do usufrutuário é a manutenção do bem usufruído. Isso significa que ele deve zelar pela conservação do imóvel ou do bem, realizando reparos necessários e evitando a deterioração. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.414, estabelece que o usufrutuário deve realizar as despesas ordinárias de conservação.

Pagamento de Tributos e Despesas

Além da manutenção, o usufrutuário é responsável pelo pagamento de tributos e despesas que incidam sobre o bem. Isso inclui impostos como o IPTU, taxas de condomínio e outras despesas que possam surgir. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades e até mesmo em ações judiciais por parte do proprietário.

Respeito ao Uso do Bem

O usufrutuário deve utilizar o bem de acordo com sua natureza e finalidade. Por exemplo, se o usufruto se refere a um imóvel residencial, o usufrutuário não pode transformá-lo em um estabelecimento comercial sem a autorização do proprietário. Essa responsabilidade é fundamental para garantir a boa convivência e o respeito aos direitos do proprietário.

Dever de Informação

Outra obrigação importante é o dever de informar o proprietário sobre qualquer situação que possa afetar o bem. Isso inclui, por exemplo, a ocorrência de danos ou a necessidade de reparos significativos. A transparência nas relações entre usufrutuário e proprietário é essencial para evitar conflitos.

Possibilidade de Renúncia e Extinção do Usufruto

O usufrutuário pode renunciar ao usufruto a qualquer momento, desde que essa decisão não prejudique o proprietário. Além disso, o usufruto pode ser extinto por diversas razões, como a morte do usufrutuário ou o término do prazo estipulado. É importante que o usufrutuário esteja ciente dessas possibilidades.

Explicando os próximos passos possíveis, o usufrutuário deve sempre manter um diálogo aberto com o proprietário, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas e que eventuais problemas sejam resolvidos de forma amigável. A assessoria jurídica pode ser uma aliada importante para esclarecer dúvidas e garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados, promovendo uma relação harmoniosa entre as partes.

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O Que É ITCMD e Como Ele Impacta Heranças e Doações?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que desempenha um papel crucial nas questões relacionadas a heranças e doações. Compreender o que é o ITCMD e sua importância é fundamental para herdeiros e doadores, pois esse imposto pode impactar significativamente o valor final a ser recebido ou doado. Neste artigo, vamos explorar como calcular o ITCMD, oferecendo um guia prático que facilitará a vida de quem precisa lidar com essas situações. Além disso, abordaremos as isenções e reduções disponíveis, destacando quem pode se beneficiar dessas condições especiais. Por fim, discutiremos as consequências do não pagamento do ITCMD, alertando sobre os riscos e penalidades que podem surgir. Se você deseja entender melhor como o ITCMD afeta heranças e doações e garantir que suas obrigações tributárias estejam em dia, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber sobre esse importante imposto.

O que é o ITCMD e sua importância nas heranças e doações

ITCMD: Entenda sua Relevância nas Transações de Heranças e Doações

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. Sua regulamentação varia conforme a unidade federativa, mas a essência permanece a mesma: garantir a arrecadação do Estado em situações que envolvem a transferência patrimonial.

Aspectos Legais do ITCMD

A base legal do ITCMD está prevista na Constituição Federal, que confere aos Estados a competência para instituir e regulamentar esse imposto. A Lei Estadual nº 10.705/2000, por exemplo, estabelece as diretrizes para a cobrança do ITCMD em São Paulo. A alíquota do imposto pode variar, geralmente entre 2% e 8%, dependendo do valor da herança ou doação e da legislação local.

Importância do ITCMD nas Heranças

O ITCMD desempenha um papel crucial na regularização das heranças. Ao ser pago, o imposto permite a formalização da transferência de bens aos herdeiros, evitando complicações futuras. Além disso, a quitação do ITCMD é um requisito para a lavratura da escritura de inventário e para o registro de imóveis, garantindo a segurança jurídica das transações.

Relevância nas Doações

Nas doações, o ITCMD também se faz presente, sendo um fator determinante na decisão de realizar a transferência de bens. A doação pode ser uma estratégia de planejamento sucessório, permitindo que o doador antecipe a transferência de patrimônio e, assim, minimize a carga tributária em um eventual falecimento. Contudo, é fundamental que o doador esteja ciente das implicações fiscais e busque orientação jurídica para evitar surpresas.

Consequências da Inadimplência

A não quitação do ITCMD pode acarretar sérias consequências, como a impossibilidade de registrar a transferência de bens e a aplicação de multas e juros. Além disso, a dívida tributária pode ser cobrada judicialmente, gerando complicações adicionais para os herdeiros ou donatários.

Planejamento Sucessório e ITCMD

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para a gestão patrimonial. Através de estratégias adequadas, é possível reduzir a carga tributária do ITCMD, como a utilização de doações em vida e a escolha do regime de bens mais favorável. Consultar um advogado especializado pode proporcionar uma visão clara das melhores práticas para otimizar a sucessão patrimonial.

Encerrando com uma reflexão, o ITCMD, embora muitas vezes visto como um ônus, pode ser encarado como uma oportunidade de planejamento e organização patrimonial. Com o devido conhecimento e assessoria, é possível transformar a obrigação tributária em um instrumento de segurança e eficiência na transmissão de bens e direitos.

Como calcular o ITCMD: guia prático para herdeiros e doadores

Guia Prático para o Cálculo do ITCMD em Heranças e Doações

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. O cálculo do ITCMD pode ser complexo, mas é essencial para herdeiros e doadores compreenderem como proceder.

Base de Cálculo do ITCMD

A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens e direitos transmitidos. Para heranças, considera-se o valor de mercado dos bens no momento da abertura da sucessão. No caso de doações, utiliza-se o valor de mercado na data da doação. É importante ressaltar que a avaliação deve ser feita de forma criteriosa, podendo ser necessário o auxílio de um avaliador profissional.

Alíquotas do ITCMD

As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado, podendo oscilar entre 2% e 8%. Cada estado possui legislação própria que determina a alíquota aplicável, portanto, é fundamental consultar a legislação local. Além disso, algumas isenções podem ser aplicáveis, como no caso de doações a instituições de caridade.

Descontos e Isenções

É possível que o contribuinte tenha direito a descontos ou isenções, dependendo da legislação do estado. Por exemplo, em alguns estados, doações para entidades filantrópicas podem ser isentas do ITCMD. É recomendável verificar as normas estaduais para identificar possíveis benefícios.

Documentação Necessária

Para o cálculo e pagamento do ITCMD, é necessário reunir a documentação pertinente, que pode incluir:

– Certidão de óbito (para heranças);
– Escritura de doação;
– Documentos que comprovem a propriedade dos bens;
– Avaliação dos bens, se necessário.

A falta de documentação adequada pode atrasar o processo e gerar complicações.

Prazos para Pagamento

Os prazos para pagamento do ITCMD também variam conforme a legislação estadual. Geralmente, o imposto deve ser pago antes da formalização da transferência dos bens, seja por meio de escritura pública ou registro em cartório. O não pagamento pode resultar em multas e juros.

Encerrando com uma reflexão, o correto entendimento e cálculo do ITCMD são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir que a transmissão de bens ocorra de forma tranquila e legal. A assessoria de um advogado especializado pode ser um diferencial importante para assegurar que todos os aspectos legais sejam respeitados, proporcionando segurança e tranquilidade aos envolvidos.

Isenção e reduções no ITCMD: quem pode se beneficiar?

Benefícios da Isenção e Reduções no ITCMD: Quem Pode Aproveitar?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança ou doação. A legislação brasileira prevê isenções e reduções que podem beneficiar diversos contribuintes, dependendo de suas circunstâncias.

Isenções Comuns no ITCMD

As isenções no ITCMD variam conforme a legislação de cada estado, mas algumas situações são amplamente reconhecidas. Por exemplo, muitos estados isentam a transmissão de bens de pequeno valor, geralmente definidos por um limite monetário. Além disso, doações realizadas entre cônjuges e companheiros frequentemente gozam de isenção, promovendo a proteção do patrimônio familiar.

Reduções para Bens de Baixo Valor

Outra possibilidade de redução no ITCMD é a aplicação de alíquotas menores para bens de menor valor. Essa medida visa facilitar a transferência de patrimônio entre pessoas de baixa renda, garantindo que a carga tributária não seja um obstáculo à sucessão. É importante que os contribuintes verifiquem os limites estabelecidos pela legislação estadual.

Beneficiários Especiais

Alguns grupos específicos podem se beneficiar de isenções ou reduções adicionais. Por exemplo, herdeiros com deficiência podem ter direito a isenções totais ou parciais, dependendo da legislação local. Essa medida busca garantir que a sucessão não prejudique a qualidade de vida desses indivíduos.

Documentação Necessária para Solicitação

Para usufruir das isenções e reduções, é fundamental que os contribuintes apresentem a documentação adequada ao órgão responsável pela arrecadação do ITCMD em seu estado. Isso pode incluir certidões de nascimento, documentos que comprovem a relação entre doador e donatário, além de laudos médicos, quando aplicável.

Impacto do Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para minimizar a carga tributária sobre o ITCMD. Por meio de estratégias como doações em vida e a criação de testamentos, é possível organizar a transferência de bens de forma mais eficiente, aproveitando as isenções e reduções disponíveis.

Encerrando com uma reflexão, a compreensão das isenções e reduções no ITCMD é crucial para garantir que a sucessão de bens ocorra de maneira justa e acessível. A informação e o planejamento adequado podem fazer a diferença na preservação do patrimônio familiar, permitindo que os beneficiários usufruam de seus direitos sem enfrentar barreiras financeiras desnecessárias.

herança

Herança e seus significados

O que é herança?

Na parte jurídica, é chamado de herança tudo que foi passado de uma pessoa — em fator a sua morte — para seus herdeiros de família ou para quem foi passado em disposição testamentária para receber um legado.

Significado de herança

Herança é o nome dado ao direito ou condição de herdar, ganhar, adquirir ou conquistar algo por herança; ou seja, transmitido de alguém para alguém.

Etimologicamente, a palavra herança vem do latim haerent e é usada para definir um legado ou herança que um indivíduo pode deixar para seus descendentes.

O conceito de “patrimônio” como um bem que é passado de uma geração para outra pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais nos contextos sociais, culturais, biológicos e jurídicos.

No campo jurídico, uma herança é qualquer bem corpóreo, direito ou obrigação que é transferido para outra pessoa por meio de testamento (legado). Tipicamente, uma herança são bens (bens, bens e direitos) que uma pessoa passa aos seus sucessores (herdeiros ou legatários) quando morre.

Os herdeiros autorizados devem requerer uma proposta de depósito do direito sucessório, que também deve ser apreciada com base na lista elaborada pelas autoridades competentes.

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Como funciona a herança?

Houve um tempo em que era comum enterrar as coisas ao lado do corpo de seu antigo dono. Isso aconteceu, por exemplo, no antigo Egito.

Ainda hoje, na China, quando morre o dono de coisas como dinheiro, imóveis e carros, seus bens não passam para os familiares, mas são recolhidos pelo Estado e redistribuídos com base em critérios mais amplos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito sucessório, o direito que todos temos de ter nossos bens repassados ​​aos nossos herdeiros após a nossa morte. O Código Civil, por outro lado, estabelece regras mais específicas sobre como e quem tem direito a quê.

Tipos de herança

Muitas pessoas não sabem disso, mas existem diversos tipos de herança, as principais são as conhecidas como legítimas e testamentárias Herança legítima: é aquela que passa para os herdeiros estabelecidos por lei. A vontade do falecido presume-se por lei quando não é expressa.

 É chamado legítimo porque é regido pelo ordenamento jurídico prioritário dos herdeiros.

Herança testamentária: é um tipo de herança onde a vontade do falecido é expressa e não mais assumida. Ele expressa seu desejo de cujus em um testamento, quando a herança será repassada aos herdeiros escolhidos pelo executor.

É preciso lembrar que mesmo que o falecido manifeste sua vontade por testamento, ele deve respeitar o chamado “legítimo”, que garante cinquenta por cento dos bens aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente).

Herança Jacente: Este método ocorre quando o falecido não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. Nesse caso, a herança será levantada e mantida pelo tutor até que um herdeiro qualificado seja apresentado ou uma vaga seja declarada.

Herança Vacante: Quando o herdeiro não aparece ou quando não há herdeiros, os bens adquiridos passam para a propriedade do município ou da Associação. A vacância também será declarada quando os herdeiros chamados a suceder deserdarem.

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Quem tem direito

A legislação brasileira possui diversas normas sobre direito sucessório que limitam a vontade do autor da herança.

A primeira diz respeito aos herdeiros e à precedência, denominada ordem de ocupação hereditária.

Você já pensou em quem herdará sua propriedade quando você se for? Acompanhe o texto para entender como ocorre a sequência:

  • Descendentes (filhos; se não, netos) + viúva (viúva) herdam primeiro;
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + viúvo (viúva);
  • Se não houver descendentes ou antepassados, a viúva herda sozinha;
  • Os parentes colaterais – aqueles que não estão nem em seu ascendente nem em sua descendência – aparecem em quarto lugar, fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos; depois tios e sobrinhos; ele também se dirige a primos e tios-avós.
  • Se não forem necessários herdeiros ou parentes secundários (até o 4º grau), o estado assume tudo, na chamada herança diferida e liberada.
  • A viúva herda em praticamente todos os regimes de bens, com exceção da separação judicial (obrigatória) prevista no artigo 1641.º do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no recadastramento dos que não partilharam o anterior .

A separação judicial (que decorre da lei) difere da separação clássica (com convenção antenupcial), pois neste caso a viúva também herda.

É muito comum acreditar que uma viúva não herdará no regime convencional de partilha de bens. No entanto, a separação de bens apenas protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não impede o outro de receber uma herança, mesmo que esteja escrito na convenção antenupcial que seja considerada cláusula de nulidade.

Tudo o que foi dito acima sobre o casamento vale também para a união estável, o que leva a longas discussões sobre o reconhecimento ou não da união entre o falecido e o companheiro.

Procedimento para pedir herança

A primeira coisa a se fazer sem dúvida é contratar um advogado ou defensor público o quanto antes, pois a demora pode dificultar a liquidação do espólio e também resultar em multas.

A propósito, esteja ciente de que a lei exige que um inventário seja iniciado em até 60 dias após a morte. Porém, se ultrapassar esse prazo, a multa é de ICMS.

Na presença de um advogado, ele explicará detalhadamente quais bens serão deixados para quais herdeiros, bem como a porcentagem que ficará devendo a cada um. Para isso, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • certidão de nascimento de herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço dos Herdeiros e Falecidos;
  • Para imóveis, certidão de matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias à data do falecimento;
  • Informar se possui gado abandonado (bovinos);
  • Documento do(s) veículo(s) deixado(s) na herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do falecido em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de um dos herdeiros em favor de outros;
  • Haverá certidão negativa – CENSEC

Analisando todos esses papéis, um profissional poderá fornecer aos herdeiros todas as informações e qual caminho escolher.

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Quem fica como herdeiro?

Não existe uma regra rígida e rápida para todos os casos. Existem alguns fatores legais a serem considerados. Se o falecido era casado, qual era o estado civil? Comunidade parcial ou em união estável? Deixou os filhos?

Nesse caso, metade vai para o cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

No caso de parentes falecidos (pais, avós, bisavós), eles só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos. E mesmo assim, terão que dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Os dependentes (irmãos, tios, sobrinhos) só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos e deixar cônjuge, companheiro, genitor, avô ou bisavô.

Formas para receber a herança

A aceitação da herança só pode ser feita após esse levantamento de herdeiros, bens remanescentes, pagamento de dívidas (se houver) e recolhidos os impostos de transmissão (ITCMD).

Nesse momento, é possível que apareçam credores que queiram quitar seus empréstimos e peçam ao juiz a reserva do imóvel para seu pagamento. Todo esse procedimento formal pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou judicialmente (inventário, inventário ou alvará).

Independentemente do método, sempre será necessário que o herdeiro esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

É possível herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo falecido, as dívidas não podem passar para seus herdeiros. Os credores poderão, assim, cobrar as dívidas apenas até ao valor dos bens deixados pelo falecido, com indemnização em excesso.

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Amante tem direito a herança?

Como se sabe, quando um casal formaliza a instituição do casamento, assume os direitos e obrigações do escolhido, todos regulados pelo Código Civil, podendo outras matérias serem incluídas na convenção antenupcial.

As responsabilidades dos cônjuges incluem fidelidade mútua, bem como respeito e consideração mútuos. Mesmo quando os cônjuges têm plena consciência desse problema, não é incomum que uma promessa seja quebrada e uma das partes acabe tendo um caso extraconjugal.

Assim, qualquer relação amorosa mantida por um dos cônjuges fora do casamento será considerada relação extraconjugal, seja de longa ou curta duração, independentemente de o cônjuge ter ou não conhecimento disso.

Embora haja pouca discussão sobre esse tema, considerando que manter famílias paralelas é uma prática majoritariamente masculina – com os aplausos de uma sociedade machista e patriarcal, é até uma prática incentivada, a fim de demonstrar a masculinidade de um homem em manter relacionamentos com mais de uma mulher – discussão é urgente e necessária porque muitas mulheres acabam perdendo certos direitos por conta de um relacionamento em andamento – nem sempre sabendo que se trata de uma relação extraconjugal.

Tipos de relações extraconjugais

A complexidade dos relacionamentos é algo difícil de caracterizar, mas para fins de relacionamento extraconjugal, podemos definir dois tipos de vivências distintas, ambas violando a lógica da monogamia, mas de forma diferente.

Há um cônjuge que é infiel “sem compromisso”, mantém relações casuais com pessoas diferentes, ou outro que mantém uma relação afetiva permanente com a mesma pessoa, podendo inclusive gerar uma união estável.

Relacionamento ocasional – a infidelidade aqui acontece de forma esporádica ou frequente, mas de forma aleatória, com troca de parceiros e sem vínculo afetivo ou permanente.

Relação permanente – União estável – para configurar uma união estável, é necessário que a relação atenda a alguns requisitos básicos e a união deve ser pública, permanente, estável e com o objetivo de constituir família.

Porém, fica a dúvida, será que o marido consegue criar um vínculo estável com sua companheira? E a resposta é sim, acontece mais do que as pessoas imaginam. Conseguir o reconhecimento judicial dessa união estável é outra coisa, falaremos sobre isso mais adiante.

Coabitação adúltera – é o caso em que uma das partes mantém a relação, mesmo estando impedida de casar. Há previsão legal no artigo 1.727 do Código Civil: Constituem concubinato as relações não contínuas entre homem e mulher impedidos de contrair matrimônio. 

Esses relacionamentos costumam ser privados, não devendo ser confundidos com união estável.

Quando falamos em traição, não há que classificar casos extraconjugais, pois ambos violam o dever de fidelidade e respeito mútuo.

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Direitos do(a) amante

Uma vez que as relações extraconjugais são entendidas como sociedades de fato, são as regras de direitos obrigatórios que irão ditar o que deve ser feito. Significa dizer que o “amante” neste cenário terá direitos em relação aos bens gerados durante a união estável, mas não ao patrimônio comum do casal, sendo garantida a parte da esposa.

Há ainda alguma diferenciação, feita pela jurisprudência pátria, entre os companheiros que sabiam das relações conjugais do companheiro e os que foram traídos da mesma forma que as esposas, com a separação dos cônjuges de boa e má-fé.

Essas questões são delicadas, complexas e seu desfecho dependerá das especificidades de cada caso. Porém, se a patroa participou da construção de determinado imóvel, ela terá direito a ele. Claro, queremos dizer relacionamentos permanentes aqui, não relacionamentos casuais.

Além disso, se os cônjuges tiverem filhos juntos, o filho resultante dessa relação terá seus direitos reconhecidos pelo pai, independentemente dos filhos nascidos no casamento, falaremos sobre isso em outro tópico. Em suma, a “senhora” garante o reconhecimento dos filhos, bem como o recebimento de pensão alimentícia pela gravidez.

Amante tem direito a herança?

Como a lei não reconhece as famílias paralelas – embora a doutrina e a jurisprudência discutam muito essa questão, há um posicionamento recente do STF sobre a impossibilidade – sendo as relações extraconjugais empresas de fato, não há como falar em partilha de bens , assunto relacionado ao direito de família.

No entanto, é preciso considerar que existem relações extraconjugais em que o amante se esforça para adquirir bens comuns e não será prejudicado quando o relacionamento terminar.

Nesse cenário, como essas relações são regidas pela lei das obrigações, as amantes terão direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto com o marido, conforme disposto na súmula acima do STF.

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