aposentadoria especial

Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar na Concessão de Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades laborais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse tipo de aposentadoria possui requisitos específicos e, muitas vezes, o processo de concessão pode ser complexo e burocrático. Nesse contexto, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode ser crucial para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Este artigo explora como um advogado previdenciário pode auxiliar na concessão de aposentadoria especial, abordando os requisitos e como garantir que o processo seja conduzido corretamente.

O Que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exerceram atividades em ambientes insalubres ou perigosos, que podem causar danos à saúde. Essas atividades incluem, por exemplo, a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, além de situações de risco à integridade física, como trabalho em altura ou em contato com materiais explosivos.

O tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de risco da atividade, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. Além disso, não há exigência de idade mínima para a concessão desse benefício, o que representa uma vantagem significativa em relação à aposentadoria comum.

Requisitos para Concessão da Aposentadoria Especial

Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade sob condições especiais, por meio de documentos específicos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha as atividades desempenhadas pelo trabalhador e as condições de trabalho.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia as condições ambientais e a exposição a agentes nocivos.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A CTPS pode ser usada para comprovar o tempo de serviço, mas deve ser complementada com outros documentos que comprovem as condições especiais.

Esses documentos devem ser apresentados ao INSS, que avaliará se o trabalhador tem direito ao benefício. No entanto, é comum que o INSS negue a concessão da aposentadoria especial, seja por falta de documentos, interpretação errônea das informações, ou outros motivos. Nesse caso, a orientação de um advogado previdenciário é essencial para recorrer da decisão e assegurar o direito ao benefício.

Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar?

O advogado previdenciário é um profissional especializado em direito previdenciário, com conhecimento profundo das leis e regulamentos que regem os benefícios previdenciários. Veja como esse profissional pode auxiliar no processo de concessão de aposentadoria especial:

1. Análise e Organização da Documentação

O advogado previdenciário pode ajudar na análise e organização da documentação necessária para comprovar o direito à aposentadoria especial. Isso inclui a revisão dos documentos como o PPP e o LTCAT, assegurando que estejam completos e corretos, e a orientação sobre como obter laudos e informações adicionais, se necessário.

2. Orientação Jurídica Personalizada

Cada caso de aposentadoria especial é único, e o advogado previdenciário oferece orientação jurídica personalizada, levando em conta as particularidades do histórico profissional do trabalhador e das condições de trabalho. Essa orientação pode evitar erros comuns que levam à negativa do benefício.

3. Recurso contra Decisões do INSS

Se o pedido de aposentadoria especial for negado pelo INSS, o advogado previdenciário pode atuar na interposição de recursos administrativos, argumentando de forma técnica e fundamentada sobre o direito do segurado ao benefício. Em muitos casos, essa atuação é decisiva para reverter a decisão negativa.

4. Acompanhamento de Ações Judiciais

Quando não é possível resolver a questão administrativamente, o advogado previdenciário pode ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria especial. Nessa etapa, o advogado representará o trabalhador em todas as fases do processo, desde a inicialização até a sentença final.

5. Atualização sobre Alterações Legislativas

As leis e regulamentações previdenciárias estão em constante mudança. Um advogado previdenciário está sempre atualizado sobre as alterações na legislação, podendo orientar o trabalhador sobre como essas mudanças podem afetar seu direito à aposentadoria especial.

Os Benefícios de Contar com um Advogado Previdenciário

Contratar um advogado previdenciário para auxiliar no processo de concessão da aposentadoria especial pode oferecer vários benefícios:

  • Segurança Jurídica: Com o suporte de um profissional especializado, o trabalhador tem maior segurança de que todos os procedimentos serão conduzidos de acordo com a lei.
  • Maior Chance de Sucesso: Um advogado previdenciário sabe como preparar e apresentar o caso de forma a aumentar as chances de concessão do benefício, seja na esfera administrativa ou judicial.
  • Economia de Tempo: Com a assistência de um advogado, o trabalhador pode evitar atrasos desnecessários e reduzir o tempo de espera pelo benefício.
  • Tranquilidade: Saber que um profissional competente está cuidando do processo permite que o trabalhador tenha mais tranquilidade durante a espera pela decisão.

Considerações Finais

Obter a aposentadoria especial pode ser um processo complexo, que exige atenção a detalhes técnicos e legais. Contar com a assistência de um advogado previdenciário especializado é uma escolha inteligente para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente respeitados e que o benefício seja concedido de forma justa.

Se você acredita que tem direito à aposentadoria especial, ou se teve seu pedido negado pelo INSS, procure um advogado previdenciário para obter orientação e suporte jurídico. Com a ajuda de um profissional qualificado, você pode aumentar significativamente suas chances de sucesso e assegurar o recebimento do benefício que lhe é devido.

aposentadoria militar

Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar na Concessão de Aposentadoria Militar

A aposentadoria militar é um tema de grande importância para os profissionais das Forças Armadas e outros órgãos de segurança pública. As regras que regem a concessão deste benefício diferem das aplicáveis ao regime geral da Previdência Social, sendo específicas para a carreira militar. Dada a complexidade dessas regras, contar com a assistência de um advogado previdenciário pode ser crucial para garantir que a aposentadoria seja concedida de forma justa e que todos os direitos do militar sejam respeitados.

Este artigo explora como um advogado previdenciário pode auxiliar na concessão de aposentadoria militar, abordando os requisitos específicos e como garantir que o benefício seja concedido de forma justa.

Entendendo a Aposentadoria Militar

A aposentadoria militar, também conhecida como reforma, é o benefício concedido aos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) quando atingem os requisitos de tempo de serviço ou idade, ou ainda em casos de invalidez ou incapacidade. Este regime é regido por normas específicas, diferentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que torna fundamental o conhecimento especializado para garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Requisitos para a Aposentadoria Militar

Os requisitos para a concessão de aposentadoria militar variam conforme a situação do militar. De modo geral, incluem:

  • Tempo de Serviço: O tempo de serviço mínimo necessário para a aposentadoria militar pode variar, geralmente exigindo pelo menos 30 anos de serviço.
  • Idade: Alguns militares podem se aposentar por idade, desde que tenham completado o tempo mínimo de serviço.
  • Invalidez ou Incapacidade: A aposentadoria por invalidez ou incapacidade pode ser concedida a militares que, devido a doença ou lesão, não possam mais exercer suas funções.
  • Reforma Ex Officio: Em certos casos, o militar pode ser reformado compulsoriamente, ao atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, conforme a legislação específica.

O Papel do Advogado Previdenciário na Concessão da Aposentadoria Militar

Contar com a assistência de um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar pode fazer toda a diferença no processo de concessão do benefício. A seguir, explicamos como um advogado pode auxiliar nesse processo:

1. Orientação sobre os Requisitos Legais

O advogado previdenciário ajuda o militar a entender todos os requisitos legais necessários para a concessão da aposentadoria. Isso inclui a análise detalhada do tempo de serviço, contribuições e possíveis situações de invalidez ou incapacidade, garantindo que o militar esteja plenamente ciente de seus direitos e do que precisa para requerer a aposentadoria.

2. Preparação de Documentação

O processo de concessão de aposentadoria militar requer a apresentação de uma série de documentos e provas, como histórico de serviço, laudos médicos (em casos de invalidez), entre outros. O advogado previdenciário auxilia na preparação e organização dessa documentação, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências legais e administrativas.

3. Representação Legal

Se houver alguma contestação por parte da administração militar ou do INSS, o advogado previdenciário está preparado para representar o militar em todas as instâncias, desde a apresentação de recursos administrativos até a defesa em ações judiciais, se necessário. Isso é fundamental para assegurar que os direitos do militar sejam plenamente defendidos.

4. Revisão e Correção de Benefícios

Em alguns casos, o militar pode descobrir que o benefício concedido foi calculado de forma incorreta ou que direitos adicionais não foram considerados. O advogado previdenciário pode solicitar uma revisão do benefício, assegurando que o militar receba tudo a que tem direito, incluindo valores retroativos, se for o caso.

Benefícios de Contar com um Advogado Previdenciário

Contratar um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar traz diversas vantagens, como:

  • Segurança Jurídica: Garantia de que o processo de concessão do benefício será conduzido conforme a legislação vigente, evitando erros que possam prejudicar a concessão.
  • Maior Chances de Sucesso: As chances de obter uma aposentadoria militar justa são significativamente aumentadas com a assistência de um profissional especializado.
  • Recebimento de Valores Retroativos: O advogado previdenciário pode garantir que o militar receba todos os valores retroativos devidos, caso o benefício tenha sido concedido de forma inadequada.

Considerações Finais

A aposentadoria militar é um direito essencial para os profissionais das Forças Armadas, mas garantir que ela seja concedida de forma justa e correta pode ser um desafio, dada a complexidade das normas que regem esse benefício. Contar com a assistência de um advogado previdenciário especializado pode ser crucial para assegurar que o militar tenha seus direitos respeitados e que o benefício seja concedido com base em todas as suas contribuições e anos de serviço.

Se você está próximo de requerer a aposentadoria militar ou já deu entrada no processo, consulte um advogado previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente protegidos e que o benefício seja concedido da forma mais vantajosa possível.

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Advogado PrevidenciárioAdvogado Aposentadoria – Dra Giselle Coutinho Freitas

aposentadoria

Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

revisao de toda vida

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

aposentadoria especial

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiênciaTempo de contribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos

Mulher: 24 anos

GraveHomem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

aposentar

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

inss aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

aposenta

  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.