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Quando Contratar um Advogado Previdenciário para Aposentadoria por Invalidez

Quando se trata de solicitar a aposentadoria por invalidez, muitas dúvidas podem surgir. Você sabe quando é o momento certo para fazer esse pedido? Quais documentos são essenciais para garantir que sua solicitação seja aceita? E como um advogado previdenciário pode facilitar todo esse processo, assegurando que seus direitos sejam respeitados? Neste artigo, vamos explorar a importância de contar com a orientação de um especialista ao solicitar a aposentadoria por invalidez. Abordaremos desde os critérios que permitem a solicitação desse benefício até os direitos do segurado, passando pela documentação necessária e pelo papel fundamental que um advogado pode desempenhar na concessão do benefício. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, continue lendo para entender como garantir que sua aposentadoria por invalidez seja concedida corretamente e sem complicações.

Quando a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada?

Direitos e Procedimentos para Solicitar Aposentadoria por Invalidez no Brasil

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente, se torna incapaz de exercer suas atividades laborais. Para solicitar esse benefício, é fundamental entender os requisitos legais e os procedimentos envolvidos.

Requisitos para a Solicitação

Para que um trabalhador possa requerer a aposentadoria por invalidez, é necessário que ele atenda a alguns critérios estabelecidos pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 8.213/1991. Os principais requisitos incluem:

1. Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve comprovar que está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Essa condição é avaliada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2. Carência: O trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia conforme a categoria do segurado. Geralmente, são exigidos 12 meses de contribuição.

3. Qualidade de Segurado: É necessário que o requerente mantenha a qualidade de segurado, ou seja, deve estar em dia com suas contribuições ou ter um período de graça que o mantenha coberto.

Documentação Necessária

A documentação é um aspecto crucial para a solicitação da aposentadoria por invalidez. Os principais documentos exigidos incluem:

– Documento de identidade e CPF;
– Comprovante de residência;
– Laudos médicos que atestem a incapacidade;
– Certidão de nascimento ou casamento, se aplicável;
– Extrato de contribuições à Previdência Social.

Processo de Solicitação

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez pode ser realizado de forma presencial ou online. O segurado deve seguir os seguintes passos:

1. Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo site ou telefone do INSS.

2. Comparecimento à Perícia: No dia agendado, o segurado deve comparecer à perícia médica, levando toda a documentação necessária.

3. Análise do Pedido: Após a perícia, o INSS analisará o pedido e emitirá um parecer, que pode ser favorável ou não.

Revisão e Manutenção do Benefício

Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o beneficiário deve estar ciente de que o INSS pode solicitar revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade. É essencial manter a documentação atualizada e estar preparado para novas perícias.

Sumarizando os principais pontos jurídicos

A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que se torna incapaz de exercer suas atividades laborais. Para solicitar esse benefício, é necessário atender a requisitos como a comprovação da incapacidade, carência mínima e manutenção da qualidade de segurado. A documentação correta e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo INSS são

Quais documentos são essenciais para a solicitação?

Documentação Necessária para Aposentadoria por Invalidez: O Que Você Precisa Saber

Introdução à Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente, se torna incapaz de exercer suas atividades laborais. Para solicitar esse benefício, é fundamental apresentar uma documentação adequada que comprove a condição de invalidez e a regularidade das contribuições ao INSS.

Documentos Pessoais

Os documentos pessoais são essenciais para a identificação do solicitante. É necessário apresentar:
– Documento de Identidade: RG ou CNH.
– CPF: Cadastro de Pessoa Física.
– Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone.

Comprovação da Incapacidade

A comprovação da incapacidade é o ponto central da solicitação. Os documentos exigidos incluem:
– Laudo Médico: Deve ser elaborado por um médico especialista, detalhando a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
– Exames Complementares: Resultados de exames que comprovem a doença ou lesão.
– Atestado de Saúde: Emitido por profissional de saúde, atestando a incapacidade.

Documentação Previdenciária

Além dos documentos pessoais e médicos, é necessário apresentar a documentação previdenciária:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o tempo de contribuição.
– Extrato de Contribuições: Obtido pelo site do INSS, que demonstra as contribuições realizadas.
– Requerimento de Aposentadoria: Formulário específico que pode ser preenchido online ou em uma agência do INSS.

Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo de solicitação. O profissional pode auxiliar na organização da documentação, na elaboração do laudo médico e na condução do pedido junto ao INSS, aumentando as chances de aprovação.

Revisão e Manutenção do Benefício

Após a concessão da aposentadoria por invalidez, é importante manter a documentação atualizada e estar ciente de que o INSS pode solicitar revisões periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.

Sumarizando os principais pontos jurídicos

A documentação necessária para a solicitação de aposentadoria por invalidez inclui documentos pessoais, laudos médicos que comprovem a incapacidade, além de registros previdenciários. A assessoria jurídica é recomendada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para facilitar o processo junto ao INSS.

Como um advogado pode facilitar o processo de concessão?

Facilitando a Concessão de Aposentadoria por Invalidez: O Papel do Advogado

1. Compreensão do Processo de Concessão

O processo de concessão de aposentadoria por invalidez no Brasil é regido pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece os critérios e procedimentos necessários. A compreensão detalhada desse processo é fundamental para que o advogado possa orientar seu cliente de maneira eficaz. O advogado deve estar ciente dos requisitos legais, como a comprovação da incapacidade e a regularidade das contribuições ao INSS.

2. Assessoria na Documentação

A documentação é um dos pilares para a concessão do benefício. O advogado deve auxiliar na coleta e organização dos documentos necessários, que incluem laudos médicos, comprovantes de contribuições e documentos pessoais. A falta de documentação adequada pode resultar em atrasos ou até mesmo na negativa do pedido. Portanto, a assessoria jurídica é essencial para garantir que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências do INSS.

3. Preparação para a Perícia Médica

A perícia médica é um momento crucial no processo de concessão da aposentadoria por invalidez. O advogado deve preparar o cliente para essa etapa, explicando o que esperar e como apresentar suas condições de saúde. Além disso, é importante que o advogado esteja presente durante a perícia, podendo intervir caso haja necessidade de esclarecimentos ou defesa dos direitos do cliente.

4. Acompanhamento do Processo

Após a solicitação, o advogado deve acompanhar o andamento do processo junto ao INSS. Isso inclui verificar prazos, responder a eventuais exigências e, se necessário, interpor recursos em caso de negativa do benefício. O acompanhamento contínuo é vital para garantir que o cliente receba o benefício a que tem direito sem maiores delongas.

5. Revisão e Manutenção do Benefício

Uma vez concedido o benefício, o advogado deve orientar o cliente sobre a importância da revisão periódica da aposentadoria por invalidez. O INSS pode solicitar avaliações para verificar a continuidade da incapacidade. O advogado deve estar preparado para atuar em caso de revisão, garantindo que os direitos do cliente sejam preservados.

Sumarizando os principais pontos jurídicos

A atuação do advogado na concessão de aposentadoria por invalidez é multifacetada, abrangendo desde a orientação sobre a documentação necessária até a preparação para a perícia médica e o acompanhamento do processo. A assessoria jurídica não apenas facilita a obtenção do benefício, mas também assegura que os direitos do cliente sejam respeitados ao longo de todo o processo. A presença de um advogado especializado é, portanto, um elemento crucial para o sucesso na concessão da aposentadoria por invalidez.

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Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez no Brasil?

A aposentadoria por invalidez é um tema de grande relevância para muitos brasileiros que enfrentam limitações de saúde que os impedem de continuar suas atividades laborais. Neste artigo, vamos explorar como funciona a aposentadoria por invalidez no Brasil, detalhando os requisitos necessários para a concessão desse benefício, a documentação exigida para solicitar o auxílio junto ao INSS e como se dá o processo de análise por parte do órgão. Além disso, abordaremos os direitos e deveres do aposentado por invalidez, proporcionando uma visão clara e abrangente sobre o assunto. Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, este guia é essencial para entender os passos a serem seguidos e garantir que os direitos sejam respeitados. Acompanhe-nos e descubra tudo o que você precisa saber para navegar nesse processo com segurança e confiança.

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez no Brasil

Critérios para Aposentadoria por Invalidez no Brasil: Entenda os Aspectos Legais

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente, se torna incapaz de exercer suas atividades laborais. Para a concessão desse benefício, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.

Requisitos Básicos

Os principais requisitos para a aposentadoria por invalidez incluem:

1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento da solicitação. Isso implica que o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social.

2. Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avaliará se a condição do segurado o impede de realizar qualquer atividade profissional.

3. Carência: O segurado deve ter cumprido um período mínimo de carência, que é de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, que podem isentar essa exigência.

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
– Laudos médicos que comprovem a incapacidade.
– Certidão de nascimento ou casamento, se aplicável.
– Comprovantes de contribuição ao INSS.

Processo de Solicitação

O processo para a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser iniciado por meio do site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. Após a solicitação, o segurado será convocado para a perícia médica, onde será avaliada a sua condição de saúde.

Revisão e Manutenção do Benefício

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser revista periodicamente. O INSS pode convocar o beneficiário para novas perícias, a fim de verificar se a incapacidade persiste. Caso a condição de saúde do segurado melhore, o benefício pode ser cancelado.

A importância de advogados especializados nesse processo é inegável. Eles podem orientar o segurado sobre a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Além disso, em casos de negativa de benefício, a atuação de um advogado pode ser crucial para a defesa dos interesses do segurado, promovendo a justiça e a segurança jurídica no acesso aos direitos previdenciários.

Documentação Necessária para Solicitar o Benefício

Requisitos Documentais para a Solicitação de Benefícios Previdenciários

A solicitação de benefícios previdenciários no Brasil exige a apresentação de uma documentação específica, que varia conforme o tipo de benefício pleiteado. A correta organização e apresentação desses documentos são essenciais para garantir a agilidade e a efetividade do processo.

Documentos Comuns para Solicitação de Benefícios

Independentemente do benefício, alguns documentos são frequentemente exigidos. Entre eles, destacam-se:

1. Documento de Identidade: Cópia do RG ou CNH, que comprove a identidade do requerente.
2. CPF: Cadastro de Pessoa Física, que é imprescindível para qualquer transação junto à Previdência Social.
3. Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou outro documento que demonstre o endereço atual do solicitante.
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o tempo de contribuição e a relação de emprego.

Documentação Específica por Tipo de Benefício

Cada benefício previdenciário possui exigências documentais particulares. Por exemplo:

– Aposentadoria: Além dos documentos gerais, é necessário apresentar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, em alguns casos, documentos que comprovem atividades especiais, como laudos técnicos.

– Auxílio-doença: O requerente deve apresentar atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho, além de laudos e exames que justifiquem a solicitação.

– Pensão por morte: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado, além de documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento ou declaração de união estável.

Importância da Regularidade Documental

A regularidade e a atualização da documentação são fundamentais para evitar contratempos durante o processo de solicitação. A falta de um documento ou a apresentação de informações desatualizadas podem resultar em atrasos ou até mesmo na negativa do benefício.

A Assessoria Jurídica na Solicitação de Benefícios

A complexidade do sistema previdenciário brasileiro torna a assessoria de advogados especializados em Direito Previdenciário uma ferramenta valiosa. Esses profissionais podem orientar sobre a documentação necessária, auxiliar na organização dos documentos e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. Além disso, a presença de um advogado pode facilitar a resolução de eventuais impasses e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.

A correta preparação e apresentação da documentação necessária para a solicitação de benefícios previdenciários são passos cruciais para assegurar a efetividade do processo e a proteção dos direitos dos segurados.

Como Funciona o Processo de Análise do INSS

Entendendo o Processo de Avaliação do INSS: Um Guia Prático

O processo de análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para a concessão de benefícios previdenciários aos segurados. Este procedimento envolve diversas etapas que garantem a correta avaliação dos pedidos, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

1. Solicitação do Benefício

O primeiro passo no processo é a solicitação do benefício, que pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda presencialmente nas agências do INSS. O segurado deve apresentar a documentação necessária, que varia conforme o tipo de benefício solicitado, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

2. Análise Documental

Após a solicitação, a equipe técnica do INSS realiza uma análise documental. Essa etapa é crucial, pois envolve a verificação da regularidade das contribuições do segurado e a conformidade dos documentos apresentados. A análise é feita com base nas informações disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

3. Perícia Médica

Para benefícios como o auxílio-doença, é necessária a realização de uma perícia médica. O perito avaliará a condição de saúde do segurado, considerando laudos e exames apresentados. A decisão do perito é fundamental para a concessão do benefício, pois determina a incapacidade para o trabalho.

4. Decisão e Concessão

Após a análise documental e, se necessário, a perícia médica, o INSS emite uma decisão. Essa decisão pode ser a concessão do benefício, a negativa ou a solicitação de documentos adicionais. O segurado é notificado sobre a decisão e, em caso de negativa, pode apresentar recurso.

5. Revisão e Manutenção do Benefício

Uma vez concedido, o benefício pode ser revisado periodicamente. O INSS realiza essas revisões para garantir que o segurado continua atendendo aos requisitos necessários. O não comparecimento a perícias ou a falta de documentação pode resultar na suspensão do benefício.

A importância de advogados especializados nesse processo é inegável. Profissionais com conhecimento em Direito Previdenciário podem orientar os segurados sobre a documentação necessária, prazos e procedimentos, além de atuar em casos de negativa de benefícios, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. A assessoria jurídica é essencial para navegar pelas complexidades do sistema previdenciário, proporcionando segurança e eficiência na obtenção dos benefícios.

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

aposentadoria especial

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiência Tempo de contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

aposentar

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

inss aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.