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Averbação de Imóvel – #1 Guia Completo confira…

Averbação de imóvel – Saiba agora

O que é averbação de imóvel?

Averbação de Imóvel – O que é? Quanto custa? Como fazer? Guia Completo. Essa e outras informações você confere em nosso artigo completo sobre Averbação de Imóvel.

A Averbação de Imóvel ou anotação é o ato de informar ao Cartório de Registro de Imóveis,  todas as alterações efetuadas no imóvel e também na situação dos proprietários. Reformas, locações e até mudanças no estado civil dos proprietários são assuntos que precisam ser observados na anotação.

 

Toda modificação, deve ser anotada  nos registros da propriedade para que as pessoas possam acessar o histórico da propriedade (possibilitando a regularização e validação de compra e venda), se necessário. Quando a confirmação é necessária? Sempre que houver alguma modificação onde o procedimento seja exigido por lei, conforme explicaremos no próximo tópico.

 

Assim podemos dizer que o registro da Averbação de Imóvel é o procedimento realizado pela via legal para garantir aos proprietários total segurança na aquisição do seu imovel.

 

Como fazer averbação de imóvel

 

Quando falamos da Averbação de Imóvel a primeira grande dúvida que surge entre as pessoas:

 

Como provar que o imovel é seu e está devidamente REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS (onde se localiza o bem imovel) e se a Averbação de Imóvel está correta?

 

Consultando a matrícula do imovel, ou seja, o registro do imovel.

 

Na referida matrícula, irá constar todas as informações do imovel lote, terreno, edificações, proprietários, penhoras.

 

Isso é especialmente verdadeiro se a propriedade já estiver sendo usada e estiver passando de um proprietário para outro. Portanto se você tem interesse nesse assunto, agora vamos tirar todas as suas dúvidas sobre Averbação de Imóvel, fique conosco e tenha uma boa leitura. Lembre-se se esse artigo ajudou você compartilhe com um amigo para que sempre fiquemos motivados para a escrita de novos temas, e também envie sua mensagem e peça seu artigo ou tire suas dúvidas conosco. Seja muito bem vindo a Costagrandiadv e boa leitura!

Acesse o cadastro imobiliário

Para isso, você pode contratar um advogado especialista, que irá fazer a busca de matrícula,ou ainda se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade, como também consultar a matrícula online. (anoreg.org.br, registradores, etc). E,  e realizar o processo conforme as instruções. A documentação do imóvel e das pessoas envolvidas deve estar em dia. O procedimento de registro de imóveis também não é muito complicado.

 

Envie os documentos necessários

Consequentemente,  são necessários documentos diferentes para cada situação. No caso da construção, por exemplo, é preciso levar certidão de valor de mercado – ou seja, quanto o poder público estima que vale o seu imóvel -, além do “habite-se” o, documento expedido pela Prefeitura

 

Criar um registro de nome

Como mencionamos, se todos os documentos estiverem em ordem, o processo de registro leva em média 30 dias, contados a partir da data de registro do título. É importante que você considere esse período de espera para fazer um plano de compra ou venda.

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Tipos de averbação de imóvel 

 

Existem vários tipos de registros imobiliários. Cada um deles tem suas especificidades e exige a assinatura de documentos específicos.

 

registro de construção

Deve ser solicitado antes de iniciar o trabalho. É necessário abrir um requerimento no município. Após a conclusão do projeto, a prefeitura irá vistoriar o imóvel e emitir um Certificado de Construção e Aprovação.

 

Documentos necessários:

 

  • Certidão negativa do INSS;
  • Certificado de construção;
  • Habitar;
  • Registro em massa.
  • certidão de casamento
  • Anotação sobre a alteração, cancelamento ou exclusão do conteúdo do registro de imóveis motivado por casamento.

 

Documentos necessários:

  • Requerimento de registro de casamento com firma reconhecida em cartório;
  • Detalhes do Proprietário e do Cônjuge;
  • Certidão de casamento original ou cópia autenticada.
  • Anotação de sistema de som público

Mudança feita para alterar o nome da rua ou alguma informação relacionada à localização do imóvel.

Documentos necessários:

  • Solicitação de alteração de nome de rua;
  • A lei que determinou a mudança do nome da rua;
  • Declaração do município com o nome da rua que consta na matrícula do imóvel e o nome atual.
  • Registro de registro municipal

 

Documentos necessários:

  • Declaração do município com matrícula e matrícula;
  • Pedido de registro de registro municipal.
  • Aviso de rescisão do usufruto (morte ou renúncia)
  • Quando o proprietário da propriedade morre e uma nova pessoa se torna legalmente responsável por aquela propriedade.

 

Documentos necessários:

 

– Solicitação do(s) proprietário(s) ou interessado(s) com firma reconhecida;

 

– Guia ITCMD (cópia original) pago ou gratuito para cada usuário;

 

– certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia ao usufruto;

 

– Se constar do registo que o direito usufrutuário é reembolsável/com acréscimo ao cônjuge sobrevivo, não haverá anulação, mas nota sobre o aumento do direito usufrutuário;

 

Aviso de separação ou divórcio

 

Anotação sobre alteração, cancelamento ou cancelamento do conteúdo do registro de imóveis motivado por separação ou divórcio.

 

Documentos necessários:

  • Pedido de registo de divórcio assinado pelo proprietário do imóvel;
  • registro de demolição

Necessário quando o proprietário do imóvel requerer  a demolição do imóvel ou de qualquer estrutura localizada no local.

Documentos necessários:

 

  • Certidão negativa de débito do INSS;
  • Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel;
  • Licença e confirmação de demolição, emitida pelo município 

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Construção e averbação imóvel

 

Um dos pontos mais importantes para a legalização da obra ou averbação de imóvel, que pode impactar diretamente na venda do imóvel, é a matrícula do prédio. Este processo é registado no registo predial, individualiza e regula a sua construção.

 

Se o imóvel não tiver registro de prédio, isso pode representar uma série de riscos para o potencial comprador, bem como para o proprietário do imóvel.

 

Antes de iniciar a obra, é necessário abrir um pedido de alvará de construção na prefeitura de sua cidade. Este documento é enviado após a aprovação do projeto e apresentado juntamente com o pedido de licenciamento, se esses passos não forem seguidos corretamente e a averbação de imóvel for devidamente registrada, você pode levar multas e até mesmo ter a sua obra embargada pelos órgãos competentes.

 

Após a conclusão das obras, a Prefeitura fará vistoria no imóvel e emitirá Certidão de Construção e Aprovação. Esses documentos juntamente com a certidão negativa da Previdência Social devem constar no registro do lote. Os registros desses documentos são chamados de registros de construção.

 

Se o lote tiver matrícula que não contenha averbação de construção, é o mesmo que dizer que a construção não é regular. Isso pode significar risco tanto para o comprador quanto para o proprietário do imóvel.

 

Da mesma forma, quem constrói um imóvel e não regulariza a obra pode ter problemas com a prefeitura, além de poder ter problemas na hora de vender o imóvel.

 

Quando uma pessoa vai comprar um imóvel, um dos principais documentos a verificar é o registro do imóvel. O registro serve para certificar o imóvel, bem como todas as informações e ônus que possam recair sobre o imóvel.

 

Com também é necessário requerer várias certidões a fim de se certificar.

 

No Brasil, quem não registra o imovel, não pode ser considerado DONO.

 

Se não houver registro de construção no cartório, é possível que o imóvel tenha sido construído sem que o projeto tenha sido aprovado pela prefeitura local. Assim, o futuro comprador pode arriscar.

 

A construção pode ser incompatível com as diretrizes legais do município.

 

O registro de imóveis cobra uma taxa pelo registro do prédio. Esse valor é calculado de acordo com a tabela do SINDUSCON de cada estado, multiplicado pela quantidade de metros quadrados da extensão ou construção.

 

Uma dúvida muito frequente é a documentação que o proprietário deve apresentar para registrar o imóvel. Abaixo você encontra os principais documentos exigidos:

 

  •  Pedido do requerente com uma assinatura oficialmente verificada
  • Ocupação ou permissão para regular
  • INSS CND referente a construção civil

 

Além desses documentos, outros podem ser exigidos dependendo da natureza do processo.

 

Como você já pode perceber, o cadastro predial é extremamente importante para manter todas as informações sobre o imóvel atualizadas. Além disso, se qualquer ação for tomada posteriormente, a estrutura será protegida pela lei.

 

Além disso, sem registro de construção, você pode encontrar problemas na hora de comprar e vender imóveis. O registro também garante a segurança e valorização do seu imóvel, preservando os direitos do prédio e posteriormente do proprietário.

 

Portanto, é claro que, se você deseja garantir que seu prédio esteja com toda a documentação em dia, conforme exigido por lei, não pode se inscrever.

 

Quanto custa averbar um imóvel? 

 

As anotações de propriedade ou averbação de imóvel podem ser categorizadas em dois tipos: com valor declarado e sem valor declarado.

 

A do valor declarado destina-se à demolição, construção, compra, venda ou modificação do imóvel.

 

Os valores variam de cidade para cidade, então tem que pedir especificamente no cartório.

 

Aquele sem valor declarado tem taxa fixa. Normalmente, esse padrão está associado a mudanças no status familiar, herança ou morte.

 

Mesmo nesses casos, você deve solicitar o valor ao seu cartório.

 

Como fazer para averbar imóvel já construído? 

As pessoas que já têm um imóvel construído e que ainda não foram devidamente matriculados, habilitados e homologados estarão em situação irregular e sujeitas a penalidades do poder público e imparidade quando vendidas. Portanto a Averbação de imóvel é um processo essencial.

 

Como funciona o processo de regularização e quais documentos serão necessários?

 

  • · Tenha em mãos o contrato de compra e venda do terreno e o registro no registro de imóveis. Caso não possua estes documentos, deverá contactar o notário que possui o contrato de compra e venda e fornecê-los;
  • · Contrate um engenheiro (registrado no CREA) para elaborar um projeto técnico para sua edificação;
  • · Procurar a emissão do alvará de construção na prefeitura da cidade e então, se as ligações de água, energia e esgoto estiverem em ordem e o projeto técnico devidamente aprovado, será emitido o alvará de construção;
  • · Procurar a Receita Federal do Brasil para a emissão de certidão de quitação do INSS;
  • · Depois de concluídos os passos anteriores, dirija-se à Conservatória do Registo Predial e registe o imóvel no registo predial. Esta anotação consiste numa descrição do tipo de edifício no registo predial com as respetivas dimensões.

 

O processo de regularização, além de demandar tempo e paciência do interessado, também tem que arcar com as contribuições, taxas e custos de registro do imóvel. Portanto, se você se encontra nessa situação, é uma boa ideia fazer pesquisa no seu município sobre taxas municipais e notariais para iniciar o processo administrativo de legalização do imóvel.

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Documentos para averbação de imóvel

 

Depende do tipo de registo e de averbação de imóvel que vais fazer, por isso pode ser uma boa ideia procurares a tua Conservatória do Registo Predial e estudares todos os documentos e emolumentos que tens de entregar para facilitar o trabalho e evitar perdas de tempo na hora da averbação de imóvel.

 

Portanto, listamos apenas os documentos que são essenciais para todos os tipos de anotações.

 

Independentemente do tipo de registro que será formalizado, existem alguns documentos que devem ser apresentados no cartório para registro. São eles:

 

  • Certidão de Habite-se (que comprove que o imóvel está habitável e é emitida pela Câmara Municipal da cidade onde se situa);
  • Certidão de Conclusão de Obra (informa a quantidade e tamanho do imóvel, expedida pela prefeitura local);
  • Certidão de quitação de dívida (obrigatória para imóveis com mais de 70 m² e exigida pelo INSS);
  • certidão de nascimento e casamento (se casou e mudou de nome);
  • RG e CPF.

 

Pode parecer muita burocracia, mas o registro é fundamental para manter o histórico do seu imóvel em dia na Justiça, além de ser uma forma de proteção e garantia na hora de comprar, vender e alugar.

 

Um registo ou registo é um documento que se refere a um imóvel com todas as suas informações e é neste que irão aparecer as notas ou atualizações sobre alterações efetuadas ao imóvel ou referentes aos seus proprietários.

 

A diferença entre registro e averbação de imóvel é bem simples, basta pensar assim: o averbamento seria um livro como um todo e o averbamento seria apenas um capítulo a acrescentar na história do imóvel.

 

 Dessa forma, o cadastro é onde tudo aparece e a anotação são as informações que vão compor esse todo, junto com as informações da filmagem etc.

 

Quanto tempo demora a averbação de um imóvel?

 

O processo de averbação de imóvel leva aproximadamente 30 dias para ser concluído, mas isso depende, entre outras coisas, se houver algum problema com a documentação da averbação de imóvel. Porque às vezes são necessários laudos técnicos ou aprovação de outras autoridades públicas, como a prefeitura.

 

Como ter certeza da veracidade de documentos Imobiliários?