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Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar em Casos de Desaposentação

A desaposentação é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS, especialmente quando se trata de garantir os direitos adquiridos ao longo da vida laboral. Neste artigo, vamos explorar como um advogado previdenciário pode ser fundamental nesse processo, oferecendo a assessoria jurídica necessária para que o segurado compreenda seus direitos e navegue pelas complexidades da legislação. Abordaremos a importância dessa orientação especializada, destacando os direitos do segurado e o que é preciso saber para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, apresentaremos um passo a passo do processo de desaposentação, elucidando cada etapa para que você se sinta seguro ao avançar. Por fim, discutiremos os erros comuns que podem ocorrer durante a desaposentação e como evitá-los, garantindo que seu processo seja realizado de acordo com a lei. Se você está considerando a desaposentação ou apenas quer entender melhor seus direitos, este artigo é para você. Acompanhe-nos e descubra como um advogado previdenciário pode fazer a diferença na sua jornada.

A importância da assessoria jurídica na desaposentação

 

Relevância da Consultoria Jurídica na Desaposentação: Um Caminho para a Segurança Previdenciária

A desaposentação é um tema que ganhou destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de renúncia à aposentadoria para a obtenção de um novo benefício, considerando as contribuições posteriores. No entanto, essa prática envolve complexidades que exigem uma assessoria jurídica especializada.

Compreendendo a Desaposentação

A desaposentação permite que o segurado do INSS renuncie ao benefício de aposentadoria já concedido para solicitar um novo, que considere as contribuições realizadas após a primeira aposentadoria. Essa possibilidade, embora benéfica, é cercada de nuances legais que podem gerar insegurança ao segurado.

O Papel do Advogado na Desaposentação

A atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo de desaposentação ocorra de forma adequada. O profissional pode auxiliar na análise da viabilidade do pedido, na coleta da documentação necessária e na elaboração de uma petição inicial robusta, que atenda aos requisitos legais exigidos pelo INSS.

Além disso, o advogado pode orientar o cliente sobre os riscos envolvidos, como a possibilidade de indeferimento do pedido ou a necessidade de recorrer a instâncias superiores. Essa orientação é crucial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o segurado esteja ciente de todos os seus direitos.

Documentação e Procedimentos Necessários

Um dos aspectos mais desafiadores da desaposentação é a documentação. O advogado deve auxiliar na organização de todos os documentos exigidos, como comprovantes de contribuição, a aposentadoria anterior e outros registros que comprovem a regularidade do segurado. A falta de um único documento pode comprometer todo o processo.

Minimizando Riscos e Conflitos

A assessoria jurídica não apenas facilita o processo, mas também minimiza os riscos de conflitos futuros. Um advogado experiente pode prever possíveis objeções do INSS e preparar defesas adequadas, aumentando as chances de sucesso do pedido de desaposentação.

Próximos Passos Possíveis

Se você está considerando a desaposentação, o primeiro passo é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá analisar sua situação específica, orientar sobre a documentação necessária e acompanhar todo o processo junto ao INSS. Com uma assessoria jurídica adequada, você poderá navegar por esse caminho com mais segurança e tranquilidade, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o benefício que realmente lhe é devido.

Direitos do segurado: o que você precisa saber

 

 

Direitos do Segurado: Aspectos Fundamentais que Você Deve Conhecer

A proteção dos direitos do segurado é um tema de grande relevância no contexto jurídico brasileiro. Compreender esses direitos é essencial para garantir que os segurados possam usufruir plenamente dos benefícios contratados. Neste artigo, abordarei os principais aspectos que envolvem os direitos do segurado, com foco na legislação vigente e nas práticas recomendadas.

Direito à Informação Clara e Acessível

Um dos direitos fundamentais do segurado é o acesso à informação clara e acessível sobre as condições do contrato de seguro. A Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros de saúde, estabelece que as operadoras devem fornecer informações detalhadas sobre coberturas, carências e exclusões. Essa transparência é crucial para que o segurado possa tomar decisões informadas.

Direito à Indenização Justa

Outro aspecto importante é o direito à indenização justa em caso de sinistro. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 786, determina que a indenização deve ser proporcional ao valor do bem segurado. Isso significa que, em caso de perda ou dano, o segurado tem o direito de receber uma compensação que reflita o valor real do bem, respeitando as condições do contrato.

Direito à Revisão de Cláusulas Abusivas

Os segurados também têm o direito de contestar cláusulas contratuais que sejam consideradas abusivas. A Lei 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor, protege os consumidores de práticas desleais e abusivas. Assim, se uma cláusula do contrato de seguro for considerada desproporcional ou prejudicial, o segurado pode solicitar a revisão judicial.

Direito à Assistência Jurídica

É fundamental que o segurado tenha acesso à assistência jurídica para a defesa de seus direitos. A contratação de um advogado especializado pode ser decisiva na hora de reivindicar benefícios ou contestar negativas de cobertura. A orientação profissional garante que o segurado esteja ciente de todos os seus direitos e das melhores estratégias para reivindicá-los.

Próximos Passos Possíveis

Se você é segurado e deseja garantir que seus direitos sejam respeitados, comece revisando seu contrato de seguro e buscando informações sobre suas coberturas. Caso identifique cláusulas que pareçam abusivas ou tenha dificuldades em obter a indenização, considere consultar um advogado especializado. A proteção dos seus direitos é essencial para que você possa usufruir dos benefícios que contratou de forma plena e segura.

Passo a passo do processo de desaposentação

 

Guia Completo para o Processo de Desaposentação no Brasil

A desaposentação é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Trata-se da possibilidade de renunciar à aposentadoria já concedida para obter um novo benefício, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria anterior. Neste guia, apresento um passo a passo para facilitar a compreensão desse processo.

1. Entendimento da Desaposentação

A desaposentação ocorre quando o segurado decide abrir mão de sua aposentadoria para solicitar um novo benefício, que levará em conta as contribuições realizadas após a primeira aposentadoria. Essa prática é respaldada por decisões judiciais, embora não haja uma regulamentação específica que a trate diretamente.

2. Requisitos Necessários

Para dar início ao processo de desaposentação, é fundamental que o segurado atenda a alguns requisitos:

– Ter contribuído para a Previdência Social após a aposentadoria anterior.
– Não estar recebendo outro benefício que impeça a desaposentação.
– Possuir a documentação necessária que comprove as novas contribuições.

3. Documentação Essencial

A documentação é um dos pilares do processo. Os principais documentos incluem:

– Cópia da aposentadoria anterior.
– Extrato de contribuições atualizado.
– Documentos pessoais, como RG e CPF.
– Comprovantes de novas contribuições.

4. Procedimento para Solicitação

O processo de desaposentação pode ser dividido em etapas:

– Reunião de Documentos: Organize toda a documentação necessária.
– Petição ao INSS: Elabore uma petição solicitando a desaposentação, anexando todos os documentos.
– Acompanhamento do Processo: Após a entrega, acompanhe o andamento do pedido pelo site do INSS ou diretamente nas agências.

5. Possíveis Resultados

Após a análise do pedido, o INSS pode:

– Aceitar a solicitação e conceder um novo benefício.
– Negar o pedido, caso não sejam atendidos os requisitos.

Em caso de negativa, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

6. Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é crucial. Ele pode auxiliar na organização da documentação, na elaboração da petição e na defesa dos direitos do segurado em caso de negativa.

Explicando os próximos passos possíveis, é recomendável que o segurado busque informações detalhadas sobre suas contribuições e direitos, além de considerar a consulta a um advogado para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e eficiente. A desaposentação pode ser uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam maximizar seus benefícios previdenciários.

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiência Tempo de contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

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  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

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Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.