Como Funciona o Divórcio em Cartório?

O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma alternativa mais rápida e simples para a dissolução do casamento, quando comparado ao processo judicial. Esse tipo de divórcio é realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de passar pelos tribunais, desde que algumas condições sejam atendidas. A advogada de divórcio desempenha um papel essencial nesse processo, orientando as partes sobre os requisitos legais e garantindo que os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados. Neste artigo, explicamos como funciona o divórcio em cartório e quais são os passos para realizar essa separação extrajudicial.

O Que é Divórcio em Cartório?

O divórcio em cartório é uma modalidade de divórcio consensual que pode ser realizada sem a intervenção do Poder Judiciário, desde que haja acordo entre as partes e algumas condições sejam atendidas. Este tipo de divórcio é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e oferece uma forma mais célere de dissolução do casamento. Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário que:

  • O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
  • Ambos os cônjuges estejam de acordo com os termos do divórcio, como a partilha de bens e pensão alimentícia;
  • O casal esteja acompanhado por advogados, que podem ser um advogado para cada parte ou um advogado comum, que representará os interesses de ambos.

Essa modalidade é ideal para casais que desejam se separar de maneira rápida e amigável, evitando os trâmites mais longos e burocráticos do divórcio judicial.

Condições para o Divórcio em Cartório

Embora o divórcio em cartório seja uma alternativa mais simples, ele só é possível quando algumas condições são atendidas. As principais condições para realizar o divórcio extrajudicial incluem:

1. Consensualidade

O principal requisito para o divórcio em cartório é que ele seja consensual. Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens e a possível pensão alimentícia entre as partes. Se houver qualquer desacordo entre os cônjuges, o divórcio deve ser resolvido por meio de um processo judicial.

2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes

O divórcio extrajudicial só pode ser realizado quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes. Isso ocorre porque, em casos que envolvem filhos menores, o juiz precisa avaliar as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e visitas, garantindo que os interesses das crianças sejam protegidos. Caso o casal tenha filhos menores, o divórcio precisará ser feito judicialmente, ainda que seja consensual.

3. Presença de Advogado

Embora o divórcio em cartório seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o acordo de separação esteja de acordo com a legislação vigente. Os cônjuges podem optar por um advogado para cada um ou um advogado comum que representará os dois, desde que não haja conflito de interesses.

Etapas do Divórcio em Cartório

O processo de divórcio em cartório segue algumas etapas essenciais para garantir que a separação seja realizada de forma legal e adequada. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas:

1. Elaboração do Acordo

A primeira etapa do divórcio extrajudicial é a elaboração do acordo entre as partes. Nesse documento, são definidos os termos da separação, como a partilha de bens e a pensão alimentícia (se houver). A advogada de divórcio auxilia na redação do acordo, garantindo que todos os pontos importantes sejam abordados e que os direitos dos cônjuges sejam protegidos.

2. Escolha do Cartório

Com o acordo de separação em mãos, os cônjuges devem escolher um cartório de notas para realizar o divórcio. O cartório não precisa ser localizado na mesma cidade onde os cônjuges residem, mas é importante que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.

3. Assinatura e Lavratura da Escritura

Após a apresentação dos documentos e o pagamento das taxas do cartório, o divórcio será formalizado por meio da lavratura da escritura de divórcio. A escritura deve ser assinada por ambos os cônjuges e pelo advogado, e terá validade imediata. Essa escritura é o documento que oficializa o fim do casamento.

4. Registro do Divórcio

Depois da assinatura da escritura de divórcio, o próximo passo é registrar o divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi inicialmente registrado. O registro oficializa a dissolução do casamento nos registros públicos e garante que o estado civil dos cônjuges seja atualizado.

Vantagens do Divórcio em Cartório

O divórcio em cartório oferece várias vantagens em comparação com o divórcio judicial. Algumas das principais vantagens incluem:

1. Rapidez

Um dos maiores benefícios do divórcio em cartório é a rapidez do processo. Em comparação com o divórcio judicial, que pode levar meses ou até anos, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, desde que todas as condições sejam atendidas.

2. Menor Custo

O divórcio em cartório tende a ser mais econômico do que o processo judicial, uma vez que não há necessidade de custas judiciais e as taxas cobradas pelos cartórios são mais acessíveis. Além disso, como o processo é mais rápido, os honorários advocatícios também costumam ser menores.

3. Simplicidade

O processo extrajudicial é muito mais simples e menos burocrático do que o divórcio judicial. As partes não precisam comparecer ao tribunal, e as audiências são substituídas por uma única ida ao cartório para a assinatura da escritura de divórcio.

O Papel da Advogada de Divórcio no Processo Extrajudicial

Embora o divórcio em cartório seja mais simples, a presença de uma advogada de divórcio é essencial para garantir que o processo ocorra de forma correta e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. A advogada auxilia em várias etapas do processo, desde a elaboração do acordo até a lavratura da escritura de divórcio no cartório.

1. Consultoria Jurídica

A advogada de divórcio orienta o cliente sobre os direitos e deveres no processo de separação, explicando as implicações legais de cada decisão. Ela também ajuda na redação do acordo, garantindo que ele esteja de acordo com a lei e que seja justo para ambas as partes.

2. Mediação e Negociação

Em casos de divergências durante as negociações, a advogada pode atuar como mediadora, ajudando as partes a chegar a um consenso de maneira amigável e evitando que o divórcio precise ser resolvido judicialmente.

3. Garantia de Validade Legal

A advogada de divórcio garante que todos os procedimentos do divórcio em cartório sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente, assegurando que a escritura de divórcio tenha validade legal e que todas as formalidades sejam respeitadas.

Conclusão

O divórcio em cartório é uma alternativa rápida e menos burocrática para a dissolução do casamento, desde que ambas as partes estejam de acordo e não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Com o auxílio de uma advogada de divórcio, o processo pode ser conduzido de maneira eficiente e segura, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a separação ocorra de forma consensual e pacífica.

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Divórcio Litigioso

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O que é o divórcio litigioso?

Primeiro, você precisa entender que existem duas formas diferentes de se divorciar do seu parceiro: o divórcio consensual e o divórcio judicial.

Em ambos os casos, ocorrerá uma separação, mas um divórcio litigioso refere-se a um divórcio em que as partes não conseguem chegar a um consenso sobre uma ou mais das partes que compõem a separação. Portanto, ela se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz deve decidir como se dará a escritura.

Portanto, é necessário levar em consideração que existem várias razões pelas quais o divórcio ocorre nos tribunais, por exemplo,

  • Discordância de guarda dos filhos;
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não deseja a separação.

Visto que, apesar de consumir tempo e dinheiro, deve-se esperar um divórcio judicial quando não houver mais vontade de ficar junto, criando assim um ambiente desfavorável para que o casal viva junto até então.

Diferença do divórcio litigioso e amigável

O divórcio amigável é conhecido como a forma mais rápida de romper um casamento, o processo é concluído em pouco tempo.

Nesta categoria, as partes entram em acordo mútuo sobre todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

O divórcio consensual é realizado por meio de documento público no cartório.

Este método é permitido pela lei 11.441/07 se não houver filhos menores ou incapazes

O divórcio judicial ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos assumidos.

Nesse caso, o processo será judicial e o juiz ficará responsável pela divisão dos bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Esse processo é muito mais demorado e burocrático do que o divórcio consensual e exige a presença de um advogado de ambas as partes.

 

Passo a passo

O divórcio litigioso é um processo legal. Isso significa que é realizada na presença de um juiz.

Portanto, há, por exemplo, o caráter do autor (você) e do réu (sua esposa).

Além disso, você está em “lados opostos”. É por isso que você deve ter advogados separados.

Por isso, para te ajudar a entender melhor o processo, explicaremos passo a passo o divórcio judicial!

 

Primeiro passo

Você, por meio de seu advogado, entra com uma ação perante um juiz da Vara de Família.

No documento, você deve revelar todos os fatos relevantes sobre o relacionamento, como quaisquer bens e se há ou não filhos.

No entanto, é importante lembrar que a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006 não está mais resolvida.

 

Segundo passo

Recebida a denúncia, o juiz marcará audiência de conciliação.

Este momento visa fechar o acordo entre você e sua esposa. Portanto, a presença de ambos é necessária.

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O terceiro passo

Você nem consegue chegar a um acordo durante uma reunião de conciliação?

Portanto, você deve prosseguir com o departamento judicial.

Desta forma, sua esposa será intimada para se defender. Isso significa que ela deve revelar o motivo pelo qual não concordou com os termos do divórcio.

 

O quarto passo

O divórcio é decidido por um juiz porque você não pode permanecer casado contra sua vontade.

 

O quinto passo

O juiz então considerará outras questões, como

  • A necessidade de pagar pensão alimentícia para filhos ou cônjuge;
  • Cuidados infantis;
  • Com quem seus filhos vão morar?

Isso significa que somente ao final de todas as etapas você receberá uma penalidade.

Por fim, lembre-se de que esse processo leva tempo. Portanto, também é mais desgastante.

Por isso é de extrema importância a contratação de um profissional do direito de família.

 

Valor do divórcio

O valor de um divórcio pode variar muito dependendo de muitos fatores, como o valor dos honorários advocatícios, se o divórcio será judicial ou consensual, judicial ou extrajudicial, se haverá divisão de bens e o respectivo valor patrimonial, a fixação de pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio judicial, é necessário o ressarcimento das custas judiciais, que são valores devidos ao judiciário pela propositura de uma ação judicial.

Em caso de divórcio extrajudicial, o cartório cobrará as taxas necessárias para a emissão de certidão pública de divórcio, que será lavrada no cartório de pessoas físicas, que emitirá nova certidão de casamento com registro de o divórcio. 

Em ambos os casos, é possível pedir gorjeta por falta de pagamento de custas judiciais ou de cartório.

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de arcar com esses valores pode requerer a justiça gratuita conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

É importante ressaltar que a gratuidade da justiça isenta apenas do pagamento das custas judiciais e notariais, com exceção das despesas relativas aos honorários advocatícios.

A ação judicial para quem não pode contratar advogado é chamada de assistência judiciária gratuita, que é prestada pela Defensoria Pública de Direitos.

Sem dúvida, o divórcio extrajudicial tem custos menores porque não há tanta burocracia. É feito diretamente no cartório e o valor que será cobrado pode variar de estado para estado.

Alguns custos podem ou não ser incorridos dependendo se as propriedades precisam ser transferidas, por exemplo, para compartilhamento. Nesse caso, incidirá sobre o compartilhamento do imóvel o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre Transmissão de Doações (ITD).

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Independentemente do tipo de divórcio e da forma como é realizado, a representação por advogado é imprescindível. Esta é uma determinação legal para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Vale ressaltar que o divórcio consensual traz economia diante da possibilidade de contratação de apenas um advogado para representar os interesses de ambos os cônjuges, o que não acontece em um processo judicial, onde ambos têm que representar seus respectivos advogados.

Quanto ao valor dos honorários contratuais do advogado, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina o valor mínimo que o profissional deve cobrar.

Portanto, não é permitida a cobrança de valor inferior ao mínimo estabelecido na tabela de tarifas. Isso significa que será definido um valor mínimo para cada serviço estabelecido por cada seção, ou seja, conforme a OAB de cada estado.

Há advogados que cobram menos do que deveriam, mas correm sério risco de ação disciplinar.

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