Quando um dos Herdeiros Mora no Imóvel: O Que Fazer?

Após o falecimento de um ente querido, é comum que um imóvel seja deixado como herança para os herdeiros. No entanto, uma situação delicada pode surgir quando um dos herdeiros reside no imóvel, seja porque já morava lá antes do falecimento ou porque decidiu ocupar a propriedade após o falecimento. Isso pode gerar conflitos entre os herdeiros, que podem ter expectativas diferentes quanto à divisão ou uso do imóvel. Este artigo aborda o que fazer quando um dos herdeiros mora no imóvel herdado, explorando as implicações legais e os direitos dos outros herdeiros, além da importância de contar com um advogado especializado para resolver a questão de forma justa.

Direitos de Quem Mora no Imóvel Herdado

Quando um dos herdeiros ocupa o imóvel herdado, isso não lhe confere, automaticamente, direitos exclusivos sobre a propriedade. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o imóvel faz parte do espólio, ou seja, do conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, e deve ser dividido entre todos os herdeiros de acordo com a lei ou conforme disposto em testamento. O fato de um dos herdeiros morar no imóvel não altera a necessidade de partilha entre todos.

Se não houver acordo entre os herdeiros sobre o uso do imóvel, é possível que aquele que mora no imóvel seja obrigado a pagar um valor referente ao uso exclusivo da propriedade, conhecido como “aluguéis compensatórios”. Esses valores podem ser estabelecidos em comum acordo ou judicialmente, levando em consideração o valor de mercado do aluguel do imóvel.

Implicações Legais da Ocupação do Imóvel

A permanência de um herdeiro no imóvel sem o consentimento dos demais pode ser interpretada como uma violação dos direitos dos outros herdeiros. Se não houver acordo amigável, os demais herdeiros podem ingressar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos, seja para solicitar o pagamento de aluguéis compensatórios, seja para pedir a venda do imóvel e a partilha do valor obtido. Além disso, os herdeiros também podem solicitar a divisão do uso do imóvel, embora essa solução seja mais difícil de implementar na prática.

Em alguns casos, a ocupação do imóvel pode ser justificada, como quando o herdeiro ocupante era dependente financeiramente do falecido ou cuidava dele nos últimos anos de vida. Essas circunstâncias podem ser levadas em consideração em uma eventual ação judicial para determinar a solução mais justa.

Divisão da Herança e Venda do Imóvel

Na ausência de acordo entre os herdeiros, uma solução comum é a venda do imóvel e a divisão do valor entre todos. Isso pode ser feito de forma amigável, por meio de um acordo entre os herdeiros, ou, em último caso, por meio de uma ação judicial de partilha. A venda judicial do imóvel pode ocorrer por meio de leilão, o que muitas vezes resulta em um valor menor do que o de mercado. Portanto, sempre que possível, é recomendável que os herdeiros cheguem a um consenso sobre a venda privada do imóvel para evitar perdas financeiras.

Ação de Extinção de Condomínio

Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão do imóvel, uma das alternativas é a ação de extinção de condomínio. Essa ação visa acabar com a copropriedade do imóvel, determinando sua venda e a posterior divisão do valor entre os herdeiros. A ação de extinção de condomínio é uma medida judicial que deve ser adotada em última instância, já que pode resultar na alienação do bem por valores abaixo do esperado, dependendo das condições de mercado e das ofertas recebidas no processo de venda.

Aluguéis Compensatórios

Se um dos herdeiros está ocupando o imóvel, os demais herdeiros têm o direito de solicitar o pagamento de aluguéis compensatórios, que são valores proporcionais ao tempo de uso exclusivo da propriedade. Esses aluguéis podem ser calculados com base no valor de mercado do aluguel do imóvel. Essa solução é uma forma de compensar os herdeiros que não estão usufruindo diretamente do bem herdado.

Para solicitar aluguéis compensatórios, os herdeiros prejudicados podem ingressar com uma ação judicial. No entanto, essa medida pode ser evitada caso todas as partes cheguem a um acordo amigável sobre o uso e a divisão do imóvel.

A Importância da Assistência Jurídica

O processo de divisão de um imóvel herdado pode ser repleto de conflitos e mal-entendidos entre os herdeiros, principalmente quando um deles mora no imóvel. Para garantir que a partilha ocorra de forma justa e dentro da legalidade, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessões. Esse profissional poderá auxiliar na mediação entre os herdeiros, orientar sobre os direitos de cada um e, se necessário, ingressar com ações judiciais para resolver o impasse.

O advogado especializado também pode ajudar a elaborar acordos extrajudiciais entre os herdeiros, evitando a necessidade de um processo judicial prolongado e custoso. A solução amigável é sempre a melhor opção, pois preserva os relacionamentos familiares e reduz o desgaste emocional e financeiro de todas as partes envolvidas.

Conclusão

Quando um dos herdeiros mora no imóvel herdado, surgem questões legais e familiares que precisam ser resolvidas de forma justa. Todos os herdeiros têm direitos sobre o bem, e a ocupação do imóvel por um deles não anula a necessidade de partilha. Em muitos casos, a solução mais viável é a venda do imóvel e a divisão do valor entre os herdeiros, mas também é possível buscar outras alternativas, como o pagamento de aluguéis compensatórios ou a ação de extinção de condomínio.

Independentemente da solução escolhida, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma legal e pacífica. Com a orientação adequada, é possível evitar disputas judiciais e encontrar uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

Meus Pais Morreram e Meu Irmão Não Quer Sair do Imóvel O Que Fazer

Meus Pais Morreram e Meu Irmão Não Quer Sair do Imóvel: O Que Fazer?

Quando os pais falecem, é comum que os bens deixados, como imóveis, sejam divididos entre os herdeiros. No entanto, essa partilha pode gerar conflitos, especialmente se um dos herdeiros se recusa a sair do imóvel herdado. Nesse cenário, o processo de divisão de bens pode se tornar ainda mais complicado.

Neste artigo, vamos abordar o que pode ser feito quando um irmão se recusa a sair do imóvel após o falecimento dos pais, detalhando os direitos dos herdeiros, as soluções legais e o papel de um advogado imobiliário especializado nesse tipo de disputa.

O Que Diz a Lei Sobre a Herança de Imóveis?

De acordo com o Código Civil brasileiro, os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os herdeiros, salvo quando houver disposições específicas em testamentos. No caso de imóveis, todos os filhos têm direito a uma parte da propriedade, independentemente de quem esteja residindo no local.

Quando um imóvel é herdado, ele passa a pertencer a todos os herdeiros, que compartilham a propriedade. Isso significa que um irmão não pode, por conta própria, se apropriar do imóvel ou se recusar a deixar o local, caso outros herdeiros desejem vender ou utilizar a propriedade de outra forma.

Quais São os Direitos dos Herdeiros?

Todos os herdeiros têm direito a uma parcela do imóvel herdado, e cada um deles pode reivindicar o uso, a venda ou a partilha do bem. No entanto, para que isso seja feito de maneira legal, é necessário que haja um acordo entre os herdeiros ou que o processo de partilha de bens seja formalizado judicialmente.

Se um dos irmãos se recusar a deixar o imóvel ou se apropriar de toda a propriedade, os demais herdeiros têm o direito de buscar medidas legais para garantir que a partilha seja realizada corretamente.

O Que Fazer Quando Um Irmão Se Recusa a Sair do Imóvel?

Se um dos irmãos se recusa a sair do imóvel herdado, é importante seguir alguns passos para resolver a questão de forma legal e garantir que seus direitos sejam respeitados:

1. Tentar Resolver Amigavelmente

A primeira tentativa deve sempre ser buscar uma solução amigável. Conversar com o irmão e tentar chegar a um acordo pode evitar longos processos judiciais e permitir que a partilha seja realizada de forma pacífica.

No entanto, se o diálogo não for suficiente para resolver a situação, será necessário buscar auxílio jurídico para garantir a divisão do imóvel.

2. Ingressar com uma Ação de Inventário

Se não houver acordo entre os herdeiros, o próximo passo é ingressar com uma ação de inventário. Nesse processo, o imóvel será formalmente dividido entre os herdeiros, e cada um deles poderá exercer seu direito de propriedade sobre a parte que lhe cabe.

O inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento, ou de forma judicial, quando há conflitos entre os herdeiros ou se o imóvel estiver envolvido em disputas.

3. Ação de Reintegração de Posse

Se um dos irmãos estiver se recusando a sair do imóvel e os demais herdeiros desejam utilizar ou vender a propriedade, pode ser necessário entrar com uma ação de reintegração de posse. Esse tipo de ação judicial visa garantir que todos os herdeiros possam exercer seu direito sobre o imóvel.

Nessa ação, o juiz poderá ordenar a desocupação do imóvel pelo irmão que se recusa a sair, garantindo que a partilha seja realizada de forma equitativa entre todos os herdeiros.

O Papel do Advogado Imobiliário no Processo de Herança

O processo de partilha de bens e a resolução de conflitos entre herdeiros podem ser complexos, exigindo o acompanhamento de um advogado imobiliário especializado. Esse profissional poderá orientar os herdeiros sobre os seus direitos, reunir as provas necessárias para ingressar com as ações judiciais e garantir que a partilha do imóvel seja realizada de forma legal e justa.

Entre as principais funções do advogado imobiliário estão:

  • Orientação Jurídica: O advogado pode explicar os direitos de cada herdeiro e quais são as opções legais para resolver o conflito.
  • Ação de Inventário: O advogado pode auxiliar no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para garantir que a divisão do imóvel seja realizada corretamente.
  • Ação de Reintegração de Posse: Se for necessário retirar o irmão do imóvel, o advogado pode ingressar com uma ação de reintegração de posse para garantir o direito dos demais herdeiros.
  • Mediação de Conflitos: O advogado pode atuar como mediador, buscando resolver o conflito entre os herdeiros de forma amigável, sem a necessidade de processos judiciais longos e custosos.

Quais Provas São Necessárias?

Em um processo de herança, é importante reunir todas as provas documentais que demonstrem o direito dos herdeiros sobre o imóvel. Isso inclui a certidão de óbito dos pais, documentos que comprovem a propriedade do imóvel, registros de pagamento de impostos e outras evidências que possam comprovar a posse e o direito de cada herdeiro.

Além disso, se houver um testamento, ele deve ser apresentado no processo de inventário para garantir que os bens sejam divididos conforme a vontade dos falecidos.

Conclusão

Quando um irmão se recusa a sair de um imóvel herdado, os demais herdeiros têm o direito de buscar medidas legais para garantir a divisão justa da propriedade. A solução amigável deve sempre ser a primeira tentativa, mas, se não for possível, o processo judicial pode garantir que todos os herdeiros recebam sua parte do imóvel.

Contar com a orientação de um advogado imobiliário especializado é fundamental para resolver esse tipo de conflito e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. Se você está enfrentando uma situação semelhante, procure ajuda jurídica para entender suas opções e tomar as medidas necessárias.

herança

Herança e seus significados

O que é herança?

Na parte jurídica, é chamado de herança tudo que foi passado de uma pessoa — em fator a sua morte — para seus herdeiros de família ou para quem foi passado em disposição testamentária para receber um legado.

Significado de herança

Herança é o nome dado ao direito ou condição de herdar, ganhar, adquirir ou conquistar algo por herança; ou seja, transmitido de alguém para alguém.

Etimologicamente, a palavra herança vem do latim haerent e é usada para definir um legado ou herança que um indivíduo pode deixar para seus descendentes.

O conceito de “patrimônio” como um bem que é passado de uma geração para outra pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais nos contextos sociais, culturais, biológicos e jurídicos.

No campo jurídico, uma herança é qualquer bem corpóreo, direito ou obrigação que é transferido para outra pessoa por meio de testamento (legado). Tipicamente, uma herança são bens (bens, bens e direitos) que uma pessoa passa aos seus sucessores (herdeiros ou legatários) quando morre.

Os herdeiros autorizados devem requerer uma proposta de depósito do direito sucessório, que também deve ser apreciada com base na lista elaborada pelas autoridades competentes.

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Como funciona a herança?

Houve um tempo em que era comum enterrar as coisas ao lado do corpo de seu antigo dono. Isso aconteceu, por exemplo, no antigo Egito.

Ainda hoje, na China, quando morre o dono de coisas como dinheiro, imóveis e carros, seus bens não passam para os familiares, mas são recolhidos pelo Estado e redistribuídos com base em critérios mais amplos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito sucessório, o direito que todos temos de ter nossos bens repassados ​​aos nossos herdeiros após a nossa morte. O Código Civil, por outro lado, estabelece regras mais específicas sobre como e quem tem direito a quê.

Tipos de herança

Muitas pessoas não sabem disso, mas existem diversos tipos de herança, as principais são as conhecidas como legítimas e testamentárias Herança legítima: é aquela que passa para os herdeiros estabelecidos por lei. A vontade do falecido presume-se por lei quando não é expressa.

 É chamado legítimo porque é regido pelo ordenamento jurídico prioritário dos herdeiros.

Herança testamentária: é um tipo de herança onde a vontade do falecido é expressa e não mais assumida. Ele expressa seu desejo de cujus em um testamento, quando a herança será repassada aos herdeiros escolhidos pelo executor.

É preciso lembrar que mesmo que o falecido manifeste sua vontade por testamento, ele deve respeitar o chamado “legítimo”, que garante cinquenta por cento dos bens aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente).

Herança Jacente: Este método ocorre quando o falecido não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. Nesse caso, a herança será levantada e mantida pelo tutor até que um herdeiro qualificado seja apresentado ou uma vaga seja declarada.

Herança Vacante: Quando o herdeiro não aparece ou quando não há herdeiros, os bens adquiridos passam para a propriedade do município ou da Associação. A vacância também será declarada quando os herdeiros chamados a suceder deserdarem.

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Quem tem direito

A legislação brasileira possui diversas normas sobre direito sucessório que limitam a vontade do autor da herança.

A primeira diz respeito aos herdeiros e à precedência, denominada ordem de ocupação hereditária.

Você já pensou em quem herdará sua propriedade quando você se for? Acompanhe o texto para entender como ocorre a sequência:

  • Descendentes (filhos; se não, netos) + viúva (viúva) herdam primeiro;
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + viúvo (viúva);
  • Se não houver descendentes ou antepassados, a viúva herda sozinha;
  • Os parentes colaterais – aqueles que não estão nem em seu ascendente nem em sua descendência – aparecem em quarto lugar, fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos; depois tios e sobrinhos; ele também se dirige a primos e tios-avós.
  • Se não forem necessários herdeiros ou parentes secundários (até o 4º grau), o estado assume tudo, na chamada herança diferida e liberada.
  • A viúva herda em praticamente todos os regimes de bens, com exceção da separação judicial (obrigatória) prevista no artigo 1641.º do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no recadastramento dos que não partilharam o anterior .

A separação judicial (que decorre da lei) difere da separação clássica (com convenção antenupcial), pois neste caso a viúva também herda.

É muito comum acreditar que uma viúva não herdará no regime convencional de partilha de bens. No entanto, a separação de bens apenas protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não impede o outro de receber uma herança, mesmo que esteja escrito na convenção antenupcial que seja considerada cláusula de nulidade.

Tudo o que foi dito acima sobre o casamento vale também para a união estável, o que leva a longas discussões sobre o reconhecimento ou não da união entre o falecido e o companheiro.

Procedimento para pedir herança

A primeira coisa a se fazer sem dúvida é contratar um advogado ou defensor público o quanto antes, pois a demora pode dificultar a liquidação do espólio e também resultar em multas.

A propósito, esteja ciente de que a lei exige que um inventário seja iniciado em até 60 dias após a morte. Porém, se ultrapassar esse prazo, a multa é de ICMS.

Na presença de um advogado, ele explicará detalhadamente quais bens serão deixados para quais herdeiros, bem como a porcentagem que ficará devendo a cada um. Para isso, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • certidão de nascimento de herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço dos Herdeiros e Falecidos;
  • Para imóveis, certidão de matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias à data do falecimento;
  • Informar se possui gado abandonado (bovinos);
  • Documento do(s) veículo(s) deixado(s) na herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do falecido em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de um dos herdeiros em favor de outros;
  • Haverá certidão negativa – CENSEC

Analisando todos esses papéis, um profissional poderá fornecer aos herdeiros todas as informações e qual caminho escolher.

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Quem fica como herdeiro?

Não existe uma regra rígida e rápida para todos os casos. Existem alguns fatores legais a serem considerados. Se o falecido era casado, qual era o estado civil? Comunidade parcial ou em união estável? Deixou os filhos?

Nesse caso, metade vai para o cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

No caso de parentes falecidos (pais, avós, bisavós), eles só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos. E mesmo assim, terão que dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Os dependentes (irmãos, tios, sobrinhos) só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos e deixar cônjuge, companheiro, genitor, avô ou bisavô.

Formas para receber a herança

A aceitação da herança só pode ser feita após esse levantamento de herdeiros, bens remanescentes, pagamento de dívidas (se houver) e recolhidos os impostos de transmissão (ITCMD).

Nesse momento, é possível que apareçam credores que queiram quitar seus empréstimos e peçam ao juiz a reserva do imóvel para seu pagamento. Todo esse procedimento formal pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou judicialmente (inventário, inventário ou alvará).

Independentemente do método, sempre será necessário que o herdeiro esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

É possível herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo falecido, as dívidas não podem passar para seus herdeiros. Os credores poderão, assim, cobrar as dívidas apenas até ao valor dos bens deixados pelo falecido, com indemnização em excesso.

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Amante tem direito a herança?

Como se sabe, quando um casal formaliza a instituição do casamento, assume os direitos e obrigações do escolhido, todos regulados pelo Código Civil, podendo outras matérias serem incluídas na convenção antenupcial.

As responsabilidades dos cônjuges incluem fidelidade mútua, bem como respeito e consideração mútuos. Mesmo quando os cônjuges têm plena consciência desse problema, não é incomum que uma promessa seja quebrada e uma das partes acabe tendo um caso extraconjugal.

Assim, qualquer relação amorosa mantida por um dos cônjuges fora do casamento será considerada relação extraconjugal, seja de longa ou curta duração, independentemente de o cônjuge ter ou não conhecimento disso.

Embora haja pouca discussão sobre esse tema, considerando que manter famílias paralelas é uma prática majoritariamente masculina – com os aplausos de uma sociedade machista e patriarcal, é até uma prática incentivada, a fim de demonstrar a masculinidade de um homem em manter relacionamentos com mais de uma mulher – discussão é urgente e necessária porque muitas mulheres acabam perdendo certos direitos por conta de um relacionamento em andamento – nem sempre sabendo que se trata de uma relação extraconjugal.

Tipos de relações extraconjugais

A complexidade dos relacionamentos é algo difícil de caracterizar, mas para fins de relacionamento extraconjugal, podemos definir dois tipos de vivências distintas, ambas violando a lógica da monogamia, mas de forma diferente.

Há um cônjuge que é infiel “sem compromisso”, mantém relações casuais com pessoas diferentes, ou outro que mantém uma relação afetiva permanente com a mesma pessoa, podendo inclusive gerar uma união estável.

Relacionamento ocasional – a infidelidade aqui acontece de forma esporádica ou frequente, mas de forma aleatória, com troca de parceiros e sem vínculo afetivo ou permanente.

Relação permanente – União estável – para configurar uma união estável, é necessário que a relação atenda a alguns requisitos básicos e a união deve ser pública, permanente, estável e com o objetivo de constituir família.

Porém, fica a dúvida, será que o marido consegue criar um vínculo estável com sua companheira? E a resposta é sim, acontece mais do que as pessoas imaginam. Conseguir o reconhecimento judicial dessa união estável é outra coisa, falaremos sobre isso mais adiante.

Coabitação adúltera – é o caso em que uma das partes mantém a relação, mesmo estando impedida de casar. Há previsão legal no artigo 1.727 do Código Civil: Constituem concubinato as relações não contínuas entre homem e mulher impedidos de contrair matrimônio. 

Esses relacionamentos costumam ser privados, não devendo ser confundidos com união estável.

Quando falamos em traição, não há que classificar casos extraconjugais, pois ambos violam o dever de fidelidade e respeito mútuo.

Coração Partido, Divisão, Melancólico, Divórcio, Amor

Direitos do(a) amante

Uma vez que as relações extraconjugais são entendidas como sociedades de fato, são as regras de direitos obrigatórios que irão ditar o que deve ser feito. Significa dizer que o “amante” neste cenário terá direitos em relação aos bens gerados durante a união estável, mas não ao patrimônio comum do casal, sendo garantida a parte da esposa.

Há ainda alguma diferenciação, feita pela jurisprudência pátria, entre os companheiros que sabiam das relações conjugais do companheiro e os que foram traídos da mesma forma que as esposas, com a separação dos cônjuges de boa e má-fé.

Essas questões são delicadas, complexas e seu desfecho dependerá das especificidades de cada caso. Porém, se a patroa participou da construção de determinado imóvel, ela terá direito a ele. Claro, queremos dizer relacionamentos permanentes aqui, não relacionamentos casuais.

Além disso, se os cônjuges tiverem filhos juntos, o filho resultante dessa relação terá seus direitos reconhecidos pelo pai, independentemente dos filhos nascidos no casamento, falaremos sobre isso em outro tópico. Em suma, a “senhora” garante o reconhecimento dos filhos, bem como o recebimento de pensão alimentícia pela gravidez.

Amante tem direito a herança?

Como a lei não reconhece as famílias paralelas – embora a doutrina e a jurisprudência discutam muito essa questão, há um posicionamento recente do STF sobre a impossibilidade – sendo as relações extraconjugais empresas de fato, não há como falar em partilha de bens , assunto relacionado ao direito de família.

No entanto, é preciso considerar que existem relações extraconjugais em que o amante se esforça para adquirir bens comuns e não será prejudicado quando o relacionamento terminar.

Nesse cenário, como essas relações são regidas pela lei das obrigações, as amantes terão direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto com o marido, conforme disposto na súmula acima do STF.

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