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Injúria: saiba a diferença entre injúria, calúnia ou difamação e conheça os seus direitos

A injúria pode acontecer em qualquer ambiente, seja público ou privado, real ou virtual, mas que não deixa de ser crime e ter suas penalidades conforme a lei.

Ela tem uma diferença significativa com o racismo e pode ser facilmente confundida com calúnia e difamação.

Tanto o dano criminal quanto a calúnia e a difamação são crimes de difamação. 

Um crime ocorre quando alguém viola a dignidade humana ou o senso de cidadania de outra pessoa. 

É algo diferente da difamação e da calúnia: no caso destes dois, um fato é considerado a causa do outro. 

No caso de calúnia, o fato é crime, e no caso de difamação, o fato divulgado não é crime, mas de alguma forma prejudica a reputação de uma pessoa.

Se você não conhece muito sobre injúria e quer saber quais são os seus direitos se desconfia que sofreu algo semelhante, leia este artigo.

Aqui diremos o que, de fato, significa injúria, e como você pode solucionar este caso facilmente.

Também diremos qual é a diferença entre calúnia, difamação e racismo e os casos mais comuns para dar exemplo de uma injúria racial ou de qualquer natureza.

Confira!

O que é injuria?

O crime de injúria está definido no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa viola e/ou desrespeita a honra subjetiva de outrem.

  • As qualidades morais são entendidas como elementos da dignidade. 
  • As qualidades físicas ou mentais estão relacionadas à adequação. 

Um bom exemplo é a famosa infâmia que costuma acontecer quando você tem um acesso de raiva. 

A injúria, como difamação, é um crime privado, isto é, o ofendido pode apresentar Boletim de Ocorrência na polícia (B.O), entretanto, ele próprio, representado pelo seu advogado, deve apresentar queixa-crime. 

Um relatório de queixa-crime é um documento judicial que pode ser usado para iniciar um processo criminal privado. 

Por outro lado, a ação de direito privado é movida pela vítima – também chamada de autor – e não do ministério público, como nas ações públicas. 

Assim, no cenário da ação privada, a denúncia criminal corresponde a uma liminar. 

Nesse caso, se o boletim de ocorrência for aceito, a tarefa do boletim de ocorrência é iniciar a ação.

As infrações são punidas com pena de prisão de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de infração. 

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A Seção 1 do artigo 140 contém duas hipóteses sob as quais um juiz pode abster-se de impor penalidades aos infratores

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. 

O ponto I inclui casos em que a vítima da lesão foi a causa da situação. 

Um exemplo interessante é uma discussão de bairro em que um vizinho “provoca” o outro, o aborrece e este responde com um insulto. 

E o ponto II ocorre quando uma pessoa responde imediatamente a um insulto com outro insulto, ofendendo o “primeiro ofensor”. 

É assim que funciona a chamada “retorsão imediata”. 

O dano real ocorre quando o perpetrador usa força ou fato para ofender ou desrespeitar alguém. 

Um exemplo do uso da força para insultar é quando o perpetrador dá um tapa na cara da pessoa ofendida. 

Entende-se por fato a conduta juridicamente ofensiva que não causa lesão corporal e pode constituir lesão real, como quando uma parte cuspiu na outra . 

Nestes casos, a pena para o crime é de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano mais multa, além da pena correspondente ao ato violento. 

Ao contrário da difamação, a injúria obscena não precisa ser tornada pública para constituir um crime. 

Portanto, não há necessidade de que outros testemunhem a transgressão ou a perpetrem por meio de ampla divulgação. 

Deste modo, o crime pode ocorrer em conversas privadas. 

Atualmente, se a injúria (ou outro crime contra a honra) for praticada na frente de mais de uma pessoa ou utilizando meios que facilitem a detecção da infração (como carro de som), a pena é de 3 vezes acrescida do fator 1. 

As penas também são aumentadas se a infração for cometida com promessa de recompensa ou  pagamento. 

Aplica-se, neste caso,  a dupla pena prevista no artigo 141, inciso III e parágrafo único do Código Penal.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constitui injúria a opinião negativa de crítico literário, artístico ou científico. 

No entanto, as críticas não devem ser feitas com a intenção expressa de insultar ou difamar o autor. 

Se isso acontecer, o fato é  crime  e a pessoa que postou o fato também pode responder.

Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Uma pergunta comum sobre a terminologia legal diz respeito à diferença entre calúnia, difamação e injúria. 

Estes são frequentemente usados ​​como sinônimos, mas a lei penal determina a diferença entre eles. 

Comecemos por dizer que calúnia, difamação e injúria são tipos de crimes contra a honra. 

Os crimes contra a honra são os que afetam a integridade moral ou a segurança de uma pessoa.

Muitas vezes as pessoas confundem os três tipos por falta de informação. 

É até comum que os três crimes ocorram ao mesmo tempo. 

Um exemplo que podemos dar quanto ao crime de injúria é: quando o entrevistado de um programa de TV diz que o apresentador é “cafetão”, ele o acusa abertamente de crime de desonra cara a cara (injúria). 

Tendo em vista o que foi dito e todas as disposições do Código Penal, deve-se ter cautela no uso de cada termo. 

Da mesma forma, devemos ter mais cuidado ao expressar opiniões pessoais sobre os outros ou comentar suas atitudes. 

Em um mundo cada vez mais conectado por redes sociais, comentários aparentemente simples sobre outras pessoas podem constituir esses crimes citados, porque culpar ou insultar outras pessoas não é uma atitude que deve fazer parte da sociedade.

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Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

O abuso racial é considerado crime contra a honra e consiste na violação da dignidade ou do decoro de uma pessoa por meio de fatores relacionados à raça ou cor.

Este tipo de abuso está na lei brasileira, assim, é crime: um ataque racista é definido no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. 

A agressão racial é uma forma de abuso qualificado e, de acordo com o artigo 109 IV do Código Penal, a pena para ela é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos mais multa, com prazo de 8 (oito) anos. 

O bem jurídico protegido nos casos de ofensa racial é a honra subjetiva da vítima.

É por isso que é um crime público que requer representação. Em outras palavras, os crimes são processados ​​apenas por iniciativa da vítima. 

Além das sanções criminais, injúrias raciais podem levar a processos civis, e a compensação é apropriada. 

As vítimas podem reivindicar indenização por danos não monetários, mas isso deve ser determinado como uma nova ação em tribunais civis, e não em tribunais criminais. 

Como exemplos de calúnias raciais, podemos citar os mais comuns como chamar negros de “macacos” e, neste caso, o crime dirigido exclusivamente contra a pessoa. 

Racismo é uma lista de várias ações discriminatórias contra grupos com base na cor da pele, raça, etnia ou origem nacional. 

Os bens jurídicos protegidos nos casos de racismo são iguais, razão pela qual o crime é de natureza mais grave e é um crime público incondicional. 

A instauração de processos penais é, portanto, da exclusiva responsabilidade do Ministério Público, independentemente da iniciativa do autor do crime. 

No Brasil, o racismo é crime definido pela Lei nº 7.716/89 e a pena para atos racistas é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

Outros exemplo de racismo que podemos citar é cobrar ingresso mais caro por ser negro e, nesse caso, o ataque atinge todos os negros porque todos pagam mais. 

Os crimes de racismo podem variar também para insultos que são dirigidos às pessoas de cor ou etnia diferentes. 

No racismo, a exemplo de título, a discriminação é dirigida contra todo o grupo social mencionado, tais como quando os negros são impedidos de entrar em certas salas. 

A ação pode ter sido pessoal (uma pessoa negra foi banida), mas se uma pessoa negra foi banida por causa de uma questão racial. 

Crimes de abuso racial são processados ​​por meio de denúncias criminais públicas condicionadas à representação da parte ofensora, enquanto crimes de racismo são denúncias criminais públicas incondicionais exclusivas do Procurador.

Como agir em caso de injuria? 

A injúria definitivamente afeta a saúde mental.: perde-se completamente sua posição na sociedade, viola a dignidade e costuma ser motivo de piada entre conhecidos. 

Com o surgimento das redes sociais, calúnias, difamações e agressões podem ocorrer tanto fisicamente quanto digitalmente, e as pessoas podem não saber como reagir como vítimas desses crimes. 

Sendo tão comuns, tais crimes são ainda mais corriqueiros agora.

Lesão é a transferência de algo desonroso para outra pessoa que ofende a dignidade de outro indivíduo. 

O crime não precisa ser cometido na frente de outras pessoas: basta que o criminoso seja declarado culpado por insultar/difamar a dignidade de outrem. 

Para que a vítima de qualquer um dos crimes acima possa tomar as providências cabíveis, tendo em vista que tem apenas 6 (seis) meses para exercer seus direitos, a procura de um advogado é muito importante.

Tudo contará a partir do dia em que se sabe quem cometeu o crime. 

Isso significa que você tem apenas 6 (seis) meses para processar os perpetradores. 

Mensagens de celular e postagens em redes sociais devem ser preservadas para reconhecimento de firma no cartório mais próximo e comprovar a veracidade desse conteúdo para fins legais. 

No caso de difamação ou calúnia, é conveniente retirar o agressor: a retração deve ser feita da mesma maneira usada para realizar o ataque. 

Se, por exemplo, seu colega de trabalho disse no grupo de um aplicativo de mensagens da empresa que você conseguiu uma promoção porque saiu com seu chefe na noite anterior, você é uma vítima de calúnia. 

Se desejar, seu colega deverá retirar a fala e, posteriormente, retirar-se do grupo do aplicativo de mensagens da empresa que o difamou para evitar punições da área criminal.

Esta desistência será aceita da forma como foi feita somente se isso significar que sua retirada foi feita por qualquer meio que não seja o de comunicação solicitado por você. 

A indenização tem por fim compensar a dor, o sofrimento, a humilhação e o constrangimento causados ​​pela agressão sofrida. 

Diante de qualquer uma das situações acima, a assistência de um advogado é imprescindível para resguardar todos os seus direitos.

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Como evitar a injúria?

Tenha cuidado com a postura para evitar os crimes acima, pois, você pode não ter o conhecimento necessário para saber se está ou não sob injúria ou algo semelhante. 

Vale a pena ter bom senso e seguir princípios e valores morais para saber como evitar injúrias! Portanto, tenha cuidado com o que você diz. 

Não demonstre respeito, não faça comentários ofensivos, abusivos ou que discrimine pessoas nas redes sociais, por telefone ou pessoalmente, sozinho, em público ou na frente de outras pessoas.

Não acuse alguém sem  provas concretas.

Conclusões finais 

A injúria pode ser praticada por pessoas de qualquer idade e em qualquer ambiente que se possa imaginar.

Desde uma postagem “bobinha” da internet contendo insultos ou, até mesmo, em meio a uma multidão de pessoas, que podem servir de testemunhas e ajudar a apurar os fatos com a justiça.

No entanto, especialistas revelam que uma das formas de evitar este tormento é, simplesmente, investir na educação e nos respeitos entre as pessoas e evitar insultá-las por razões meramente tolas.

Por isso, antes de pensar em ofender alguém, tenha em mente que, de acordo com a lei brasileira, você pagará muito caro.

A injúria tem recompensa para a vítima por danos morais e ainda pode causar multas ao agressor.

No caso de crimes expressos pela internet, o mesmo tribunal muda suas decisões, onde os criminosos são condenados a pagar indenização entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) reais se os crimes ocorreram entre pessoas anônimas.

Não perca seu tempo ofendendo pessoas e, se está com algum problema por causa de um indivíduo, corra atrás dos seus direitos de forma digna e correta.

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difamação

Difamação

Difamação

 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” as atividades de uma determinada pessoa nas redes sociais. 

 

A difamação é muito semelhante à calúnia e, em ambos os crimes, uma determinada circunstância é considerada culpa de alguém. 

 

Em Panja, no entanto, esta circunstância deve ser considerada crime, conforme estabelecido no § 138 do Código Penal. 

 

A diferença entre o crime de difamação reside no fato de que a circunstância atribuída à vítima não é um crime descrito na lei, mas sim uma circunstância que de certa forma afeta a reputação de uma pessoa perante a sociedade.

O que é difamação?

 

A difamação é a afirmação de um fato particular, não um crime, mas uma desgraça. Por exemplo, dizer que alguém traiu seu cônjuge.

 

Bem, trair o cônjuge não é crime, é? Portanto, não pode haver questão de calúnia. 

 

No entanto, trapacear é socialmente imoral e espalhar tal mensagem definitivamente prejudicará a imagem de alguém. 

 

Além disso, no caso de difamação, observamos os delitos que afetam a integridade moral de uma pessoa, independentemente de os fatos serem verdadeiros ou falsos. 

 

Além disso, o objeto material do crime é a vítima do crime de difamação. 

 

Um bem jurídico protegido é a honra objetiva de uma pessoa. Significa sua imagem e reputação no meio social. 

 

Finalmente, há o elemento subjetivo da fraude. 

 

Em outras palavras, deve haver a intenção de violar a honra para que um crime seja constituído.

 

Quais são as diferenças entre calúnia, difamação e injúria?

 

Difamação, calúnia e injúria são consideradas crimes contra a honra, porém, cada uma com suas particularidades que são:

 

Calúnia

 

Contar histórias falsas sobre uma vítima de crime. Exemplo: Beltrana diz que fulana invadiu a  casa de sicrana e roubou suas joias. O comportamento descrito no é furto, que é  crime (artigo 155 do Código Penal). Desta forma Beltrana cometeu calúnia e a vítima foi Fulana. 

 

Se Beltrana tivesse simplesmente chamado fulana de “ladrão”, o crime teria sido difamação e não  calúnia. Se a história fosse verdadeira, não constituiria um crime. 

 

Atenção! Também é considerado crime a publicação dolosa de calúnias (n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal). Cuidado com as fofocas! 

 

Difamação 

 

Culpar alguém por atos que prejudiquem sua reputação. Os fatos podem ser verdadeiros ou falsos, não importa. Essas maldições também não causam danos. 

 

Este crime destrói a honra objetiva (reputação), não subjetiva (autoestima, o senso das próprias qualidades). Assim, segundo muitos autores de renome, empresas e outras pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação. 

 

Exemplo: Beltrana diz que fulano parou de pagar as contas e está endividado. 

 

A falta de pagamento de contas não é crime, e não importa se esse fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana caluniou e Fulano foi a vítima. Capítulo 

 

Injúria

 

Injúria é atribuir qualidades negativas a alguém, seja falso ou real. Ao contrário dos crimes anteriores, este dano é uma ofensa à honra pessoal de uma pessoa. 

 

Exemplo: Beltrana chama fulano de “ladrão” ou “idiota”. Beltrana cometeu o assalto e Fulana foi a vítima. 

 

O dano pode ser causado verbalmente, por escrito ou mesmo fisicamente. O abuso físico acarreta uma punição mais severa e é característico quando os meios utilizados são considerados degradantes (humilhantes). Exemplo: um soco no rosto. 

 

Um crime é qualificado como “dano discriminatório” se o insulto for baseado em fatores como raça, cor, nacionalidade, religião, origem, idade ou deficiência (artigo 10, parágrafo 3, do Código Penal). 

 

O juiz só pode se abster de fazê-lo se a vítima causou diretamente o dano ou se a vítima reagiu imediatamente.

 

O artigo 143 do Código Penal prevê que é possível exonerar os infratores que renunciaram clara e completamente antes de cumprir a pena.

 

Uma vez que você e seu advogado apresentem uma denúncia criminal, um processo criminal será aberto para determinar a autoria e o conteúdo do crime e, se as alegações da vítima forem comprovadas, o autor do crime será condenado. 

 

No entanto, se o atacante decidir desistir antes do veredicto do juiz, ele é liberado da penalidade e tudo está resolvido. 

 

Esta revogação deverá ser feita no mesmo local onde ocorreu a infração, se o infrator estiver de acordo. Isso significa que se o agressor difamar o insultado em um grupo de WhatsApp, ele deve se opor no mesmo grupo, e se foi em um jornal, a revogação deve ser feita no mesmo jornal. 

 

Certifique-se de que a aceitação do a revogação é punível mesmo para os meios de informação. Se o agressor cometer difamação publicamente, ela não pode ser retirada e deve arcar com as consequências do processo até o fim.

Como funciona a indenização?

 

Os pedidos de indemnização são feitos na própria queixa-crime, e se o autor for declarado culpado no final do processo, o juiz criminal fixará um valor para compensar a vítima pelos danos sofridos. 

 

Mas nada impede que esse valor seja discutido em um processo civil e não em um processo criminal subsequente. Na ação denominada “ação cível ex delicto”, o valor não é arbitrado nem majorado pelos infratores na esfera cível.

 

 E por fim, não esqueça que tudo aqui escrito é difamação e difamação!

Crime de difamação na internet

 

Os crimes contra a honra têm se tornado mais comuns nos últimos anos devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais em torno de interesses como futebol, política e sociedade. 

No entanto, os usuários de redes sociais devem entender que toda ação tem consequências. Todas as postagens são registradas nessas redes e, caso ocorra algum crime, suas repercussões são legais, assim como no mundo físico. 

Com a “popularização” da difamação nas redes sociais, os departamentos técnico e jurídico se uniram para agilizar as investigações forenses de informática e manter a ordem nos ambientes virtuais. 

Portanto, todos devem ter muito cuidado ao usar a Internet para evitar ter que responder a erros ou atos criminosos que possam configurar atividade criminosa. 

A difamação em Rede Social pode ser feita por meio de voz, fotos, mensagens e vídeos postados diretamente em redes sociais ou sites. As vítimas de difamação podem reagir de forma diferente. 

O mais correto deles é buscar alívio de situações criminais por meio de mecanismos legais. As vítimas de difamação devem ser completamente claras sobre a natureza do conteúdo divulgado. 

Isso é altamente necessário, pois o conteúdo publicado na Internet nem sempre é genuinamente ofensivo e os juízes têm a palavra final sobre o que é realmente um conteúdo criminoso na publicação. 

Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, alguns dos quais muito comuns e recorrentes. Isso inclui acusar alguém de roubar, furtar ou bater em alguém, ou mesmo xingar ou insultar a honra dessa pessoa. 

A publicação de fotos privadas na internet pode ser considerada difamatória, principalmente se a vítima for punida com perda do emprego ou prejuízo financeiro. 

Insultos e comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente excluídas, alegações em comentários em redes sociais também são características de difamação. 

Difamação em rede social é crime e enquadra-se nas normas do artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é necessário identificar e distinguir os casos de difamação, difamação e infração para que sejam tomadas as devidas providências. 

Portanto, uma pessoa que comete difamação em uma rede social é realmente responsável pela lei brasileira. Esta lei também se aplica a quem comete crimes usando perfis falsos ou anônimos. 

Há uma variedade de métodos investigativos para revelar usuários culpados de acusações de difamação, e uma das formas mais comuns de determinar a identidade dos responsáveis ​​é pelo endereço IP. 

Se o crime for cometido por menor, é esse agente, pai ou tutor legal que é responsável por seus atos. As disposições a este respeito constam do artigo 932.º do Código Civil. De acordo com o Código Civil, ambos os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis ​​pelos atos praticados pelos filhos, tutores e tutores. Referindo-se ao artigo do Código Penal, as penalidades dadas a um hipotético atacante são: 

Difamação: Multa e prisão de 6 meses a 2 anos. 

Lesão: Reclusão de 1 a 6 meses ou multa que pode aumentar dependendo do tipo de crime cometido. 

Como você pode ver, todos os crimes registrados acima com sentenças de prisão de menos de 2 anos são considerados crimes leves. 

Para provar a difamação na Internet, a vítima deve, com base nas provas recolhidas, ter sofrido dano mental ou material como resultado do comportamento do agressor. 

Portanto, recomendamos que você anote o endereço de e-mail do site ou rede social relevante e faça uma captura de tela (print screen) de qualquer comentário ou postagem que comprove o crime. 

As informações contidas nessas gravações são importantes. Porque os autores de postagens e comentários podem excluí-los para destruir as evidências de um crime. A alteração de imagens nunca é recomendada, pois o conteúdo deve ser apresentado em sua forma original para ser considerado evidência. 

Se houver testemunhas, principalmente devido a grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, seu apoio também é necessário, pois podem ser provas para o processo. 

A apreciação dos factos decorre num prazo de 30 dias, durante o qual se apura a natureza do crime cometido e se formula a queixa-crime. Assim, os julgamentos e sentenças em áreas criminais são conduzidos por juizados especiais criminais. As vítimas podem entrar com uma ação civil em um tribunal especial para buscar indenização por difamação nas redes sociais. 

No caso de artigos jornalísticos, ações judiciais podem determinar que a mídia e a internet retirem o conteúdo do artigo de todas as redes sociais. As vítimas devem, portanto, procurar a ajuda de um advogado para prosseguir com o caso. 

 Existem vários fatores complicadores nesse processo. Como os materiais de imprensa tratam de questões como a liberdade de expressão e o caráter informativo da sociedade, solicitar a remoção de material pode ser considerado uma forma de censura. No entanto, você pode solicitar que os mecanismos de pesquisa desindexem seus artigos. Portanto, remover o conteúdo dos resultados de pesquisa on-line não é considerado censura, mas deve-se procurar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.

Há também uma oportunidade para as vítimas denunciarem o conteúdo à rede. Isso encaminhará a solicitação ao responsável pelo site ou rede social, que poderá retirar o conteúdo da transmissão em caso de reclamação. 

Em qualquer caso, a vítima de difamação deve apelar com a ajuda de um advogado profissional. Essa é a única forma de coibir esse tipo de crime virtual e reduzir o número de crimes sofridos

Como provar que sou vítima de crime de difamação?

 

De acordo com advogados especializados em crimes de honra, as vítimas devem primeiro reunir todas as evidências possíveis, incluindo registros, mensagens de celular e testemunhas. 

 

Quando os crimes são cometidos na Internet cada vez mais comum, as vítimas são obrigadas a salvar conversas, e-mails ou postagens em redes sociais. Para fazer isso, você pode tirar uma captura de tela (print screen). 

 

Informa-se, então, que a pessoa registrará Boletim de Ocorrência (BO). É importante ressaltar que as vítimas têm até seis meses para fazer a denúncia. Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). 

 

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes envolvem uma ação de indenização por danos morais destinada a reparar o dano causado à vítima. Para isso, é importante que a pessoa consulte um advogado para aconselhamento jurídico e, se necessário, apresente uma denúncia.

 

Como proceder em caso de difamação? 

 

Geralmente, a primeira coisa que você faz quando se sente ofendido é ir à delegacia e obter um boletim de ocorrência – B.O. Envie um documento elaborado pela própria delegacia e contendo seus dados, o local do crime, o suspeito, o crime do suspeito e a investigação do crime que está sendo realizada. 

 

Após B.O. Se ainda não o fez, consulte um advogado. Entre outras coisas, você será convocado para uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo com o agressor. Na ausência de tal acordo, seu advogado entrará com um processo conhecido como “queixa de penalidade”. 

 

Se você não quiser ir à delegacia, pode pular esta etapa e denunciar o crime imediatamente, mas é importante que você já tenha provas suficientes do crime. É importante que a polícia investigue o incidente e lhe dê “alguma” credibilidade. 

 

Qualquer que seja sua escolha, saiba que você só tem seis meses para processar o infrator. Em outras palavras, este é o período durante o qual você pode processar. Os direitos são revogados e os agressores não podem ser processados, julgados ou condenados. 

 

 As penas para este tipo de infração são de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Conclusões finais

 

A difamação é regulada pelo artigo 139.º do Código Penal e ocorre quando alguém possui/revela um facto que prejudique a reputação ou a honra de outrem sem que isso constitua crime. 

 

Como a calúnia, a calúnia afeta a “honra objetiva” de uma pessoa. Em outras palavras, reputação, a percepção que as pessoas têm dela. 

 

Da mesma forma, trata-se de ação penal privada, o que significa que, além da lavratura de auto de infração (B.O.), para a instauração da ação penal, deve-se comparecer em juízo com relatório criminal, representado por advogado. 

 

Um exemplo interessante pode ser encontrado nas famosas “rodas de conversa”, em locais de trabalho ou lazer, onde uma pessoa conta a outra que uma terceira não pagar suas contas e deliberadamente as deixa para pagar. 

 

Dizer que alguém não paga as contas não o acusa de crime (perjúrio) ou calúnia (torto), mas envergonha e humilha a vítima. 

 

Além da multa, a difamação é punível com reclusão de três meses a um ano.