Advogado Imobiliário, Usucapião, Advogado Especialista em Leilão de Imóveis, Despejo, Reintegração de Posse, Esbulho Possessório, Registro de Imóveis, Incorporação Imobiliária, Direito Imobiliário
O inventário é um procedimento legal essencial que visa a identificação, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Este processo é necessário para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a divisão dos bens seja feita de maneira justa e de acordo com a legislação vigente. No Brasil, o inventário é obrigatório em casos de herança e pode envolver diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, ações, entre outros ativos financeiros e patrimoniais.
Quando o Inventário é Necessário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falecer e deixar bens a serem partilhados entre seus herdeiros legais ou beneficiários nomeados em testamento. É por meio do inventário que os bens são formalmente transferidos aos herdeiros, permitindo que eles assumam a posse e o controle dos ativos herdados. O inventário também é importante para resolver questões como dívidas deixadas pelo falecido e para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos antes da partilha dos bens.
Existem diferentes formas de inventário, e a escolha do tipo adequado depende das circunstâncias específicas da herança e da relação entre os herdeiros:
Inventário Judicial: Quando há disputas entre os herdeiros ou a presença de menores de idade ou incapazes, o inventário judicial é obrigatório. Esse tipo de inventário ocorre por meio de um processo judicial, no qual o juiz supervisiona a partilha dos bens e toma decisões sobre eventuais conflitos.
Inventário Extrajudicial: Caso todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens e não haja menores ou incapazes envolvidos, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. Esse tipo de inventário é chamado de inventário extrajudicial e requer a contratação de um advogado para representar os interesses dos herdeiros.
Etapas do Inventário
O processo de inventário envolve diversas etapas que devem ser seguidas para garantir que a partilha dos bens seja feita de maneira justa e conforme a legislação. A seguir, descrevemos as principais etapas do inventário:
1. Abertura do Inventário
A primeira etapa do inventário é a sua abertura, que deve ocorrer no prazo de até 60 dias após o falecimento do titular dos bens. O processo de abertura do inventário é iniciado com a nomeação de um inventariante, que será responsável por administrar os bens durante o andamento do inventário e por prestar contas sobre sua administração aos demais herdeiros.
2. Levantamento e Avaliação dos Bens
O inventariante, em conjunto com o advogado responsável pelo inventário, realiza o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas, entre outros. Além disso, é necessário realizar a avaliação desses bens para determinar seu valor de mercado, que será utilizado como base para a partilha.
3. Quitação de Dívidas e Obrigações
Antes de proceder à partilha dos bens, todas as dívidas e obrigações deixadas pelo falecido devem ser quitadas. Isso inclui, por exemplo, o pagamento de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), bem como o pagamento de credores do espólio. O inventariante é o responsável por garantir que todas as dívidas sejam pagas com os recursos do espólio antes da divisão dos bens.
4. Partilha dos Bens
Após o pagamento das dívidas, o passo seguinte é a partilha dos bens entre os herdeiros. A partilha pode ser feita de acordo com a lei (sucessão legítima) ou de acordo com as disposições de um testamento (sucessão testamentária). Os herdeiros podem entrar em acordo sobre a divisão dos bens, ou, em caso de disputas, o juiz decidirá sobre a forma de partilha, garantindo que todos recebam sua parte proporcional.
5. Transferência dos Bens aos Herdeiros
Depois de concluída a partilha, os bens são formalmente transferidos aos herdeiros. Isso envolve a atualização dos registros de propriedade no cartório de imóveis, no caso de bens imóveis, e a transferência de titularidade de veículos, contas bancárias, ações e outros ativos. A formalização da transferência é fundamental para que os herdeiros possam usufruir plenamente de seus direitos sobre os bens herdados.
O Papel do Advogado no Processo de Inventário
A assistência de um advogado é fundamental em todas as etapas do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O advogado é o responsável por garantir que o inventário siga todos os trâmites legais e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Entre as principais responsabilidades do advogado no inventário estão:
Orientar os herdeiros sobre os procedimentos legais e os direitos de cada um;
Representar os herdeiros nas negociações sobre a partilha dos bens;
Realizar o levantamento e a avaliação dos bens do espólio;
Elaborar os documentos necessários para a transferência dos bens aos herdeiros;
Resolver disputas entre os herdeiros e representar seus interesses em juízo, se necessário.
Benefícios de um Inventário Bem-Conduzido
Um inventário bem-conduzido garante não apenas a segurança jurídica da partilha de bens, mas também a preservação das relações familiares, ao evitar disputas que poderiam se estender por anos. Além disso, um inventário eficiente ajuda a minimizar os custos com impostos e taxas, bem como a reduzir o tempo necessário para a transferência dos bens aos herdeiros. Um planejamento sucessório adequado pode, inclusive, antecipar o processo de inventário e evitar problemas futuros.
Conclusão
O inventário é um processo essencial para garantir que os bens de uma pessoa falecida sejam devidamente partilhados entre seus herdeiros. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível conduzir o inventário de forma eficiente e dentro da legalidade, assegurando que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a partilha dos bens seja feita de forma justa e transparente. Além disso, o planejamento sucessório pode ser uma excelente ferramenta para evitar problemas e garantir uma transição tranquila do patrimônio para as próximas gerações.
O inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são avaliados e divididos entre seus herdeiros. Quando o patrimônio inclui imóveis alugados, o inventário torna-se um pouco mais complexo, pois além da partilha dos bens, é necessário considerar os direitos e obrigações relacionados aos contratos de locação. Neste artigo, explicamos como funciona o processo de inventário de imóveis alugados, as responsabilidades dos herdeiros e a importância de assistência jurídica especializada para garantir uma partilha justa e legal.
O Que é o Inventário de Imóveis Alugados?
O inventário de imóveis alugados é o procedimento pelo qual os herdeiros de uma pessoa falecida que possuía imóveis alugados recebem sua parte nos bens e assumem os direitos e obrigações relacionados a esses imóveis. Além de avaliar e partilhar o valor dos imóveis, é necessário tratar dos contratos de locação em vigor, garantindo que os direitos dos inquilinos sejam respeitados e que os herdeiros estejam cientes de suas responsabilidades como novos proprietários ou locadores.
Responsabilidades dos Herdeiros em Relação ao Imóvel Alugado
Ao herdar um imóvel alugado, os herdeiros passam a assumir todas as responsabilidades que antes eram do falecido. Isso inclui a manutenção dos contratos de locação em vigor, a cobrança de aluguéis, o pagamento de tributos relacionados ao imóvel (como IPTU), e a manutenção da propriedade. Os herdeiros também devem cumprir as obrigações previstas no contrato de locação e respeitar os direitos do inquilino, como o prazo do contrato e o valor do aluguel acordado.
1. Manutenção do Contrato de Locação
Os contratos de locação não são automaticamente encerrados com a morte do proprietário. Pelo contrário, os herdeiros assumem a posição do locador, devendo respeitar os termos do contrato até o seu término ou renegociá-lo, se necessário. Caso o inquilino queira rescindir o contrato antes do prazo, as penalidades previstas no contrato podem ser aplicadas, a menos que as partes cheguem a um acordo.
2. Cobrança de Aluguéis
Uma vez que o imóvel alugado passa a integrar o inventário, a renda gerada pelo aluguel também deve ser partilhada entre os herdeiros, ou administrada pelo inventariante até a conclusão do processo de inventário. A cobrança de aluguéis durante o inventário é de responsabilidade do inventariante, que deve prestar contas sobre esses valores para garantir uma divisão justa entre os herdeiros.
3. Manutenção do Imóvel
Os herdeiros também são responsáveis pela manutenção do imóvel, devendo garantir que a propriedade esteja em boas condições para o inquilino. Caso o imóvel necessite de reparos, os herdeiros devem coordenar as obras, arcando com os custos de manutenção. Essa responsabilidade é compartilhada entre todos os herdeiros, e o inventariante pode ser designado para gerenciar essa questão até a conclusão do inventário.
Etapas do Inventário de Imóveis Alugados
O processo de inventário de imóveis alugados segue etapas semelhantes ao inventário de outros tipos de bens, com algumas peculiaridades relacionadas aos contratos de locação. A seguir, explicamos as principais etapas do inventário de imóveis alugados:
1. Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento do proprietário. O processo é iniciado com a nomeação de um inventariante, que será responsável por administrar os bens, incluindo os imóveis alugados, até que a partilha seja concluída. Nesse período, o inventariante deve continuar a administrar os contratos de locação, garantindo o pagamento dos aluguéis e a manutenção do imóvel.
2. Levantamento dos Bens e Contratos
Após a abertura do inventário, o inventariante deve realizar um levantamento completo de todos os bens do falecido, incluindo os imóveis alugados. Além de avaliar o valor dos imóveis, é necessário identificar todos os contratos de locação em vigor, verificando suas condições e prazos. Isso garantirá que os herdeiros estejam cientes das responsabilidades que terão ao assumir a propriedade dos imóveis.
3. Avaliação dos Imóveis
Os imóveis alugados devem ser avaliados para determinar seu valor de mercado e, consequentemente, o valor a ser partilhado entre os herdeiros. A avaliação pode ser realizada por peritos especializados, levando em consideração o estado do imóvel, sua localização e o valor do aluguel recebido. Essa avaliação é essencial para garantir que a partilha seja feita de forma justa e equilibrada.
4. Partilha dos Imóveis e dos Aluguéis
Após a avaliação dos imóveis, os herdeiros devem decidir como será feita a partilha. Eles podem optar por manter o imóvel em condomínio (ou seja, todos os herdeiros são coproprietários) ou por vender o imóvel e dividir o valor entre eles. Caso os herdeiros decidam manter o imóvel alugado, eles devem continuar a dividir os aluguéis de forma proporcional às suas respectivas partes na herança.
5. Transferência de Propriedade
Após a conclusão do inventário, os imóveis alugados são formalmente transferidos para o nome dos herdeiros. Esse processo envolve o registro dos imóveis nos cartórios de registro de imóveis, garantindo que os herdeiros se tornem oficialmente os novos proprietários. Os contratos de locação também devem ser atualizados, informando os inquilinos sobre a nova titularidade dos imóveis e garantindo que os pagamentos de aluguel sejam feitos corretamente aos herdeiros ou ao inventariante.
O Papel do Advogado no Inventário de Imóveis Alugados
O advogado especializado em inventário desempenha um papel fundamental em todas as etapas do processo de inventário de imóveis alugados. Sua função é garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e que os direitos dos herdeiros e dos inquilinos sejam respeitados. Entre as principais responsabilidades do advogado no inventário de imóveis alugados estão:
Orientar o inventariante sobre a administração dos contratos de locação e a cobrança dos aluguéis;
Garantir que a partilha dos imóveis e dos aluguéis seja feita de forma justa e legal;
Negociar com os inquilinos, se necessário, para ajustar os contratos de locação ou resolver questões relacionadas ao imóvel;
Representar os herdeiros em juízo, caso surjam disputas sobre a partilha dos imóveis ou dos aluguéis;
Supervisionar a transferência de propriedade e a atualização dos registros de imóveis e contratos de locação.
Conclusão
O inventário de imóveis alugados pode ser um processo complexo, especialmente devido à necessidade de administrar os contratos de locação e garantir que os aluguéis sejam devidamente partilhados entre os herdeiros. Com a orientação de um advogado especializado, é possível garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e que os direitos dos herdeiros e dos inquilinos sejam plenamente respeitados. Seja optando por manter os imóveis alugados ou vendê-los, o objetivo é garantir uma partilha justa e legal para todas as partes envolvidas.
O inventário é um processo que visa a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No entanto, além dos bens, o falecido pode deixar dívidas que também precisam ser resolvidas durante o processo de inventário. A herança inclui tanto os ativos (bens e direitos) quanto os passivos (dívidas e obrigações). Portanto, é essencial entender como essas dívidas são tratadas no inventário e quais são as responsabilidades dos herdeiros em relação a elas. Este artigo explica como funciona o inventário de dívidas e a importância de contar com um advogado especializado para gerenciar esse processo de forma segura e eficiente.
O Que é o Inventário de Dívidas?
O inventário de dívidas é parte integrante do processo de inventário e tem como objetivo liquidar as dívidas deixadas pelo falecido antes que a partilha dos bens seja realizada. Assim como os bens, as dívidas também fazem parte do patrimônio do falecido, e cabe aos herdeiros resolver as pendências financeiras para garantir que a partilha ocorra de forma justa e legal. Em geral, as dívidas são pagas utilizando os bens do falecido, e os herdeiros recebem apenas o valor restante após a quitação de todas as obrigações.
Responsabilidade dos Herdeiros pelas Dívidas
Os herdeiros não são responsáveis por pagar as dívidas do falecido com seus próprios recursos. No entanto, as dívidas devem ser quitadas utilizando os bens que compõem a herança. Isso significa que, antes de os herdeiros receberem sua parte na herança, o inventariante deve utilizar o patrimônio do falecido para liquidar as dívidas, incluindo empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras.
Limitação da Responsabilidade
Uma das proteções importantes para os herdeiros é que sua responsabilidade pelas dívidas do falecido é limitada ao valor dos bens que compõem a herança. Em outras palavras, os herdeiros só precisam pagar as dívidas até o limite do valor dos bens herdados. Se o valor das dívidas for superior ao patrimônio, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seu próprio dinheiro.
Exclusão de Dívidas Pessoais
Algumas dívidas, como pensão alimentícia e multas pessoais, podem ser extintas com a morte do devedor. Essas dívidas não são transferidas para os herdeiros e não precisam ser pagas no inventário. O advogado responsável pelo inventário irá analisar cada dívida para determinar quais devem ser liquidadas e quais são extintas automaticamente.
Etapas do Inventário de Dívidas
O processo de inventário de dívidas segue etapas semelhantes ao inventário convencional, com a diferença de que as dívidas devem ser identificadas e quitadas antes da partilha dos bens. A seguir, explicamos as principais etapas do inventário de dívidas:
1. Levantamento das Dívidas
A primeira etapa do inventário de dívidas é o levantamento de todas as obrigações financeiras deixadas pelo falecido. Isso inclui empréstimos, financiamentos, contas em aberto, impostos atrasados e outras pendências financeiras. O inventariante, com o apoio de um advogado especializado, deve realizar uma análise completa dos documentos financeiros e das declarações de imposto de renda do falecido para garantir que todas as dívidas sejam identificadas.
2. Avaliação dos Bens
Após o levantamento das dívidas, o próximo passo é avaliar os bens que compõem a herança. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos que podem ser utilizados para quitar as dívidas. A avaliação dos bens é essencial para garantir que o patrimônio seja suficiente para liquidar as obrigações financeiras e, se houver saldo remanescente, distribuí-lo entre os herdeiros.
3. Quitação das Dívidas
Com o levantamento completo das dívidas e a avaliação dos bens, o inventariante é responsável por utilizar o patrimônio do falecido para pagar as dívidas em aberto. Isso pode incluir a venda de bens, o uso de saldos bancários ou o pagamento de dívidas diretamente com ativos. O objetivo é garantir que todas as pendências financeiras sejam resolvidas antes que os herdeiros recebam sua parte na herança.
4. Partilha do Saldo Remanescente
Após a quitação de todas as dívidas, o saldo remanescente (se houver) é partilhado entre os herdeiros conforme as disposições legais ou o testamento deixado pelo falecido. Se o valor das dívidas for superior ao patrimônio, o processo de inventário pode ser encerrado sem partilha, e os herdeiros não precisam pagar a diferença.
Inventário Negativo
Em alguns casos, o falecido pode deixar mais dívidas do que bens. Nesses casos, é possível realizar um inventário negativo, que é um procedimento utilizado para formalizar a inexistência de bens para partilhar entre os herdeiros. O inventário negativo serve para declarar que o patrimônio do falecido é insuficiente para cobrir as dívidas e que não há herança a ser partilhada. Esse processo é importante para proteger os herdeiros de eventuais cobranças futuras de credores.
O Papel do Advogado no Inventário de Dívidas
O advogado especializado em inventário de dívidas desempenha um papel crucial em todas as etapas do processo. Sua função é garantir que todas as dívidas sejam identificadas, que o patrimônio seja utilizado de forma eficiente para quitá-las e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Entre as principais funções do advogado no inventário de dívidas estão:
Realizar o levantamento completo das dívidas e dos bens do falecido;
Orientar o inventariante sobre as etapas de quitação das dívidas;
Negociar com os credores, se necessário, para garantir condições favoráveis para o pagamento das dívidas;
Garantir que o saldo remanescente, se houver, seja partilhado de forma justa e conforme a legislação;
Proteger os herdeiros de possíveis cobranças indevidas, especialmente em casos de inventário negativo.
Conclusão
O inventário de dívidas é uma etapa essencial para garantir que as obrigações financeiras deixadas pelo falecido sejam quitadas antes da partilha dos bens entre os herdeiros. Com a orientação de um advogado especializado, é possível garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas e garantindo que as dívidas sejam resolvidas de maneira justa e conforme a legislação. O inventário de dívidas também oferece proteção jurídica aos herdeiros, limitando sua responsabilidade ao valor do patrimônio herdado e evitando que eles precisem utilizar seus próprios recursos para quitar as obrigações do falecido.
O inventário é um processo essencial para garantir que os bens de uma pessoa falecida sejam partilhados de maneira justa entre os herdeiros. Quando se trata de pequenos herdeiros, ou seja, menores de idade, o processo de inventário adquire uma dimensão ainda mais delicada, pois envolve a proteção dos direitos e interesses de indivíduos que não possuem a capacidade legal para tomar decisões por conta própria. Este artigo explica como funciona o inventário para pequenos herdeiros, destacando as peculiaridades legais e a importância de contar com um advogado especializado para garantir a segurança jurídica e a proteção desses herdeiros menores.
Quem São Considerados Pequenos Herdeiros?
Pequenos herdeiros são aqueles que ainda não atingiram a maioridade, ou seja, menores de 18 anos. Eles podem ser filhos, netos, ou outros parentes diretos do falecido, que tenham direito à herança de acordo com a legislação de sucessão vigente. Por não terem capacidade legal para administrar seus próprios bens, é necessário um processo especial para garantir que os interesses desses herdeiros sejam adequadamente representados e protegidos durante o inventário.
Principais Desafios do Inventário para Pequenos Herdeiros
O inventário para pequenos herdeiros apresenta alguns desafios específicos, que vão além dos processos convencionais de inventário. Abaixo, destacamos alguns dos principais desafios enfrentados nesse tipo de inventário:
1. Nomeação de um Tutor ou Curador
Como os menores de idade não possuem capacidade para administrar seus bens, é necessário que um tutor ou curador seja nomeado para representá-los no processo de inventário. Esse tutor é responsável por garantir que os direitos dos herdeiros menores sejam protegidos e que eles recebam sua parte justa da herança. A nomeação do tutor pode ser feita judicialmente, e o juiz supervisiona suas ações durante o processo.
2. Autorização Judicial para a Partilha
Em casos de pequenos herdeiros, o processo de partilha dos bens não pode ser feito sem a autorização do juiz. Isso significa que, mesmo em casos de inventário extrajudicial, quando há herdeiros menores, o processo deve ser obrigatoriamente judicial. O juiz precisa garantir que a partilha está sendo realizada de forma justa e que os bens destinados aos herdeiros menores serão devidamente preservados.
3. Administração dos Bens Até a Maioridade
Após a conclusão do inventário e a partilha dos bens, os bens pertencentes aos herdeiros menores são administrados pelo tutor ou curador até que eles atinjam a maioridade. O tutor deve prestar contas ao juiz periodicamente sobre a administração dos bens, garantindo que o patrimônio dos herdeiros menores seja preservado e utilizado em seu benefício, como na educação e no bem-estar das crianças.
Etapas do Inventário para Pequenos Herdeiros
O inventário para pequenos herdeiros segue etapas similares ao inventário comum, mas com algumas peculiaridades para garantir a proteção dos menores. A seguir, explicamos as principais etapas desse processo:
1. Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento da pessoa, conforme exigido pela lei. O processo é iniciado com a nomeação de um inventariante, que pode ser um dos herdeiros maiores ou o cônjuge sobrevivente. No entanto, no caso de pequenos herdeiros, o inventariante precisa atuar em conjunto com o tutor ou curador, garantindo que os interesses dos menores sejam representados.
2. Levantamento e Avaliação dos Bens
Após a abertura do inventário, o inventariante é responsável por fazer o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos. No caso de pequenos herdeiros, essa etapa exige atenção especial, pois é necessário garantir que os bens destinados aos menores sejam devidamente identificados e avaliados, evitando qualquer prejuízo a seus interesses.
3. Nomeação do Tutor
Como mencionado anteriormente, o tutor ou curador deve ser nomeado pelo juiz para representar os herdeiros menores no processo de inventário. Esse tutor tem o dever de zelar pelos interesses dos menores, garantindo que eles recebam sua parte justa da herança e que seus direitos sejam respeitados. O tutor também é responsável por administrar os bens dos herdeiros menores até que eles atinjam a maioridade.
4. Partilha dos Bens
A partilha dos bens é supervisionada pelo juiz, que verifica se os direitos dos pequenos herdeiros estão sendo devidamente preservados. O juiz pode exigir a criação de um fundo ou de uma conta específica para armazenar os bens pertencentes aos herdeiros menores, garantindo que o patrimônio seja protegido e utilizado em benefício dos menores. Essa conta só pode ser acessada pelo tutor, mediante autorização judicial, para garantir que os bens sejam usados de forma adequada.
5. Administração dos Bens Até a Maioridade
Após a partilha, os bens pertencentes aos herdeiros menores são administrados pelo tutor até que eles atinjam a maioridade (18 anos). Durante esse período, o tutor deve prestar contas ao juiz, garantindo que o patrimônio dos menores esteja sendo bem administrado. O tutor pode usar parte dos bens para cobrir despesas relacionadas à educação e ao bem-estar dos menores, sempre com autorização judicial.
O Papel do Advogado no Inventário para Pequenos Herdeiros
O papel do advogado no inventário para pequenos herdeiros é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma legal e que os direitos dos menores sejam plenamente respeitados. Entre as principais funções do advogado nesse tipo de inventário estão:
Orientar a família sobre os procedimentos legais relacionados ao inventário e à nomeação de um tutor;
Representar os herdeiros menores em juízo, garantindo que seus interesses sejam protegidos;
Supervisionar a partilha dos bens e garantir que a divisão seja feita de forma justa e legal;
Acompanhar a administração dos bens até que os herdeiros atinjam a maioridade, prestando contas ao juiz quando necessário.
Conclusão
O inventário para pequenos herdeiros exige um cuidado especial, pois envolve a proteção dos direitos e do patrimônio de indivíduos que ainda não têm capacidade legal para administrar seus próprios bens. Com a orientação de um advogado especializado, é possível garantir que o processo seja conduzido de forma correta e que os herdeiros menores recebam sua parte da herança de maneira justa e legal. A nomeação de um tutor ou curador, a autorização judicial para a partilha e a administração dos bens até a maioridade são etapas cruciais para garantir a segurança jurídica e o bem-estar dos pequenos herdeiros.
O processo de inventário é uma etapa essencial para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, garantindo que os herdeiros recebam sua parte do patrimônio de acordo com a lei. Para que o inventário seja realizado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem os bens deixados pelo falecido, além de informações sobre os herdeiros. Neste artigo, listamos e explicamos os documentos necessários para iniciar e concluir um processo de inventário, destacando a importância de contar com um advogado especializado para garantir que tudo esteja em conformidade com a lei.
O Que é o Inventário?
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para realizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. Durante o inventário, são identificados e avaliados todos os bens que compõem o patrimônio do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. Após a avaliação, esses bens são divididos de acordo com a legislação de sucessão ou conforme disposto em testamento, quando houver.
Para iniciar o processo de inventário, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a existência e o valor dos bens, além de documentos que identificam os herdeiros e atestam sua relação com o falecido. O inventário pode ser realizado de forma judicial, quando há conflitos entre os herdeiros ou herdeiros menores, ou de forma extrajudicial, em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.
Documentos Necessários para o Inventário
Abaixo, listamos os documentos que são comumente necessários para iniciar e concluir um processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. É importante lembrar que a lista pode variar dependendo da complexidade do inventário e das exigências específicas de cada caso.
1. Certidão de Óbito
A certidão de óbito é o documento fundamental para iniciar o processo de inventário, pois comprova o falecimento da pessoa cujos bens serão partilhados. Sem a certidão de óbito, não é possível dar início ao inventário, seja judicial ou extrajudicial. Esse documento pode ser solicitado no cartório onde o óbito foi registrado.
2. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
Se o falecido era casado ou vivia em união estável, é necessário apresentar a certidão de casamento ou a declaração de união estável para comprovar a relação conjugal. Esse documento é essencial para determinar os direitos do cônjuge sobrevivente sobre os bens, de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
3. Documentos de Identificação dos Herdeiros
Todos os herdeiros devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, para comprovar sua identidade e relação com o falecido. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, deve-se incluir a documentação que comprove a tutela ou curatela.
4. Testamento, se Houver
Se o falecido deixou um testamento, ele deve ser apresentado para que os bens sejam partilhados conforme a vontade expressa no documento. O testamento pode ser registrado em cartório ou apresentado pelas pessoas que tinham conhecimento do seu conteúdo. Se o testamento for encontrado após o início do inventário, ele deve ser incluído no processo.
5. Certidão de Nascimento ou Adoção dos Herdeiros
No caso de herdeiros filhos do falecido, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de adoção para comprovar o parentesco e o direito à herança. Esse documento é fundamental para confirmar a legitimidade dos herdeiros e garantir que a partilha seja realizada de acordo com a lei.
6. Documentos dos Bens Imóveis
Para que os imóveis sejam inventariados e partilhados, é necessário apresentar a documentação completa dos bens, como escrituras, matrículas atualizadas dos imóveis e comprovantes de pagamento de IPTU. Esses documentos comprovam a titularidade dos imóveis e seu valor de mercado, facilitando a avaliação e a partilha.
7. Documentos dos Bens Móveis
Bens móveis de valor, como veículos, embarcações e obras de arte, também devem ser incluídos no inventário. Para isso, é necessário apresentar os documentos de propriedade, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e outros documentos que comprovem a posse e o valor desses bens.
8. Extratos Bancários e Declarações de Imposto de Renda
Para identificar e avaliar os valores depositados em contas bancárias ou investimentos, é necessário apresentar extratos bancários recentes, além das declarações de Imposto de Renda do falecido. Esses documentos ajudam a identificar a existência de saldos em contas correntes, poupanças e outros investimentos que devem ser partilhados.
9. Certidões Negativas de Débitos
As certidões negativas de débitos, emitidas por órgãos como a Receita Federal, são importantes para garantir que o falecido não tinha dívidas pendentes ou obrigações tributárias em aberto. Essas certidões evitam que os herdeiros assumam dívidas ou passem por problemas legais durante a partilha dos bens.
10. Contratos de Empréstimos e Financiamentos
Se o falecido possuía empréstimos ou financiamentos em andamento, é necessário apresentar os contratos desses débitos para que eles sejam incluídos no inventário. As dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha dos bens, e os herdeiros precisam estar cientes das obrigações financeiras que deverão ser assumidas.
Documentos Adicionais para o Inventário Judicial
No caso de inventários judiciais, podem ser exigidos documentos adicionais, dependendo da complexidade do processo e das circunstâncias específicas dos herdeiros. Alguns desses documentos incluem:
Procurações, caso algum herdeiro seja representado por terceiros;
Atas de audiências judiciais, se houver litígios entre os herdeiros;
Decisões judiciais relacionadas a processos anteriores que envolvem o falecido.
Importância do Advogado no Processo de Inventário
Contar com um advogado especializado em inventário é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e que todos os documentos necessários sejam apresentados no tempo certo. O advogado é responsável por orientar os herdeiros sobre os procedimentos legais, reunir e organizar os documentos, e garantir que a partilha dos bens seja feita conforme a legislação vigente.
Além disso, o advogado atua na defesa dos interesses dos herdeiros, especialmente em casos de inventários judiciais, onde pode haver disputas sobre a divisão dos bens. Sua presença é essencial para evitar erros processuais e garantir que o inventário seja concluído de forma rápida e eficiente.
Conclusão
O processo de inventário exige a apresentação de diversos documentos que comprovam a existência e o valor dos bens do falecido, além de atestar a legitimidade dos herdeiros. Reunir esses documentos é uma etapa crucial para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Com a orientação de um advogado especializado, é possível organizar toda a documentação necessária e garantir que a partilha dos bens ocorra de maneira justa e conforme as disposições legais.
O processo de inventário é uma etapa essencial na gestão de heranças, sendo responsável por organizar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Este procedimento pode ser complexo e emocionalmente desgastante para os envolvidos, tornando a assistência de um advogado familiar fundamental para garantir que tudo seja realizado de forma justa e conforme a lei.
Este artigo explora como um advogado familiar pode auxiliar em processos de inventário, detalhando as etapas legais e como garantir uma divisão justa e conforme a legislação vigente.
O Que é o Processo de Inventário?
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar, avaliar e distribuir os bens de uma pessoa falecida. Ele é necessário para transferir legalmente a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros, e deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, conforme a legislação brasileira.
O inventário pode ser realizado de duas formas:
Inventário Judicial: Necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha dos bens, ou em caso de dívidas deixadas pelo falecido.
Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens, e não há testamento.
Como um Advogado Familiar Pode Ajudar no Processo de Inventário
A presença de um advogado familiar durante o processo de inventário é crucial para assegurar que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos. O advogado pode ajudar em diversas etapas do processo, incluindo:
1. Orientação Jurídica
O advogado familiar oferece orientação jurídica sobre todas as etapas do inventário, desde a abertura até a conclusão. Ele explica os direitos e deveres dos herdeiros, o papel do inventariante, e as implicações legais de cada decisão tomada durante o processo.
2. Elaboração e Revisão de Documentos
O processo de inventário envolve a produção e revisão de diversos documentos legais, como a declaração de bens, avaliações, e a partilha dos bens. O advogado familiar é responsável por assegurar que todos os documentos sejam redigidos corretamente e estejam em conformidade com a lei.
3. Mediação de Conflitos
Em casos onde os herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens, o advogado familiar pode atuar como mediador, ajudando a resolver conflitos e a alcançar um acordo que seja justo para todas as partes.
4. Garantia de uma Partilha Justa
O advogado familiar trabalha para garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e conforme as disposições legais e o testamento, se houver. Ele protege os direitos dos herdeiros, garantindo que todos recebam a parte da herança a que têm direito.
5. Regularização de Bens
Em muitos casos, o inventário envolve a regularização de bens que estão em situação irregular, como imóveis não registrados ou com pendências fiscais. O advogado familiar auxilia na resolução dessas questões, garantindo que os bens possam ser transferidos legalmente para os herdeiros.
6. Planejamento Sucessório
Além de auxiliar no inventário, o advogado familiar pode atuar no planejamento sucessório, orientando sobre como organizar e proteger o patrimônio familiar para evitar conflitos futuros e facilitar o processo de inventário.
Vantagens de Contar com um Advogado Familiar no Inventário
Contratar um advogado familiar para acompanhar o processo de inventário traz várias vantagens, como:
Agilidade no Processo: O advogado familiar tem conhecimento técnico e experiência para lidar com as burocracias envolvidas, acelerando o trâmite do inventário.
Proteção Jurídica: O advogado garante que todas as decisões e documentos estejam de acordo com a legislação, evitando futuros problemas legais.
Redução de Conflitos: A presença de um profissional neutro ajuda a mediar desentendimentos e a prevenir litígios entre os herdeiros.
Segurança na Partilha: Com a orientação do advogado, os herdeiros têm a segurança de que a partilha dos bens será justa e conforme o desejo do falecido.
Considerações Finais
O processo de inventário é uma fase crucial na administração de bens familiares, e a presença de um advogado familiar especializado é essencial para garantir que tudo seja realizado de forma justa, rápida e em conformidade com a lei. O advogado familiar não apenas orienta e protege os herdeiros, mas também ajuda a preservar a harmonia familiar durante um momento já delicado.
Se você está enfrentando um processo de inventário, considere contratar um advogado familiar. Ele pode oferecer a orientação e o suporte necessários para que todo o processo seja conduzido com eficiência e segurança, garantindo uma divisão justa dos bens e a paz de espírito para todos os envolvidos.
Inventário é um processo desgastante quando a pessoa não tem informações suficientes. E infelizmente, é possível sofrer até mesmo golpes causados por outros familiares.
Por isso, é importante entender tudo sobre o inventário para que seus direitos sejam reconhecidos e você possa receber tudo que é seu.
Nós vamos te explicar todos os detalhes sobre o inventário, para que você possa entender como o processo funciona, o que é e quando o inventário é necessário, confira tudo a seguir.
No Brasil, muitas pessoas não dão a devida importância ao conjunto de bens imoveis, moveis, contas, ações que o falecido deixou quanto da sua morte. Sendo muito comum, por diversas razões, que não seja aberto inventario, permanecendo mesmo por anos sem ajustes posteriores e sem a devida distribuição dos bens.
Consequentemente, tal fato pode vi a causar sérios transtornos aos herdeiros, pagamentos de multa, invasões, leiloes e penhoras… e quando se da conta.. pode ser tarde demais!
O inventário consiste na instauração de processo judicial ou extrajudicial sobre a transferência dos bens do falecido para os herdeiros legais. Após a morte, a propriedade “de cujus” passa a fazer parte do que chamamos de direito de propriedade.
Com a morte, a sucessão é aberta com lista, cheque, cálculo e distribuição de quotas a cada herdeiro.
O inventário é um processo que formaliza a transferência de uma herança para uma pessoa que tenha direito a receber, com a efetiva partilha e pagamento de ITCMD ao final com a homologação (concordância) de um juiz da Vara da Família ou Sucessões.
Toda herança precisa ser repartida entre os herdeiros e o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelecem as regras que devem ser seguidas quando da sucessão.
O inventário serve para que todos os herdeiros possam prestar contas sobre o que vai para cada um e como os bens serão divididos. A divisão deve ser feita de acordo com as normas vigentes.
Além disso, é um documento que tem prazo para ser feito e uma série de dados importantes precisam ser documentados para que as transações de herança sejam legais.
Não há como receber uma herança sem fazer a transmissão dos bens e toda a burocracia necessária. Mesmo quando a família está de acordo com a divisão, é preciso lidar com a papelada e reconhecer tudo em cartório.
Caso contrário, o imóvel não estará devidamente transferido e isso pode gerar inúmeros problemas futuros em relação a regularização da herança, principalmente de bens a serem vendidos, impossibilitando e desvalorizando o patrimônio herdado.
Quando é preciso fazer um inventário
O inventário é feito quando uma pessoa falece e deixa bens para diferentes herdeiros, como o cônjuge e filhos.
Quando a pessoa falecida só possuía dinheiro em conta ou um único bem, basta usar um alvará judicial para resgatar os valores. Dessa forma, é possível evitar o inventário que é mais trabalhoso e demorado.
Uma das maiores dúvidas de quem procura esse tipo de serviço é quando fazer o inventário ou qual o prazo para realizá-lo.
Embora o prazo varie de estado para estado, há um prazo garantido pelo governo federal de acordo com o Código de Processo Civil que é de dois meses após a morte da pessoa.
Após esse período, os estados poderão cobrar multa do ITCMD (imposto sobre transferência de causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), mas não estão obrigados a cobrar a cobrança imediatamente após o decurso de dois meses.
Alguns estados oferecem descontos para quem paga imposto nesse período ou em períodos um pouco mais flexíveis!
Mesmo que tenham passado todos os prazos, após o pagamento da multa e dos juros, pode ser feito o inventário dos bens deixados pelo falecido, mesmo que tenham se passado décadas desde o falecimento.
Prazo para fazer inventário
Seja qual for o tipo escolhido de inventário pela família, é preciso reunir todos os documentos e entregar para a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento.
Pode parecer muito tempo, mas na prática não é. Principalmente por existir um momento de sofrimento e ter que lidar com documentação, eventuais dívidas e uma série de questões para resolver.
Não resolver tudo dentro do prazo causa incidência de multa. Em São Paulo o valor é de 10% sobre o imposto ITCMD. Se passar mais de 180 dias após o falecimento a multa atinge 20% e isso pode ser muito dinheiro dependendo do valor dos bens de quem faleceu.
Portanto, o ideal é que a família dê logo entrada no processo. Em especial por causa da necessidade de reunir documentação que geralmente exige tempo. Ter uma pessoa responsável por tudo pode facilitar bastante.
Principalmente por ser um momento delicado de perda, que causa sofrimento e dificuldade de lidar com burocracias.
Consultar um bom advogado desde o início evita que a pessoa tenha dificuldade de resolver o inventário e iniciar o processo. Uma vez que, o profissional pode oferecer todas as orientações necessárias, ajudando o cliente a não cometer equívocos.
O que é o planejamento sucessório
O planejamento sucessório é uma ferramenta jurídica que visa organizar a transferência dos bens e bens de uma pessoa ainda viva para seus herdeiros.
A ideia é agir com antecedência para evitar problemas como conflitos familiares, dispor do imóvel conforme a vontade do titular e reduzir custos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O planejamento sucessório consiste na forma esperada de organizar a sucessão do patrimônio de uma pessoa.
O planejamento imobiliário é muito benéfico para organizar e facilitar a distribuição de ativos. Além disso, essa ferramenta tem a vantagem de permitir uma movimentação de imoveis, bens e ações muito mais estratégica e eficiente.
Nesse sentido, uma de suas grandes contribuições é a economia. Os custos e a burocracia podem ser altos no inventário tradicional. São despesas com ITCMD, processo de inventário, documentação cartorária – tudo isso pode reduzir significativamente o valor da mercadoria por conta disso.
O planejamento sucessório pode reduzir impostos, eliminar custos e liberar bens para venda de forma mais rápida e com menos burocracia.
Além disso, se os ativos incluírem ações ou empresas, o planejamento da sucessão empresarial torna-se ainda mais essencial. Isso porque na sucessão tradicional, quando um sócio morre, as cotas e ações são automaticamente transferidas para os familiares imediatos, como filhos e cônjuge.
No entanto, nem sempre esses herdeiros estão associados à atividade empreendedora. Muitas vezes, eles não possuem as habilidades necessárias para administrar um negócio ou nem mesmo estão interessados em trabalhar na área. E isso pode acabar comprometendo a boa continuidade dos negócios.
Com o planejamento sucessório, o valor das ações pode ser preservado quando transferido aos herdeiros, mas diferentes tipos de ações podem ser atribuídos, como ações ordinárias nominativas ou ações preferenciais nominativas. Dessa forma, é possível determinar quem tem direito a voto e, consequentemente, maior autoridade no processo.
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Tipos de inventários existentes
É importante saber que existem diferentes tipos de inventários, dessa forma, a família consegue identificar qual é a opção de inventário ideal, confira:
Judicial
O inventário judicial é a opção ideal para aquelas famílias onde não há um consenso sobre o que cada herdeiro terá como direito e ainda que possuem herdeiros menores ou incapazes (sendo essa formalidade exigida no respectivo caso).
Mais demorado, o processo judicial garante que todos terão seus bens com uma divisão mais igualitária da herança. É uma ótima opção quando a lista de herdeiros e de bens é maior.
O advogado deverá ser contratado para representar cada herdeiro, visando facilitar as negociações e garantir os direitos de seus clientes.
Infelizmente o inventário judicial é bastante lento e pode ultrapassar 1 ano de briga na justiça para ter a decisão sobre quais são os bens que serão destinados para cada pessoa.
Durante a briga na justiça é comum que os bens fiquem sem acesso, manutenção e uma série de problemas acabam se acumulando.
Por isso, o ideal é que a família sempre converse e procure fechar acordos para facilitar a situação e minimizar o desgaste emocional envolvido no processo.
Extrajudicial
A opção extrajudicial é indicada para famílias que concordam sobre a divisão da herança por unanimidade. Quando a partilha de bens é entre maiores de idade, capazes e amigável, o processo pode ser feito sem a via judicial.
Entretanto, é obrigatório que a partilha seja feita com um advogado ou defensor público durante todo o processo.
Em vida
Em vida, uma pessoa com alguns bens e vários herdeiros pode fazer documentações doando esses bens. No entanto, o recomendado é que a documentação determine usufruto de bens imóveis ou móveis.
Dessa forma, a mãe pode deixar um apartamento para um filho com usufruto para si, uma casa de praia para outro filho e assim por diante.
O filho fica impedido de vender o bem enquanto a mãe estiver viva, por causa do usufruto. E se a mãe alugar o imóvel, por exemplo, ela receberá os valores de aluguel.
Dessa forma, os filhos não podem gastar a herança enquanto a mãe está viva e posteriormente reivindicar a parte que foi deixada para o irmão, por exemplo.
É preciso de advogado para fazer inventário?
Disposto no art. 610, § 2º OSŘ, o advogado é elemento imprescindível para o encerramento do inventário, seja judicial ou extrajudicial. A lei tem em conta a imprescindibilidade do advogado, este observa o disposto na lei e no código ético e disciplinar no que diz respeito ao facto de estar habilitado a observar as marcas e trâmites legais do inventário, para não pôr em perigo a partilha de propriedade.
Desta forma, indica-se a importância de um advogado, tendo em vista que muitas vezes os herdeiros não conhecem o mundo jurídico e abrem mão de seus direitos sem saber o que estão fazendo.
No entanto, os herdeiros deverão ser apenas assistidos por advogado ou, se assim o desejarem, cada um terá o seu próprio advogado de confiança, cujas qualificações e assinatura serão listadas nos termos do artigo 8.º da Resolução 35/2007 do CNJ. (Conselho Nacional de Justiça).
O mais recomendado é, inclusive, que cada herdeiro tenha seu próprio advogado para representar seus interesses no inventário.
Mesmo as famílias nas quais todos os irmãos se entendem bem, o inventário é desgastante e requer muitas decisões.
Por isso, é importante ter um advogado que represente os seus direitos para que não ocorram problemas em relação ao documento.
Ter seu advogado não é um custo! Na realidade, é um investimento para garantir sua tranquilidade durante o processo de recebimento de sua herança.
Principalmente quando a família não tem consenso sobre o que deve ser de cada membro, ter uma pessoa que representa os seus interesses é ainda mais importante. Garantindo que receba o que é justo e de acordo com a legislação brasileira.
O que é o itcmd
A sigla ITCMD significa Imposto de Transferência e Doação Causa Mortis. Este é um imposto aplicável em caso de transferência de bens (móveis ou imóveis) de uma pessoa para outra por meio de doação ou herança.
Isso significa que o ITCMD pode ser aplicado tanto na aquisição de um apartamento por herança quanto, por exemplo, na aquisição de cotas de um fundo imobiliário de alguém.
O que é importante é o fato de que houve uma transferência pouco exigente do bem (sem ser pago por isso). Portanto, é diferente do ITBI, o imposto pago pelo comprador quando adquire um imóvel alheio.
A alíquota é de responsabilidade do estado e, portanto, varia de estado para estado e varia entre 2% e 8%. O valor ao qual incide esta taxa é o valor de venda desse bem, também denominado valor venal.
A peculiaridade do ITCMD é que, pela sua natureza de tratar da transferência de bens, abrange também os casos de separação ou divórcio do casal e divisão de bens.
O que é emolumentos?
As taxas nada mais são do que taxas cobradas para cobrir o custo dos serviços prestados pelas autoridades de registro. Este tipo de taxa está sempre associada a uma operação específica, ou seja, é cobrada por cada operação de registo.
A cobrança de taxas é uma herança do tempo em que os registros de compra e venda de bens e serviços eram feitos manualmente.
Documentos necessários para um inventário
O inventário requer a reunião de todos os documentos que comprovam a posse de bens por parte da pessoa falecida, bem como, o atestado de óbito.
É preciso listar todos os herdeiros e caso a família não conheça algum dos herdeiros e não o inclua, essa pessoa pode pedir judicialmente a sua inclusão.
É o caso de um pai que teve filho fora do casamento e em seu falecimento, o filho se inclui judicialmente na partilha de bens.
A família não pode impedir que o filho seja reconhecido e seu direito sobre a herança seja legitimado pelo Estado. O ideal é que sempre listem todos os herdeiros conhecidos para evitar que o inventário demore mais que o necessário.
Apesar das diferenças entre as modalidades de inventário, há muito em comum quanto à documentação que deve servir de base para iniciar cada um dos procedimentos. Resumidamente, tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial, a “papelada” que abre o processo se enquadra em três categorias:
Documentos que coletam informações sobre o falecido;
Documentos sobre herdeiros;
Documentação da propriedade deixada para trás.
Vamos a cada um deles:
Documentos das partes (falecidos e herdeiros).
petição inicial
Em geral, trata-se de documento elaborado por advogado, por meio do qual é feito o pedido de abertura da lista e exige a aceitação de outros documentos. Ele deve ser capaz de transmitir as informações mais importantes para o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Abaixo estão alguns pontos que não podem faltar na petição inicial:
Qualificação das Partes;
Designação de herdeiros e executores;
Lista de bens com respectivos valores;
Lista de dívidas, valores e qualificações dos credores;
Partilha de bens, com indicação das quotas e valores correspondentes a cada parte.
Certidão de óbito
Este é um documento que confirma a morte de um indivíduo e informa, entre outras coisas, sobre a causa e a hora da morte. A primeira via é gratuita e deve ser emitida pelo cartório de registro de pessoas físicas do local do óbito.
No entanto, se você precisar de uma segunda via, terá que pagar uma “taxa” que varia de estado para estado.
Além disso, o pedido exige a apresentação de documentos pessoais do falecido e do requerente.
Certidão de casamento ou documento público de união estável
Também é necessário comprovar o estado civil do falecido e dos herdeiros em relação ao casamento.
Em caso de casamento → certidão de casamento. É um documento emitido pelo cartório quando o casamento é celebrado. Atualmente, é possível revogá-lo via Internet através do site oficial do Registro Civil.
Em caso de divórcio → certidão de casamento com nota sobre o divórcio. Como o nome sugere, trata-se de um documento emitido por um notário por ocasião do divórcio. Para a emissão da certidão, no caso de divórcio judicial, é necessária a apresentação de certidão de registo expedida por juiz ou, se for extrajudicial, certidão de divórcio.
Se estiver em um volume estável → um documento público sobre um volume estável, se existir.
Se for solteiro → apenas certidão de nascimento.
Documento de identidade e CPF → documentos básicos de identificação.
Comprovante de endereço
Qualquer correspondência dirigida ao requerente do comprovativo de residência pode ser utilizada desde que conste no documento a morada completa e o destinatário. Bons exemplos são as chamadas contas de água e luz, contas de cartão de crédito, entre outras.
No registo judicial, este documento assume contornos especiais porque, como vimos, a definição do local de última residência do falecido é essencial para a definição de qual o juiz que irá analisar o caso.
Confirmação de cujus de liquidação de imposto
Outro documento essencial é a certidão negativa de débitos tributários (CND), que serve para comprovar a inexistência de débitos tributários com a União, o Estado e o Município.
Certidão de inexistência de testamento
Embora tenhamos dito que a ausência de testamento é um dos pré-requisitos para a viabilização apenas do inventário extrajudicial, também deve ser anexada ao processo judicial uma certidão negativa de testamento, comprovando a negativa de testamento.
Pode acontecer que um dos herdeiros seja menor de idade e por isso tenha de decidir recorrer ao tribunal, ou talvez os herdeiros simplesmente tenham optado por recorrer ao tribunal. De qualquer forma, o juiz precisará saber se existe ou não um testamento relacionado ao patrimônio, pois isso afetará totalmente o processo.
Existem todos os tipos de bens e cada um pode ter uma forma específica de comprovar sua existência e também pode exigir documentos com informações comprobatórias.
Quanto custa fazer um inventário?
O inventário tem as custas processuais com os advogados, bem como, o custo de ITCM que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, calculado sobre o valor venal dos bens somados.
O ITCMD tem custo variado de acordo com o Estado onde o inventário está sendo feito. No entanto, o limite é de 8% sobre os bens somados.
Além disso, é preciso quitar os emolumentos que são as despesas com cartório. Fazer todo o processo dentro do prazo e correto evita que posteriormente o herdeiro tenha problemas.
Tendo em vista que, é preciso declarar IRPF sobre os bens herdados e caso isso não seja feito a pessoa cairá na malha fina.
Como fazer um inventário passo a passo?
Após a morte da pessoa querida, é necessário procurar um advogado especializado em direito de família, reunir os membros da família, listar os bens e tentar uma divisão amigável.
Se não ocorrer esse processo de maneira amigável, o mais indicado é que cada herdeiro tenha seu advogado e possa entrar com a devida representação pedindo a sua parte no inventário judicial.
A disputa pelos bens costuma ser demorada no âmbito judicial, podendo levar mais de 1 ano para ser resolvida.
Enquanto o inventário amigável se resolve em aproximadamente 2 meses. Portanto, o caminho amigável tende a ser o melhor, para facilitar o cotidiano de todos que já estão sofrendo com a dor da perda de uma pessoa querida e todo o processo de luto.
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