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Violência Psicológica: O Que É e Como Denunciar

A violência psicológica é uma forma insidiosa de abuso que, muitas vezes, passa despercebida, mas pode causar danos profundos e duradouros. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza a violência psicológica, ajudando você a entender os sinais que podem indicar que alguém está sendo vítima desse tipo de agressão. Além disso, faremos uma comparação entre a violência psicológica e a violência física, destacando as diferenças cruciais que podem ajudar na identificação de cada uma.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, é fundamental saber como denunciar a violência psicológica. Por isso, apresentaremos um passo a passo claro e acessível para que você possa buscar ajuda e proteção legal. Também discutiremos seus direitos em casos de abuso, garantindo que você esteja ciente das medidas de proteção disponíveis.

Através deste guia, esperamos não apenas informar, mas também empoderar aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade, oferecendo um caminho para a recuperação e a justiça. Acompanhe-nos nesta leitura e descubra como reconhecer e combater a violência psicológica de forma eficaz.

O que caracteriza a violência psicológica? Entenda os sinais.

Identificando a Violência Psicológica: Sinais e Características

A violência psicológica é um tema de crescente relevância no contexto jurídico brasileiro, especialmente no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Essa forma de violência, muitas vezes invisível, pode causar danos profundos e duradouros à saúde mental da vítima. Para compreender melhor essa questão, é fundamental identificar os sinais e características que a definem.

Definição e Contexto Legal

A violência psicológica é caracterizada por ações que visam controlar, humilhar, ameaçar ou manipular a vítima, causando-lhe sofrimento emocional. A Lei Maria da Penha reconhece essa forma de violência como uma das modalidades que podem ser utilizadas contra a mulher, destacando a necessidade de proteção e reparação.

Sinais Comuns de Violência Psicológica

Identificar a violência psicológica pode ser desafiador, mas alguns sinais são comuns e podem ajudar a reconhecer essa situação:

1. Isolamento Social: O agressor pode tentar afastar a vítima de amigos e familiares, criando um ambiente de solidão.

2. Desvalorização: Comentários constantes que diminuem a autoestima da vítima, como críticas sobre sua aparência, inteligência ou habilidades.

3. Controle Excessivo: O agressor pode monitorar as atividades da vítima, incluindo suas interações sociais e financeiras.

4. Ameaças: Ameaças de violência física ou emocional, que visam intimidar a vítima e mantê-la sob controle.

5. Manipulação Emocional: O uso de culpa ou chantagem emocional para obter o que deseja, fazendo a vítima sentir-se responsável pela felicidade do agressor.

Impactos da Violência Psicológica

Os efeitos da violência psicológica podem ser devastadores, levando a problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e transtornos de estresse pós-traumático. Além disso, a vítima pode ter dificuldades em estabelecer relacionamentos saudáveis no futuro, devido à desconfiança e ao medo.

Como Buscar Ajuda

É crucial que as vítimas de violência psicológica busquem apoio. Isso pode incluir a denúncia formal às autoridades, como a Delegacia da Mulher, e a busca por assistência psicológica e jurídica. A rede de apoio, composta por amigos, familiares e profissionais, é fundamental para a recuperação e fortalecimento da vítima.

Convidamos você a compartilhar suas experiências ou dúvidas sobre o tema. A interação é essencial para promover a conscientização e a prevenção da violência psicológica.

Diferenças entre violência psicológica e física: saiba mais.

Entenda as Distinções entre Violência Psicológica e Física no Contexto da Violência Doméstica

A violência doméstica é um tema de extrema relevância no Brasil, abrangendo diversas formas de agressão, sendo as mais conhecidas a violência física e a psicológica. Ambas têm impactos profundos na vida das vítimas, mas diferem em suas características e consequências.

Definição e Características

A violência física é aquela que envolve agressões corporais, como socos, empurrões e qualquer ato que cause dano físico à vítima. Essa forma de violência é frequentemente mais visível e, por isso, mais facilmente reconhecida e denunciada. Por outro lado, a violência psicológica se manifesta através de comportamentos que visam controlar, humilhar ou desestabilizar emocionalmente a vítima. Isso pode incluir ameaças, manipulação, isolamento social e desvalorização constante.

Impactos na Vítima

Os efeitos da violência física são frequentemente imediatos e podem resultar em lesões visíveis, enquanto os danos da violência psicológica podem ser mais sutis, mas igualmente devastadores. A violência psicológica pode levar a problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, que podem persistir mesmo após a relação abusiva ter terminado. A dificuldade em identificar e provar a violência psicológica pode fazer com que as vítimas se sintam ainda mais isoladas e sem apoio.

Aspectos Legais

No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na proteção das vítimas de violência doméstica, abrangendo tanto a violência física quanto a psicológica. A lei prevê medidas protetivas que podem ser solicitadas pelas vítimas, como o afastamento do agressor e a proibição de contato. Contudo, a aplicação das leis pode variar, e muitas vezes a violência psicológica é subestimada, dificultando a obtenção de justiça.

Como Buscar Ajuda

É fundamental que as vítimas de violência, seja ela física ou psicológica, busquem apoio. Isso pode incluir a denúncia em delegacias especializadas, o contato com serviços de apoio psicológico e a consulta a advogados especializados em direito da família e violência doméstica. A rede de apoio é crucial para a recuperação e a proteção das vítimas.

A compreensão das diferenças entre a violência psicológica e a física é essencial para que as vítimas possam reconhecer sua situação e buscar a ajuda necessária. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa realidade, não hesite em procurar apoio. Compartilhe suas experiências e interaja conosco nos comentários. Sua voz é importante na luta contra a violência doméstica.

Como denunciar a violência psicológica: passo a passo.

Passo a Passo para Denunciar Violência Psicológica: Um Guia Prático

Entendendo a Violência Psicológica

A violência psicológica é uma forma de abuso que causa danos emocionais e psicológicos à vítima. Ela pode se manifestar por meio de insultos, ameaças, manipulação e controle excessivo. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece essa modalidade de violência e estabelece medidas de proteção às vítimas.

Identificação dos Sinais de Violência Psicológica

Reconhecer os sinais de violência psicológica é o primeiro passo para a denúncia. Alguns sinais incluem:
– Isolamento social
– Baixa autoestima
– Ansiedade e depressão
– Medo constante do agressor

Como Proceder com a Denúncia

Denunciar a violência psicológica é fundamental para garantir a proteção da vítima. Aqui está um passo a passo:

1. Reunir Evidências

Colete provas que demonstrem a violência, como mensagens, gravações, testemunhos e registros de ocorrências anteriores.

2. Procurar Apoio

Busque apoio de amigos, familiares ou instituições que ofereçam assistência a vítimas de violência. O apoio emocional é crucial nesse momento.

3. Registrar a Ocorrência

Dirija-se a uma Delegacia da Mulher ou à polícia para registrar a ocorrência. É importante relatar todos os detalhes da situação, incluindo datas, locais e comportamentos do agressor.

4. Solicitar Medidas Protetivas

Durante o registro da ocorrência, você pode solicitar medidas protetivas, como a proibição de contato do agressor e a suspensão de visitas, se houver filhos envolvidos.

5. Acompanhamento Jurídico

Considere a possibilidade de contratar um advogado especializado em violência doméstica. Ele pode orientar sobre os direitos e os próximos passos legais.

O Que Esperar Após a Denúncia

Após registrar a denúncia, a polícia deve investigar o caso. A vítima pode receber acompanhamento psicológico e, se necessário, proteção policial. É importante manter a documentação organizada e acompanhar o andamento do processo.

Importância da Denúncia

Denunciar a violência psicológica é um ato de coragem e um passo essencial para romper o ciclo de abuso. Além de proteger a vítima, a denúncia contribui para a conscientização e combate à violência de gênero.

Convidamos você a compartilhar suas experiências ou dúvidas sobre o tema nos comentários. Sua voz é importante na luta contra a violência psicológica.

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Violência Psicológica: O Que É e Como Denunciar

A violência psicológica é uma forma insidiosa de abuso que pode deixar marcas profundas e duradouras na vida de uma pessoa. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza a violência psicológica no relacionamento, destacando comportamentos e atitudes que podem passar despercebidos, mas que são extremamente prejudiciais. Você aprenderá a identificar os sinais de alerta que indicam a presença desse tipo de violência, permitindo que você ou alguém próximo reconheça a situação e busque ajuda. Além disso, apresentaremos um passo a passo para denunciar a violência psicológica, esclarecendo os procedimentos necessários para garantir a proteção legal da vítima. Por fim, abordaremos os direitos da vítima, detalhando os recursos disponíveis e as medidas de proteção que podem ser acionadas. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa realidade, este artigo é um guia essencial para entender e agir contra a violência psicológica. Vamos juntos desmistificar esse tema e promover a conscientização sobre a importância de buscar apoio e proteção.

O que caracteriza a violência psicológica no relacionamento

Identificando a Violência Psicológica em Relacionamentos: Aspectos Legais e Comportamentais

A violência psicológica é uma forma insidiosa de abuso que pode ocorrer em relacionamentos íntimos, caracterizando-se por ações que visam desestabilizar emocionalmente a vítima. No contexto jurídico brasileiro, essa modalidade de violência é reconhecida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que busca proteger as mulheres de diversas formas de violência, incluindo a psicológica.

Definição e Exemplos de Violência Psicológica

A violência psicológica se manifesta através de comportamentos que causam dano emocional, como humilhações, ameaças, manipulação e controle excessivo. Exemplos incluem:

– Isolamento social: Impedir que a vítima mantenha contato com amigos e familiares.
– Desvalorização: Fazer comentários depreciativos sobre a aparência ou habilidades da vítima.
– Ameaças: Prometer causar danos a si mesmo ou a terceiros caso a vítima não obedeça a determinadas ordens.

Essas ações não apenas ferem a autoestima da vítima, mas também podem levar a sérios problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade.

Aspectos Legais e Proteção

A Lei Maria da Penha estabelece que a violência psicológica é uma das formas de violência doméstica, permitindo que a vítima busque medidas protetivas. O artigo 7º da lei menciona que a violência psicológica é caracterizada por qualquer ação que cause dano emocional, e a vítima pode solicitar a proteção judicial para garantir sua segurança.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de encaminhamento para serviços de apoio psicológico, reforçando a importância do suporte emocional para a recuperação da vítima.

Denúncia e Acesso à Justiça

É fundamental que as vítimas de violência psicológica denunciem os abusos. O acesso à justiça é um direito garantido pela Constituição Federal, e a denúncia pode ser feita em delegacias especializadas ou por meio do Disque 180, que oferece atendimento e orientação.

A conscientização sobre a violência psicológica é essencial para que mais pessoas reconheçam essa forma de abuso e busquem ajuda. A educação e a sensibilização da sociedade são passos importantes para a prevenção e combate a essa questão.

Encerrando com uma reflexão, é crucial que a sociedade compreenda a gravidade da violência psicológica e a necessidade de apoio às vítimas. O reconhecimento e a denúncia são fundamentais para romper o ciclo de abuso e promover um ambiente mais seguro e saudável para todos.

Sinais de alerta: como identificar a violência psicológica

Identificando a Violência Psicológica: Sinais de Alerta e Aspectos Legais

Compreendendo a Violência Psicológica

A violência psicológica é uma forma insidiosa de abuso que pode ocorrer em relacionamentos íntimos, familiares ou até mesmo em ambientes de trabalho. Ela se caracteriza por comportamentos que visam desestabilizar a vítima emocionalmente, causando sofrimento e comprometendo sua saúde mental. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece essa modalidade de violência como uma das formas de agressão, permitindo que as vítimas busquem proteção legal.

Sinais de Alerta da Violência Psicológica

Identificar a violência psicológica pode ser desafiador, pois muitas vezes os sinais são sutis. Alguns comportamentos que podem indicar essa forma de abuso incluem:

1. Isolamento Social: O agressor pode tentar afastar a vítima de amigos e familiares, criando um ambiente de dependência emocional.

2. Críticas Constantes: Comentários depreciativos sobre a aparência, inteligência ou habilidades da vítima são comuns e visam minar sua autoestima.

3. Manipulação Emocional: O uso de chantagens emocionais, como ameaças de suicídio ou de causar danos a si mesmo, é uma tática frequente.

4. Controle Excessivo: Monitorar as atividades da vítima, como onde vai e com quem se encontra, é um sinal claro de abuso.

5. Desvalorização: O agressor pode desmerecer as conquistas da vítima, fazendo-a sentir que nada que faz é bom o suficiente.

Aspectos Legais e Proteção

A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção às vítimas de violência psicológica. A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem ser solicitadas em casos de violência, incluindo a proibição de aproximação do agressor e a suspensão de visitas. Além disso, a vítima pode buscar apoio em serviços de assistência social e psicológica.

Importância da Denúncia

Denunciar a violência psicológica é fundamental para romper o ciclo de abuso. As vítimas podem procurar delegacias especializadas ou centros de atendimento à mulher, onde receberão orientação e apoio. A denúncia não apenas protege a vítima, mas também contribui para a responsabilização do agressor.

Encerrando com uma reflexão, é essencial que a sociedade reconheça a gravidade da violência psicológica e promova um ambiente de apoio e acolhimento às vítimas. A conscientização sobre os sinais de alerta e os direitos legais pode ser o primeiro passo para a recuperação e a busca por uma vida livre de abusos.

Passo a passo para denunciar a violência psicológica

Guia Prático para Denunciar Violência Psicológica no Contexto da Violência Doméstica

A violência psicológica é uma forma insidiosa de abuso que pode ter consequências devastadoras para a saúde mental e emocional da vítima. Denunciar essa violência é um passo crucial para buscar proteção e justiça. Abaixo, apresentamos um guia prático sobre como proceder.

1. Reconhecimento da Violência Psicológica

O primeiro passo é identificar se você está vivenciando violência psicológica. Essa forma de abuso pode incluir humilhações, ameaças, manipulações e controle excessivo. Reconhecer esses sinais é fundamental para a denúncia.

2. Coleta de Evidências

Documentar os episódios de violência é essencial. Guarde mensagens, gravações e anotações sobre os acontecimentos. Essas evidências serão úteis para comprovar a situação ao buscar ajuda.

3. Procure Apoio

Antes de formalizar a denúncia, é importante buscar apoio emocional. Converse com amigos, familiares ou profissionais de saúde mental. O suporte pode ajudar a fortalecer sua decisão e oferecer orientações.

4. Escolha o Canal de Denúncia

No Brasil, existem várias formas de denunciar a violência psicológica. Você pode procurar a Delegacia da Mulher, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou o Ministério Público. Escolha o canal que mais lhe convier e que ofereça um ambiente seguro.

5. Realização da Denúncia

Ao realizar a denúncia, forneça todas as informações relevantes, incluindo detalhes sobre os episódios de violência, a identificação do agressor e as evidências coletadas. Seja clara e objetiva, pois isso facilitará a investigação.

6. Acompanhamento do Processo

Após a denúncia, é importante acompanhar o andamento do processo. Mantenha contato com as autoridades e, se necessário, busque a assistência de um advogado especializado em violência doméstica. Ele poderá orientá-la sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

7. Medidas Protetivas

Se você se sentir ameaçada, pode solicitar medidas protetivas de urgência. Essas medidas visam garantir sua segurança e podem incluir o afastamento do agressor e a proibição de contato.

Encerrando com uma reflexão, é fundamental lembrar que a denúncia é um ato de coragem e um passo importante para romper o ciclo da violência. Ao buscar ajuda, você não apenas protege a si mesma, mas também contribui para a conscientização sobre a violência psicológica, incentivando outras vítimas a se manifestarem. A luta contra a violência doméstica começa com a voz de cada um.

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Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Fique por dentro de tudo

Lei Maria da Penha se refere à Lei n. 11.340/2006, qualificando a violência doméstica contra a mulher como crime.

Além disso, a Lei Maria da Penha sinaliza as maneiras de evitar e punir o crime de agressão contra a mulher.

Também mostra que cada órgão público tem obrigação de apoiar a mulher vítima de violência.

O que é lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, começou a ser chamada Lei Maria da Penha no intuito de homenagear a mulher cujo marido tentou assassiná-la por duas vezes.

Desde então, Maria da Penha é uma lutadora ferrenha na causa de violência contra a mulher.

Origem da lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, recebeu tal denominação a fim de prestar uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que, durante duas décadas, lutou bravamente para conseguir com que seu agressor fosse preso.

Maria da Penha é cearense, formada em biofarmácia, tendo sido casada com Marco Antonio Herredia Viveros, um professor universitário.

Como funciona lei Maria da Penha

Há 3 três requisitos necessários para que seja considerado crime de violência doméstica:

A violência tenha sido cometida por uma pessoa com relação íntima de afeto, laços naturais (biológicos), por afinidade ou, ainda, por vontade expressa.

Note que a relação íntima de afeto não implica que haja coabitação entre as partes.

E, mais: nenhuma relação pessoal depende de orientação sexual. Que isso fique bem claro!

Violência doméstica contra a mulher

Muito se fala em violência doméstica, mas pouca gente sabe, ao certo, o que de acordo com a lei se configura como violência doméstica.

Se olharmos com atenção o quinto artigo da lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é, literalmente, de acordo com o artigo em questão: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

De acordo com estudos, os índices de violência doméstica não param de crescer, junto com os de feminicídio (assassinato de mulher), que, diga-se de passagem, tiveram um aumento brutal na época da pandemia de covid-19.

Os casos geralmente se restringem a famílias de classe social e econômica mais baixa, nível de escolaridade igualmente baixo e com uma agravante: o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras drogas, principalmente por parte do agressor.

As mulheres têm medo de denunciar

Há vários canais – públicos e privados – que se prestam a acolher as mulheres vítimas de violência doméstica.

O problema é que uma boa parte das mulheres não denuncia seu agressor, com medo de sofrer represálias após o companheiro sair em liberdade.

Outras não denunciam alegando que “depois do susto, ele mudará de comportamento”.

E ainda aquelas que, de maneira fantasiosa, não procuram uma delegacia e fazem a queixa, por seu companheiro ser “o amor de sua vida”.

São essas coisas que fazem com que os homens se sintam cada vez mais confiantes de que nunca serão punidos e continuem espancando a mulher.

Tipos de violência contra a mulher

Quem pensa que violência doméstica está relacionada apenas ao espancamento físico, engana-se redondamente.

Há outros tipos de violência de igual ou maior envergadura como, por exemplo, a pressão psicológica, cujos danos na alma são similares aos no físico causados por um espancamento.

Agora, vamos ver os outros tipos de violência contra a mulher, além dos já mencionados: física e psicológica.

Temos a violência sexual, muito grave, por sinal. Como exemplo, o homem força relações sexuais com a companheira, mesmo ela tendo dito que não queria.

Dentro da violência, encontram-se ainda vários subtipos, como: estupro, coação, forçar a mulher a se prostituir etc.

Depois, a violência patrimonial, que é igualmente daninha ao emocional da mulher.

É quando o companheiro controla os gastos da mulher, deixa de pagar pensão de alimentos, comete crimes como furto, roubo e estelionato, entre outros tantos.

Na sequência, a violência moral, que acolhe as seguintes situações: o homem acusa a companheira de traição, lança-lhe críticas infundadas, rebaixa-a perante outras pessoas, reclama das roupas dela, expõe a vida íntima da mulher etc.

Como pudemos ver, os outros tipos de violência doméstica são também lesivos à alma e atitudes como as expostas até aqui precisam ser severamente punidas.

O que fazer em caso de agressão?

Cercar-se de provas materiais conclusivas (um vídeo tem mais peso que uma mera gravação de áudio) da violência sofrida, conseguir o máximo de testemunhas idôneas que puder e ir, com as provas e as testemunhas, à qualquer Delegacia da Mulher. Se não, ir a um distrito policial comum.

Fazer um boletim de ocorrência, narrando, em detalhes, os fatos – presentes e passados.

Em seguida, buscar abrigo na casa de familiares ou amigos e justificar isso dizendo exatamente o que houve. Nunca omitir nenhuma informação.

Se o companheiro tentar uma aproximação ou, ainda, se fizer ameaças (sejam elas quais forem), telefonar para a Polícia Militar e solicitar a presença de uma viatura, sempre dizendo o que ocorreu e enfatizando que já existe uma queixa contra o agressor.

Além de prestar uma queixa na polícia, se a mulher se vir sem amparo, sem ajuda, deve procurar tão logo possa qualquer entidade que cuide de mulheres nessa situação.

O importante é não ter medo de fazer a queixa e jamais pensar em desistir de dar continuidade ao processo imaginando que o agressor “vai mudar”, porque não vai!

Estudos realizados na década passada sugerem que o homem que pratica qualquer tipo de violência contra a mulher pode ter componentes homossexuais subjacentes.

Em um estudo específico, o pesquisador chegou a elaborar uma teoria: “O homem vê, diante de si, uma rival, por isso torna-se violento e passa a agredir frequentemente a companheira”.

Se esses estudos procedem ou não, pelo menos deixaram uma pista do motivo que leva um homem, fisicamente mais forte, agredir uma mulher, cujas compleições físicas são nitidamente inferiores.

Façam suas apostas!

Como pedir ajuda?

A mulher que esteja sofrendo violência doméstica tem a sua disposição vários órgãos públicos e entidades assistenciais voltadas para o combate desse crime, tais como Polícia Militar, Delegacia da Mulher, Polícia Civil, Defensoria Pública, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher – 24 horas), além de centros de referência de atendimento à mulher, entre outros, incluindo entidades sem fins lucrativos, que também prestam esse tipo de atendimento.

Então, a mulher não precisa temer. Basta fazer a denúncia e se manter firme na decisão de ver o seu agressor, um verdadeiro criminoso, ser devidamente processado pela justiça e arcar com as sanções que lhe serão impostas.

Só assim, esse tipo de crime bárbaro será definitivamente coibido.

Procedimentos legais

A seguir, minuciosamente explicados, os procedimentos legais para as vítimas de violência doméstica. A ordem geralmente é essa.

Denúncia – Os crimes contra a mulher não necessitam de denúncias feitas exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher, visto que todos os distritos policiais acolhem esse tipo de queixa e, depois, a transferem para qualquer delegacia especializada.

Uma vez na delegacia, o policial ouvirá a mulher agredida, em seguida procederá com a lavratura do boletim de ocorrência e recolherá as provas que ajudarem no esclarecimento do ocorrido e, por fim, fará um pedido ao juiz para que este expeça ordem de medidas protetivas em caráter de urgência. Isso tem que ser feito em até 48 horas.

Depois de registrada a ocorrência, o policial determinará que seja feito um exame de corpo de delito.

O policial precisa ouvir o agressor (bem como todas as testemunhas), identificá-lo e anexar aos autos a folha de antecedentes criminais do agressor.

Além disso, enviar, dentro do prazo legal, ao juiz e ao Ministério Público, os autos do inquérito policial.

Medidas protetivas – Dependendo do caso, o juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência, tais como: suspender o direito a porte de armas do agressor, forçar, por meio da lei, que este se mantenha longe do lar ou do local de convivência com a mulher vítima da agressão etc..

O juiz poderá também determinar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, restringir ou suspender visitas a dependentes menores e, ainda, a prestação de alimentos.

A fim de assegurar a efetividade dessas medidas, o juiz poderá solicitar, a qualquer momento, a força policial para que sua ordem seja cumprida.

Essas medidas são aplicadas de forma isolada ou cumulativa, mas podem ser substituídas por outras mais eficazes.

O juiz então requisitará a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher está devidamente capacitado para acolher o crime, bem como todos os casos que envolvem a família em um todo: pensão de alimentos, guarda de filhos, separação, entre outros.

O Ministério Público fará uma denúncia ao juiz, podendo propor penas que variam de três meses a três anos de reclusão, mas cabe ao juiz manifestar sua decisão e a proferir a sentença final.

Se a violência doméstica for praticada contra a mulher portadora de deficiência, a pena terá aumento de um terço.

A lei Maria da Penha determina que já não se pode mais aplicar penas alternativas como a entrega de cestas básicas, só para mencionar um exemplo.

De acordo com o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer etapa do inquérito policial ou da instrução criminal, o agressor poderá ter sua prisão preventiva decretada por ordem do juiz

O magistrado elaborará um ofício, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

A lei Maria da Penha prevê ainda diversos programas que objetivam a reabilitação e a reeducação do agressor.

Entre esses programas há palestras, cursos, além de acompanhamento psicopedagógico.

Medidas protetivas

Medidas protetivas de urgência são aquelas, de cunho judicial, que podem ser requisitadas pela mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Essa medida protetiva deve ser feita ainda quando a mulher estiver na delegacia, lavrando o boletim de ocorrência.

As medidas protetivas são um recurso de proteção que se encontra previsto na Lei n. 11.340/2006, conhecida nacionalmente por lei Maria da Penha, legislação que surgiu objetivando a criação de mecanismos capazes de prevenir e coibir a violência contra as mulheres.

De acordo com dados de um estudo, a maioria das vítimas de feminicídio na capital do país jamais pensou em registrar um boletim de ocorrência a respeito da violência sofrida por parte do companheiro, ou ex-companheiro, antes de serem mortas.

Para piorar, quase 80% das vítimas não estavam sob medida protetiva.

Quais as penas da lei Maria da Penha?

Veja, a seguir, as penas mais comuns que constam da lei Maria da Penha:

Antes, a pena prevista para o crime de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano.

Hoje, essa pena mínima foi reduzida para 3 meses, mas a máxima teve aumento para 3 anos.

Vale lembrar que é necessário acrescentar 1/3 à pena, se, por acaso, a mulher for portadora de qualquer tipo de deficiência.

Tem fiança?

Sim, a lei Maria da Penha prevê o pagamento de fiança por parte do agressor em alguns casos.

Isso porque os crimes mais vistos dentro do que determina a Lei n. 11.340/06 podem ser contemplados com liberdade provisória contra o pagamento de fiança estipulada pelo policial que está atendendo o caso naquele momento.

Punições

Na lei Maria da Penha, há uma proibição de penas somente pecuniárias, como pagamento de multas e compra de cestas básicas, por exemplo.

A mulher deve comunicar às autoridades se o agressor estiver descumprindo as medidas protetivas, pois isso é crime e acarreta prisão do criminoso.

A lei Maria da Penha não é usada apenas no caso de maridos, propriamente dito, mas pode ser aplicada, também, a namorados, que morem ou não sob o mesmo teto, além de poder atingir ex que perseguem, pressionam e agridem fisicamente a mulher.

A família não ficou de fora: os braços da lei Maria da Penha se estendem até mãe, filha, neta, cunhada, desde que a vítima, é claro, seja mulher.

E, por fim, a lei também está de olho em quem mora junto, ou frequentam a mesma casa, mesmo não tendo nenhum vínculo parentesco.

Como exemplo, podemos citar: o patrão e a empregada doméstica.