A maioria das pessoas já ouviu falar em juros de mora, mas nem 1% sabe o que isso realmente significa.
Sendo bem didáticos neste sentido, você logo entenderá o que significam juros de mora quando, se for o caso, atrasar o pagamento de uma conta.
Sim, se você não pagar uma conta no prazo, incidirão sobre o valor a ser pago uma multa e os tais juros de mora.
Juros de mora: entenda o que realmente significam
Atrasou o pagamento de alguma conta e, no momento em que pôde fazê-lo, percebeu que o valor era maior que o que constava no prazo?
É que, devido ao atraso no pagamento da conta, sobre o valor real foram cobrados juros de mora (ou juros moratórios), além de uma multa de mora.
Isso está previsto em lei e não há como contestar.
Então, pode ficar sossegado, pois, hoje em dia, é difícil ver quem consiga honrar todas as suas dívidas no prazo, devido à situação econômica do país.
Juros de mora x multa de mora
E o que são, na realidade, os tais juros de mora e a multa de mora?
Em que momento eles podem ser cobrados?
Quando são cobrados os juros de mora?
Responder essa questão é fácil. Os juros de mora são cobrados quando é detectado atraso no pagamento de qualquer conta, seja de energia elétrica, gás, telefone, internet, entre outras.
Os juros de mora incidem sobre o valor do pagamento que ficou em aberto e vão aumentando de acordo com o tempo de atraso no pagamento.
Então, quanto mais você demorar para quitar uma conta em aberto, após seu vencimento, mais pagará desse tipo de juros.
Afinal, os juros de mora são cobrados a cada dia que a conta não é paga após ter vencido.
A lei limita que os juros de mora sejam de 1% do valor da dívida ao mês.
Se o atraso for inferior a 30 dias, impõe-se 0,0333% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da fatura pendente de pagamento.
O que são juros de mora – juros moratórios
Entende-se por juros de mora uma espécie de taxa de juros cobrada no momento em que ocorre atraso no pagamento de alguma conta.
Assim sendo, ele é um tipo de compensação pelo fato de haver atraso no pagamento de alguma conta, fatura ou boleto.
Os juros de mora são cobrados sobre o valor que se encontra em aberto e que vai aumentando com o passar do tempo para se realizar a quitação total do débito.
Então, quanto mais a pessoa demorar para liquidar uma conta atrasada, maior vai ser o valor dos juros de mora.
Entretanto, de acordo com a legislação a respeito do assunto, o percentual cobrado nos juros jamais poderá ser superior a 1% ao mês.
Esse é o limite estabelecido pelo Código Civil e Tributário Nacional.
Sob uma primeira olhada, pode parecer que se trata de uma porcentagem pequena, mas isso não corresponde à verdade.
Os juros de mora não têm nada de inofensivos, visto que, se a sua conta for de um valor excessivamente elevado e você não puder pagá-la durante um longo período de tempo, esses juros tornam-se bem elevados.
Em suma: os juros de mora irão prejudicar, a uma certa altura, sua receita mensal, porque ele é, na verdade, um dinheiro que poderia ser usado por você em outras ocasiões.
Tipos de juros de mora (legais, compensatórios, multa, moratórios)
- Juros legais
De acordo com o art. 1262, a taxa dos juros moratórios, quando não for preestabelecida, sempre será de, no máximo, seis por cento ao ano.
- Juros compensatórios
Trata-se dos juros efetivamente pagos pela parte financiada.
Quando for assinado um contrato visando ao benefício da equalização, esses juros se tornam o resultado líquido da amortização de todos os encargos por essa taxa de equalização.
- Multa
Os juros de mora jamais podem ser maiores que 1% ao mês. No entanto, a multa geralmente atinge os 2%.
Em termos práticos, isso significa que, se a pessoa atrasar 15 ou 30 dias, irá pagar 2% só de multa.
Vale ressaltar que a taxa da multa pode oscilar muito, pois cada instituição financeira tem suas regras próprias, mas em nenhum caso essa taxa pode ser superior a 2%.
- Multa de mora
No caso de uma multa moratória, que acontece nos casos de inadimplência, ou seja, quando se atrasa uma certa obrigação, esta pode ser aplicada, por exemplo, no caso de o inquilino não pagar o aluguel no prazo previamente acordado em contrato.
- Juros de mora código civil
Os juros de mora são estabelecidos com base no que diz o artigo 1.062 do Código Civil de 2016, até que comece a vigorar o novo Código Civil.
Após essa data, deve ser aplicada uma taxa prevista no art. 406 da nova legislação, em, no máximo, 1% ao mês.
Como calcular os juros de mora
Quando você atrasa um pagamento, logo vem aquela ameaça velada, alertando-o de que sua conta ficará mais alta devido ao atraso e é aí que você ouve falar a todo instante sobre juros de nora.
Sabe o que é, mas, ao mesmo tempo, não faz a mínima ideia do que realmente sejam os juros de mora, não é mesmo?
Então, vamos explicar aqui, com um bom exemplo, o que são esses juros de mora e como se faz o cálculo da taxa que incidirá sobre o valor que você teria de pagar, mas não pôde por qualquer motivo que seja.
Veja como funciona a mecânica dos juros de mora
Parece algo difícil, mas não é, se você se permitir a acompanhar o exemplo dado logo abaixo.
Os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela que se encontra em atraso e, ainda, em cima do tempo em que a conta está deixando de ser paga.
No entanto, o Código Civil e o Código Tributário Nacional dispõem que a taxa dos juros de mora nunca, sob hipótese alguma, seja superior a 1% ao mês.
Então, vamos ao exemplo prático…
Imagine que o seu atraso é menor que 30 dias. Assim sendo, o cálculo segue uma linha proporcional: 0,0333% por dia de atraso.
Essa taxa, que parece pequena, mas não é, se aplica sobre o valor da conta que não foi paga em seu vencimento.
Em suma: essa taxa de juros de mora irá até o dia do vencimento da conta.
Para entender bem como funciona essa cobrança, aqui temos um exemplo.
Suponha que você precisa pagar uma prestação de R$ 2.000,00, tendo uma taxa de juros de mora no valor de 1% ao mês.
Imagine também que a conta venceu no dia 10 do mês, só que você terá condições de saldá-la no dia 30, não antes disso.
Sendo assim, esse cálculo é realizado:
2000,00 x (1% ÷ 30) x 20 dias de atraso = 2000 x 0,67% = R$ 13,40
Se você acompanhou tudo com atenção, verá que o valor final que deve ser pago, já tendo os juros de mora sido aplicados, é: 2000,00 + 13,40 = R$ 2013,40.
Juros de mora no dano moral
Você, por meio de um advogado devidamente qualificado, recorre à justiça pleiteando uma indenização por dano moral.
O advogado fala, fala, mas não consegue explicar-lhe o quanto poderá ganhar no processo, caso o juiz despache a seu favor.
Então, para que você tenha pelo menos uma leve noção do quanto poderá receber da parte reclamada, aqui vai uma explicação bem simples.
Os juros de mora que refletem sobre a indenização por dano moral começam a ser aplicados desde a sentença do juiz da causa.
Juros de mora que se referem à reparação de dano moral passam a ser contados a partir do momento em que a sentença, que estabeleceu o valor da indenização, é emitida.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as coisas seriam assim e isso gerou um entendimento a respeito do tema na Corte.
Em termos de valores, as coisas ficaram assim:
Quem decide sobre os juros de mora no dano moral sempre é o juiz, é claro, percorrendo o caminho da razoabilidade.
Via de regra, de acordo com a legislação vigente, os juros de mora ficam em um patamar máximo de 6% ao ano até que entre em vigor o novo Código Civil.
A partir daí dessa data, a taxa não pode ser maior que 1% ao mês.
Correção monetária
É bem possível que, em algum momento de sua vida, dependendo de sua idade atual, você tenha acompanhado pelos noticiários um fenômeno recorrente: o valor das moedas circulantes nos países é alterado em um certo período.
O real é um exemplo claro disso: ele pode “subir” ou “baixar” em relação a outras moedas, como o dólar norte-americano, só para citar um exemplo mais palpável.
E por que isso ocorre? Ora, por inúmeras variáveis que acabam tendo uma forte influência na sua vida financeira.
Então, para que exista um certo equilíbrio nessa variação, é que foi criada a chamada correção monetária.
Esse termo é muito visto na economia e, para aqueles que não são atuantes no mercado financeiro, sempre tem ares de uma coisa muita complicada, mas, na verdade, não é.
Os choques heterodoxos na economia brasileira na década de 80
No Brasil, na década de 80, quando três planos mirabolantes de controle da inflação foram implementados, uma das primeiras coisas a ser extinta para conter a disparada dos preços foi a correção monetária.
Em 1986, com o advento do Plano Cruzado, na gestão do presidente José Sarney, a correção monetária logo saiu de cena, pois os preços eram corrigidos, usando-se esse índice, além das altíssimas taxas de juros que vigoravam no país naquela época.
Os planos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989) também previam o sumiço da correção monetária.
No entanto, esses planos sem pé nem cabeça, com o tempo, se mostraram insuficientes para combater a raiz do problema, porque não atacavam o que de fato fomentava a inflação.
Hiperinflação: um fantasma que assombrou o Brasil
E o Brasil acabou mergulhado em uma espiral hiperinflacionária e os índices de preços, acumulados em 12 meses, chegaram a flertar com os 6.000% um pouco antes da deflagração do Plano Real, plano esse idealizado pelo então ministro Fernando Henrique Cardoso que, meses depois, seria eleito presidente da república.
Nestes quase 30 anos de vigência do Plano Real, as coisas estão bem mais calmas, é verdade, mas, de vez em quando, a inflação dá um soluço e põe toda a economia e a sociedade em estado de alerta.
Mas o que significa, na prática, a correção monetária?
Para ser bem claros e didáticos, correção monetária é um ajuste de ordem financeira do valor do real, a atual moeda circulante no País, em relação à cesta de moedas de outros países e, também, à inflação, que tem forte impacto no poder de compra da população brasileira em geral.
O Banco Central é responsável por fazer os cálculos e determinar o valor da correção, pautando-se sempre conforme as taxas de juros exercidas pelos bancos e pelos índices de inflação.
Essa atualização do valor da moeda começou a ser realizada depois do golpe militar de 1964.
Foi nessa época que foi criado o primeiro índice econômico: era a ORTN, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.
A ORTN fazia uma acurada avaliação no valor das moedas ativas na época e foi de muita importância para o controle da hiperinflação que ocorria, justamente provocada pelas incertezas na economia.
Vale destacar que a correção monetária começou a ser aplicada todos os anos, mas isso só ocorreu no fim da década de 1990.
Quando se deram os primeiros ajustes, estes iam atrás dos altíssimos juros, que só foram devidamente controlados quando o Plano Real foi implementado, no dia 1º de julho de 1994.
Nos dias de hoje, a atualização monetária precisa ser realizada a fim de compensar a perda do valor real.
Além de ser imprescindível para atualizar montantes que, sem movimentação, têm seu valor deteriorado com o passar do tempo.
Exemplos: qualquer tipo de dívida, além de indenizações e precatórios.
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