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Ação de Despejo #1 – Antes de você va…

Ação de Despejo

Ação de Despejo? Como fazer, o que é, quanto custa, como se defender e muito mais. Tudo sobre ação de despejo. É importante entender todos os detalhes sobre esse tipo de ação e nesse artigo vamos falar a respeito desse assunto e tirar todas as suas dúvidas sobre Ação de Despejo.

Saiba quando mover a ação de despejo e ainda se deve ou não ajuizar ação de despejo. 

Dessa forma, você evitará se envolver em custos desnecessários e em  uma briga judicial demorada.

É importante ser bem orientado para que a ação de despejo não seja movida sem real necessidade. Afinal, existem outros métodos que podem ser tentados antes de mover a ação. Nós vamos te explicar tudo a seguir sobre a ação de despejo e como fazê-la.

Tudo sobre Despejo – Vídeo

O que é ação de despejo?

A ação de despejo é uma medida judicial na qual o dono de um imóvel pode retirar o inquilino da propriedade.

Geralmente, a ação de despejo se dá por falta de pagamento do aluguel acordado entre as partes. Entretanto, pode ser uma ação movida por outros motivos. Basta que o inquilino não esteja cumprindo o acordado em contrato para que a ação de despejo seja movida pelo proprietário. Como por exemplo: multa por desrespeitar as regras de condomínio, fazer barulho após as 22 horas, incomodar vizinhos, estacionar o veículo em  local proibido, uso de piscina por estranhos ao condomínio, dar destino diferente ao imovel contratado – residencial usar como salão de beleza)

É importante saber que, o dono do imóvel pode notificar extrajudicialmente solicitando a saída amigável do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias e deve ser feita via Cartório de Notas . As mensagens de WhatsApp podem ser ou não consideradas como provas, dependendo da avaliação em cada caso.

A reintegração de posse é uma ação que visa recuperar a possibilidade de posse e uso do imóvel ou terreno que foi tomado de você de forma violenta.

Geralmente a reintegração de posse se dá em terrenos rurais ou áreas onde um grupo aproveitou para invadir e tomar posse.

Ao perceber o problema, o proprietário do local precisa promover uma ação de reintegração de posse para que possa evitar que a pessoa tenha direito sobre o local por causa de usucapião.

Enquanto a ação de despejo tem como objetivo remover do imóvel um inquilino que eventualmente não cumpre com o que foi acordado entre as partes.

Geralmente a ação de despejo é necessária quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e se recusa a sair do imóvel. O que é importante para evitar problemas e custos desnecessários.

Remover um inquilino que sempre causa problemas para pagar o aluguel em dia é importantíssimo para que possa ter o imóvel disponível para um eventual inquilino que realmente está disposto a pagar o que foi combinado. Afinal, imóveis para locação precisam ser rentáveis. 

Para que serve a ação de despejo?

A ação de despejo serve para que o proprietário do imóvel consiga reaver o direito de uso do local, tirando o inquilino que estava morando no espaço sem cumprir com o combinado em contrato previamente assinado.

A ação de despejo pode ser movida a qualquer momento em que o proprietário do imóvel sinta interesse de reaver a propriedade por perceber que o inquilino não cumpre com sua parte no acordado por contrato.

É importante sempre ter provas de que existe um motivo forte que desencadeia o desejo de reaver o imóvel e que isso não foi possível amigavelmente.

Tendo em vista que, o processo sempre é relativamente lento e o juiz pode considerar que o inquilino não está pagando por falta de condições financeiras e uma série de outros fatores que desencadeiam a falta de pagamento no dia acordado.

Portanto, nosso conselho é sempre reunir provas e montar um processo bem estruturado para evitar problemas durante a ação.

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Quanto tempo demora a ação de despejo?

Em São Paulo uma ação de despejo leva de 6 a 12 meses. Tudo irá depender dos trâmites do processo e de quais são as alegações de cada parte.

A Comarca onde a ação está sendo movida também faz diferença na ação de despejo. Por isso mesmo, é importante evitar uma ação de despejo.

O ideal é que todo o processo de remover um inquilino trabalhoso seja feito amigavelmente, para evitar desgaste e perda de tempo na justiça. Recorrendo a ação de despejo realmente em casos muito necessários. 

Tipos de ação de despejo 

É importante saber que, existem diferentes tipos de ações de despejo e cada uma oferece suas especificidades, confira: 

  1. Ação de despejo por falta de pagamento 

Trata-se da ação mais comum nos últimos tempos. Tem por objetivo tirar do imóvel um inquilino que não está pagando em dia o aluguel.

A ação de despejo pode ser ajuizada no dia seguinte ao primeiro atraso do aluguel. Não é necessário por Lei esperar um atraso de 15, 30 ou até mesmo 90 dias para mover a ação contra seu inquilino.

Geralmente essa espera se dá para demonstrar sua boa-fé. No entanto, pode ser apenas uma estratégia em vão que irá causar mais atraso e prejuízo para o dono do imóvel. 

Se o inquilino apresenta frequentes atrasos na quitação do aluguel a ação de despejo tende a ser uma boa alternativa para resolver o problema.

  1. Despejo por denúncia vazia 

Trata-se de uma ação de despejo para retomada do imóvel após o término do prazo de locação fixado em contrato.

Quando o inquilino quer renovar o contrato e o proprietário não deseja, a ação pode ser movida para retomar o imovel do inquilino que insiste em se manter no imóvel.

Portanto, existem diferentes cenários em que uma ação de despejo pode ser movida, visando que o proprietário volte a ter direito de uso de seu imóvel removendo o inquilino que se recusa a sair.  

  1. Ação de despejo cumulada com cobrança 

Trata-se de uma ação de despejo fundada em falta de pagamento e cumulação de pedidos de cobrança por causa dos encargos da locação.

É um tipo de ação que tem como objetivo não só despejar o inquilino como também garantir o cumprimento do contrato que rege a locação.

Garantindo que o proprietário não seja financeiramente prejudicado por um inquilino que não paga o que deve em dia.

  1. Ação de despejo para uso próprio 

A ação de despejo segundo a Lei 8.245 de 1991 também pode ser movida para que o dono do imóvel possa usar o local, possa oferecer o imóvel para seu cônjuge, companheiro ou ainda para o uso residencial de ascendente ou descendente.

Portanto, se o inquilino se recusa a sair do imóvel e o proprietário precisa fazer uso, a ação poderá ser movida conforme a lei prevê.

Afinal, uma vez que existe o desejo de recuperar o direito de uso do imóvel, o inquilino não pode simplesmente se negar a sair do imóvel.

Liminar de despejo 

A liminar de despejo é um pedido para que o juiz aprecie sua solicitação de retirada do inquilino em até 15 dias do imóvel.

A liminar costuma requerer o depósito em juízo de 3 meses do valor do aluguel. Para que o juiz possa apreciar seu pedido sem sequer ouvir o inquilino. Se o juiz perceber que houve prejuízo ao inquilino o valor depositado poderá ser disponibilizado para que o inquilino seja indenizado.

Por isso sempre é importante ter cuidado ao mover esse tipo de pedido, para evitar sofrer algum prejuízo financeiro que poderia ter sido evitado.

Entretanto, é importante destacar que, a liminar é uma maneira de obter resultado mais rápido para que o inquilino seja retirado do imóvel o quanto antes.

Usar uma liminar tende a ser a melhor opção quando o proprietário tem pressa de usar o imóvel que está sob uso do inquilino.

Quanto custa ação de despejo?

A ação de despejo pode variar de acordo com o contrato de aluguel, tipo de imóvel e uma série de outros fatores que envolvem o próprio processo em si.

O ideal é que converse com seu advogado sobre os custos, para que possa identificar se é válido arcar com esse valor. Em média, os  custos são previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda quanto aos honorários, previsto na Tabela de Honorários da OAB.SP – 2022.

Tudo irá depender do tipo de imóvel, contexto da ação e outros detalhes que fazem total diferença nos custos.

Cada advogado é livre para cobrar o que acordar com seu cliente. Por isso, conversar com o profissional que deseja contratar é sempre o melhor caminho para que possa ter uma ação eficiente e com preço que considera justo e acessível.

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Como fazer ação de despejo 

Para fazer a ação de despejo o interessante é entrar em contato com um advogado de despejo.

Geralmente o advogado especializado em direito imobiliário é o mais qualificado para lidar com questões que envolvem ações de despejo.

O profissional saberá orientar todos os detalhes para que não ocorra eventual prejuízo com a ação movida pelo dono do imóvel contra seu inquilino.

Agora que você já sabe mais sobre ação de despejo, tenha o cuidado de somente mover uma em casos que realmente são válidos.

Afinal, existe um custo e um desgaste envolvido. O ideal é procurar bem o inquilino compatível com seu imóvel para evitar eventuais problemas.

Quando se faz uma análise do perfil do inquilino e um bom contrato, é possível minimizar eventuais problemas de relacionamento que possam culminar em uma ação de despejo de seu inquilino. 

Uma vez que, toda ação judicial demanda tempo, tem custos e é naturalmente mais complexa de lidar que uma conversa ou notificação extrajudicial.

 

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Itbi – #1 Tudo sobre ITBI . Aqu…

Itbi: entenda todos os detalhes

Como conseguir ITBI grátis? Saiba Tudo sobre ITBI, Como funciona, o que é ITBI? Para que serve, porque você tem que pagar ITBI? Isenção, Primeiro Imóvel e muito mais. Nesse artigo vamos abordar tudo sobre o ITBI.

O ITBI é um valor que te surpreendeu na sua primeira compra imobiliária? Muitas pessoas sonham com a compra de um imóvel próprio e juntam dinheiro para realizar esse objetivo.

Entretanto, se deparam com uma série de impostos que pesam no orçamento. Por isso mesmo, é importante saber quais são os custos de comprar um imóvel antes de começar a olhar opções em imobiliárias online.

E para evitar que você se surpreenda negativamente, nós vamos justamente te explicar todos os detalhes sobre o ITBI que é um dos custos que precisam ser pagos quando se está comprando um imóvel próprio. Confira a seguir.

O que é ITBI?

ITBI é a abreviação para Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que precisa ser quitado pelo interessado sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel. 

O pagamento é feito para a prefeitura da cidade por parte do comprador do imóvel, sem esse pagamento a venda não é concretizada.

É importante saber que, o tributo é obrigatório e ele pode ser pago de diferentes formas para que não seja um dificultador da aquisição do imóvel dos sonhos.

O ITBI não é o único custo envolvido na transação para compra e venda de imóveis. Portanto, se o seu sonho é ter a tão desejada casa própria, prepare seu orçamento!

Não junte apenas os 20% de entrada para comprar a propriedade. É preciso ter os 20% mais o valor dos impostos ou ter uma porcentagem maior de entrada e fazer o financiamento do restante do valor e também do ITBI e custos para a compra do imóvel de seus sonhos.

Diferença entre ITBI e ITCMD

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O ITBI é um imposto cobrado somente na transação entre pessoas vivas. No caso de transferência da propriedade por causa da morte do antigo proprietário, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação que é o ITCMD.

Em ambos os casos é paga uma alíquota ao Município para que a transferência do imóvel possa ser feita. No entanto, o ITCMD incide sobre imóveis que são seus por herança, para que possam ser legalizados em seu nome.

Pagar os tributos em tempo hábil é fundamental para que não venha a ter problemas na hora de usufruir de sua herança. Afinal, é necessário deixar toda a documentação correta dentro dos prazos estabelecidos pela Lei do país.

Para que serve o ITBI?

Pagar o ITBI é necessário para a devida regularização do imóvel nos registros públicos. O que irá garantir que o imóvel ficará em seu nome, bem como, é uma ferramenta para garantir que os moradores do imóvel terão acesso aos serviços básicos, como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz.

Portanto, toda pessoa interessada em comprar um imóvel precisa estar devidamente preparada para pagar o imposto.

De modo que, a transação possa ser feita de acordo com as exigências legais, garantindo que a propriedade estará livre e desembaraçada para que possa ser aproveitada pela família compradora.

Deixar de pagar os impostos na transação manterá o imóvel como propriedade de outra pessoa, no caso, o vendedor. E em caso de falecimento o imóvel poderá se tornar objeto de partilha entre a família do vendedor. Mesmo que você tenha pago a quantia estipulada para o falecido.

Portanto, não é interessante tentar economizar no recolhimento do imposto mantendo seu imóvel irregular. Uma vez que, isso somente trará consequências negativas para a sua própria vida financeira.

O ideal é sempre fazer toda a transação nos parâmetros legais para evitar eventuais problemas com o antigo proprietário.

Porque tenho que pagar ITBI?

O ITBI é um imposto cobrado para que seja possível transferir o imóvel do antigo proprietário para o novo. Por isso, é de interesse do novo proprietário e com isso, é essa pessoa que deve fazer o devido pagamento do imposto.

Sem o comprovante de pagamento o processo de transferência não é concluído e naturalmente, a venda não é realizada. 

Com o imóvel regularizado você estará fazendo um investimento em algo que realmente é seu e pode ser desfrutado por sua família sem qualquer preocupação.

Aspecto que é fundamental para usufruir do imóvel recém-comprado com total tranquilidade e aproveitando o fato de finalmente ter o seu primeiro imóvel dos sonhos. 

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Qual valor do ITBI?

O valor do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o preço de mercado. É um valor que consta no carnê de cobrança de seu IPTU.

É importante saber que, em alguns municípios ocorre o equívoco de usar o valor venal de referência como base de cálculo do tributo. E nesses casos a prefeitura está ferindo a constituição segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o STF é preciso considerar o valor de negociação do imóvel para que o valor do ITBI seja 3% sobre o negociado. Se a sua dúvida é como calcular ITBI para não ser enganado, basta consultar o valor de sua negociação e verificar quanto é 3% disso.

Suponha que comprou um apartamento de R$200 mil, o ITBI é R$6 mil. O valor precisa ser pago à vista ou financiado junto ao banco que está oferecendo seu financiamento imobiliário para a compra do imóvel.

É importante saber que, o ITBI tem valor variável em diferentes municípios. Por isso mesmo, é possível encontrar taxas entre 2 e 3%. Antes de fechar negócio é útil procurar qual é o valor cobrado no município onde pretende comprar o seu imóvel. 

Dessa forma, conseguirá se preparar para pagar o ITBI sem grandes dificuldades e poderá garantir a compra do imóvel de seus sonhos.

Desconto ou isenção de ITBI Grátis

A isenção de ITBI é dada quando o imóvel é incorporado por alguma empresa. Ou seja, quando uma empresa está comprando o imóvel com seu CNPJ. Nesses casos, não há cobrança de ITBI.

Outra possibilidade para a isenção total do ITBI é quando o imóvel está sendo cedido em relação ao direito de uso ou posse da propriedade para terceiros.

Os compradores que estão adquirindo seu primeiro imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela podem ter isenção. Tendo em vista que, a Lei 14.118/21 sugere que os municípios não cobrem ITBI nesses casos.

Entretanto, a decisão fica a cargo do município que poderá escolher cobrar ou não o valor do comprador do imóvel pelo programa de moradia popular.

Portanto, existem algumas situações que ocasionam o ITBI gratuito, o que faz com que seja interessante conhecer esses cenários para aproveitar possíveis isenções.

Tendo em vista que, o imposto tem valor elevado e impacta no orçamento de quem já está fazendo um esforço significativo para sair do aluguel.

Desconto ITBI primeiro imóvel 

Uma possibilidade de obtenção de desconto é para aqueles que compram o seu imóvel através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no caso de municípios que adotam o desconto.

Assim como, ocorre com os que estão comprando imóveis por meio do Casa Verde e Amarela. O ideal é que o comprador procure informações em seu Município, para que possa entender como funciona em sua região.

Tendo em vista que, cada Município é livre para cobrar o ITBI conforme suas preferências. E isso dá margem para que um programa funcione de uma forma em São Paulo e de outra no Rio de Janeiro.

Saber quais são as condições na sua região é sempre o melhor para evitar que tenha problemas ou dificuldades financeiras causadas por gastos que não foram previstos em sua compra do imóvel de seus sonhos.

ITBI pode ser parcelado?

Está em dúvida sobre como pagar ITBI de seu imóvel? Dependendo do valor disponível para a transação, é possível parcelar o ITBI no financiamento de seu imóvel.

O que acontece é que, os bancos oferecem como facilidade a possibilidade de incluir o valor do ITBI e as custas de cartório como parte do financiamento imobiliário para a compra do imóvel.

Entretanto, para conseguir esse benefício é preciso dar um pouco mais que os 20% do valor do imóvel para a entrada. Tendo em vista que, os bancos somente financiam o valor total de 80% do valor do imóvel.

Portanto, você pode identificar se é mais interessante pagar o ITBI à vista ou incluir no financiamento dependendo de qual é a sua situação financeira.

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O que vale mais a pena do ponto de vista financeiro?

É importante perceber que, o comprador deve fazer um planejamento financeiro para sempre comprar o imóvel com o mais alto valor de entrada.

Deixando um valor mais baixo para fazer o financiamento, justamente para minimizar os juros que incidem sobre o valor que será financiado.

Mesmo que seu objetivo seja financiar o imóvel por muitos anos, dar uma entrada maior te ajuda a garantir que as parcelas mensais serão menores.

E com isso, fica muito mais fácil quitar a propriedade no tempo planejado, sem atrasar nenhuma parcela ou comprometer o conforto de sua família. Afinal, também é preciso mobiliar a propriedade.

Aproveite que agora já sabe que é preciso pagar o ITBI e se planeje para quitar à vista ou dar uma entrada alta e financiar o custo dentro das parcelas do imóvel dos sonhos. Lembre-se antes de pagar seu ITBI você deve consultar um advogado imobiliario, para ver se a documentação, tanto do imóvel como referente aos tributos está tudo ok, e pode proseguir sem ter futuras dores de cabeça.

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