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Esbulho Possessório: [Guia Completo] para Entender e Proteger Sua Posse

Esbulho Possessório: Não Perca Seus Direitos!

Sofreu esbulho possessório? Saiba como agir para reaver seu imóvel e garantir seus direitos. Entenda o que é esbulho, quais as medidas legais cabíveis e como buscar indenização pelos danos sofridos. Consulte um advogado especializado e recupere sua posse!

Advogada Especialista em Esbulho Possessório

Dra Giselle Coutinho Freitas
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Oque é Esbulho?

Esbulho possessório

Mas afinal o que é? Como saber se configura o esbulho possessório, o que fazer em caso de esbulho e muito mais nesse artigo preparado pela Doutora Giselle Coutinho Freitas. Essa foi uma dúvida respondida por um de nossos leitores. Fique a vontade você também para enviar suas dúvidas sugestões ou simplesmente entrar em contato! Abaixo antes de iniciar o artigo, vamos deixar alguns artigos que poderão ser interessantes relacionados ao tema Esbulho Possessório, porém, antes de ir para esses links sugiro que leia o artigo de esbulho possessório completo!

Muito obrigado e boa leitura!

Esbulho Possessório – Entenda

Esbulhar é uma ação que no vocabulário jurídico ocorre quando alguém pretende ter a posse de alguma coisa móvel ou imóvel, usando, invadindo, com violência ou sem violência.

O sentido é usar uma coisa, bem imóvel ou móvel , como se “fosse” seu, com intenção de se tornar DONO da coisa.

Podemos dar exemplo: abuso clandestino, (invasão de lotes e imoveis de forma clandestina “ilegal”) sem vigilância do real proprietário.

O esbulho possessório é uma forma de violação da posse caracterizada pela perda ou privação forçada do controle físico de um bem. Legalmente, ele é reconhecido quando há uma desapossessão involuntária e contra a vontade do possuidor. Esta condição distingue-se das outras formas de perturbação da posse, como a turbação (perturbação mais leve que não chega a desapossar) e a ameaça (risco iminente de turbação ou esbulho).

Fundamentação Legal:

O esbulho está previsto e regulado no âmbito das ações possessórias no Código de Processo Civil brasileiro, principalmente nos artigos 554 a 568, que tratam do procedimento especial para a manutenção e a reintegração de posse.

  • Artigo 560 do CPC: Explicita que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Jurisprudência:

A jurisprudência brasileira consistentemente interpreta esbulho como uma agressão mais grave à posse que a turbação, sendo necessário que o possuidor perca o controle físico sobre o bem. A reintegração de posse é a ação judicial adequada para responder ao esbulho, e a lei exige que o possuidor desapossado ajuíze a ação dentro de ano e dia da ocorrência do esbulho, conforme estabelecido pelo Artigo 558 do CPC.

Doutrina:

Na doutrina, o esbulho é frequentemente associado ao conceito de posse injusta, uma vez que é uma posse adquirida sem o consentimento do possuidor anterior e muitas vezes acompanhada de violência ou clandestinidade. Este entendimento está alinhado com a definição de Ihering, que vê a posse como uma exteriorização da propriedade, onde o esbulho representaria uma violação direta ao princípio da função social da propriedade.

Em resumo, o esbulho possessório ocorre quando há uma interrupção forçada e não consentida na posse de um indivíduo, exigindo a intervenção legal para a restauração dos direitos do possuidor original através das ações possessórias, fundamentadas tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.

QUAL E A PRIMEIRA PROVIDENCIA EM CASO DE ESBULHO?

A primeira providencia em caso de ESBULHO POSSESSÓRIO é lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, comunicando a invasão, uso indevido da coisa a autoridade competente.

Recebido o Boletim de Ocorrência, contratar profissional qualificado para RETOMAR A POSSE DA COISA, que foi usurpada de forma clandestina.

Se você ou seu cliente estiver enfrentando um caso de esbulho possessório, a defesa legal deve ser rápida e eficaz, uma vez que a legislação brasileira oferece mecanismos específicos para a proteção da posse. Aqui está como proceder com base na lei:

1. Identificação Imediata do Esbulho

O primeiro passo é identificar claramente o esbulho, que é a perda da posse por meio de violência, clandestinidade ou precariedade, sem o consentimento do possuidor.

2. Ação de Reintegração de Posse

  • Base Legal: Conforme os artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil (CPC), o possuidor esbulhado pode requerer a reintegração de posse, desde que a ação seja proposta dentro de um ano e dia após o esbulho.
  • Procedimento: A petição inicial deve descrever o esbulho, a data em que ocorreu, e a situação da posse antes do fato. É crucial fornecer provas do esbulho e da posse anterior, como fotos, vídeos, testemunhos, e documentos que comprovem a posse.

3. Medida Liminar

  • Artigo 562 do CPC: O possuidor esbulhado pode pedir uma liminar para a reintegração de posse, se a ação for proposta dentro do prazo de ano e dia após o ocorrido. A liminar pode ser concedida inaudita altera parte (sem a oitiva da parte contrária), dependendo da comprovação da posse e do esbulho documentado.
  • Urgência: A rapidez é essencial, pois a concessão da liminar depende da demonstração da posse e do esbulho recente.

4. Notificação e Defesa

  • Após o ajuizamento da ação e a possível concessão de liminar, o réu será notificado para contestar a ação. Este é o momento em que o suposto esbulhador pode apresentar sua defesa.

5. Audiência de Justificação

  • Artigo 562, § único do CPC: Se necessário, pode ser convocada uma audiência de justificação prévia para que o juiz ouça as partes e analise as provas preliminares antes de decidir sobre a concessão da liminar.

6. Acompanhamento do Processo

  • Depois da reintegração liminar da posse, o processo continua para julgamento do mérito, onde será decidido permanentemente sobre a posse.

7. Manutenção da Posse

  • Durante e após o processo, é importante tomar medidas para manter e documentar a posse, para prevenir futuros esbulhos ou questionamentos legais.

A defesa contra esbulho possessório deve ser manuseada com diligência e rapidez, usando todos os recursos legais disponíveis para restabelecer e proteger a posse. A consulta com um advogado especializado em direito imobiliário ou possessório é altamente recomendada para orientação e representação adequadas.

OQUE É A TURBAÇÃO DA POSSE?

E tentativa de impedir o acesso a posse da COISA móvel ou imóvel, por algum motivo: não entrega das chaves, dificultar o acesso a coisa, não entrega de documentos, dificultando o uso e acesso da coisa de forma tranquila e pacifica.

Esbulho Possessório e Turbação

Esbulho e Turbação

são termos jurídicos que descrevem diferentes tipos de perturbações à posse de um bem, e ambos estão enquadrados nas ações possessórias reguladas pelo Código de Processo Civil brasileiro. Embora ambos afetem a relação do possuidor com o bem, existem diferenças significativas entre eles, conforme explicado abaixo com base na legislação:

Esbulho Possessório

O esbulho possessório ocorre quando o possuidor perde a posse física do bem, de forma involuntária e contra sua vontade. O esbulho é caracterizado pela desapropriação completa da posse através de atos que podem incluir violência, força ou ocultação.

  • Base Legal: Conforme o Artigo 560 do Código de Processo Civil (CPC), o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho.
  • Características:
    • Há uma remoção completa e física do possuidor do bem.
    • O esbulho pode ocorrer através de atos violentos ou clandestinos.
    • Exige ação judicial para reintegração de posse.

Turbação

A turbação, por outro lado, é uma forma de perturbação mais leve que o esbulho. Ela ocorre quando há um impedimento ou obstáculo ao exercício tranquilo da posse, mas sem que haja perda da posse física. A turbação pode manifestar-se através de ameaças, restrições de acesso ou qualquer ato que perturbe a posse sem despojar o possuidor dela.

  • Base Legal: O Artigo 560 do CPC também se aplica à turbação, permitindo ao possuidor requerer a manutenção de sua posse.
  • Características:
    • O possuidor continua com a posse do bem, mas seu uso é perturbado ou limitado.
    • Os atos de turbação são menos intensos que o esbulho e não resultam em perda da posse.
    • Exige ação judicial para manutenção de posse.

Diferenças Legais e Processuais

  • Natureza da Ação: Em caso de esbulho, a ação apropriada é a reintegração de posse, pois há necessidade de recuperar a posse perdida. Para a turbação, a ação indicada é a de manutenção de posse, pois o objetivo é assegurar que o possuidor possa continuar exercendo sua posse sem interferências.
  • Urgência e Evidências: Ações de reintegração de posse geralmente demandam uma resposta mais rápida e evidências claras de esbulho, devido à gravidade da perda da posse. A manutenção de posse em casos de turbação pode ser baseada em provas de atos contínuos de perturbação.

Compreender essas diferenças é crucial para a escolha da ação judicial correta e para a formulação de estratégias legais eficazes em defesa dos direitos possessórios.

QUANDO OCORRE A AMEAÇA NA POSSE?

Irá ocorrer sempre a ameaça quando alguém se sentir ameaçado no seu direito de posse, por uma ação de terceiro, que tenta impedir o uso da coisa de forma pacifica.

QUAIS SÃO AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, com a finalidade de retomar a posse?

As AÇÕES POSSESSÓRIAS, ocorrem quando alguém é privado do uso do bem, da coisa, ou seja da posse. São ações que visam recuperar a posse de algo que é seu. As ações são:  ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

As ações possessórias são remédios jurídicos específicos utilizados para proteger a posse de um bem contra ameaças ou agressões. No direito brasileiro, as principais ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil (CPC) e são utilizadas conforme a natureza da perturbação sofrida. Aqui estão as principais ações possessórias:

1. Ação de Reintegração de Posse

  • Utilização: Essa ação é empregada quando ocorre esbulho possessório, ou seja, quando o possuidor é despojado de sua posse de forma ilegal e violenta.
  • Objetivo: Restaurar a posse ao possuidor que foi injustamente privado dela.
  • Base Legal: Artigos 560 e 561 do CPC.

2. Ação de Manutenção de Posse

  • Utilização: Aplicada em casos de turbação, onde a posse do indivíduo é perturbada, mas não há perda da posse.
  • Objetivo: Manter o possuidor na posse de seu bem, cessando a perturbação.
  • Base Legal: Artigo 560 do CPC.

3. Ação de Interdito Proibitório

  • Utilização: Destinada a prevenir ameaças à posse, quando há justo receio de ser molestado na posse.
  • Objetivo: Prevenir a ocorrência de esbulho ou turbação antes que eles aconteçam, garantindo uma ordem judicial que proíba o réu de perturbar a posse do autor.
  • Base Legal: Artigo 567 do CPC.

Considerações Adicionais

  • Medidas de Urgência: Todas essas ações podem ser acompanhadas de pedidos de medidas liminares ou tutela de urgência, que podem ser concedidas inaudita altera parte (sem a oitiva da parte contrária) se houver prova suficientemente clara do direito alegado e receio de dano irreparável ou de difícil reparação (Artigos 562 e 563 do CPC).
  • Ano e Dia: Para a concessão de medidas liminares nas ações de reintegração e manutenção de posse, é necessário que a ação seja ajuizada dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação, conforme determina o Artigo 558 do CPC.
  • Prazo para Contestação: Nas ações possessórias, o réu será citado para apresentar contestação, geralmente dentro de um prazo de 15 dias úteis (Artigo 335 do CPC).

Estas ações são ferramentas poderosas no direito civil brasileiro para a proteção da posse, e seu uso correto depende da compreensão precisa dos fatos e da adequada aplicação da lei.

OQUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?

A ação de reintegração de posse, é proposta por advogado, contra o invasor.  E, deve preencher os requisitos, como: Ameaça, esbulho possessório ou turbação. Também deve ser acostado o Boletim de Ocorrência, ainda que o invasor seja “desconhecido”.

O INVASOR deve de alguma forma tentar molestar a posse do real dono, como por exemplo: cercando uma área ou lote que não é seu.

Na reintegração de posse, cabe um pedido LIMINAR, para que o invasor desocupe a área imediatamente, sob pena de multa diária.

Porem, a LIMINAR só pode ser proposta com menos de 1 (um) ano e dia.

Se a posse for velha, não caberia o pedido LIMINAR.

OQUE É MANUTENÇÃO DE POSSE?

Na manutenção da posse, o dono da coisa, não chega a perder a posse. Porem, para não correr o risco de perde-la, ajuíza ação para que seja mantido a posse, para depois se discutir se a posse da coisa é legitima ou não.

Dessa forma, o dono da coisa, impede atos expropriatórios (caso que se sinta ameaçado, porem o esbulho ainda não ocorreu).

A manutenção de posse, ocorre quando se esta SENDO PERTURBADO pelo uso da posse que é sua.

Por exemplo, estacionamento de carros na garagem. Por exemplo: você quer estacionar, porem o carro do lado pretende usar a sua vaga ou invade uma parte, colocando dois carros.

Consequentemente, você teria que ligar para os donos do veiculo, a fim de estacionar o seu carro.

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OQUE É INTERDITO PROIBITÓRIO?

O interdito proibitório, ocorre quando há um justo receio de se perder a posse de algo.

É uma ação preventiva.

 

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Imissão na posse

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O que é imissão na posse

A ação de renúncia à posse existe no ordenamento jurídico brasileiro e tem como fundamento o artigo 1.228 do Código Civil. Assim, este artigo estabelece o fato de que o proprietário tem a possibilidade de gozar da coisa que possui.

Trata-se, portanto, de um procedimento processual, classificado como ação de petição, que permite ao autor individual da ação determinar o bem determinante. Por fim, trata-se de um mecanismo jurídico que visa proteger o direito de aquisição de bens que o indivíduo ainda não possui.

Vale ressaltar que a ação de usucapião é amplamente utilizada na venda de imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais.

Tem havido controvérsia sobre a natureza jurídica da ação de posse. Isso foi feito porque havia dúvida se a ação era de natureza possessiva ou peticionária. Assim, esta controvérsia decorreu do fato de que o Legislativo do Código de Processo Civil de 1939 colocou esta ação no capítulo relativo às ações patrimoniais.

Aqueles que alegaram que a ação de desocupação de posse é de natureza peticionária argumentaram que o objeto da ação é conceder a posse e não proteger uma posse já existente. 

Embora a questão não esteja pacificada na jurisprudência atual, a doutrina entende que prevalece o caráter peticionário da ação por se basear na proteção do direito de posse e não na proteção do fato jurídico da posse.

Funcionamento da imissão de posse

Para entrar com uma ação judicial, alguns requisitos devem ser atendidos. Vale ressaltar que é necessário comprovar o domínio em relação ao imóvel e que não poderá usufruí-lo por impedimento de terceiros.

Portanto, se o imóvel for arrombado à força, de forma secreta e incerta, o proprietário deverá colher provas e comprová-lo em juízo. É essencial que todas as situações sejam relatadas no processo. A ciência do juiz gera convicção e te faz bem sucedido na demanda.

Para que o juiz possa conceder a liminar, é necessário reunir todas as provas. Tal decisão é muito benéfica para um pedido de tutela de urgência, e se o réu não cumprir, uma ordem será expedida. Vale citar o Código de Processo Civil:

“Art. 538. Se a obrigação de entregar a coisa não for cumprida no prazo fixado na sentença, é expedido mandado de busca domiciliar ou mandado de segurança em favor do credor, conforme se trate de bem móvel ou imóvel coisa. “

 

Requisitos

Para registrar esta reclamação, alguns requisitos devem ser atendidos, por exemplo:

  • domínio sobre propriedade;
  • incapacidade de usar os bens devido à oposição de terceiros;
  • perda do direito de uso do imóvel pelo antigo proprietário;
  • uso indevido da propriedade.

Portanto, se os bens forem levados pela força (física ou moral), por meios secretos ou incertos, o proprietário deverá colher provas e apresentá-las ao juiz quando da ação judicial.

Isso porque dessa forma a apropriação do bem pode ser caracterizada como injusta e o direito de propriedade é conferido ao proprietário.

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Tipos de ações possessórias

  • Preservação da posse: visa pôr fim à interferência (tudo o que impeça o pleno gozo da propriedade) no direito de posse. Em outras palavras, esta medida ajuda a impedir distúrbios ou perturbações (como ameaças) que interferem no uso do imóvel, mas não ameaçam completamente a propriedade.
  • Posse: esta medida é utilizada quando o proprietário perde a posse do seu imóvel, por exemplo após sofrer violência, ameaças graves ou ser enganado, podendo ser utilizada em caso de invasão ou invasão.
  • Mandado de segurança: trata-se de ação cautelar que pode ser ajuizada com base na possibilidade de interferência ou encampação (ações que impedem o proprietário de usar o imóvel).

 

Pedido liminar na imissão

São diversas as situações em que cabe uma liminar ou liminar para que a posse seja concedida no início do processo e não na pendência de uma decisão final do juiz. 

Por exemplo, se uma propriedade foi comprada em um leilão que envolva a alienação de um administrador, a própria lei estabelece que um juiz é obrigado a emitir uma ordem judicial para desocupar a propriedade.

Para os leilões que ocorrem durante o processo judicial, como a execução por dívida de apartamento ou a execução, o próprio juiz pode tomar uma decisão durante o processo, porque uma vez que o leiloeiro pagou o valor devido pelo leilão em tribunal, o juiz deve emitir uma ordem de compra de participações.

 

Lei Imissão na posse

Conforme consta nos artigos

art. 538 e 625 do Código de Processo Civil:

Arte. 538. Se a obrigação de entregar a coisa não for cumprida no prazo fixado na sentença punitiva, será expedido mandado de busca domiciliar ou de apreensão em favor do credor, conforme a coisa seja móvel ou imóvel . .

  1. A existência da melhoria deve ser afirmada na fase de conhecimento, na contestação, de forma detalhada e atribuindo, sempre que possível e justificado, o valor adequado.
  1. O direito de retenção para aperfeiçoamento deve ser invocado na impugnação, na fase de conhecimento.
  1. Ao procedimento previsto neste artigo aplicam-se as disposições sobre o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.

Art. 625. O administrador revogado entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, se não o fizer, será compelido por ordem de revista à casa ou por imposição de posse, conforme seja móvel propriedade. ou bens imóveis, sem prejuízo da multa a pagar, fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

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Art. 501, parágrafo único do Código Civil:

Um único parágrafo. Se houver atraso na tomada de posse do bem que possa ser imputado ao vendedor, o prazo para resolução corre a partir daí.

 

Leilões e imissão

 

O leilão judicial consiste em uma das modalidades de expropriação executiva, na qual o juiz estadual executa a alienação forçada de bens integrantes do patrimônio do devedor, visando à satisfação dos direitos creditórios do credor para que o direito substantivo contido no título executivo seja transformado em resultados concretos com projeções materiais no mundo real.

A nota geral de qualquer execução judicial assenta na satisfação do direito do credor, ao passo que a alienação em hasta pública é uma sub-rogação técnica executiva da conduta do titular da obrigação legal, através da qual o Estado procederá à transmissão coactiva da propriedade a posse dos bens do devedor, a quem oferece a melhor oferta, para que o dinheiro obtido seja distribuído aos seus credores.

O leilão (ato pelo qual se encerra o leilão judicial, mediante a realização da última apresentação), nas condições do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, permanece cumprido, torna-se o prefeito, extinto e irrevogável, com a assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo leiloeiro.

A ordem de leilão é a expressão escrita de um acto judicial destinado a tratar de bens, pelo qual o Estado transfere para o cessionário os direitos exercidos sobre a coisa hipotecada. 

Como em nosso ordenamento jurídico, porém, a transferência de propriedade para imóvel só se efetiva mediante registro (art. 1.245, caput, do Código Civil), o juiz da execução – conforme estipulado no art. 901, §1º, OSŘ – determina o emissão da certidão de leilão, que é um título formal registrado no registro de imóveis, para que o imóvel seja transferido ao leiloeiro.

A liberação da propriedade do imóvel pelo comprador é consequência natural do leilão e ocorre por determinação judicial no próprio protocolo de execução, sem a necessidade de ajuizamento de outra ação judicial para esse fim. 

Nesse sentido, o art. 901, § 1º, OSŘ e o entendimento geral da jurisprudência assegura que, uma vez que o comprador verifique o efetivo pagamento do valor total do leilão, ele tem o direito de ver imediatamente a carta de leilão emitida, porque além da concessão de sua entrada na propriedade.

Já o leilão extrajudicial consiste na venda do imóvel por iniciativa privada, ou seja, fora da esfera judicial, a quem oferecer a melhor oferta. 

Os leilões extrajudiciais de maior abrangência e importância social são, entretanto, aqueles regidos pela Lei de Alienação (Lei 9.514/97), em que o devedor transfere a propriedade do bem imóvel e o transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação. relacionados com o reembolso do empréstimo contraído.

Em caso de inadimplemento do financiamento, é assegurado ao credor, através dos procedimentos previstos na legislação aplicável, o direito de executar medidas executivas extrajudiciais para que, sem quitação das dívidas até a consolidação do imóvel em nome do credor-fiduciário , cabe-lhe apoiar a realização de dois leilões de venda do bem imóvel para que o seu empréstimo seja satisfeito pelo produto da alienação.

Será lavrada uma escritura pública de compra e venda de bens imóveis para o requerente, a qual deverá fundamentar a inscrição deste título de aquisição no registo predial competente para que seja o proprietário do imóvel. 

Ocupado o imóvel, o interessado deve ajuizar ação de execução, que é uma ação de petição em que o proprietário busca o direito de exercer a posse do imóvel pela primeira vez contra aquele que o detém indevidamente (o depositário do devedor).

 O que o leiloeiro pede é uma coisa, com razão ele pede a propriedade e o direito de continuar (ius possidendi).

Portanto, uma vez comprovado que o leiloeiro é o proprietário do bem, ele tem o direito de reaver o bem de quem o detenha ilegalmente, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.

 

Ajuizar imissão na posse

É fundamental que o comprador obtenha o talão de leilão após o leilão do imóvel. Este documento dá-lhe a propriedade dos bens e deve ser registado no registo predial.

Em uma transferência imobiliária regular, o comprador está protegido e tem mais facilidade para processar por despejo e execução, se necessário.

Como é necessário buscar a tutela por equidade, a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário é imprescindível na negociação de uma imissão de posse. Por meio de orientação profissional, o proprietário pode tomar posse do imóvel dentro de um prazo aceitável.

Se o imóvel for fruto de alienação fiduciária, o proprietário pode, inclusive, requerer judicialmente a ordem de despejo. Nesse caso, o requerente pode cobrar condomínio, IPTU e até o percentual de 1% do valor do imóvel a título de aluguel por habite-se nesse período.

Porém, é importante ressaltar que em qualquer caso o proprietário deve primeiro tentar entrar em contato com o morador. Um diálogo amigável é sempre a melhor forma de iniciar o processo de despejo.

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Ocupante do imóvel

1 – O imóvel está sujeito à alienação fiduciária: aplica-se aqui a Lei 9.514/97, conhecida como Lei da Alienação Fiduciária, cujo art. do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação da consolidação da propriedade”.

Isso significa que o leiloeiro pode requerer judicialmente a desocupação do terreno: A partir daí, o morador deverá desocupar o imóvel arrematado em até 60 dias.

Além disso, o juiz pode determinar que o morador pague todos os débitos de condomínio e IPTU até a data da emissão, além de uma taxa de aquisição de imóveis de 1% ao mês devido ao uso indevido do imóvel.

 

2 – O imóvel não provém de alienação fiduciária: Aqui o leiloeiro deverá esclarecer suas dúvidas com advogado especializado em leilões para realização dos trâmites de imissões na posse.

Se um morador resistir a uma ordem judicial, a lei permite o despejo forçado da propriedade usando força policial.

No processo de despejo, as custas judiciais representam cerca de 1% do valor da reclamação (valor de liquidação). Se o morador se recusar a deixar o imóvel após a decisão judicial, será necessário um despejo judicial.

Nesse caso, há pequenos custos, os esforços dos oficiais de justiça, bem como o uso de um depositário judicial com a remoção e armazenamento do item.

 

 

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Extinção de condomínio 

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O que é extinção de condomínio? 

Simplificando, a extinção do condomínio consiste na liquidação dos bens de propriedade de duas ou mais pessoas, com a transmissão em dinheiro das respectivas quotas.

Ou seja, quando não há solução entre os condôminos quanto à gestão e posterior venda do imóvel, resta apenas a venda, para distribuir a fração ideal a cada condômino.

É assim que termina o condomínio, quando cada um consegue sua parcela ideal do bem comum.

É um exemplo da divisão da propriedade herdada que pertence a todos os herdeiros vivos, seja por testamento ou conforme previsto em lei. Quando não se quer mais o ônus da administração, todos devem pensar em uma solução.

É importante notar também que um dos inquilinos pode querer comprar a parte dos outros para evitar a liquidação do imóvel. Ou também pode ser vendido a um terceiro que nunca foi co-proprietário.

Por esses motivos, é necessário analisar cada caso individualmente para saber quais são as possíveis soluções.

Lei extinção de condomínio

Seção III Extinção do condomínio Art. 1º. 1.357. Se o prédio estiver total ou substancialmente destruído ou em perigo de ruína, os condóminos acordam em assembleia reconstruí-lo ou vendê-lo por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

  • 1º Decidida a reconstrução, o condômino poderá ser dispensado do pagamento das custas decorrentes e transferir seus direitos a outros condôminos mediante avaliação judicial.
  • 2º Após a venda, em que, nas mesmas condições, haverá preferência de um condômino sobre terceiro, o produto será distribuído entre os condôminos na proporção do valor de suas unidades imobiliárias. Arte. 1.358.

Ocorrendo a desapropriação, a indenização será dividida na proporção prevista no § 2º do artigo anterior.

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Via extrajudicial

O mais indicado é a dissolução do condomínio extrajudicialmente, ou seja, por mútuo acordo das partes. Isso porque o litígio, além de desgastante emocionalmente, envolve o pagamento de despesas como custas e custas judiciais.

Os inquilinos podem assim chegar a acordo sobre a venda do imóvel e o valor pago é dividido proporcionalmente à fracção de cada um deles. Outra forma é o condomínio comprar as cotas de outros condôminos.

É importante notar que um proprietário de apartamento não pode vender a sua fração a um estranho se outro proprietário de apartamento estiver interessado nela. No entanto, isso nem sempre pode ser resolvido de forma amigável, por isso é necessário entrar com uma ação judicial.

 

Via judicial

Um prédio de apartamentos que não esteja satisfeito com a situação pode entrar com uma ação chamada “dissolução de apartamento” ou “dissolução de apartamento”. Nesse sentido, qualquer condômino pode propor ação judicial, independentemente de quem ficar com a menor parte do imóvel.

Feita a proposta, o juiz convoca os demais inquilinos para chegarem a um acordo. Nessa altura, o imóvel é adjudicado a um dos inquilinos – ou pelo menos a parte pertencente ao inquilino insatisfeito – que deverá pagar o valor pretendido pelo autor.

Caso não seja possível um acordo, a avaliação do imóvel será determinada por um perito judicial para determinar o seu valor de venda. Nesta venda em igualdade de condições, o proprietário da unidade terá prioridade sobre um terceiro. Havendo mais inquilinos, será dada preferência ao que tiver as benfeitorias mais valiosas e, na falta de benfeitores, ao que tiver a maior parte do imóvel.

Mas se não houver melhora e se todos tiverem uma participação igual no bem, a oferta será aberta a estranhos. No entanto, a propriedade será vendida a um terceiro apenas se nenhum dos inquilinos fizer uma oferta superior ou igual à melhor oferta do terceiro. Em igualdade de condições, o proprietário da unidade sempre terá prioridade.


Como funciona o leilão judicial

Em casos extremos, o juiz levará o imóvel a leilão judicial. Nesta situação, o imóvel pode ser leiloado por qualquer interessado que apresente a melhor oferta, sendo aceito como lance mínimo o valor correspondente a metade da avaliação efetuada pelo perito.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o bem, o valor pago será distribuído entre os condôminos na proporção de suas respectivas quotas.

Dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se imagina, principalmente se for parar na Justiça.

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O que é o condomínio

Um condomínio pode ser definido como um espaço compartilhado por vários proprietários que também possuem áreas comuns, como salão de festas e piscina.

Cada proprietário tem uma unidade privada que atende às especificações feitas no momento da compra. Quando se trata de áreas comuns, os inquilinos (aqueles que moram em apartamentos) têm os mesmos direitos e obrigações.

Quando se trata do mercado imobiliário de condomínios, existem vários tipos desses imóveis, cada um com sua finalidade distinta e específica. Porém, é importante ressaltar que esse modelo habitacional contempla 4 tipologias principais, que são: apartamentos, casas, salas comerciais e mistas.

Atualmente, tem se tornado comum no Brasil não apenas espaços residenciais, mas também espaços comerciais, inclusive a modalidade de coworking, que na prática funciona com a possibilidade de aluguel de sala, piso ou até mesas, o que entra no tipo de condomínio.

Além disso, existem prédios de apartamentos nos quais existem proprietários conjuntos e privados. A principal característica desse tipo de apartamento é a presença de regulamentos e convenções internas. Além disso, devem agir de acordo com as regras do Código Civil (artigos 1.331 a 1.358).

Finalmente, você pode encontrar apartamentos voluntários e necessários. A primeira ocorre quando duas ou mais pessoas se unem por um interesse comum. Por exemplo, um grupo de amigos comprando um imóvel, ou até mesmo dois profissionais dividindo o mesmo cômodo.

Um plano necessário pode ser definido como uma ação necessária quando a separação de duas propriedades é necessária. Isso inclui muros e cercas que separam proprietários e vizinhos.

 

Extinção na parte judicial e extrajudicial – saiba a diferença

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial? Vamos entender e tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema.

A via extrajudicial deve ser sempre buscada, pois é mais rápida e causa menos dores de cabeça na resolução das questões. Se houver acordo entre todos os envolvidos no condomínio, é possível que a dissolução ocorra por via extrajudicial, tornando o processo menos traumático para os envolvidos.

Dessa forma, você pode decidir vender o imóvel e depois dividir o valor de cada imóvel. Além disso, o próprio proprietário tem prioridade na venda. Portanto, enquanto um de vocês estiver interessado em comprar as ações do outro, você não poderá vendê-las a um estranho.

No entanto, a liquidação do apartamento nem sempre ocorre extrajudicialmente, pois todas as partes devem aceitar as condições compartilhadas. Nestes casos, o processo deve passar por um processo judicial.

Quando um dos inquilinos se mostra insatisfeito com o estado do apartamento por motivos administrativos ou particulares, é necessário intentar uma ação judicial. No entanto, os processos judiciais costumam demorar mais devido à complexidade do processo judicial e à necessidade de mediação entre as partes.

Arquivado o processo, o juiz ordena às demais partes que completem o rol da relação processual.

É nesta altura que será possível aos particulares na relação processual acordarem com o objetivo de que o imóvel em causa seja dividido e aceite por todos ou mesmo cedido a um dos arrendatários, consoante o pedido do arrendatário.

Se o acordo for rejeitado, o juiz determinará a avaliação judicial do imóvel e dará aos interessados ​​a oportunidade de exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel no todo ou em parte.

 

Modo de fazer a extinção de condomínio 

Em qualquer caso, desde processos judiciais até processos extrajudiciais, o valor dos bens será dividido de acordo com a parte dos bens que cada um de vocês possui.

No entanto, é aconselhável passar por este processo com a ajuda de um advogado, pois eles podem ajudar em todo o processo, desde a mediação entre vocês até a melhor forma de litigar. Além disso, um especialista poderá tornar todo o processo mais rápido e menos traumático para você e para as demais partes envolvidas.

O que é certo é que a melhor forma de extinguir um condomínio é por consenso entre os condôminos, evitando assim grandes prejuízos financeiros, esgotamento emocional e, principalmente, perda de tempo. Uma vez que a extinção amigável não é possível, existem meios legais para fazer essa extinção.

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Funcionamento da extinção 

 Em primeiro lugar, é importante observar que qualquer proprietário de apartamento pode notificar o apartamento, mesmo que tenha pouco interesse no imóvel.

Em princípio, o juiz da causa recomendaria que a mediação de bens indivisíveis fosse vendida e contabilizada na proporção exata de cada integrante do apartamento. Em caso de insucesso, poderá ser ofertado a terceiro, e caso não seja possível a venda por mediação, esta será conduzida pelo juiz da causa.

Tratando-se de bens indivisíveis, os contitulares não podem conciliar pacífica e amigavelmente os seus interesses ou resolver o problema da extinção da propriedade existente entre eles, sendo os seus direitos neste caso determinados pela legislação aplicável.

A obrigatoriedade do ingresso em hasta pública está de acordo com o artigo 1.322 do Código Civil, que dispõe:

Arte. 1.322. Quando a coisa for indivisível e os cônjuges não a quiseram ceder a um só e indemnizar os outros, vende-se e divide-se o produto, dando-se preferência ao comproprietário do estranho na venda em igualdade de condições de oferta, entre os condôminos está aquele que tem a mais valiosa benfeitoria na coisa, e se não, aquele com a maior parte.

Um único parágrafo. Se nenhum dos condôminos tiver benfeitorias no imóvel comum e todos compartilharem igualmente o condomínio, haverá licitação entre estranhos e a licitação será realizada antes da adjudicação do imóvel ao licitante de maior lance.

Decorrerá entre os arrendatários, de modo que a coisa correrá a quem oferecer a melhor oferta, dando-se preferência ao condômino sobre o estranho nas mesmas condições.

Caso as partes não tenham acordo ou interesse em resolver amigavelmente tais questões, não lhes resta outra opção senão recorrer às autoridades judiciárias para obter o cancelamento da admissão em hasta pública de seus respectivos imóveis, sendo o valor apurado distribuído entre os municípios na proporção de suas cotas.

No entanto, refira-se que esta só está disponível em situações de comodidade, ou seja, nas formas tradicionais de condomínio.

Cabe mencionar que medidas dessa natureza muitas vezes são trabalhosas, caras e, principalmente, demoradas, portanto, a melhor forma de solucionar tais conflitos ainda é uma composição entre as partes, pautada na racionalidade, sabedoria e gentileza.

Indubitavelmente, neste caso, as medidas previstas na legislação pertinente são recomendadas apenas quando não houver mais possibilidade de acordo entre as partes envolvidas.

Portanto, é muito necessário analisar cuidadosamente se é vantajoso manter a relação contratual entre os sócios e, se isso não for possível, buscar uma solução menos onerosa para o conflito para ambas as partes, mesmo que haja desgaste excessivo e evitar litígios, principalmente da família.

É claro que existem muitos fatores envolvidos em uma operação de execução hipotecária, e é importante obter aconselhamento jurídico adequado para resolver o conflito da melhor maneira possível.

 

Documentos

Para que o apartamento expire, você deve ter os seguintes documentos básicos:

  • Documentos pessoais do requerente da dissolução, com nome completo, registo de identificação, profissão, morada completa e endereço de correio eletrónico;
  • Documentos que comprovem a co propriedade, ou seja, condomínio;
  • Documentos cadastrais do imóvel a ser liquidado pelo condomínio.
  • Quanto à duração do processo de dissolução do condomínio, ela depende de vários elementos. A avaliação do imóvel deve ocorrer em juízo, o que dependerá da nomeação de um perito para realizar essa tarefa – que pode custar um tempo significativo.

Um ponto que também pode atrapalhar é o número de inquilinos em cada caso, pois o processo e a complexidade podem aumentar caso a caso, quanto mais inquilinos, mais tempo tende a demorar.

Outro fator é que, se for uma propriedade herdada, pode levar anos, apesar do inventário. Em decorrência desses fatores, o ideal é procurar um profissional advogado para esclarecer melhor isso com relação ao tempo.

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Valor do processo

Assim como o tempo de processo, o custo é uma variável que será moldada caso a caso. No que diz respeito à possibilidade de acordo extrajudicial, existem dois cenários a considerar, nomeadamente:

  • Um acordo amigável entre as duas partes de forma amigável;
  • Um acordo que foi alcançado com a ajuda de um terceiro intermediário.

Na primeira opção, os custos seriam basicamente com o cartório e qualquer contrato que estabeleça quais serão os principais custos será por escrito.

É importante ressaltar que os valores irão variar de acordo com a região do país e cada profissional que exerceu a função de mediador no conflito que assinou o contrato, entre outros procedimentos que incluem toda a questão da rescisão do condomínio.

 

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Reintegração de Posse

Reintegração de Posse

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Reintegração de posse é uma ação que você solicita quando é privado de posse.

Em outras palavras, é uma ação pela qual você pode retomar a posse de uma propriedade que ​​​​está indevidamente nas mãos de outra pessoa.

Portanto, se você perder a propriedade de sua propriedade, deverá entrar com esta ação se desejar recuperá-la.

No entanto, para solicitar a reintegração , você deve mostrar que era o proprietário da propriedade e que sofreu desapropriação.

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O que significa esbulho possessório?

A desapropriação possessiva ocorre quando você é privado do exercício da posse.

Por exemplo, você tem uma casa , mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Assim, assim que você for desapropriado de um imóvel, é possível ajuizar uma ação de reintegração de posse.

Além disso, é necessário entender como funciona a posse.

Para isso, porém, é necessário defini-la, pois você pode exercê-la direta ou indiretamente.

 

Manutenção de posse

Assim, a ação de manter a posse visa proteger a posse de qualquer perturbação ou qualquer coisa que perturbe sua busca.

Ou seja, seu propósito é proteger a posse da turbulência.

Portanto, para registrar um pedido de manutenção, você deve atender a certos requisitos.

Por exemplo:

  • Ter propriedade;
  • Haver a turbação.

Além disso, esta ação pode ser solicitada tanto pelo titular direto quanto pelo titular indireto.

Entretanto, é importante ressaltar que a posse do imóvel são institutos distintos.

Dessa forma, nem sempre o possuidor terá o imóvel, como o inquilino e o proprietário.

Assim, o locador do terreno, por exemplo, embora seja o proprietário indireto do imóvel, é o proprietário do imóvel, enquanto o inquilino é o proprietário direto.

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Tipos de ação possessória

Além da ação de manter a posse, existem dois outros tipos de ações de posse.

São eles:

 

  • Reintegração de posse

A reintegração de posse é uma ação que pode ser solicitada quando ocorre o que se denomina desapropriação possessória.

Por outro lado, a desapropriação possessória ocorre quando o bem é privado do exercício da posse dele.

Por exemplo, você tem uma casa, mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Além disso, a ação de reintegração de posse também pode ser proposta pelo possuidor indireto ou direto contra o outro.

 

  • Interdito proibitório

A proibição de interdição pode ser solicitada quando há apenas desapropriação ou perturbação, ou seja, embora os atos ainda não tenham sido praticados , aquele que a possui sente-se ameaçado.

Por fim, recomendamos que todo o procedimento seja feito com o auxílio de um advogado.

 

Prazo da reintegração de posse

Adotados os conceitos iniciais, os requisitos e a ação de reintegração de posse , é hora de estabelecer o prazo prescricional para o ajuizamento da ação com posse.

Quando o Código Civil de 1916 estava em vigor , o prazo de prescrição para ações em reintegração de posse era de 20 anos.

No entanto, os artigos do Código Civil de 2002 que são objeto da limitação não expressam se referem a ações com posse.

Por sua vez, o art.

205 trata da regra geral da prescrição e a lei não lhe confere tratamento especial, nos casos do art.

Portanto, o prazo de prescrição para ajuizar ação de reintegração é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior contida na ação civil.

O marco inicial para contar o período pode ser pela data de ocorrência da desapropriação.

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Reintegração de posse e emissão de posse – saiba a diferença

Conforme dito anteriormente, a reintegração de posse é determinada a pessoa que perdeu a posse de bens devido ao furto sofrido.

Assim, como condição primordial para a propositura da ação de posse, há o prévio efetivo exercício e posse pelo autor.

Uma ação semelhante, mas com uma diferença inequívoca, a ação de imissão em posse.

É uma ação que visa imitar alguém no bom sentido.

Porém, para esta ação, não há exigência prévia de posse do bem , pois é nesse momento que o autor se fará passar pela posse.

Como exemplo do uso da ação de tomar o controle, tomemos a hipótese do comprador de um bem que resistiu para tomar posse do bem adquirido.

Nesse caso, mesmo antes do registro do título de transferência , o comprador pode requerer judicialmente que seja colocado na posse do bem adquirido.

 

Prazo prescricional

O prazo de prescrição para intentar uma ação é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior no Código Civil.

 

Novo CPC

O Código de Processo Civil não inovou nas normas relativas à reintegração de posse e outras ações em comparação com seu antecessor de 1973.

As regras para a retomada e manutenção da posse encontram-se nos artigos 560 a 566 do Novo CPP, proibitivos constantes dos artigos 567 e 568.

De acordo com o artigo 560 do Novo CPC, o possuidor tem o direito de manter sua posse ou restabelecê-la as ações injustas que o afastem do título, abrindo a possibilidade de ações de manutenção e reintegração :

Art. 560.

O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de problemas e reintegrado em caso de desapropriação.

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Como é feita a reintegração?

A reintegração ocorreu somente após uma ação afirmativa do autor, que foi a concessão da citação por ordem judicial por meio de condenação.

Embora não haja previsão legal para esse fim, é comum que um oficial de justiça ou juiz faça uma lei para permitir que um invasor que tomou posse da propriedade deixe o local pacificamente.

Não havendo saída pacífica, o oficial de justiça, munido de ordem judicial, deslocar-se-á ao imóvel, acompanhado das forças de segurança, com o objetivo de proceder ao despejo e à devida reintegração do proprietário originário.

A partir deste comparecimento no dia e horário especificados, a pessoa que resida ilegalmente no prédio é convidada a sair do prédio e a polícia pode expulsá-la do prédio, se necessário.

Só então o proprietário se torna o proprietário original e retoma a propriedade da propriedade.

 

Lesão possessória

 

Esbulho

Expropriação é a palavra legalmente usada para a perda total da posse de uma coisa. Desta forma, o proprietário deixa de ter qualquer controlo sobre o bem, tendo-o perdido para o atual proprietário ilegal.

Como exemplo de furto, podemos apontar a situação de assalto ao patrimônio municipal por meio de furto.

O indivíduo A mora na casa e está ausente por um mês a negócios. Ao chegar em casa, ele descobre que as fechaduras de sua residência foram trocadas porque alguém invadiu o espaço e passou a morar ali sem sua permissão.

Essa situação representa claramente uma situação de expropriação, quando o proprietário do imóvel perdeu totalmente a propriedade e não tem mais controle sobre os acontecimentos ocorridos no local.

 

Turbação

Já a infração caracteriza a expropriação parcial de uma coisa, que não impede o titular de possuí-la, mas dificulta muito ou retira parcialmente os poderes que ele tem sobre o bem.

Um caso de distúrbio pode ser a presença de manifestantes ao redor da fazenda, obstruindo as rotas necessárias para o proprietário entrar e sair do recinto.

Desta forma, nenhum intruso se intromete na propriedade, impedindo o proprietário de exercer os seus direitos, mas existe um obstáculo ao acesso à propriedade que dificulta a utilização total ou parcial do mesmo pelo proprietário. 

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Ameaça

Por fim, há a ameaça de dano patrimonial, que não caracteriza a perda total ou parcial da autoridade sobre o imóvel, mas é um indício de que o imóvel e seu proprietário estão ameaçados pela manutenção dessa relação.

Como exemplo, podemos citar a situação de um fazendeiro cujas terras vizinhas foram atacadas por muitas pessoas que planejam novas invasões de terras alheias.

No exemplo dado, não há desapropriação ou invasão, mas existe o risco de ocorrer uma das duas situações com a propriedade agrícola.

Dessa forma, há uma ameaça patrimonial, pois o direito que o agricultor tem sobre a propriedade, enquanto seu proprietário está ameaçado.

Reintegração de posse

A usurpação de bens é um acto processual que visa a restituição do bem ao seu respectivo proprietário. Como em todas as ações de propriedade, no momento não estamos falando sobre a propriedade do bem, mas apenas sobre sua propriedade.

Para pleitear a reintegração de posse, é necessário que o autor identifique a expropriação causada pelo invasor, o que, como vimos acima, significa a perda total dos direitos e poderes do dono da coisa.

Assim, pode-se afirmar que a reintegração de posse é um meio jurídico destinado a acabar com a situação exclusiva de desapropriação do imóvel em questão.

 

Manutenção de posse

A manutenção da posse é, por sua vez, ação possessória, que visa restabelecer o pleno exercício dos direitos patrimoniais do autor, de alguma forma prejudicado nessa relação.

Desta forma, a manutenção da posse visa sanar o dano causado pela infração, que significa um entrave ou uma perda parcial dos direitos que o possuidor tem de usar os bens.

O objetivo da ação possessória de manutenção da posse é, portanto, eliminar a situação de violação da posse.

 

Interdito proibitório

Por fim, temos a figura do interdito proibitório, que visa prevenir ou antecipar uma situação de furto ou perturbação do patrimônio mediante a apresentação de ameaça de ocorrência de dano.

A nova OSŘ dispõe sobre a instituição da proibição de interdito, a terceira das ações de execução reguladas no Código de Processo Civil de 2015, como segue:

Arte. 567. O possuidor direto ou indireto, receoso com justa causa de ser molestado na posse, pode requerer ao juiz que o proteja contra iminente perturbação ou alienação, por meio de liminar, na qual certa pena pecuniária é imposta ao réu se ele infringir a lei. regra.

O interdito proibitório é, pois, necessariamente preventivo, pois o autor não reclama a concretização de um acto ilícito, mas adverte para a sua proximidade iminente.

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Possibilidades

No caso de posse antiga (por período superior a um ano e um dia) deverá ser assinalada antes do reconhecimento da ordem judicial (caput art. 565);

Se, após a expedição da medida judicial, esta não for executada no prazo de 1 ano a contar da data da distribuição (§1º art. 565).

Para esta reunião de mediação deve ser convocado o Ministério Público, bem como a Defensoria Pública de Direitos, se houver parte legítima de justiça gratuita (§ 2º).

O artigo 565 do CPC também dispõe que as autoridades responsáveis ​​pela política agrária e pela política urbana da União, do estado ou do Distrito Federal e do município onde estiver localizada a área controvertida poderão ser convocadas para se manifestarem sobre suas interesse. no processo e sobre a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade (§4).

 

Coletivo de pessoas

Na realidade, as disputas com um grande número de pessoas são resolvidas. Essas pessoas podem constituir autor ou réu em uma ação, atuar como autor ou réu, pois o dispositivo não fez distinção dessa natureza. Além disso, também não há restrição quanto ao tipo de litígio que pode envolver matéria urbana ou rural.

A novidade trazida pela nova lei processual diz respeito à possibilidade de solução de conflito patrimonial.

Isso porque, de acordo com uma das hipóteses em que deve ser realizada a audiência de mediação, o § 4º do artigo 565 dispõe que “poderão ser convocados para o reunião, onde se situa a área em litígio” para “demonstrar o seu interesse no processo e a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade”.

Na verdade, é um poder conferido aos juízes. Apesar de não ser obrigatório, é uma medida que pode ser muito interessante em algumas situações na hora de resolver um conflito coletivo!

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Prescrição de Dívidas

Prescrição de dívidas

Prescrição de Dívidas – Dívida Caduca? Bloqueio Judicial, como fazer acordos. Tudo sobre Dívidas e Prescrição de dívidas. Se existe uma coisa capaz de tirar o sono de qualquer um são as dívidas. E, quanto mais elevadas são as dívidas, mais preocupações rondam a mente de quem deve e muitas vezes não pode pagar porque não consegue. Isso, com o passar do tempo, se torna um tormento que acaba virando um sofrimento intenso.

Tudo sobre o assunto Prescrição de Dívidas

O devedor vê sua vida naufragar aos poucos e nada pode fazer para conter isso.

Ou paga o que deve ou sofrerá para sempre, é o que pensa aquele que infelizmente não conseguiu honrar seus compromissos financeiros.

Diante disso, pode-se afirmar que uma dívida é eterna ou existem dívidas que podem deixar de existir?

Sim, pode haver dívidas que, dependendo do tempo, passam a não existir mais: é a chamada prescrição de dívida.

Antes de mais nada, a prescrição de dívida diz respeito ao tempo hábil que empresas credoras têm para serem impedidas de cobrar contribuintes inadimplentes.

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Prescrição de dívidas: sempre ocorre?

Na maior parte das dívidas, sim. Há dívidas, no entanto, que nunca prescrevem.

No caso de uma dívida prescrita, quando o devedor vê seu nome, como inadimplente, ser removido da lista de negativados, ele volta a ter acesso a crédito.

No entanto, mesmo que o credor não consiga mais crédito por meios judiciais, ele pode ainda cobrar o devedor recorrendo a empresas terceirizadas ou por meios administrativos.

Dessa forma, só depende de que haja boa-fé do devedor liquidar sua dívida depois que ela prescreve, posto que seu nome deixará de constar nos órgãos de restrição de crédito e, portanto, ele não poderá mais sofrer quaisquer consequências legais se por acaso não pagar o credor.

O que é dívida

Uma consulta do dicionário pode nos dar a ideia exata do que é uma dívida: situação em que não ocorre o cumprimento de uma promessa, de uma obrigação, inclusive moral, de não pagamento de uma dívida.

Resumindo: é o não cumprimento de uma obrigação.

Quando se trata de finanças, o valor, em dinheiro, que se deve pagar a alguém.

Como exemplo, podemos citar a pessoa A que pede dinheiro emprestado para a pessoa B e, findo o prazo de pagar o empréstimo, não o faz.

A partir daí a pessoa A fica em dívida com a pessoa B.

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O que é prescrição de dívida

É o tempo hábil que o credor tem para não poderem mais cobrar um inadimplente.

Tipos de dívida

Ter dívidas é uma das principais preocupações da maioria dos brasileiros. É uma coisa que, de fato, tira o sono de qualquer um.

Afinal, quando o cenário econômico está negativo, existe crise econômica e a inflação está elevada, estar endividado não é apenas devido à falta de controle financeiro, mas uma coisa que acabou virando algo comum, gerado por inúmeros fatores externos.

Não importa o salário que você receba, se quiser realizar alguns sonhos ou alçar voos mais altos na vida, será necessário assumir compromissos.

Conhecer os tipos de dívidas mais comuns dá a você o poder de tomar decisões mais corretas e se planejar da melhor maneira possível para pagar todas as suas contas em dia.

Dívidas de cartão de crédito

Quando surge a chance de parcelar uma compra ou mesmo de adquirir um produto mais sofisticado, mas não tendo a quantia toda na hora, torna as dívidas no cartão de crédito algo bem comum.

Ocorre que, muitas vezes, o limite de crédito não está de acordo com a renda mensal e, por isso, boa parte das pessoas extrapola o uso do cartão.

Para conseguir pagar a dívida, procure conhecer a condição de pagamento que melhor se adapta a sua atual realidade financeira.

Também, evite parcelar a fatura, por mais que você ache vantajoso pagar somente parte dela.

Não se engane: os juros embutidos nesse tipo de dívida são os mais elevados do mercado.

Você não precisa parar de usar o cartão de crédito. Usando-o de forma inteligente e cuidadosa, o cartão de crédito pode ser na sua vida financeira um grande aliado!

Dívidas de crédito pessoal

Em geral, o crédito pessoal é oferecido por instituições financeiras.

Trata-se de uma espécie de empréstimo na qual o tomador pode fazer uso da forma que bem entender, mas as taxas de juros são, quase sempre, um tanto elevadas.

Assim sendo, é preciso pensar mil vezes antes de pedir crédito pessoal e analisar se realmente você está precisando daquele empréstimo.

Então, a fim de liquidar as dívidas com uma instituição financeira, de crédito pessoal ou de cartão de crédito, primeiro você deve entrar em contato com a sua agência e pedir para renegociar a dívida.

Isso colabora para se conseguir melhores prazos e condições de pagamentos, já que os bancos também têm interesse em que você pague o que deve.

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Financiamento de veículos

Carros novos custam caro, na maioria das vezes. Então, as pessoas, que não podem pagar à vista, por motivos diversos, optam por financiar o veículo.

Mas existe um grande problema: nem sempre as parcelas estão de acordo com o orçamento do consumidor, o que compromete muito suas finanças pessoais.

No caso de um veículo, as taxas de juros não são tão altas e a garantia dada é o veículo em si.

No entanto, quando ocorrem certos imprevistos nas finanças, algumas parcelas acabam ficando atrasadas a dívida a longo prazo, é claro, aumenta.

Aí o que importa é saber a melhor forma de negociar a dívida e com total segurança.

Cheque especial

Entende-se como “cheque especial” o empréstimo concedido pelo banco para que você consiga contornar certos imprevistos.

É algo como se fosse um pouco mais de dinheiro injetado diretamente no saldo de sua conta corrente.

Entre as dívidas mais comuns, essa é a mais traiçoeira e perigosa, pois a pessoa acha é fácil usar o crédito que se encontra à disposição.

Só que o uso do cheque especial implica juros altíssimos na hora de liquidar o débito. As taxas mensais podem até ultrapassar os 15%, dependendo do seu banco.

Então, torna-se imprescindível que você possua uma reserva para casos de emergência e saiba negociar bem suas dívidas.

Dessa maneira, você evitará pagar juros exorbitantes e ainda consegue uma margem para ganhar algum tipo de desconto no momento de fazer suas compras à vista.

Impostos

Também conhecido por dívida ativa, o débito que fica aberto no caso de taxas, impostos e tributos faz seu nome ir parar em uma lista de inadimplentes do governo.

Isso acontece quando você não paga suas obrigações à Receita Federal, além de IPTU, IPVA e imposto de renda.

Atrasar o pagamento de obrigações tributárias é sempre um problema, mesmo que você considere, naquele momento de sua vida, a melhor escolha quando estiver sem dinheiro.

Além de arcar com multas elevadas, você ainda pode ter bens e conta corrente bloqueados e será difícil, depois, conseguir empréstimos bancários, bem como linhas de créditos.

Então, a melhor coisa a ser feita em qualquer situação é ter um bom planejamento de sua vida financeira para poder estar sempre em dia com suas contas e não ter dívidas de espécie alguma.

Lembre-se que ter uma boa relação com os credores e realizar algumas mudanças na sua forma de lidar com dinheiro é algo que sempre dá bons resultados, fazendo você sempre estar com suas contas em dia.

Dívida entre particulares prescreve

A prescrição de dívidas encontra-se devidamente regulamentada na lei, no artigo 205 do Código Civil Brasileiro.

Quando se fala em dívidas de contratos de serviços como energia elétrica, gás, água, planos de saúde, telefone e cartão de crédito a prescrição se dá aos cinco anos.

O prazo começa a ser contado a partir da data de vencimento das respectivas contas.

No caso de haver dívidas com restaurantes e hotéis, só para citar um exemplo, estas são prescritas em um ano.

No que diz respeito às dívidas de locação, a prescrição acontece em três anos.

São inúmeros os prazos de prescrição. Quando não houver clareza por parte da lei com respeito a prazos, a prescrição só acontecerá em 10 anos.

Dívida ativa prescreve

Isso significa que IPTU, imposto de renda e IPVA prescrevem, sim.

A Fazenda Pública tem direito de cobrar uma dívida tributária durante 5 anos, no máximo.

Após esse período, a dívida ativa ficará prescrita e não pode ser cobrada judicialmente.

Dívida IPTU prescreve

Sim, prescreve. Em cinco anos.

Como já foi explicado, a Fazenda Pública dispõe do prazo de 5 anos para cobrar judicialmente dívidas de IPTU, IPVA, imposto de renda, entre outras da mesma natureza e espécie.

Findo esse prazo, não pode mais haver cobrança judicial e a dívida, no caso do IPTU, ficará prescrita.

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Dívida judicial prescreve

Boa parte das pessoas acalenta uma crença errônea a respeito de prescrição de dívidas.

Muitos acreditam que, havendo a prescrição, a dívida deixa de existir. Ledo engano. A dívida continua existindo. O que ocorre é que esta não pode mais ser cobrada de forma alguma, restando apenas a dívida moral.

Quando houver uma dívida ativa, a prescrição só vai acontecer se esta for de natureza tributária.

É que a partir da data de vencimento, todas as dívidas podem ser cobradas, de forma judicial, em um prazo máximo de 5 anos.

Entretanto, se dentro desses 5 anos a dívida foi cobrada, então passa a valer o período em que o processo judicial está tramitando para ocorrer a prescrição.

Prescrição de dívida bancária novo CPC

Muitos acreditam que uma dívida contraída com o banco será prescrita depois de 5 anos. Só que a verdade não é bem essa!

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa não pode ter seu nome sujo por mais de 5 anos.

Então, o credor tem a obrigação de excluir o nome do inadimplente dos chamados cadastros negativos (SPC ou Serasa), mesmo que o devedor não tenha pago a dívida.

Voltando a ter o nome limpo, o indivíduo passa a conseguir crédito na praça, só que isso não quer dizer que a dívida prescreveu.

O que ocorre é que o credor ainda pode usar todos os instrumentos legais para que o mau pagador quite seus débitos.

Como 5 anos é um prazo bem grande, a dívida pode ter chegado a valores impagáveis. Assim sendo, é melhor procurar alternativas viáveis para se livrar logo da dívida.

Bloqueio judicial

Quando ocorre um bloqueio judicial de determinada conta, isso significa que foi uma ordem, dada por um juiz, devido a algum processo relacionado a dívidas que não foram pagas.

O bloqueio pode afetar não só pessoas físicas, mas, também, jurídicas, dependendo do tipo da dívida.

Atualmente, o bloqueio é realizado de maneira rápida e simples, por meio de um sistema conhecido por Bacen Jud, criado pelo Banco Central.

O Bacen Jud emite uma ordem de bloqueio para as instituições financeiras, que têm até 1 dia útil para cumprirem a determinação judicial.

E quando ocorre o desbloqueio?

Depois de haver ocorrido o bloqueio, existe um tempo certo para conseguir desbloquear a conta? Se sim, como esse desbloqueio é realizado?

Se uma conta foi bloqueada, existe um forte motivo para tal.

Então, se somente uma decisão do juiz pode bloquear uma conta, o desbloqueio precisa também do mesmo tipo de decisão.

O desbloqueio ocorre só depois que o inadimplente cumprir com todas as obrigações, que acabaram sendo o real motivo do bloqueio.

Assim sendo, a justiça solicitará o desbloqueio ao banco, também por meio do sistema Bacen Jud.

O banco só poderá desbloquear a conta após receber essa solicitação. Dessa forma, o correntista terá como movimentar o dinheiro que se encontrava bloqueado.

Como solicitar prescrição de dívidas

Legalmente, não existe essa possibilidade.

O devedor, se não puder honrar com suas dívidas, deve aguardar por sua prescrição, respeitando o tempo que cada dívida pode deixar de ser cobrada.

Sobre esse assunto, basta clicar aqui e ler um texto mais completo e explicativo.

Finalizando…

Se você mantiver suas contas e finanças em dia, jamais cairá na temível armadilha de ter uma dívida impagável ou até mesmo ver seus bens penhorados.

Para começar a sanear sua vida financeira, mantenha em mente o seguinte: nunca gaste antes de ganhar. E nunca gaste mais do que recebe.

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Execução de alimentos #1 – Guia Completo e…

Execução de Alimentos

O que é execução de alimentos? 

Execução de Alimentos – A execução alimentar ou execução de pena é aquela que condena o devedor ao pagamento da prestação que deu origem à execução, ou seja, visa fazer cumprir o que foi decidido na sentença do tribunal.

 

O que você precisa saber sobre execução de alimentos

 

No entanto, para a execução da sentença, deve haver título executivo judicial (sentença que condene a prestação de alimentos) e o devedor deve estar em atraso

 

Dessa forma, após ajustar a pensão alimentícia na sentença, o devedor deverá suportar as condições propostas nesta sentença, e caso isso não ocorra, o genitor (representante do menor) poderá propor ação judicial para cumprimento da sentença. , nos termos dos artigos 523.º e 527.º do Código de Processo Civil.

 

Iniciada a ação, o devedor (podendo ser pai de menor) terá 15 (quinze) dias para proceder voluntariamente ao pagamento e, após esse prazo, terá 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (a partir do qual o devedor justificar o não pagamento, contestar o valor se não estiver correto etc.).

 

Se o devedor não cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, será cobrado dele o principal da dívida: juros, reparação monetária, custas, honorários advocatícios, multa e honorários.

 

Dessa forma, em caso de inadimplência, o executor (autor/autor) deve marcar os bens do devedor como passíveis de penhora como forma de satisfazer a obrigação.

 

Quanto à cerimónia de privação de liberdade, prevista nos artigos 528.º a 530.º do Código de Processo Civil, o devedor será intimado a cumprir a obrigação e a pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, e se não efetuar o pagamento no prazo prazo determinado, o juiz decretará pena de prisão de 1 (um) a 3 (três) meses.

 

Lei execução de alimento

 

O CPC/1973 estabeleceu a execução de alimentos apenas no livro de execução, artigos 732 a 735. Uma mudança significativa na execução de alimentos no novo Código de Processo Civil é a divisão da execução da pena.

 

Fica agora reconhecida a exigibilidade da obrigação de alimentos prevista nos artigos 528.º a 533.º Além disso, o novo CPC prevê a execução de alimentos alhures, constante dos artigos 911.º a 913.º.

 

Outra novidade diz respeito à execução de pensão alimentícia com base em título executivo extrajudicial. A nova OSŘ estipula que o devedor seja pessoalmente intimado a pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, para provar que o fez, ou para justificar a impossibilidade de o fazer. No CPC/73, o devedor deve ser intimado a pagar a dívida.

 

Além disso, o antigo código não previa que tipo de regime prisional o executado deveria seguir. O CPC/2015, por sua vez, assegurou que ficou explícito que deve ser regime fechado

 

O CPC/15 também inovou ao permitir a recuperação dos valores vencidos por meio de penhora salarial. A condição para isso é que ele tenha um emprego com carteira comentada, ou seja, funcionário público, exército. O valor do desconto não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor do seu faturamento líquido.

 

Arte. Art. 529. Se o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação trabalhista, o credor poderá requerer o abatimento do salário no valor da pensão alimentícia.

 

  • 1º Ao proferir decisão, o juiz notificará o cargo, empresa ou empregador a quem determinar, sob pena de crime de desobediência, o abatimento da primeira remuneração subseqüente do devedor, a partir do protocolo do ofício .

 

  • 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas do credor e do devedor, o valor a ser descontado mensalmente, seu prazo de validade e a conta na qual deverá ser feito o depósito.

 

  • 3º Sem prejuízo do pagamento da pensão alimentícia em atraso, o débito objeto da execução da decisão poderá ser deduzido da renda ou da renda do credor em parcelas nos termos da capitulação deste artigo, desde que cinqüenta por cento de seus ganhos líquidos não sejam adicionados aos atrasados.

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Quem tem direito à execução de alimentos? 

 

Por lei, menores de 18 anos têm direito a pensão alimentícia; filhos maiores de 24 anos, desde que estejam cursando curso profissionalizante (curso técnico), curso para vestibular ou pré-vestibular, ex-marido ou ex-companheiro, gestantes e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

 

Quando solicitar a execução de alimentos?

 

Às vezes, o valor da pensão não é suficiente para cobrir as despesas do filho. Com isso, é possível pedir ao juiz a revisão da pensão alimentícia e em caso de não pagamento da mesma poderá solicitar a execução de alimentos.

 

Recomenda-se que um advogado de família cuide do caso.

 

O juiz pode aumentar ou diminuir o valor. Vai depender de cada caso.

 

Redução de valores

Infelizmente, há casos em que o alimentador é demitido do trabalho. Nesse caso, ele pode pedir ao juiz que revise a pensão alimentícia. Para isso, basta comprovar que não poderá pagar o mesmo valor de antes, mas isso não o isenta da execução de alimentos.

 

É importante que esse pedido seja feito ao juiz logo após a soltura, caso contrário o pagador da pensão alimentícia ainda terá que pagar o valor estipulado e poderá ocorrer nova execução de pensão de alimentos.

 

Se o prestador de alimentos for trabalhador independente, a revisão do subsídio de alimentação e a redução dos valores pagos só são aceites após comprovação de determinados requisitos. 

 

São elas: diminuição da capacidade financeira do pagador (novos filhos, despesas extraordinárias, problemas de saúde de outro filho economicamente dependente) ou melhoria da situação económica do filho na reforma (ensino superior, iniciou um trabalho e tem um rendimento razoável, o outro pai começou a ganhar mais).

 

Aumento de valores

A pensão alimentícia é revisada de forma a aumentar o valor do benefício em algumas situações. São eles: quando o beneficiário melhora de vida, ou recebe uma herança, ou começa a ganhar mais no contracheque, ou dá novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma casa nova). 

 

Afinal, há juízes que entendem a extravagância nas redes sociais como meio de demonstrar melhora na vida financeira.

 

A revisão pode ser solicitada mesmo que o filho passe a ter mais despesas (devido a doença ou tratamento médico – o plano odontológico também conta), ou mesmo que o outro genitor tenha opções limitadas (desempregado ou com queda de renda).

 

Além disso, renunciar ao pagamento de pensão alimentícia para outro filho pode resultar em uma revisão para aumentar a porcentagem, assim, o pagador independente do número de filhos deverá pagar a pensão a todos independente se sejam da mesma mãe ou não, o inverso é válido para mulheres e caso não pague a pensão poderá-se entrar com execução de alimentos.

 

Há casos em que um filho adotivo passa mais tempo na casa de um dos pais, alterando o que foi planejado originalmente e criando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, uma revisão de pensão alimentícia também pode ser solicitada, assim como a execução de alimentos.

 

Como fazer a execução de alimentos?

 

Vamos fazer passo a passo. Primeiro, para obter uma vantagem, o melhor caminho é procurar um advogado. Depois disso, o advogado solicita à outra parte documentos que comprovem o parentesco. 

 

Ou seja, documentos sobre quem deve pagar a pensão alimentícia. Note-se que tanto o pai como a mãe da criança podem requerer a pensão e execução de alimentos.

 

Para solicitar a manutenção, você precisa dos seguintes documentos:

 

  • uma certidão de nascimento que documente o estado da criança;
  • Comprovante de endereço;
  • RG e CPF dos pensionistas;
  • Declaração de renda do pai (se a mãe tiver).
  • É importante entender que cada caso é um caso. O responsável por um menor nem sempre possui todos os documentos necessários para requerer a pensão alimentícia. No entanto, um advogado saberá como orientá-lo diante de um problema.

 

Quem alegar necessidade deverá comprová-la, como em qualquer processo judicial. Podem servir de prova das situações alegadas todas as provas documentais da inadimplência do devedor. O juiz pode então conceder o pedido.

 

As provas podem ser declaração do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões do Detran e cartório de imóveis. Fotos de conversas no Facebook/Instagram e WhatsApp, por exemplo, servem como prova. 

A importância de um advogado para a execução de alimentos

 

O direito de família é uma área do direito que promove a justiça familiar. Neste contexto, o advogado desempenha um papel vital na resolução de uma série de problemas relacionados com o âmbito das relações familiares, incluindo a execução de alimentos. 

 

Como todas as outras áreas do direito, o profissional que atua nessa área deve estar em constante treinamento e atualização. Além disso, é fundamental saber lidar com as pessoas e suas emoções, pois este Advogado ajudará a resolver situações íntimas e muitas vezes delicadas como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, entre outras.

 

Todos os casos de direito de família possuem uma peculiaridade: envolvem sentimentos e, muitas vezes, fortes emoções.

 

Basta pensar que são situações delicadas, intimamente relacionadas a conflitos familiares e momentos cruciais na vida de uma pessoa. Por isso, é imprescindível que as famílias procurem um advogado neste momento.

 

Quando falamos em advogado de pensão alimentícia, entramos em um dos problemas mais comuns no direito de família e o mais suspeito dos envolvidos em tais ações.

 

 É importante que um advogado de apoio à criança esteja atualizado porque a lei aplicável muda à medida que a compreensão dos laços familiares e interpessoais muda visivelmente em toda a sociedade.

 

Também é importante que as pessoas entendam como funciona um advogado de pensão alimentícia, quando se trata da execução de alimentos e para que fique mais fácil entender quando esse direito pode ser exercido, como funciona, quais são suas etapas e qual sua finalidade.

 

Embora o termo «alimentação» implique que a pensão tem por finalidade pagar a alimentação do requerente, não serve apenas para essa finalidade. Conforme disposto no § 1.694 do Código Civil, uma pessoa pode recorrer a um advogado de alimentos para pagar as seguintes despesas obrigatórias: “Art. 1.694. […] viver de forma adequada às suas condições sociais, inclusive atendendo às suas necessidades educativas”. 

 

Em outras palavras, a pensão alimentícia permite que o requerente pague alimentação, saúde, lazer, vestuário, educação e outras despesas de subsistência, não apenas alimentação.

 

Guarda compartilhada para execução de alimentos

 

A guarda compartilhada é uma categoria na qual, mesmo após a separação, os pais exercem igualmente suas funções de guarda da mesma forma que durante o casamento, o que lhes permite compartilhar responsabilidades e manter um relacionamento frequente com os filhos.

 

Neste caso, ambos os progenitores têm despesas diárias com os filhos, seja na escola, seja com transporte, alimentação e vestuário. As despesas com a criança são expressas igualmente, pelo que a pensão alimentícia não é considerada nesta situação.

 

Portanto, se não houver interação diária ou distribuição de despesas, a criança tem direito a uma pensão centrada, entre outras coisas, no pagamento de alimentação, vestuário, tempo livre, transporte.

 

Somente no caso de grande diferença de rendimentos o pai deve pagar pensão alimentícia, mesmo em guarda compartilhada, para garantir melhor qualidade de vida ao filho.

 

Quando é possível solicitar aumento de valores da execução de alimentos?

 

Um aumento na pensão alimentícia pode ser solicitado se o apoiador for capaz de fornecer mais para a criança e puder demonstrar isso publicamente. Uma vez que os filhos têm o direito de compartilhar o padrão de vida de seus pais, o enriquecimento dos pais também deve ser devolvido aos filhos.

 

Neste caso, sempre que se verificar uma alteração do nível de vida do responsável pelo pagamento da pensão, poderá ser pedida a revisão.

 

Noutros casos, e.g. se o menor tiver mais despesas, seja por doença, saúde, educação ou qualquer outro motivo que implique um acréscimo de necessidades, existe também a possibilidade de requerer a revisão da pensão, desde que o titular o tutor da criança não pode arcar sozinho com esses custos adicionais.

 

Por outro lado, um juiz de família pode ser solicitado a revisar a pensão alimentícia para reduzir o valor nos casos em que o devedor da pensão alimentícia tenha sofrido uma redução em seu próprio padrão de vida. Situações como desemprego, perda de emprego, nascimento de outro filho, doença, etc. podem justificar a redução da pensão.

 

Outra situação que pode ajustar o valor é quando o filho apoiado passa mais tempo na casa de um dos pais, o que ajusta o valor previsto e cria um desequilíbrio nas despesas. Mesmo esta situação deve ser levada em consideração quando surge.

Advogado Execução de Alimentos Online

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Ação de Despejo #1 – Antes de você va…

Ação de Despejo

Ação de Despejo? Como fazer, o que é, quanto custa, como se defender e muito mais. Tudo sobre ação de despejo. É importante entender todos os detalhes sobre esse tipo de ação e nesse artigo vamos falar a respeito desse assunto e tirar todas as suas dúvidas sobre Ação de Despejo.

Saiba quando mover a ação de despejo e ainda se deve ou não ajuizar ação de despejo. 

Dessa forma, você evitará se envolver em custos desnecessários e em  uma briga judicial demorada.

É importante ser bem orientado para que a ação de despejo não seja movida sem real necessidade. Afinal, existem outros métodos que podem ser tentados antes de mover a ação. Nós vamos te explicar tudo a seguir sobre a ação de despejo e como fazê-la.

Tudo sobre Despejo – Vídeo

O que é ação de despejo?

A ação de despejo é uma medida judicial na qual o dono de um imóvel pode retirar o inquilino da propriedade.

Geralmente, a ação de despejo se dá por falta de pagamento do aluguel acordado entre as partes. Entretanto, pode ser uma ação movida por outros motivos. Basta que o inquilino não esteja cumprindo o acordado em contrato para que a ação de despejo seja movida pelo proprietário. Como por exemplo: multa por desrespeitar as regras de condomínio, fazer barulho após as 22 horas, incomodar vizinhos, estacionar o veículo em  local proibido, uso de piscina por estranhos ao condomínio, dar destino diferente ao imovel contratado – residencial usar como salão de beleza)

É importante saber que, o dono do imóvel pode notificar extrajudicialmente solicitando a saída amigável do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias e deve ser feita via Cartório de Notas . As mensagens de WhatsApp podem ser ou não consideradas como provas, dependendo da avaliação em cada caso.

A reintegração de posse é uma ação que visa recuperar a possibilidade de posse e uso do imóvel ou terreno que foi tomado de você de forma violenta.

Geralmente a reintegração de posse se dá em terrenos rurais ou áreas onde um grupo aproveitou para invadir e tomar posse.

Ao perceber o problema, o proprietário do local precisa promover uma ação de reintegração de posse para que possa evitar que a pessoa tenha direito sobre o local por causa de usucapião.

Enquanto a ação de despejo tem como objetivo remover do imóvel um inquilino que eventualmente não cumpre com o que foi acordado entre as partes.

Geralmente a ação de despejo é necessária quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e se recusa a sair do imóvel. O que é importante para evitar problemas e custos desnecessários.

Remover um inquilino que sempre causa problemas para pagar o aluguel em dia é importantíssimo para que possa ter o imóvel disponível para um eventual inquilino que realmente está disposto a pagar o que foi combinado. Afinal, imóveis para locação precisam ser rentáveis. 

Para que serve a ação de despejo?

A ação de despejo serve para que o proprietário do imóvel consiga reaver o direito de uso do local, tirando o inquilino que estava morando no espaço sem cumprir com o combinado em contrato previamente assinado.

A ação de despejo pode ser movida a qualquer momento em que o proprietário do imóvel sinta interesse de reaver a propriedade por perceber que o inquilino não cumpre com sua parte no acordado por contrato.

É importante sempre ter provas de que existe um motivo forte que desencadeia o desejo de reaver o imóvel e que isso não foi possível amigavelmente.

Tendo em vista que, o processo sempre é relativamente lento e o juiz pode considerar que o inquilino não está pagando por falta de condições financeiras e uma série de outros fatores que desencadeiam a falta de pagamento no dia acordado.

Portanto, nosso conselho é sempre reunir provas e montar um processo bem estruturado para evitar problemas durante a ação.

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Quanto tempo demora a ação de despejo?

Em São Paulo uma ação de despejo leva de 6 a 12 meses. Tudo irá depender dos trâmites do processo e de quais são as alegações de cada parte.

A Comarca onde a ação está sendo movida também faz diferença na ação de despejo. Por isso mesmo, é importante evitar uma ação de despejo.

O ideal é que todo o processo de remover um inquilino trabalhoso seja feito amigavelmente, para evitar desgaste e perda de tempo na justiça. Recorrendo a ação de despejo realmente em casos muito necessários. 

Tipos de ação de despejo 

É importante saber que, existem diferentes tipos de ações de despejo e cada uma oferece suas especificidades, confira: 

  1. Ação de despejo por falta de pagamento 

Trata-se da ação mais comum nos últimos tempos. Tem por objetivo tirar do imóvel um inquilino que não está pagando em dia o aluguel.

A ação de despejo pode ser ajuizada no dia seguinte ao primeiro atraso do aluguel. Não é necessário por Lei esperar um atraso de 15, 30 ou até mesmo 90 dias para mover a ação contra seu inquilino.

Geralmente essa espera se dá para demonstrar sua boa-fé. No entanto, pode ser apenas uma estratégia em vão que irá causar mais atraso e prejuízo para o dono do imóvel. 

Se o inquilino apresenta frequentes atrasos na quitação do aluguel a ação de despejo tende a ser uma boa alternativa para resolver o problema.

  1. Despejo por denúncia vazia 

Trata-se de uma ação de despejo para retomada do imóvel após o término do prazo de locação fixado em contrato.

Quando o inquilino quer renovar o contrato e o proprietário não deseja, a ação pode ser movida para retomar o imovel do inquilino que insiste em se manter no imóvel.

Portanto, existem diferentes cenários em que uma ação de despejo pode ser movida, visando que o proprietário volte a ter direito de uso de seu imóvel removendo o inquilino que se recusa a sair.  

  1. Ação de despejo cumulada com cobrança 

Trata-se de uma ação de despejo fundada em falta de pagamento e cumulação de pedidos de cobrança por causa dos encargos da locação.

É um tipo de ação que tem como objetivo não só despejar o inquilino como também garantir o cumprimento do contrato que rege a locação.

Garantindo que o proprietário não seja financeiramente prejudicado por um inquilino que não paga o que deve em dia.

  1. Ação de despejo para uso próprio 

A ação de despejo segundo a Lei 8.245 de 1991 também pode ser movida para que o dono do imóvel possa usar o local, possa oferecer o imóvel para seu cônjuge, companheiro ou ainda para o uso residencial de ascendente ou descendente.

Portanto, se o inquilino se recusa a sair do imóvel e o proprietário precisa fazer uso, a ação poderá ser movida conforme a lei prevê.

Afinal, uma vez que existe o desejo de recuperar o direito de uso do imóvel, o inquilino não pode simplesmente se negar a sair do imóvel.

Liminar de despejo 

A liminar de despejo é um pedido para que o juiz aprecie sua solicitação de retirada do inquilino em até 15 dias do imóvel.

A liminar costuma requerer o depósito em juízo de 3 meses do valor do aluguel. Para que o juiz possa apreciar seu pedido sem sequer ouvir o inquilino. Se o juiz perceber que houve prejuízo ao inquilino o valor depositado poderá ser disponibilizado para que o inquilino seja indenizado.

Por isso sempre é importante ter cuidado ao mover esse tipo de pedido, para evitar sofrer algum prejuízo financeiro que poderia ter sido evitado.

Entretanto, é importante destacar que, a liminar é uma maneira de obter resultado mais rápido para que o inquilino seja retirado do imóvel o quanto antes.

Usar uma liminar tende a ser a melhor opção quando o proprietário tem pressa de usar o imóvel que está sob uso do inquilino.

Quanto custa ação de despejo?

A ação de despejo pode variar de acordo com o contrato de aluguel, tipo de imóvel e uma série de outros fatores que envolvem o próprio processo em si.

O ideal é que converse com seu advogado sobre os custos, para que possa identificar se é válido arcar com esse valor. Em média, os  custos são previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda quanto aos honorários, previsto na Tabela de Honorários da OAB.SP – 2022.

Tudo irá depender do tipo de imóvel, contexto da ação e outros detalhes que fazem total diferença nos custos.

Cada advogado é livre para cobrar o que acordar com seu cliente. Por isso, conversar com o profissional que deseja contratar é sempre o melhor caminho para que possa ter uma ação eficiente e com preço que considera justo e acessível.

acao de despejo

Como fazer ação de despejo 

Para fazer a ação de despejo o interessante é entrar em contato com um advogado de despejo.

Geralmente o advogado especializado em direito imobiliário é o mais qualificado para lidar com questões que envolvem ações de despejo.

O profissional saberá orientar todos os detalhes para que não ocorra eventual prejuízo com a ação movida pelo dono do imóvel contra seu inquilino.

Agora que você já sabe mais sobre ação de despejo, tenha o cuidado de somente mover uma em casos que realmente são válidos.

Afinal, existe um custo e um desgaste envolvido. O ideal é procurar bem o inquilino compatível com seu imóvel para evitar eventuais problemas.

Quando se faz uma análise do perfil do inquilino e um bom contrato, é possível minimizar eventuais problemas de relacionamento que possam culminar em uma ação de despejo de seu inquilino. 

Uma vez que, toda ação judicial demanda tempo, tem custos e é naturalmente mais complexa de lidar que uma conversa ou notificação extrajudicial.

 

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Ação de Cobrança #1 Resolva…

Ação de Cobrança – Como cobrar aquela pessoa ou instituição que está devendo? Existem meios jurídicos para conseguir realizar a cobrança e seguir todos os ritos legais até o pagamento que é de fato necessário.

Ação de Cobrança

A ação de cobrança é um desses mecanismos, e pode ser uma estratégia para conseguir acessar aqueles devedores que não cumpriram com um prazo de pagamento e ainda estão inadimplentes, sendo um mecanismo para resolver essa questão o mais rápido possível.

A seguir você vai ver tudo sobre a ação de cobrança, quais são os seus pontos mais importantes e especialmente quais são os pontos que você deve levar em consideração para esse controle.

O que é ação de cobrança

Ação de cobrança é um mecanismo da justiça para se entrar com um pedido de pagamento de um valor que é devido. Essa é uma saída muito comum para pessoas e para empresas que precisam ter esse valor pago.

Esse é um tipo de mecanismo que ajuda todas as pessoas a conseguirem um bom avanço e especialmente, com esse tipo de cuidado, conseguirem amparo judicial para esse processo que é tão importante em determinados casos.

Por este motivo é importante estabelecer quais são as normas e também o que você pode fazer nesse momento. Entender como funciona a ação de cobrança é uma das formas que você pode utilizar para essa finalidade.

Como funciona uma ação de cobrança

O advogado responsável pelo caso segue sempre um tipo de condução até que seja feita a ação de cobrança propriamente dita. Isso define também maior consistência do tipo de trabalho que é realizado.

Normalmente o começo de todo o processo se dá com uma ação de cobrança extrajudicial, que vai ser feita diretamente com o devedor, a fim de que tudo seja resolvido amigavelmente e um acordo seja selado.

No entanto, nem sempre é possível conseguir um acordo, e por isso outros ritos vão ser seguidos, para que o devedor arque com a sua dívida e também possa estabelecer um acordo na presença de um juiz.

Ação de Cobrança

Ação Monitória

A ação monitória é um dos mecanismos de cobrança de títulos vencidos e que não possuem mais nenhuma validade executiva. Para que isso seja possível, é necessário reunir provas e outros elementos que você tenha para dar entrada.

Uma das principais vantagens é que esse é um tipo de ação muito mais rápida considerando que existem provas e documentos. Isso pode resolver o processo mais rapidamente e de modo que você consiga melhores retornos.

Estar atento aos prazos e documentos necessários é uma forma de pensar e estabelecer os termos para esse tipo de entrada, o que também é muito importante e pode trazer inúmeros benefícios.

Ação de cobrança procedimento comum

A ação de cobrança de procedimento comum é uma entrada de ação de cobrança sem provas, o que exige uma outra modalidade de entrega de documentos e também dos ritos que serão feitos.

Documentos e testemunhos podem ser alguns dos elementos inseridos, o que pode fazer o processo andar, mas por outro lado, é um processo muito mais demorado, já que não existem provas concretas.

Por conta disso é preciso ter paciência nesse tipo de intervenção, e também entender que esse procedimento pode ser mais demorado e tem uma delicadeza maior, tendo esse processo de acordo com o andamento que precisa.

Ação de cobrança extrajudicial

Esse é o tipo de ação de cobrança que você pode fazer em alguns casos muito específicos, como para cobranças de cheques, títulos de créditos e notas promissórias, tendo esse tipo de ação determinada.

Como nesses casos já existem provas ou documentos no nome do devedor, normalmente é um processo rápido e pode até ser resolvido com acordos entre as partes, o que ajuda a tornar tudo mais fluido.

Para isso é preciso ter um acompanhamento profissional, principalmente para que tudo ocorra conforme as partes possam se acertar,  em caso de acordo, ou mesmo no processo que pode ser iniciado.

Como preparar Ação de Cobrança

Conhecendo os tipos de ação de cobrança você precisa entender como realizar o processo, afinal, é isso que vai garantir o pagamento de fato da dívida que a outra pessoa tem para com você ou para com a sua empresa.

É muito importante entender as condições para a preparação de uma ação de cobrança, de modo que ela possa de fato trazer os resultados e que você tenha um processo ágil, o que também acaba fazendo toda a diferença.

Tendo isso em vista, veja quais são as necessidades que você tem para iniciar esse tipo de processo que é muito importante e que também carrega as suas modalidades de intervenções que podem ser feitas a partir da entrada do processo.

Documentos e provas para Ação de Cobrança

Os documentos e provas são de fundamental importância para qualquer processo, e principalmente para uma ação de cobrança, o que pode interferir diretamente no resultado alcançado por você.

Com os documentos e as provas você consegue dar mais celeridade ao processo, e consequentemente consegue trazer resultados mais rápidos, o que é  o principal foco de quem entra com uma ação de cobrança.

Quanto mais claros forem os documentos ou provas, mais rapidamente tudo tende a se resolver, o que é também ideal para quem precisa lidar com essa cobrança de forma efetiva e com o que você de fato quer.

Prazos para Ação de Cobrança

Estar atento aos prazos determinados e que vão ser utilizados para os recursos e também para o andamento do processo em si, o que deve ser acompanhado com muita cautela por todos envolvidos.

Os prazos são variáveis de acordo com a sua necessidade, e isso pode também mudar a forma com a qual você ingressa com os pedidos e até a solução em si, que vai variar de acordo com esse tipo de situação.

Lembrando que os documentos e provas, quanto mais consistentes, mais rapidamente todo o processo vai se desenrolar, e principalmente conseguindo trazer o tipo de celeridade dentro dos requisitos para cada tipo de ação de cobrança.

A importância de uma Ação de Cobrança bem elaborada

Uma ação de cobrança, ao contrário do que muitos pensam, é um documento de extrema importância, especialmente quando se entra com esse pedido na justiça, e isso é um fator diferencial para cada caso.

Como você já viu, uma ação de cobrança pode ser feita desde a parte extrajudicial, até um pedido formal de vista da justiça, e em todos os casos é preciso que as informações estejam bem destacadas e com o andamento bem traçado.

A partir disso você tem as condições mínimas para trabalhar com os requisitos que são exigidos para que o processo tenha o andamento consistente e principalmente para que possa trazer o resultado a seu favor.

Tendo o suporte para construção

Quanto mais consistente for o documento melhores são as condições para que a ação de cobrança seja executada e o quanto antes também, o que traz ainda mais importância para esse tipo de decisão.

Com o apoio profissional qualquer dívida que você tenha a receber o valor em aberto pode ser resolvido de maneira mais simples, e muitas vezes sem toda a burocracia, já que uma equipe profissional sabe como atuar nesses momentos.

Uma ação de cobrança é o que dá o retorno para muitas empresas e pessoas físicas de valores que terceiros lhes devem, e é por isso que você precisa entender quais são os requisitos para entrar em contato com essa necessidade de fato.

A partir de um trabalho bem realizado nesse momento você pode também estabelecer condições que possam auxiliar e que possam te ajudar a reaver um valor que muitas vezes nem era esperado.

Por isso, saiba que pode contar com o máximo de ajuda nesse momento e o apoio especializado faz toda a diferença, especialmente quando o pedido é feito na justiça tradicional e necessita de pessoal que entenda sobre o processo.

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Bloqueio Judicial