Como Dividir Bens em um Divórcio (2)

Como Dividir Bens em um Divórcio?

Dividir bens em um divórcio pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Entenda os diferentes regimes de casamento no Brasil e os passos necessários para uma partilha justa e legal. Consulte a Dra. Giselle Coutinho Freitas para orientação especializada em divórcios e divisão de bens.

 

Regimes de Casamento

Comunhão Parcial de Bens

É o regime padrão no Brasil, aplicado quando os cônjuges não escolhem outro regime. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre as partes. Bens adquiridos antes do casamento e heranças não entram na partilha.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns ao casal. Em caso de divórcio, todos os bens devem ser divididos igualmente.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Em caso de divórcio, não há partilha de bens, cada um fica com o que é seu.

Participação Final nos Aquestos

Nesse regime, durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens individualmente. Em caso de divórcio, são partilhados apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, de maneira semelhante ao regime de comunhão parcial.

Passos para a Divisão de Bens

Inventário de Bens

O primeiro passo na divisão de bens é fazer um inventário detalhado de todos os bens do casal. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, móveis e eletrodomésticos, empresas e participações societárias.

Avaliação dos Bens

Após identificar todos os bens, é importante realizar a avaliação de cada um para determinar seu valor de mercado. Essa etapa pode exigir a contratação de profissionais, como corretores de imóveis ou avaliadores financeiros.

Acordo Amigável ou Judicial

Existem duas maneiras de realizar a divisão de bens: por meio de um acordo amigável ou por decisão judicial.

Acordo Amigável

Se os cônjuges conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens, podem formalizar um acordo, que deve ser homologado pelo juiz. Isso torna o processo mais rápido e menos custoso.

Decisão Judicial

Se não houver consenso, será necessário entrar com uma ação judicial de partilha de bens. O juiz decidirá como os bens serão divididos, seguindo as regras do regime de casamento escolhido.

Formalização da Partilha

Após a definição de como os bens serão divididos, é necessário formalizar a partilha. Isso pode envolver a transferência de propriedade de imóveis, veículos e outros ativos, o que exige a atualização dos registros públicos.

Aspectos Específicos

Bens Excluídos da Partilha

Alguns bens não são incluídos na partilha, independentemente do regime de casamento:

  • Bens adquiridos antes do casamento: Exceto no regime de comunhão universal.
  • Heranças e doações: São considerados bens pessoais, exceto se houver cláusula de incomunicabilidade.
  • Bens de uso pessoal: Como roupas e objetos de uso exclusivo de um dos cônjuges.

Dívidas

As dívidas contraídas durante o casamento também devem ser consideradas na divisão de bens. Em regimes de comunhão parcial e universal, as dívidas são comuns e devem ser partilhadas proporcionalmente. Em regime de separação total, cada cônjuge é responsável por suas próprias dívidas.

A divisão de bens em um divórcio pode ser um processo complexo e desgastante, mas com o conhecimento adequado e a orientação de profissionais competentes, é possível realizar a partilha de maneira justa e legal. É importante que os cônjuges mantenham uma postura colaborativa e busquem soluções amigáveis sempre que possível, pois isso reduz o tempo e os custos envolvidos no processo.

Para orientação especializada sobre divórcio e divisão de bens, consulte a Dra. Giselle Coutinho Freitas pelo site Costa Grandi Advogados. A expertise jurídica adequada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos e que a partilha ocorra de maneira justa para ambas as partes envolvidas.

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O que é o divórcio litigioso?

Primeiro, você precisa entender que existem duas formas diferentes de se divorciar do seu parceiro: o divórcio consensual e o divórcio judicial.

Em ambos os casos, ocorrerá uma separação, mas um divórcio litigioso refere-se a um divórcio em que as partes não conseguem chegar a um consenso sobre uma ou mais das partes que compõem a separação. Portanto, ela se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz deve decidir como se dará a escritura.

Portanto, é necessário levar em consideração que existem várias razões pelas quais o divórcio ocorre nos tribunais, por exemplo,

  • Discordância de guarda dos filhos;
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não deseja a separação.

Visto que, apesar de consumir tempo e dinheiro, deve-se esperar um divórcio judicial quando não houver mais vontade de ficar junto, criando assim um ambiente desfavorável para que o casal viva junto até então.

Diferença do divórcio litigioso e amigável

O divórcio amigável é conhecido como a forma mais rápida de romper um casamento, o processo é concluído em pouco tempo.

Nesta categoria, as partes entram em acordo mútuo sobre todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

O divórcio consensual é realizado por meio de documento público no cartório.

Este método é permitido pela lei 11.441/07 se não houver filhos menores ou incapazes

O divórcio judicial ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos assumidos.

Nesse caso, o processo será judicial e o juiz ficará responsável pela divisão dos bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Esse processo é muito mais demorado e burocrático do que o divórcio consensual e exige a presença de um advogado de ambas as partes.

 

Passo a passo

O divórcio litigioso é um processo legal. Isso significa que é realizada na presença de um juiz.

Portanto, há, por exemplo, o caráter do autor (você) e do réu (sua esposa).

Além disso, você está em “lados opostos”. É por isso que você deve ter advogados separados.

Por isso, para te ajudar a entender melhor o processo, explicaremos passo a passo o divórcio judicial!

 

Primeiro passo

Você, por meio de seu advogado, entra com uma ação perante um juiz da Vara de Família.

No documento, você deve revelar todos os fatos relevantes sobre o relacionamento, como quaisquer bens e se há ou não filhos.

No entanto, é importante lembrar que a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006 não está mais resolvida.

 

Segundo passo

Recebida a denúncia, o juiz marcará audiência de conciliação.

Este momento visa fechar o acordo entre você e sua esposa. Portanto, a presença de ambos é necessária.

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O terceiro passo

Você nem consegue chegar a um acordo durante uma reunião de conciliação?

Portanto, você deve prosseguir com o departamento judicial.

Desta forma, sua esposa será intimada para se defender. Isso significa que ela deve revelar o motivo pelo qual não concordou com os termos do divórcio.

 

O quarto passo

O divórcio é decidido por um juiz porque você não pode permanecer casado contra sua vontade.

 

O quinto passo

O juiz então considerará outras questões, como

  • A necessidade de pagar pensão alimentícia para filhos ou cônjuge;
  • Cuidados infantis;
  • Com quem seus filhos vão morar?

Isso significa que somente ao final de todas as etapas você receberá uma penalidade.

Por fim, lembre-se de que esse processo leva tempo. Portanto, também é mais desgastante.

Por isso é de extrema importância a contratação de um profissional do direito de família.

 

Valor do divórcio

O valor de um divórcio pode variar muito dependendo de muitos fatores, como o valor dos honorários advocatícios, se o divórcio será judicial ou consensual, judicial ou extrajudicial, se haverá divisão de bens e o respectivo valor patrimonial, a fixação de pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio judicial, é necessário o ressarcimento das custas judiciais, que são valores devidos ao judiciário pela propositura de uma ação judicial.

Em caso de divórcio extrajudicial, o cartório cobrará as taxas necessárias para a emissão de certidão pública de divórcio, que será lavrada no cartório de pessoas físicas, que emitirá nova certidão de casamento com registro de o divórcio. 

Em ambos os casos, é possível pedir gorjeta por falta de pagamento de custas judiciais ou de cartório.

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de arcar com esses valores pode requerer a justiça gratuita conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

É importante ressaltar que a gratuidade da justiça isenta apenas do pagamento das custas judiciais e notariais, com exceção das despesas relativas aos honorários advocatícios.

A ação judicial para quem não pode contratar advogado é chamada de assistência judiciária gratuita, que é prestada pela Defensoria Pública de Direitos.

Sem dúvida, o divórcio extrajudicial tem custos menores porque não há tanta burocracia. É feito diretamente no cartório e o valor que será cobrado pode variar de estado para estado.

Alguns custos podem ou não ser incorridos dependendo se as propriedades precisam ser transferidas, por exemplo, para compartilhamento. Nesse caso, incidirá sobre o compartilhamento do imóvel o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre Transmissão de Doações (ITD).

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Independentemente do tipo de divórcio e da forma como é realizado, a representação por advogado é imprescindível. Esta é uma determinação legal para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Vale ressaltar que o divórcio consensual traz economia diante da possibilidade de contratação de apenas um advogado para representar os interesses de ambos os cônjuges, o que não acontece em um processo judicial, onde ambos têm que representar seus respectivos advogados.

Quanto ao valor dos honorários contratuais do advogado, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina o valor mínimo que o profissional deve cobrar.

Portanto, não é permitida a cobrança de valor inferior ao mínimo estabelecido na tabela de tarifas. Isso significa que será definido um valor mínimo para cada serviço estabelecido por cada seção, ou seja, conforme a OAB de cada estado.

Há advogados que cobram menos do que deveriam, mas correm sério risco de ação disciplinar.

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Dissolução de união estável: saiba tudo a respeito

A união estável tem a mesma força do casamento no papel, sendo que os deveres e direitos dos cônjuges são iguais nos dois casos.

E quando a união estável ruma para o fim? Como ocorre a dissolução da união estável? É da mesma maneira como acontece no casamento realizado no cartório?

Isso é o que veremos a partir de agora neste artigo. Acompanhe, por favor!

Dissolução de união estável

Se duas pessoas que estão vivendo sob o regime de união estável desejarem se separar, precisam recorrer ao procedimento legal de dissolução de união estável com o intuito de formalizar que não querem mais ficar juntas, da mesma maneira como ocorre no processo de divórcio quando os cônjuges se casaram no cartório.

O processo de dissolução da união estável se dá de forma teoricamente simples, ao contrário do que acontecia pouco tempo atrás.

Lá pela década de 90, separar-se era muito mais penoso e custoso do que propriamente se casar.

Na verdade, era um processo demorado, cansativo, que requeria sempre a intervenção de um advogado e, é claro, por causa desse detalhe, se gastava muito dinheiro para conseguir a tal sonhada liberdade.

Hoje em dia, porém, se comparado a essa época, as coisas estão bem mais fáceis e menos dispendiosas para as partes. Mas continua sendo necessário um advogado para realizar a dissolução da união estável.

E o que deve ser feito para a dissolução da união estável

Tudo será feito por meio de escritura pública. Após esta ter sido expedida, deve-se levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento ou registro da união estável foi registrado para que se obtenha a averbação.

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Quando se pretende fazer a dissolução da união estável, deve-se levar em conta algumas coisas, para que o processo transcorra sem problemas.

Se optar por fazer uma dissolução da união extrajudicial, ou seja, aquela realizada em cartório, é necessário observar que tem de haver total consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens. E o principal: não pode haver filhos menores de 18 anos.

A dissolução da união estável pode ser realizada em cartório, mesmo que não exista um registro de sua união estável.

No entanto, a dissolução de união estável terá caráter judicial se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes de agir sem necessitar da assistência ou mesmo da representatividade de uma pessoa adulta.

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Dissolução de união estável: veja o passo a passo

A fim de tornar as coisas mais fáceis de serem compreendidas, elaboramos este passo a passo para você, que talvez não tenha tempo para ler o artigo inteiro, mas precisa, pelo menos, conhecer os passos para se conseguir a dissolução da união estável.

Antes de tudo, procure um advogado. Se, por acaso, não tiver recursos financeiros para contratar um profissional, terá de recorrer à Defensoria Pública;

Entregue ao advogado todos os documentos necessários para haver a dissolução da união estável. São estes: a escritura pública da união estável (caso exista), além das certidões de nascimento dos filhos e de matrícula dos bens imóveis (estas podem ser conseguidas no Registro de Imóveis).

Também precisará da cópia de todos os documentos relacionados a veículos, bem como a relação exata de demais bens móveis.

O advogado tem como conseguir esses documentos para o cliente, caso este prefira assim.

Se não houver filhos menores de idade ou incapazes e o casal decidir fazer a dissolução da união estável de forma consensual (amigável), estiver em pleno acordo a respeito dos bens que serão partilhados, bem como a respeito da pensão alimentícia, a dissolução da união estável pode ser realizada no Tabelionato de Notas.

Será lavrada uma escritura pública, sem ser necessária uma ação judicial.

A assinatura da escritura ficará estabelecida em uma data em que as partes possam comparecer, desde que devidamente assistidas por um advogado.

No entanto, se o casal tiver filhos menores de idade, ou incapazes, a declaração da dissolução de união estável só poderá ser realizada por meio de ação judicial.

Esta poderá ser consensual (quando ambos concordam com todas as condições) ou litigiosa (quando não existe qualquer possibilidade de acordo entre os companheiros em relação à guarda e visitas dos filhos menores de 18 anos, valor de pensão alimentícia ou em relação à partilha de bens).

Se a dissolução da união estável for de caráter consensual, o casal tem a possibilidade de contratar o mesmo advogado para essa ação.

Se for litigiosa, cada cônjuge terá que contratar um advogado.

No decorrer do processo judicial, serão devidamente definidas todas as resoluções do casal em relação aos termos do fim da união estável.

São estes os termos:

  • Guarda dos filhos menores de 18 anos (unilateral, compartilhada ou alternada);
  • Direito do companheiro que não estiver com a guarda de visitação;
  • Pensão de alimentos para os filhos ou para um dos companheiros;
  • Partilha dos bens, de acordo com o regime de bens estabelecido no ato da união estável, sabendo que a regra em geral é a comunhão parcial de bens.

Após ser proferida a sentença final no processo, e se não couber mais recursos, a mesma sentença valerá para que seja feita a cobrança dos alimentos e, também, para que se efetue o registro nas matrículas dos imóveis do casal no Cartório de Registro de Imóveis.

Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial poderá ser realizada no Cartório de Notas, onde será devidamente lavrada a escritura pública, de acordo com a pretensão das partes.

No entanto, a dissolução da união estável só pode ser feita em cartório, de forma consensual, se os cônjuges não tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes.

Nesse caso, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos que envolvam a separação, tais como a partilha de bens, o estabelecimento de valor de pensão alimentícia, caso haja, além de tudo relacionado à guarda e visitação de filhos etc.

Note que no caso de dissolução da união estável, apesar de consensual, requer que o casal esteja sendo representado de um advogado, cada um. Este assinará também a escritura da dissolução.

Mesmo que o casal viva em regime de união estável sem qualquer documento que possa comprovar isso, é possível a dissolução de união estável.

Para haver a dissolução da união estável, o tabelião reconhecerá, no mesmo instrumento público (escritura), a dissolução.

Vale lembrar que não é obrigatório que ambas as partes estejam presentes no cartório.

No entanto, é possível se nomear um procurador por meio de escritura pública.

Este será dotado de todos os poderes especiais a fim de representar uma ou ambas as partes e realizar a dissolução da união estável.

E, é claro: isso também poderá ser feito por uma terceira pessoa de confiança ou por meio do próprio advogado.

Dissolução de união estável judicial

Se não houver nenhum tipo de consenso na dissolução da união estável, isto é, se uma das partes não estiver de acordo com a separação ou se o casal tiver filhos menores de idade, será preciso ajuizar uma ação na Justiça para a dissolução.

Aí, será necessário que um advogado, para cada parte, esteja presente para que a ação de dissolução da união estável possa ser firmada.

Não é necessário que a união estável tenha sido registrada em cartório para que seja válida.

No entanto, se o casal não possuir a Declaração de União Estável, ainda assim eles podem requerer a dissolução dessa união.

Ação de reconhecimento

O reconhecimento da existência de união estável entre duas pessoas pode ser de maneira prévia ou posterior.

Hoje em dia, o casal que decide viver em união estável pode torná-la legal por meio de um contrato particular, desde que observados todos os requisitos legais ou, ainda, por meio de uma escritura pública feita em cartório.

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Dissolução de união estável do ponto de vista emocional

Até agora, foi falado quase tudo sobre dissolução de união estável, mas sempre no tocante ao aspecto jurídico.

Em nenhum momento se mencionou os motivos que podem levar um casal, que vive em regime de união estável, optar pela separação.

Geralmente, o que leva uma ou ambas as partes decidirem se separar é a incompatibilidade entre si.

Outro fator que costuma gerar separações é a infidelidade.

Mas outros tantos motivos podem forçar um casal a decidir que a hora deles como casal chegou ao fim.

Em muitos casos, uma das partes (até mesmo os filhos, caso haja) pode sofrer emocionalmente e necessitar de acompanhamento psicológico durante algum tempo da vida.

Uma separação nunca é realizada sem restarem traços de sofrimento, tristeza e outros sentimentos dessa natureza.

Dissolução de união estável com filho menor

A dissolução da união estável precisará ser realizada por meio de uma ação judicial quando o casal tiver filhos menores de idade ou maiores incapazes.

E, também, quando eles não estiverem de acordo com uma separação consensual, tornando-a litigiosa.

Assim sendo, o Poder Judiciário é que terá a competência para solucionar todas as questões que sobrevierem.

Posso fazer a dissolução de união estável on-line

Até pouco tempo atrás, para se formalizar a dissolução da união estável, os caminhos eram apenas o cartório e a justiça.

Hoje, contudo, pode-se fazer tudo on-line, que se tornou a forma mais simples e rápida para isso.

Dissolução de união estável em cartório

Para se dissolver uma união, em cartório, é necessário haver o mútuo consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens.

Fora isso, não pode haver filhos menores de 18 anos e nem gravidez.

A presença de um advogado é obrigatória.

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Dissolução de união estável partilha de bens

Um grande problema que atormenta um casal que vive em união estável é a existência de bens e, o pior, o que cada um poderá “levar” quando ocorrer a dissolução da união estável.

Bens materiais são algo de suma importância na vida de uma pessoa, ainda mais de um casal.

Na hora da separação, se eles não estiverem de acordo do que fica com quem, inicia-se uma guerra psicológica cujos danos podem ser irreparáveis.

Como exemplo, podemos citar o casal que começa “do zero”, compra um terreno e constrói uma casa juntos, cada um colaborando com a mesma quantia, a fim de deixar tudo sempre certinho.

O tempo passa, melhorias são feitas na casa, assim como reformas, pinturas, ampliações, entre outras, e chega um ponto em que o controle total e absoluto dos gastos deixa de existir.

E só volta à tona quando o casal passa a brigar constantemente e, por fim, decide pela separação.

Aí, é que realmente se inicia uma guerra dolorida, porque cada um, acreditando ter sua razão, joga na cara do outro tudo o que fez em prol de melhorar a moradia.

O marido alega que gastou X e Y; a mulher, por sua vez, apela e diz que “raspou a poupança” para promover a edificação daquele lar.

Como na justiça tudo requer provas, essa verborragia toda de nada serve, visto que o juiz requer que todas as alegações feitas pelas partes tenham comprovação por meio de documentos.

E a briga continua, cada vez mais traumática, e o casal, por fim, decide partir para a justiça e encerrar logo o caso.

No entanto, se o casal nunca brigou por esse motivo e decide se separar, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, porque se trata de uma partilha amigável, ou seja, esta ocorre quando o casal está plenamente de acordo como os bens serão divididos entre eles da forma mais pacífica.

Advogado na dissolução de união estável: quanto cobra

Essa é uma questão difícil de ser respondida com exatidão, já que muitas variáveis são envolvidas.

Não se pode ter um valor médio nesse caso porque, entre outras coisas, cada profissional estipula o preço do seu trabalho baseando-se, também, em muitas outras variáveis.

Se você fizer essa pesquisa no Google, irá se deparar com um site que menciona o valor de 2 mil reais para um advogado fazer a separação.

É claro que um advogado particular, bem-conceituado, com uma boa clientela, poderá cobrar muitas vezes mais esse valor.

Se as partes tiverem dificuldades financeiras e não puderem bancar as custas de um advogado particular, devem recorrer à Defensoria Pública.

 

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Divorcio Litigioso #1 O que você…

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Oque é Divórcio?

O divorcio é o rompimento legal do vinculo estabelecido entre o casal, que pode ser feito por Escritura Publica ou ainda em caso de desentendimento em relação a a partilha de bens e filhos menos, o tramite ocorrerá junto ao fórum.

Curiosidade:  que o DIVORCIO poe FIM AO CASAMENTO. Isto quer dize, que o Divorcio, acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

O divorcio é regido pela Lei 6.515/77, de 26 de dezembro de 1977, bem como a Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, permitiu que a separação e o divorcio consensual (amigável) , pudessem ser requeridos em cartório sem a necessidade de se recorrer a justiça.

A Emenda Constitucional 66 de 2010, regulou no ano de 2010, mais uma vez o Divorcio, passando a não exigir mais a separação para os divorciados, bem como o tempo entre o período da separação para que se transforme em divorcio.

Isto quer dizer, que o Divorcio, pode ser pedido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, podendo ter apenas 1 (um) advogado a representar as duas partes, ou cada um pode ser representado por seu advogado.

Divórcio Extra Judicial em Cartório

O Divorcio, quando o casal, estiver de acordo com a partilha de bens, pode ser feito em cartório. Também pode ser feito em Cartório, quando não há nada a ser partilhado entre o casal e as partes estão de comum acordo.

Importante, observar, o regime de bens escolhido pelas partes quando do casamento. 

Também, se estiver de comum acordo as partes a qualquer momento podem alterar o regime de bens escolhidos como por exemplo: (participação final dos aquestos, separação total de bens, comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens).

Todavia, as partes consensualmente podem divergir da partilha, sem que a mesma permaneça igualitária para ambas as partes, desde que de “comum acordo”.

Divórcio no Fórum (menores, interditados e curatelados) e Divorcio Litigioso

Divórcio litigioso – Preciso de advogado? Melhores práticas para Divórcio, como proceder, saiba quais são os seus direitos. Saiba tudo sobre Divórcio nesse artigo escrito com muito carinho para você leitor. Fique a vontade para entrar em contato e tirar suas dúvidas, sugerir novos temas para nosso blog ou simplesmente dar sua sugestão. Espero que aprecie a leitura!

Como explicado, caso você tenha filhos menores, interditados ou curatelados, o divorcio deverá seguir no FORUM, sendo que nesse caso, é interesse do Ministério Público, tutelar os direitos e assistir os interesses dos menores, interditados ou curatelados. Também, no divorcio, poderá ser regulado a pensão por alimentos dos filhos ou da esposa, e ainda a guarda das crianças, se ela vai ser compartilhada, ou exclusiva de cada um.

Divorcio Litigioso – Divorcio no Forum

Dizemos que o divorcio é litigioso, quando as partes, divergem sobre a partilha de bens havia quando do casamento.Nesse caso, como a partilha de bens, seguirá pelo regime de casamento estabelecido entre as partes.Isto tudo porque, há cônjuges que escodem o patrimônio lesando a outra parte em beneficio próprio.

Desta forma, é muito importante, que se contrate advogado especializado em direito de Família, e antes de casar seja feito um planejamento matrimonial, evitando varias armadilhas futuras.

Requisitos do Divórcio Extrajudicial em Cartório

Qual e o requesito obrigatório do divórcio extrajudicial em cartório?

As partes não terem filhos menores e estarem em consenso quantos a partilha de bens que podem ser deixadas em condomínio.

Advogado Divórcio

Preciso de Advogado para Divórcio?

PARA FAZER DIVORCIO EXTRAJUDICIAL É NECESSÁRIO ADVOGADO: O Conselho Nacional da Justiça – CNJUS, garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis.

divorcio-litigioso

Pode ter mais de um advogado no divórcio?

PODE TER MAIS DE UM ADVOGADO NO DIVORCIO EXTRAJUDICIAL: Sim, tanto no Divórcio Extrajudicial quanto no Divórcio litigioso é possível, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada qual, poderá ser representado por seu advogado particular.

Aonde fazer divórcio?

ONDE PODE SER FEITO O DIVORCIO EXTRAJUDICIAL

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do nascimento e do casamento e ainda do endereço dos imóveis e das partes, não segue as regras de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

Procuração para Divórcio

OS CONJUGES PODEM SE FAZER REPRESENTAR: A parte pode se fazer representar por outra pessoa, outorgando poderes expressos por instrumento publico para participar do ato de divórcio. (caso esteja no exterior pode ser representada por sua mãe, ou irmã, etc.)

Documentos para Divórcio

Quais são os documentos necessários para fazer um DIVORCIO EXTRAJUDICIAL em cartório?

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Seja no Divórcio litigioso ou Divórcio Extrajudicial é muito importante ficar atento a esses detalhes:

 

Inventário e Divisão de Bens

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Divórcio Preço

Quanto custa para o Advogado da entrada no Divorcio Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo,site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o divorcio. Poderá também conferir nessa mesma tabela os honorários para Divórcio litigioso.

Taxas no Cartório para Divórcio

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.