Romper, Divórcio, Separação, Relação, Casal, Casado

Divórcio Litigioso

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O que é o divórcio litigioso?

Primeiro, você precisa entender que existem duas formas diferentes de se divorciar do seu parceiro: o divórcio consensual e o divórcio judicial.

Em ambos os casos, ocorrerá uma separação, mas um divórcio litigioso refere-se a um divórcio em que as partes não conseguem chegar a um consenso sobre uma ou mais das partes que compõem a separação. Portanto, ela se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz deve decidir como se dará a escritura.

Portanto, é necessário levar em consideração que existem várias razões pelas quais o divórcio ocorre nos tribunais, por exemplo,

  • Discordância de guarda dos filhos;
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não deseja a separação.

Visto que, apesar de consumir tempo e dinheiro, deve-se esperar um divórcio judicial quando não houver mais vontade de ficar junto, criando assim um ambiente desfavorável para que o casal viva junto até então.

Diferença do divórcio litigioso e amigável

O divórcio amigável é conhecido como a forma mais rápida de romper um casamento, o processo é concluído em pouco tempo.

Nesta categoria, as partes entram em acordo mútuo sobre todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

O divórcio consensual é realizado por meio de documento público no cartório.

Este método é permitido pela lei 11.441/07 se não houver filhos menores ou incapazes

O divórcio judicial ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos assumidos.

Nesse caso, o processo será judicial e o juiz ficará responsável pela divisão dos bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Esse processo é muito mais demorado e burocrático do que o divórcio consensual e exige a presença de um advogado de ambas as partes.

 

Passo a passo

O divórcio litigioso é um processo legal. Isso significa que é realizada na presença de um juiz.

Portanto, há, por exemplo, o caráter do autor (você) e do réu (sua esposa).

Além disso, você está em “lados opostos”. É por isso que você deve ter advogados separados.

Por isso, para te ajudar a entender melhor o processo, explicaremos passo a passo o divórcio judicial!

 

Primeiro passo

Você, por meio de seu advogado, entra com uma ação perante um juiz da Vara de Família.

No documento, você deve revelar todos os fatos relevantes sobre o relacionamento, como quaisquer bens e se há ou não filhos.

No entanto, é importante lembrar que a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006 não está mais resolvida.

 

Segundo passo

Recebida a denúncia, o juiz marcará audiência de conciliação.

Este momento visa fechar o acordo entre você e sua esposa. Portanto, a presença de ambos é necessária.

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O terceiro passo

Você nem consegue chegar a um acordo durante uma reunião de conciliação?

Portanto, você deve prosseguir com o departamento judicial.

Desta forma, sua esposa será intimada para se defender. Isso significa que ela deve revelar o motivo pelo qual não concordou com os termos do divórcio.

 

O quarto passo

O divórcio é decidido por um juiz porque você não pode permanecer casado contra sua vontade.

 

O quinto passo

O juiz então considerará outras questões, como

  • A necessidade de pagar pensão alimentícia para filhos ou cônjuge;
  • Cuidados infantis;
  • Com quem seus filhos vão morar?

Isso significa que somente ao final de todas as etapas você receberá uma penalidade.

Por fim, lembre-se de que esse processo leva tempo. Portanto, também é mais desgastante.

Por isso é de extrema importância a contratação de um profissional do direito de família.

 

Valor do divórcio

O valor de um divórcio pode variar muito dependendo de muitos fatores, como o valor dos honorários advocatícios, se o divórcio será judicial ou consensual, judicial ou extrajudicial, se haverá divisão de bens e o respectivo valor patrimonial, a fixação de pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio judicial, é necessário o ressarcimento das custas judiciais, que são valores devidos ao judiciário pela propositura de uma ação judicial.

Em caso de divórcio extrajudicial, o cartório cobrará as taxas necessárias para a emissão de certidão pública de divórcio, que será lavrada no cartório de pessoas físicas, que emitirá nova certidão de casamento com registro de o divórcio. 

Em ambos os casos, é possível pedir gorjeta por falta de pagamento de custas judiciais ou de cartório.

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de arcar com esses valores pode requerer a justiça gratuita conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

É importante ressaltar que a gratuidade da justiça isenta apenas do pagamento das custas judiciais e notariais, com exceção das despesas relativas aos honorários advocatícios.

A ação judicial para quem não pode contratar advogado é chamada de assistência judiciária gratuita, que é prestada pela Defensoria Pública de Direitos.

Sem dúvida, o divórcio extrajudicial tem custos menores porque não há tanta burocracia. É feito diretamente no cartório e o valor que será cobrado pode variar de estado para estado.

Alguns custos podem ou não ser incorridos dependendo se as propriedades precisam ser transferidas, por exemplo, para compartilhamento. Nesse caso, incidirá sobre o compartilhamento do imóvel o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre Transmissão de Doações (ITD).

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Independentemente do tipo de divórcio e da forma como é realizado, a representação por advogado é imprescindível. Esta é uma determinação legal para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Vale ressaltar que o divórcio consensual traz economia diante da possibilidade de contratação de apenas um advogado para representar os interesses de ambos os cônjuges, o que não acontece em um processo judicial, onde ambos têm que representar seus respectivos advogados.

Quanto ao valor dos honorários contratuais do advogado, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina o valor mínimo que o profissional deve cobrar.

Portanto, não é permitida a cobrança de valor inferior ao mínimo estabelecido na tabela de tarifas. Isso significa que será definido um valor mínimo para cada serviço estabelecido por cada seção, ou seja, conforme a OAB de cada estado.

Há advogados que cobram menos do que deveriam, mas correm sério risco de ação disciplinar.

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Divorcio Litigioso #1 O que você…

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Oque é Divórcio?

O divorcio é o rompimento legal do vinculo estabelecido entre o casal, que pode ser feito por Escritura Publica ou ainda em caso de desentendimento em relação a a partilha de bens e filhos menos, o tramite ocorrerá junto ao fórum.

Curiosidade:  que o DIVORCIO poe FIM AO CASAMENTO. Isto quer dize, que o Divorcio, acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

O divorcio é regido pela Lei 6.515/77, de 26 de dezembro de 1977, bem como a Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, permitiu que a separação e o divorcio consensual (amigável) , pudessem ser requeridos em cartório sem a necessidade de se recorrer a justiça.

A Emenda Constitucional 66 de 2010, regulou no ano de 2010, mais uma vez o Divorcio, passando a não exigir mais a separação para os divorciados, bem como o tempo entre o período da separação para que se transforme em divorcio.

Isto quer dizer, que o Divorcio, pode ser pedido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, podendo ter apenas 1 (um) advogado a representar as duas partes, ou cada um pode ser representado por seu advogado.

Divórcio Extra Judicial em Cartório

O Divorcio, quando o casal, estiver de acordo com a partilha de bens, pode ser feito em cartório. Também pode ser feito em Cartório, quando não há nada a ser partilhado entre o casal e as partes estão de comum acordo.

Importante, observar, o regime de bens escolhido pelas partes quando do casamento. 

Também, se estiver de comum acordo as partes a qualquer momento podem alterar o regime de bens escolhidos como por exemplo: (participação final dos aquestos, separação total de bens, comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens).

Todavia, as partes consensualmente podem divergir da partilha, sem que a mesma permaneça igualitária para ambas as partes, desde que de “comum acordo”.

Divórcio no Fórum (menores, interditados e curatelados) e Divorcio Litigioso

Divórcio litigioso – Preciso de advogado? Melhores práticas para Divórcio, como proceder, saiba quais são os seus direitos. Saiba tudo sobre Divórcio nesse artigo escrito com muito carinho para você leitor. Fique a vontade para entrar em contato e tirar suas dúvidas, sugerir novos temas para nosso blog ou simplesmente dar sua sugestão. Espero que aprecie a leitura!

Como explicado, caso você tenha filhos menores, interditados ou curatelados, o divorcio deverá seguir no FORUM, sendo que nesse caso, é interesse do Ministério Público, tutelar os direitos e assistir os interesses dos menores, interditados ou curatelados. Também, no divorcio, poderá ser regulado a pensão por alimentos dos filhos ou da esposa, e ainda a guarda das crianças, se ela vai ser compartilhada, ou exclusiva de cada um.

Divorcio Litigioso – Divorcio no Forum

Dizemos que o divorcio é litigioso, quando as partes, divergem sobre a partilha de bens havia quando do casamento.Nesse caso, como a partilha de bens, seguirá pelo regime de casamento estabelecido entre as partes.Isto tudo porque, há cônjuges que escodem o patrimônio lesando a outra parte em beneficio próprio.

Desta forma, é muito importante, que se contrate advogado especializado em direito de Família, e antes de casar seja feito um planejamento matrimonial, evitando varias armadilhas futuras.

Requisitos do Divórcio Extrajudicial em Cartório

Qual e o requesito obrigatório do divórcio extrajudicial em cartório?

As partes não terem filhos menores e estarem em consenso quantos a partilha de bens que podem ser deixadas em condomínio.

Advogado Divórcio

Preciso de Advogado para Divórcio?

PARA FAZER DIVORCIO EXTRAJUDICIAL É NECESSÁRIO ADVOGADO: O Conselho Nacional da Justiça – CNJUS, garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis.

divorcio-litigioso

Pode ter mais de um advogado no divórcio?

PODE TER MAIS DE UM ADVOGADO NO DIVORCIO EXTRAJUDICIAL: Sim, tanto no Divórcio Extrajudicial quanto no Divórcio litigioso é possível, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada qual, poderá ser representado por seu advogado particular.

Aonde fazer divórcio?

ONDE PODE SER FEITO O DIVORCIO EXTRAJUDICIAL

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do nascimento e do casamento e ainda do endereço dos imóveis e das partes, não segue as regras de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

Procuração para Divórcio

OS CONJUGES PODEM SE FAZER REPRESENTAR: A parte pode se fazer representar por outra pessoa, outorgando poderes expressos por instrumento publico para participar do ato de divórcio. (caso esteja no exterior pode ser representada por sua mãe, ou irmã, etc.)

Documentos para Divórcio

Quais são os documentos necessários para fazer um DIVORCIO EXTRAJUDICIAL em cartório?

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Seja no Divórcio litigioso ou Divórcio Extrajudicial é muito importante ficar atento a esses detalhes:

 

Inventário e Divisão de Bens

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Divórcio Preço

Quanto custa para o Advogado da entrada no Divorcio Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo,site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o divorcio. Poderá também conferir nessa mesma tabela os honorários para Divórcio litigioso.

Taxas no Cartório para Divórcio

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.