Como lidar com herança no exterior (3)

Como lidar com herança no exterior?

Lidar com herança no exterior pode ser um desafio complexo, envolvendo diferentes legislações e procedimentos. Este artigo aborda as principais etapas e cuidados necessários para administrar uma herança fora do Brasil, destacando a importância de um advogado especializado. Saiba como resolver questões jurídicas e tributárias, garantindo a correta transferência de bens e direitos.

Herança no exterior

Entendendo a legislação internacional

Administrar uma herança no exterior requer o entendimento das leis do país onde os bens estão localizados. Cada nação possui suas próprias regras de sucessão e procedimentos legais, que devem ser seguidos rigorosamente para evitar problemas futuros. A legislação brasileira também pode influenciar na administração da herança, especialmente no que diz respeito aos direitos dos herdeiros brasileiros.

Principais passos para lidar com herança no exterior

Identificação dos bens e direitos

O primeiro passo para lidar com herança no exterior é identificar todos os bens e direitos que compõem o patrimônio do falecido no país estrangeiro. Isso inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, empresas e outros ativos. A obtenção de documentos que comprovem a existência e a titularidade desses bens é essencial.

Nomeação de um representante legal

Em muitos casos, é necessário nomear um representante legal no país onde a herança está localizada. Esse representante, que pode ser um advogado ou um administrador de espólio, será responsável por conduzir os procedimentos legais e assegurar que todos os trâmites sejam realizados conforme a legislação local.

Regularização da herança

O processo de regularização da herança no exterior varia de acordo com a legislação do país. Pode incluir a obtenção de um alvará judicial, a inscrição dos herdeiros nos registros locais, e a transferência dos bens para os nomes dos herdeiros. Em alguns casos, pode ser necessário pagar impostos de transmissão e cumprir outras exigências legais.

Pagamentos de impostos e taxas

O pagamento de impostos e taxas é uma parte importante da administração de herança no exterior. Cada país possui suas próprias regras fiscais, e é fundamental compreender as obrigações tributárias para evitar problemas com as autoridades fiscais. O Brasil também exige que heranças recebidas do exterior sejam declaradas no imposto de renda.

Desafios comuns e como superá-los

Diferenças legislativas

As diferenças legislativas entre o Brasil e o país onde a herança está localizada podem complicar o processo. Contratar um advogado especializado em direito internacional é crucial para navegar pelas complexidades legais e garantir que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

Barreiras linguísticas

A barreira linguística pode ser um desafio significativo ao lidar com herança no exterior. Contar com tradutores profissionais e advogados bilíngues pode facilitar a comunicação e assegurar que todos os documentos sejam compreendidos e corretamente traduzidos.

Custos e despesas

Os custos e despesas envolvidos na administração de uma herança no exterior podem ser elevados, incluindo honorários advocatícios, taxas administrativas e impostos. Planejar financeiramente e buscar orientação jurídica para minimizar esses custos é fundamental.

Importância de um advogado especializado

Conhecimento técnico

Um advogado especializado em direito internacional possui o conhecimento técnico necessário para lidar com as complexidades legais da herança no exterior. Sua experiência garante que todas as etapas do processo sejam conduzidas conforme a legislação, evitando futuros litígios.

Segurança jurídica

Contar com um advogado especializado proporciona segurança jurídica aos herdeiros, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a herança seja administrada de acordo com a lei. Isso previne disputas futuras e assegura uma transferência de bens justa e legal.

Facilidade no processo

Um advogado experiente pode acelerar o processo de regularização da herança no exterior, identificando rapidamente os problemas e propondo soluções eficazes. Sua atuação profissional evita atrasos e torna o procedimento mais eficiente.

Até a Próxima

Dra. Giselle Coutinho Freitas é Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Costa Grandi Advogados.

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Como lidar com conflitos de herança (1)

Como lidar com conflitos de herança?

Lidar com conflitos de herança pode ser um processo delicado e emocionalmente desgastante. É essencial entender os direitos e deveres dos herdeiros, bem como as etapas legais envolvidas para resolver essas disputas. Este artigo oferece uma visão detalhada sobre como abordar conflitos de herança, desde a mediação até o processo judicial, destacando a importância de um advogado especializado para garantir que a partilha de bens seja justa e conforme a lei.

Conflitos de herança

Principais causas de conflitos de herança

Disputas sobre a divisão de bens

Uma das causas mais comuns de conflitos de herança são as disputas sobre a divisão de bens. Herdeiros podem ter diferentes opiniões sobre como os bens devem ser partilhados, especialmente quando se trata de propriedades de alto valor ou itens de valor sentimental.

Falta de um testamento claro

A ausência de um testamento claro e bem elaborado pode levar a conflitos entre herdeiros. Sem um documento que detalhe as últimas vontades do falecido, a divisão dos bens pode se tornar um processo confuso e contencioso.

Desacordos sobre a administração do espólio

Desentendimentos sobre a administração do espólio, incluindo a gestão de ativos e o pagamento de dívidas, também podem gerar conflitos. É crucial que o administrador do espólio aja de forma transparente e em conformidade com a lei.

Como resolver conflitos de herança

Mediação e negociação

A mediação é uma alternativa eficaz para resolver conflitos de herança de forma amigável. Um mediador neutro pode ajudar os herdeiros a chegarem a um acordo, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial. A negociação direta entre os herdeiros, com a orientação de um advogado, também pode ser uma solução viável.

Intervenção judicial

Quando a mediação e a negociação falham, a intervenção judicial pode ser necessária. Nesse caso, um juiz decidirá sobre a divisão dos bens, com base nas leis de sucessão e nas provas apresentadas. Um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para representar os interesses dos herdeiros e garantir que o processo seja conduzido de forma justa.

Consultoria jurídica

Consultar um advogado especializado em direito de herança é essencial para entender os direitos e deveres dos herdeiros e as opções legais disponíveis. O advogado pode fornecer orientações sobre como proceder em caso de conflitos, preparar a documentação necessária e representar os herdeiros em negociações ou no tribunal.

Importância de um advogado especializado

Conhecimento técnico

Um advogado especializado em direito de herança possui o conhecimento técnico necessário para lidar com as complexidades legais envolvidas na partilha de bens. Sua expertise garante que todas as etapas do processo sejam conduzidas conforme a legislação, evitando futuros litígios.

Mediação de conflitos

Além de representar os herdeiros no tribunal, um advogado pode atuar como mediador, ajudando a resolver conflitos de forma amigável. Sua atuação pode facilitar a comunicação entre as partes e promover soluções consensuais.

Segurança jurídica

Contar com um advogado especializado proporciona segurança jurídica aos herdeiros, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a divisão dos bens seja feita de acordo com a lei. Isso previne disputas futuras e assegura uma partilha justa.

Dicas para evitar conflitos de herança

Elaboração de um testamento claro

Elaborar um testamento claro e detalhado é uma das melhores maneiras de evitar conflitos de herança. O testamento deve especificar a divisão dos bens e nomear um executor de confiança para administrar o espólio. Um advogado pode auxiliar na redação do testamento, garantindo que ele atenda a todos os requisitos legais.

Comunicação aberta entre os herdeiros

Manter uma comunicação aberta e transparente entre os herdeiros pode ajudar a prevenir desentendimentos. Discutir as expectativas e os desejos de cada um antes do falecimento do titular dos bens pode facilitar a resolução de conflitos futuros.

Consultoria jurídica preventiva

Consultar um advogado especializado em direito de herança antes de surgirem conflitos é uma medida preventiva eficaz. O advogado pode orientar sobre a melhor forma de preparar a sucessão e resolver questões pendentes, evitando problemas no futuro.

Até a Próxima

Dra. Giselle Coutinho Freitas é Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Costa Grandi Advogados.

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herança

Herança e seus significados

O que é herança?

Na parte jurídica, é chamado de herança tudo que foi passado de uma pessoa — em fator a sua morte — para seus herdeiros de família ou para quem foi passado em disposição testamentária para receber um legado.

Significado de herança

Herança é o nome dado ao direito ou condição de herdar, ganhar, adquirir ou conquistar algo por herança; ou seja, transmitido de alguém para alguém.

Etimologicamente, a palavra herança vem do latim haerent e é usada para definir um legado ou herança que um indivíduo pode deixar para seus descendentes.

O conceito de “patrimônio” como um bem que é passado de uma geração para outra pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais nos contextos sociais, culturais, biológicos e jurídicos.

No campo jurídico, uma herança é qualquer bem corpóreo, direito ou obrigação que é transferido para outra pessoa por meio de testamento (legado). Tipicamente, uma herança são bens (bens, bens e direitos) que uma pessoa passa aos seus sucessores (herdeiros ou legatários) quando morre.

Os herdeiros autorizados devem requerer uma proposta de depósito do direito sucessório, que também deve ser apreciada com base na lista elaborada pelas autoridades competentes.

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Como funciona a herança?

Houve um tempo em que era comum enterrar as coisas ao lado do corpo de seu antigo dono. Isso aconteceu, por exemplo, no antigo Egito.

Ainda hoje, na China, quando morre o dono de coisas como dinheiro, imóveis e carros, seus bens não passam para os familiares, mas são recolhidos pelo Estado e redistribuídos com base em critérios mais amplos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito sucessório, o direito que todos temos de ter nossos bens repassados ​​aos nossos herdeiros após a nossa morte. O Código Civil, por outro lado, estabelece regras mais específicas sobre como e quem tem direito a quê.

Tipos de herança

Muitas pessoas não sabem disso, mas existem diversos tipos de herança, as principais são as conhecidas como legítimas e testamentárias Herança legítima: é aquela que passa para os herdeiros estabelecidos por lei. A vontade do falecido presume-se por lei quando não é expressa.

 É chamado legítimo porque é regido pelo ordenamento jurídico prioritário dos herdeiros.

Herança testamentária: é um tipo de herança onde a vontade do falecido é expressa e não mais assumida. Ele expressa seu desejo de cujus em um testamento, quando a herança será repassada aos herdeiros escolhidos pelo executor.

É preciso lembrar que mesmo que o falecido manifeste sua vontade por testamento, ele deve respeitar o chamado “legítimo”, que garante cinquenta por cento dos bens aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente).

Herança Jacente: Este método ocorre quando o falecido não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. Nesse caso, a herança será levantada e mantida pelo tutor até que um herdeiro qualificado seja apresentado ou uma vaga seja declarada.

Herança Vacante: Quando o herdeiro não aparece ou quando não há herdeiros, os bens adquiridos passam para a propriedade do município ou da Associação. A vacância também será declarada quando os herdeiros chamados a suceder deserdarem.

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Quem tem direito

A legislação brasileira possui diversas normas sobre direito sucessório que limitam a vontade do autor da herança.

A primeira diz respeito aos herdeiros e à precedência, denominada ordem de ocupação hereditária.

Você já pensou em quem herdará sua propriedade quando você se for? Acompanhe o texto para entender como ocorre a sequência:

  • Descendentes (filhos; se não, netos) + viúva (viúva) herdam primeiro;
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + viúvo (viúva);
  • Se não houver descendentes ou antepassados, a viúva herda sozinha;
  • Os parentes colaterais – aqueles que não estão nem em seu ascendente nem em sua descendência – aparecem em quarto lugar, fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos; depois tios e sobrinhos; ele também se dirige a primos e tios-avós.
  • Se não forem necessários herdeiros ou parentes secundários (até o 4º grau), o estado assume tudo, na chamada herança diferida e liberada.
  • A viúva herda em praticamente todos os regimes de bens, com exceção da separação judicial (obrigatória) prevista no artigo 1641.º do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no recadastramento dos que não partilharam o anterior .

A separação judicial (que decorre da lei) difere da separação clássica (com convenção antenupcial), pois neste caso a viúva também herda.

É muito comum acreditar que uma viúva não herdará no regime convencional de partilha de bens. No entanto, a separação de bens apenas protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não impede o outro de receber uma herança, mesmo que esteja escrito na convenção antenupcial que seja considerada cláusula de nulidade.

Tudo o que foi dito acima sobre o casamento vale também para a união estável, o que leva a longas discussões sobre o reconhecimento ou não da união entre o falecido e o companheiro.

Procedimento para pedir herança

A primeira coisa a se fazer sem dúvida é contratar um advogado ou defensor público o quanto antes, pois a demora pode dificultar a liquidação do espólio e também resultar em multas.

A propósito, esteja ciente de que a lei exige que um inventário seja iniciado em até 60 dias após a morte. Porém, se ultrapassar esse prazo, a multa é de ICMS.

Na presença de um advogado, ele explicará detalhadamente quais bens serão deixados para quais herdeiros, bem como a porcentagem que ficará devendo a cada um. Para isso, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • certidão de nascimento de herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço dos Herdeiros e Falecidos;
  • Para imóveis, certidão de matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias à data do falecimento;
  • Informar se possui gado abandonado (bovinos);
  • Documento do(s) veículo(s) deixado(s) na herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do falecido em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de um dos herdeiros em favor de outros;
  • Haverá certidão negativa – CENSEC

Analisando todos esses papéis, um profissional poderá fornecer aos herdeiros todas as informações e qual caminho escolher.

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Quem fica como herdeiro?

Não existe uma regra rígida e rápida para todos os casos. Existem alguns fatores legais a serem considerados. Se o falecido era casado, qual era o estado civil? Comunidade parcial ou em união estável? Deixou os filhos?

Nesse caso, metade vai para o cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

No caso de parentes falecidos (pais, avós, bisavós), eles só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos. E mesmo assim, terão que dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Os dependentes (irmãos, tios, sobrinhos) só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos e deixar cônjuge, companheiro, genitor, avô ou bisavô.

Formas para receber a herança

A aceitação da herança só pode ser feita após esse levantamento de herdeiros, bens remanescentes, pagamento de dívidas (se houver) e recolhidos os impostos de transmissão (ITCMD).

Nesse momento, é possível que apareçam credores que queiram quitar seus empréstimos e peçam ao juiz a reserva do imóvel para seu pagamento. Todo esse procedimento formal pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou judicialmente (inventário, inventário ou alvará).

Independentemente do método, sempre será necessário que o herdeiro esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

É possível herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo falecido, as dívidas não podem passar para seus herdeiros. Os credores poderão, assim, cobrar as dívidas apenas até ao valor dos bens deixados pelo falecido, com indemnização em excesso.

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Amante tem direito a herança?

Como se sabe, quando um casal formaliza a instituição do casamento, assume os direitos e obrigações do escolhido, todos regulados pelo Código Civil, podendo outras matérias serem incluídas na convenção antenupcial.

As responsabilidades dos cônjuges incluem fidelidade mútua, bem como respeito e consideração mútuos. Mesmo quando os cônjuges têm plena consciência desse problema, não é incomum que uma promessa seja quebrada e uma das partes acabe tendo um caso extraconjugal.

Assim, qualquer relação amorosa mantida por um dos cônjuges fora do casamento será considerada relação extraconjugal, seja de longa ou curta duração, independentemente de o cônjuge ter ou não conhecimento disso.

Embora haja pouca discussão sobre esse tema, considerando que manter famílias paralelas é uma prática majoritariamente masculina – com os aplausos de uma sociedade machista e patriarcal, é até uma prática incentivada, a fim de demonstrar a masculinidade de um homem em manter relacionamentos com mais de uma mulher – discussão é urgente e necessária porque muitas mulheres acabam perdendo certos direitos por conta de um relacionamento em andamento – nem sempre sabendo que se trata de uma relação extraconjugal.

Tipos de relações extraconjugais

A complexidade dos relacionamentos é algo difícil de caracterizar, mas para fins de relacionamento extraconjugal, podemos definir dois tipos de vivências distintas, ambas violando a lógica da monogamia, mas de forma diferente.

Há um cônjuge que é infiel “sem compromisso”, mantém relações casuais com pessoas diferentes, ou outro que mantém uma relação afetiva permanente com a mesma pessoa, podendo inclusive gerar uma união estável.

Relacionamento ocasional – a infidelidade aqui acontece de forma esporádica ou frequente, mas de forma aleatória, com troca de parceiros e sem vínculo afetivo ou permanente.

Relação permanente – União estável – para configurar uma união estável, é necessário que a relação atenda a alguns requisitos básicos e a união deve ser pública, permanente, estável e com o objetivo de constituir família.

Porém, fica a dúvida, será que o marido consegue criar um vínculo estável com sua companheira? E a resposta é sim, acontece mais do que as pessoas imaginam. Conseguir o reconhecimento judicial dessa união estável é outra coisa, falaremos sobre isso mais adiante.

Coabitação adúltera – é o caso em que uma das partes mantém a relação, mesmo estando impedida de casar. Há previsão legal no artigo 1.727 do Código Civil: Constituem concubinato as relações não contínuas entre homem e mulher impedidos de contrair matrimônio. 

Esses relacionamentos costumam ser privados, não devendo ser confundidos com união estável.

Quando falamos em traição, não há que classificar casos extraconjugais, pois ambos violam o dever de fidelidade e respeito mútuo.

Coração Partido, Divisão, Melancólico, Divórcio, Amor

Direitos do(a) amante

Uma vez que as relações extraconjugais são entendidas como sociedades de fato, são as regras de direitos obrigatórios que irão ditar o que deve ser feito. Significa dizer que o “amante” neste cenário terá direitos em relação aos bens gerados durante a união estável, mas não ao patrimônio comum do casal, sendo garantida a parte da esposa.

Há ainda alguma diferenciação, feita pela jurisprudência pátria, entre os companheiros que sabiam das relações conjugais do companheiro e os que foram traídos da mesma forma que as esposas, com a separação dos cônjuges de boa e má-fé.

Essas questões são delicadas, complexas e seu desfecho dependerá das especificidades de cada caso. Porém, se a patroa participou da construção de determinado imóvel, ela terá direito a ele. Claro, queremos dizer relacionamentos permanentes aqui, não relacionamentos casuais.

Além disso, se os cônjuges tiverem filhos juntos, o filho resultante dessa relação terá seus direitos reconhecidos pelo pai, independentemente dos filhos nascidos no casamento, falaremos sobre isso em outro tópico. Em suma, a “senhora” garante o reconhecimento dos filhos, bem como o recebimento de pensão alimentícia pela gravidez.

Amante tem direito a herança?

Como a lei não reconhece as famílias paralelas – embora a doutrina e a jurisprudência discutam muito essa questão, há um posicionamento recente do STF sobre a impossibilidade – sendo as relações extraconjugais empresas de fato, não há como falar em partilha de bens , assunto relacionado ao direito de família.

No entanto, é preciso considerar que existem relações extraconjugais em que o amante se esforça para adquirir bens comuns e não será prejudicado quando o relacionamento terminar.

Nesse cenário, como essas relações são regidas pela lei das obrigações, as amantes terão direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto com o marido, conforme disposto na súmula acima do STF.

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