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Caução de aluguel: uma modalidade cada vez mais presente

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Alugar um imóvel, em algumas cidades, pode ser uma tarefa das mais complicadas, dadas as exigências que os proprietários de imóveis (acostumados a levar calotes de vez em quando) impõem aos pretensos futuros inquilinos.

Antigamente, o proprietário dispunha de poucas possibilidades de alugar um imóvel tendo uma certa garantia contra os maus pagadores: a figura do fiador ou o depósito adiantado no valor de 3 meses de aluguel.

A caução de aluguel é garantia?

Quando não havia muitas opções para se proteger, os proprietários de imóveis tinham que se cercar do máximo de certezas possível para não ficar a ver navios quando estivessem com o seu imóvel ocupado por um inquilino.

Sim, uma vez que o inquilino entra no imóvel, se este não honrar com o pagamento do aluguel, não é muito fácil para o proprietário tirá-lo, visto que uma burocracia imensa envolve esse tipo de caso, ainda mais quando há presença de crianças muito pequenas.

A justiça parece ficar mais cega do que apregoa e esses casos ficam se arrastando pelos fóruns da vida durante muito tempo, às vezes anos.

Com o tempo, surgiram algumas outras formas de o proprietário de imóveis se blindar contra os caloteiros.

E estas foram criadas justamente por empresas seguradoras, e os proprietários puderam começar a respirar mais aliviados.

O nome não importa, mas já surgiram o seguro-aluguel, o seguro-fiador, entre outras.

Mas, no frigir dos ovos, a que mais dá alguma segurança ao proprietário do imóvel continua sendo a caução de aluguel.

O que diz a lei sobre caução de aluguel

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem o poder de escolher qual modalidade de garantia deseja, nunca o inquilino.

Essa garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está ocorrendo, e é sempre antes de as partes assinarem o contrato de locação.

A caução de aluguel é usada principalmente quando se trata de aluguel direto com o dono do imóvel, já que se trata de uma garantia mais simples.

Só que há certas regras que necessitam ser bem compreendidas e respeitadas para que o negócio seja bom para as duas partes.

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Caução de aluguel: o que é

Caução é o nome que se dá a um tipo específico de garantia, cujo objetivo é sempre proteger o credor e deixá-lo seguro financeiramente de que o devedor irá honrar com o pagamento de suas obrigações, sejam elas contas, tarifas, aluguéis etc.

O termo “caução de aluguel” ou “depósito caução” (há outros que significam a mesma coisa) é, nos dias de hoje, a segunda modalidade de garantia de recebimento de aluguéis mais usada entre os proprietários de imóveis, principalmente nas grandes cidades.

Outras formas de garantias locatícias previstas em lei

A lei estabelece outros tipos de garantias locatícias. Os mais usados, já há muito tempo, são:

Fiador: é​ uma pessoa, de natureza física ou jurídica, que se transforma em uma garantia locatícia. Isso significa que o fiador é a pessoa quem paga o aluguel no caso inquilino inadimplente ou que danifique o imóvel. 

Seguro fiança: trata-se de um seguro que o inquilino contrata, sendo que o valor em geral equivale a 1 mês de aluguel (isso pode variar, conforme decisão de cada proprietário). Costuma valer por 12 meses, mas nada impede que alcance tempo maior, como 15 ou 30 meses. A forma de pagamento é à vista ou em parcelas.

Caução de aluguel: esta é a forma que estamos vendo neste artigo, sendo outra maneira de garantia locatícia.

O que é caução de aluguel

A caução de aluguel, conhecido também como depósito caução ou cheque caução, é uma forma de garantia locatícia que se encontra prevista em lei, especificamente na Lei do Inquilinato.

É uma excelente opção para as pessoas que querem alugar um imóvel, mas não podem contar com um fiador.

A caução de aluguel, então, se torna uma das maneiras mais fáceis de pessoas nessas condições poderem ter um lugar para morar.

De quais maneiras se pode fazer a caução de aluguel

O locatário tem o poder de decisão sobre os tipos de pagamento da caução de aluguel que poderá aceitar.

A lei prevê três tipos, os quais são:

  • Dinheiro: geralmente, é feito um depósito ou pago em espécie;
  • Bens móveis: motocicleta, carro, entre outros;
  • Bens imóveis: outro imóvel, que pode ser terreno, apartamento, casa etc.

Geralmente, se o locatário optar por dinheiro, e à vista, o pagamento em si, será realizado por depósito bancário em uma conta de poupança conjunta.

Independentemente da opção escolhida para o pagamento da caução de aluguel, é imprescindível que seja feita a emissão de um recibo tão logo a transação tenha sido concluída.

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Quais os tipos de caução de aluguel (depósito caução, seguro-caução, CDB, poupança)

Vamos conhecer, de maneira mais aprofundada, o que significa cada tipo de caução de aluguel existente no mercado imobiliário nos dias de hoje.

Algumas dessas garantias locatícias vêm sido praticadas desde os tempos em que bastava um fio de bigode para estabelecer confiança entre as pessoas que estavam negociando qualquer tipo de coisa.

  • Depósito caução: o mais antigo e o mais usado

O primeiro seria o depósito caução, talvez ainda a prática mais comum entre locatário e locador, para que ambos fiquem devidamente resguardados.

O processo é muito simples: o locatário realiza o pagamento de um valor de até três aluguéis para o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação. 

  • Conta poupança conjunta

Esse valor será então depositado em uma conta poupança conjunta (própria para essa transação) e tem de ser devolvido, com juros, depois que o contrato de locação chega ao fim.

Como é uma conta conjunta, os saques só são permitidos se existir acordo comum entre as partes (locatário e locador) ou por sentença expedida pela justiça.

Certos contratos, no entanto, celebram que esse valor servirá para pagar os três últimos meses de aluguel.

Assim, o locatário não terá seu dinheiro de volta, corrigido pelos juros, porém, em compensação, não precisa ficar preocupado com o fim do período de locação.

Se houver renovação do contrato, o dinheiro continua depositado na conta poupança conjunta até que este chegue ao fim.

A vantagem nítida é a segurança financeira para as duas partes envolvidas, o que significa uma grande proteção se ocorrerem inadimplências.

Esse pagamento correspondente a três meses de aluguel, de certa forma, garante que a reserva financeira bastará para cobrir um período de dificuldades sem que exista prejuízo à saúde financeira do proprietário.

  • Seguro-caução: uma boa garantia também

Todo contrato tem alguns critérios próprios de uma transação, assim como o contrato de aluguel. E qualquer contrato precisa definir as garantias de que tudo o que for acordado será cumprido e, caso não ocorra isso, que sejam adotadas todas as sanções cabíveis.

No meio dessas garantias, há uma que dá segurança total ao proprietário do imóvel que este irá receber os aluguéis todos os meses e que seu imóvel estará sempre em condições de uso. Se isso não acontecer, por algum motivo, uma compensação deve ser usada.

É quando entra em cena o seguro-caução, que se trata de mais uma das opções de garantia locatícia.

  • O que é o seguro-caução?

É a mesma coisa que seguro-fiança, seguro-aluguel e seguro-caução, ou seja, é o mesmo tipo de garantia, amplamente utilizado há muito tempo, que as operadoras de seguro oferecem em forma de uma apólice de seguro.

Para poder tê-la, o inquilino (ou o dono do imóvel) necessita pagar um prêmio que concederá ao proprietário o direito de ter eventuais prejuízos cobertos, se, por acaso, o inquilino não lhe pagar o aluguel conforme combinado em contrato.

Para que a responsabilidade desse tipo de pagamento seja algo que o locador ou locatário devam fazer, tal condição precisa ser devidamente expressa no contrato de locação.

Se essa especificação não constar do contrato, o inquilino passa a ser automaticamente o responsável.

  • O seguro-caução é uma boa pedida para ambas as partes

Para o inquilino, o seguro-caução é uma boa pedida, pois ele faz com que a aprovação da proposta de aluguel seja acelerada, apesar de que isso não represente uma garantia propriamente dita.

O dono do imóvel também goza de vantagens, porque, se necessitar resgatar a apólice, só irá precisar que ele, ou a administradora do contrato, comunique à seguradora que está ocorrendo uma inadimplência.

Dessa forma, tem-se a liberação da indenização em um curto período de dias.

CDB como garantia locatícia: vale a pena?

Agora, vamos ver mais uma forma de garantia de aluguel que pode ser usada em um contrato de locação.

Estamos falando do CDB, ou Título de Capitalização.

Se você já ouvir falar no assunto, mas não tem a mínima ideia do que seja um Título de Capitalização, explicamos: trata-se de produto em que uma parte dos pagamentos é feita pelo subscritor, utilizando-a para criar um capital, de acordo com cláusulas e regras devidamente mencionadas e aprovadas no próprio título, nas Condições Gerais do Título.

Tal valor será pago em moeda corrente em um prazo máximo acordado previamente.

Os valores restantes desses pagamentos servem para promover sorteios, como sempre se prevê nesse tipo de produto.

Além disso, também serão usados para as inúmeras despesas que existem nas sociedades de capitalização.

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E para o aluguel, como funciona?

Quem já alugou um imóvel, sabe a batalha que enfrentou durante todo o processo, visto que a burocracia no Brasil continua tirando o sono da maioria das pessoas.

Sim, as exigências feitas pelas imobiliárias e pelo dono do imóvel parecem ser infinitas.

E uma dessas exigências, é lógico, é que exista uma garantia que haverá o devido pagamento do aluguel.

Como foi dito, são inúmeros os tipos de garantia para fins locatícios de imóveis: fiador, carta de fiança, seguro-fiança, depósito-caução e Título de Capitalização, que é do que estamos tratando agora.

Os Títulos de Capitalização são uma forma fácil de guardar dinheiro e de cair em uma armadilha, porque pouca gente conhece a fundo suas regras e características, principalmente aquele que o está adquirindo.

Na verdade, temos dois grandes problemas em relação aos Títulos de Capitalização: carência e rentabilidade.

Mas se você acha que nasceu com sorte e pensa que tem chances de ganhar, que fique bem claro que você está investindo seu rico dinheirinho em um produto cujo escopo verdadeiro são sorteios.

Para investir seu dinheiro de verdade, é lógico que existem outras alternativas mais seguras e melhores.

Poupança como garantia locatícia: como funciona

É um processo bem simples, em que é realizado um depósito em uma conta poupança, cujo valor, em geral, correspondente ao de 3 aluguéis.

Essa quantia depositada chega a ser uma ótima segurança para o dono do imóvel, caso haja problemas na hora de o inquilino pagar o aluguel ou, se for o caso, para pagar eventuais danos ao imóvel.

Para que serve a caução de aluguel

A caução de aluguel serve para proteger o proprietário do imóvel em situações adversas, tais como a inadimplência por parte do inquilino, bem como a reparação de danos causados ao imóvel.

Lei caução de aluguel

Aqueles que querem optar por usar um imóvel, tendo a caução como garantia, precisam saber da existência de uma determinada lei que versa sobre o assunto.

É a Lei n. 8245/91, que assegura que a caução em dinheiro jamais poderá ser maior que o equivalente a três meses de aluguel.

E mais: que esse valor terá que ser depositado em uma conta poupança conjunta.

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Multa em caução de aluguel

A pergunta mais vista sobre esse assunto é se pode usar a caução para a multa de quebra de contato.

A resposta é que sim, isso pode ser feito, sem problemas.

Se, por algum motivo, o locatário deixar o imóvel antes do tempo previsto no contrato, e não queira pagar multa, a caução pode, sim, ser usada.

A regra vale caso o locatário tenha causado qualquer dano ao imóvel e, também, em caso de reformas necessárias deste.

Correção monetária caução de aluguel

Quando o aluguel do imóvel tiver sido feito com base em uma caução, é obrigatório que haja a devolução da quantia, no fim do contrato, devidamente corrigida pela poupança?

A lei do inquilinato chega a dizer, mesmo de forma indireta, que sim, mas muitas dúvidas existem quanto a isso, principalmente pelo fato de várias imobiliárias não devolverem esse valor devidamente corrigido.

Como funciona a caução de aluguel no caso de (quebra de contrato – vícios do imóvel, finalização do contrato, descumprimento)

A caução de aluguel serve sempre para proteger o dono do imóvel nas situações em que este fique em posição de desvantagem, como quebra de contrato, danos ao imóvel, descumprimento de cláusulas do contrato de locação, fim de contrato, entre outras.