inventário extrajudicial

Inventário Extra Judicial #1 Antes de…

Inventário Extra Judicial

Inventário Extra Judicial – Preciso de Advogado? Como fazer, quanto custa, requisitos, qual procedimento, regularização, escritura e muito mais. Aprenda tudo sobre Inventário Extra Judicial, nesse artigo iremos abordar tudo sobre esse tema para que você tire todas as suas dúvidas, e claro, fique a vontade para entrar em contato com nossa equipe para solicitar novos artigos, temas, dar dicas sugestões e muito mais. Espero que goste, boa leitura.

Advogado Inventário

O que  é Inventário Extrajudicial? 

O inventario Extrajudicial  é uma das modalidades de partilha de bens moveis e imoveis, de forma rápida. Regulada pelo CNJ, ou melhor dizendo, pelo Conselho Nacional da Justiça, site: www.cnj.jus.br.

Isto tudo porque, é uma modalidade de inventário que não segue a via judicial (forum) – feito em cartório de Notas. Serve para partilha de bens e direito de sucessão de herdeiros a herança deixada pelo falecimento. A Lei 11.441/07 permite a realização dessa modalidade de inventário no cartório por meio de escritura pública, de forma, rápida simples e segura. Desde que, todos os herdeiros concordem com a partilha e não sejam menores de idade e interditados e curatelados. Nesse ultimo caso, o inventário deverá correr da forma judicial, ou seja no FORUM.

Inventário Extrajudicial Passo a Passo

Nos itens a seguir, você irá ter uma ideia geral de todos os passos e como fazer de maneira adequada, desde os pré-requisitos, até de fato a execução do inventário, porém, é importante que você fique atento(a) em todos os detalhes para que corra tudo bem.

Inventário Extrajudicial Requisitos

Qual é o requisito obrigatório do inventário extrajudicial 

TODOS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES.

Inventário Extrajudicial precisa de Advogado

Para fazer o inventário extra judicial é necessário Advogado

O Conselho Nacional da Justiça – Conselho Nacional da Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br  , garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis. Isto quer dizer, que o inventario na forma extrajudicial, deve ser obrigatoriamente assinado por advogado devidamente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Pode ter mais de um Advogado no Inventário Extra Judicial?

Posso ter mais de um advogado no inventário extra judicial

Sim, e possível ter mais de um advogado no Inventário Extra Judicial, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada herdeiro, poderá ser representado por seu advogado particular.

Onde fazer Inventário Extrajudicial?

Onde pode ser feito o inventário extra judicial 

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do óbito do falecido, do endereço dos imóveis e dos herdeiros, não segue as regra de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

inventario-extra-judicial

Documentos para Inventário Extrajudicial

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (https://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Inventário Extrajudicial Valor

Quanto custa para o Advogado da entrada no Inventario Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o inventario extrajudicial.

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

Certidão de óbito, Seguro de Vida 

 

 

image

Divorcio Litigioso #1 O que você…

Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas
Especialista em Divórcio

Divórcio Online

Medidas Protetivas, Lei Maria da Penha, Divórcio Consensual, Divórcio Litigioso, Divórcio Extrajudicial, Partilha de Bens, Pensão Alimentícia e outros

Sobre o seu caso, obtenha todas as orientações necessárias.

Converse agora com a Dra. Especialista em Divórcio

Oque é Divórcio?

O divorcio é o rompimento legal do vinculo estabelecido entre o casal, que pode ser feito por Escritura Publica ou ainda em caso de desentendimento em relação a a partilha de bens e filhos menos, o tramite ocorrerá junto ao fórum.

Curiosidade:  que o DIVORCIO poe FIM AO CASAMENTO. Isto quer dize, que o Divorcio, acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

O divorcio é regido pela Lei 6.515/77, de 26 de dezembro de 1977, bem como a Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, permitiu que a separação e o divorcio consensual (amigável) , pudessem ser requeridos em cartório sem a necessidade de se recorrer a justiça.

A Emenda Constitucional 66 de 2010, regulou no ano de 2010, mais uma vez o Divorcio, passando a não exigir mais a separação para os divorciados, bem como o tempo entre o período da separação para que se transforme em divorcio.

Isto quer dizer, que o Divorcio, pode ser pedido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, podendo ter apenas 1 (um) advogado a representar as duas partes, ou cada um pode ser representado por seu advogado.

Divórcio Extra Judicial em Cartório

O Divorcio, quando o casal, estiver de acordo com a partilha de bens, pode ser feito em cartório. Também pode ser feito em Cartório, quando não há nada a ser partilhado entre o casal e as partes estão de comum acordo.

Importante, observar, o regime de bens escolhido pelas partes quando do casamento. 

Também, se estiver de comum acordo as partes a qualquer momento podem alterar o regime de bens escolhidos como por exemplo: (participação final dos aquestos, separação total de bens, comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens).

Todavia, as partes consensualmente podem divergir da partilha, sem que a mesma permaneça igualitária para ambas as partes, desde que de “comum acordo”.

Divórcio no Fórum (menores, interditados e curatelados) e Divorcio Litigioso

Divórcio litigioso – Preciso de advogado? Melhores práticas para Divórcio, como proceder, saiba quais são os seus direitos. Saiba tudo sobre Divórcio nesse artigo escrito com muito carinho para você leitor. Fique a vontade para entrar em contato e tirar suas dúvidas, sugerir novos temas para nosso blog ou simplesmente dar sua sugestão. Espero que aprecie a leitura!

Como explicado, caso você tenha filhos menores, interditados ou curatelados, o divorcio deverá seguir no FORUM, sendo que nesse caso, é interesse do Ministério Público, tutelar os direitos e assistir os interesses dos menores, interditados ou curatelados. Também, no divorcio, poderá ser regulado a pensão por alimentos dos filhos ou da esposa, e ainda a guarda das crianças, se ela vai ser compartilhada, ou exclusiva de cada um.

Divorcio Litigioso – Divorcio no Forum

Dizemos que o divorcio é litigioso, quando as partes, divergem sobre a partilha de bens havia quando do casamento.Nesse caso, como a partilha de bens, seguirá pelo regime de casamento estabelecido entre as partes.Isto tudo porque, há cônjuges que escodem o patrimônio lesando a outra parte em beneficio próprio.

Desta forma, é muito importante, que se contrate advogado especializado em direito de Família, e antes de casar seja feito um planejamento matrimonial, evitando varias armadilhas futuras.

Requisitos do Divórcio Extrajudicial em Cartório

Qual e o requesito obrigatório do divórcio extrajudicial em cartório?

As partes não terem filhos menores e estarem em consenso quantos a partilha de bens que podem ser deixadas em condomínio.

Advogado Divórcio

Preciso de Advogado para Divórcio?

PARA FAZER DIVORCIO EXTRAJUDICIAL É NECESSÁRIO ADVOGADO: O Conselho Nacional da Justiça – CNJUS, garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis.

divorcio-litigioso

Pode ter mais de um advogado no divórcio?

PODE TER MAIS DE UM ADVOGADO NO DIVORCIO EXTRAJUDICIAL: Sim, tanto no Divórcio Extrajudicial quanto no Divórcio litigioso é possível, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada qual, poderá ser representado por seu advogado particular.

Aonde fazer divórcio?

ONDE PODE SER FEITO O DIVORCIO EXTRAJUDICIAL

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do nascimento e do casamento e ainda do endereço dos imóveis e das partes, não segue as regras de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

Procuração para Divórcio

OS CONJUGES PODEM SE FAZER REPRESENTAR: A parte pode se fazer representar por outra pessoa, outorgando poderes expressos por instrumento publico para participar do ato de divórcio. (caso esteja no exterior pode ser representada por sua mãe, ou irmã, etc.)

Documentos para Divórcio

Quais são os documentos necessários para fazer um DIVORCIO EXTRAJUDICIAL em cartório?

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Seja no Divórcio litigioso ou Divórcio Extrajudicial é muito importante ficar atento a esses detalhes:

 

Inventário e Divisão de Bens

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Divórcio Preço

Quanto custa para o Advogado da entrada no Divorcio Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo,site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o divorcio. Poderá também conferir nessa mesma tabela os honorários para Divórcio litigioso.

Taxas no Cartório para Divórcio

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

advogado-imobiliario

Advogado Imobiliário

Advogado Imobiliário

Conheça a Advogada Imobiliária Dra. Giselle Coutinho

Advogada Imobiliária

Para entrar em contato com a Dra Giselle Coutinho utilizar esse link

Telefone / Whatsapp: (11) 9 9867-3879

Pessoa com caneta na mão analisando contrato.

O que é Advogado Imobiliário ?

Advogado imobiliário é o profissional que atua na área do Direito Imobiliário. Ele se especializou em Causas Imobiliárias ou relacionadas a Imóveis e podem ir desde acompanhamento de contrato de compra e venda ou locação de imóveis até casos mais complexos como regularização de áreas ou ainda assuntos relacionados a vagas de garagem. Seja na regularização, acompanhamento, liminar ou processo, o advogado imobiliário irá atuar sempre defendendo o interesse do seu cliente em causas ou evitando que virem processos jurídicos desgastantes e longos.

É uma área muito interessante do direito, visto que todos moram em propriedades e certamente irão precisar.

O que vemos na prática é que as pessoas têm o hábito de procurar advogados imobiliários somente quando tem problemas graves na justiça com construtoras, bancos, financiamento imobiliário, para regularizações imobiliárias ou ainda quando inquilinos não pagam aluguel, de fato, quando tem qualquer outro tipo de problema o advogado imobiliário é uma peça fundamental e necessária para sair de problemas graves, porém, o que mais indicamos é que sempre antes de assinar qualquer contrato relacionado a Direito Imobiliário que se consulte um advogado para que sejam evitados grandes problemas Imobiliários no futuro. Sim, acreditamos que mais de 80% dos problemas que acabam se tornando processos Imobiliários ou Relacionados poderiam ser simplesmente evitados caso um advogado imobiliário fosse consultado antes da assinatura do mesmo. Portanto, se você está lendo esse artigo fica a dica: Sempre consulte um advogado imobiliário.

O ramo imobiliário necessita de intervenção de advogados especializados, devido à complexidade presente na maioria dos casos.

Seja para lidar com contratos ou mesmo para entender quais são as obrigações e deveres de cada parte envolvida, um advogado imobiliário é essencial para evitar prejuízos e maus negócios.

O que faz um advogado imobiliário?

Um Advogado Imobiliário pode atuar em qualquer tipo de problema judicial, extrajudicial ou transações onde se discutem bens imóveis, como por exemplo: compra e venda, regularização, usucapião, inventários, despejo, contratos de financiamento imobiliário e até o divorcio, trazem risco de ordem financeira e patrimonial, portanto o advogado especialista em direito imobiliário é essencial.

A partir disso é fundamental avaliar de que maneira você pode se resguardar, e é justamente quando um advogado imobiliário faz a diferença.

Os seus serviços vão garantir a segurança de sua compra ou transação para que não se tenha qualquer contratempo ou dificuldades no processo como um todo.

Áreas de Atuação do Advogado Imobiliário

Abaixo listamos as principais áreas de atuação do Direito Imobiliário

-Compra e Venda de Imóveis

Sempre que ocorrer alguma intenção de transação ou transação, pode ser uma Promessa de Compra e Venda ou um Contrato de compra e venda. O Advogado imobiliário deverá ser contratado desde o momento da assinatura do contrato, podendo acompanhar até o momento da escritura do imóvel no cartório.

É o mais adequado que o Advogado Imobiliário faça parte de todo processo, muitos processos judiciais e problemas poderiam ser evitados caso as pessoas tivessem o acompanhamento de um Advogado Imobiliário.

-Locação

Apesar de parecer simples, um contrato de locação pode se tornar uma grande dor de cabeça. É fundamental o acompanhamento de um Advogado imobiliário para que sejam evitados futuros problemas tanto para o inquilino quanto para o proprietário do imóvel.

Tivemos uma mudança em nosso Código Penal no ano passado, as dívidas de aluguel podem ser executadas e cobradas diretamente na justiça, bloqueando assim todos os bens do devedor. Portanto, é cada vez mais comum inquilinos que atrasam o aluguel terem seus bens bloqueados e penhorados por falta no pagamento do aluguel.  

Registro de Imóveis

Existem diversos serviços que poderão ser acompanhados pelo advogado no cartório de imóveis, tais como, certidões, matrículas, regularizações e etc. É imprescindível o acompanhamento do advogado imobiliário para que sejam realizados os procedimentos corretos para esse serviço.

-Escritura de Imóveis

No ato de compra ou venda do imóvel, sempre que é transferido de um proprietário a outro é necessário fazer a Escritura do Imóvel que comprova a regularidade do Imóvel em questão. Porém, no ato da assinatura do contrato de compra e venda, os possíveis compradores ignoram certidões e documentos essenciais para que a transação ocorra de maneira saudável e sem problemas. Acredite, para nós que estamos no dia a dia, existem todos os tipos de problema que inviabilizam o registro correto de um imóvel, podendo inclusive, causar prejuízos financeiros para o comprador. Então, na hora da Compra e Venda é fundamental que o Advogado imobiliário avalie todas as possíveis causas para que você Comprador não perca dinheiro e evite dores de cabeça, tanto financeiras quanto no ministério público.

-Incorporações Imobiliárias

Incorporação Imobiliária é um tema complexo e requer muita Habilidade do profissional Advogado Imobiliário e conhecimento da lei para que seja realizado o procedimento com total transparência e em conformidade com a lei.

Administração de Condomínios

Apesar de não ser requerido um advogado para a Administração de condomínios é fundamental que a administradora tenha um advogado para certificar-se que o condomínio estará em dia com a lei e as obrigações fiscais e trabalhistas. Portanto, como uma profilaxia é fundamental que um advogado faça parte do time da Administradora de condomínios.

-Regularização Imóveis

Desde golpes aplicados por estelionatários que vendem terrenos que não existem ou vendem áreas irregulares, até, terrenos irregulares, que deixaram de ser regularizados por falta de tempo, óbito, esquecimento ou qualquer que seja o motivo. Em cada caso é fundamental avaliar os possíveis casos que causaram o problema e somente o Advogado imobiliário com muita cautela e maestria, irá colocar o imóvel em conformidade com a legislação pertinente no seu país.

-Regularização e Assuntos Relacionados a Vagas de Garagem

Nem sempre as vagas de garagem são um assunto fácil de lidar em condomínios e prédios. O advogado imobiliário sempre atua a favor de seu cliente ou do condomínio como um todo na maior parte das vezes, entrando com ações de reintegração de posse, instituindo atas para demarcação ou troca das vagas de garagem ou ainda atuando junto à regularização da vaga de garagem. O Advogado imobiliário é essencial nesse processo.

Usucapião

Áreas imensas ao longo do Brasil tais como fazendas e  áreas rurais ou que os seus antigos donos faleceram, precisam de regularização a cada ano. A ação de usucapião é uma ferramenta que o Advogado Imobiliário tem em mãos para atuar junto à regularização desses imóveis. Existem diversos tipos de usucapião e sempre é indicado que o Advogado Imobiliário acompanhe do início ao fim desse processo.

-Regularização Imobiliária em Inventários

Em inventários os bens imóveis são por muitas vezes o principal problema na hora de partilha de bens entre os sucessores, o advogado imobiliário pode desembaraçar os imóveis que constam no inventário, bem como propor acordos judiciais ou extrajudiciais que regularizem imóveis em inventário. É necessário que o advogado imobiliário seja habilitado no processo do inventário para que sejam solucionados os problemas relativos a essa questão.

-Regularização Imobiliária em Divórcios

Em casos de divórcio quando há patrimônio, um advogado imobiliário é o mais indicado para realizar a partilha de bens imóveis e para garantir que o acordo seja bom para ambas as partes.

-Distratos Imobiliários

Seja por não conseguir honrar com pagamento das prestações ou por vícios do imóvel comprado ou qualquer outro problema que exija o distrato do contrato e devolução por parte do comprador é fundamental que o Advogado imobiliário faça parte desse processo a fim de manter o equilíbrio no contrato e garantir que a lei seja cumprida da melhor forma possível.

ITBI, Cálculo, Isenção

O Advogado Imobiliário poderá atuar junto a regularização, pedido de isenção ou revisão dos cálculos quando necessário. Nem sempre os valores são os menores, portanto é importante que o advogado imobiliário acompanhe todo processo.

-Loteamentos, Regularização de Áreas

Somente o advogado poderá requerer uma liminar ou um processo contra as partes para que ocorra a regularização. É imprescindível um Advogado imobiliário para esses processos.

-Leilões de Imóveis Judiciais e Extrajudiciais

Acompanhamos diversos casos de pessoas que compraram imóveis em leilões que deram problemas graves, desde a não existência do imóvel em golpes através da internet, ou a confusão de informações no edital por parte do leiloeiro ou ainda a não entrega do imóvel em conformidade ao anunciado.

Portanto, o mais indicado antes de comprar um imóvel em leilão é ter o acompanhamento 100% de um advogado imobiliário para que tudo saia conforme o combinado e evite dores de cabeça e desgastes desnecessários.

-Reintegração de Posse

A reintegração de posse é uma ação comum, requerida pelo advogado imobiliário quando necessária. Pode-se entrar com uma ação de reintegração de posse quando algo dá errado com o contrato de locação, quando ocorre a invasão do imóvel ou ainda não cumprimento de cláusulas, vícios em casos de compra e venda do imóvel.

Ação de Despejo

Geralmente é requerida quando o inquilino não paga o aluguel. O Advogado imobiliário é necessário para comprovar ao juiz que houve de fato uma quebra de contrato e que não é possível ou não há interesse em uma negociação, exigindo assim a saída imediata ou a desocupação do imóvel do proprietário.

-Ação de Revisão de Contrato de Locação / Compra e Venda

O advogado imobiliário poderá entrar com a Ação de Revisão do contrato de locação ou compra e venda, quando ficar notório o abuso por alguma das partes, como por exemplo, juros abusivos ou condições absurdas muitas vezes proposta por alguma das partes.

-Revisão de juros e pagamentos em Contratos de Compra e venda, contrato com Construtoras e financiamento imobiliário.

Muito comum, quando juros atingem patamares absurdos ou existe uma valorização exacerbada no imóvel, causando assim o desequilíbrio contratual entre as partes, o advogado imobiliário irá atuar junto pedindo ao ministério público a revisão do mesmo.

Qual o valor de um advogado Imobiliário?

No Brasil, os advogados devem seguir a tabela imposta pelo órgão regulador, em outros países pode variar. Segundo a OAB(Organização dos Advogados do Brasil) que é o órgão que regula a profissão dos advogados no brasil existe uma tabela de honorários que os advogados devem seguir. Os valores podem variar de acordo com cada estado, porém, no site da OAB você encontra essa tabela e deve consultar para saber se o advogado está cobrando em conformidade com a OAB e com a lei vigente.

Qual advogado para causas Imobiliárias?

Advogado Imobiliário, ele deverá ter especialização na área que comprovem tais habilidades incluídas no Direito Imobiliário.

Direito Imobiliário

O que é Direito Imobiliário?

É a área do direito que público ou privado que está relacionado a bens imóveis e suas transações, tais como, compra e venda, regularizações, sucessão, troca etc.

Quando contratar Advogado Imobiliário serviços

Em qualquer transação imobiliária, ou seja, envolvendo bens imóveis é fundamental ter um advogado, para certificar que tudo irá correr bem.

Lembramos que quando se trata de Direito Imobiliário, qualquer vírgula mal colocada pode dar margem para inúmeros prejuízos e situações com inúmeros agravantes.

Como se tornar Advogado Imobiliário?

Primeiro você deve ser advogado e ser registrado junto ao órgão regulador de sua profissão no seu país, no caso do Brasil a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), depois você deve fazer uma especialização que dura em torno de 1 a 2 anos que irá te ensinar as habilidades e conhecimentos referente ao Direito Imobiliário.

Advogado Imobiliário Gratuito

Existem algumas formas de conseguir advogado imobiliário gratuito. Nem sempre é uma tarefa fácil conseguir advogado gratuito e quando se trata de processos complexos, muitas vezes você acaba ficando sem assessoria e sem saber direito oque está acontecendo com seu processo, visto que somente um advogado poderá acessar informações de seu processo.

Como conseguir advogado Imobiliário Gratuito

Você pode ir na OAB de sua cidade ou na defensoria pública. Geralmente eles têm advogados à disposição.

Procure por profissionais capacitados

Por isso é também importante contar com profissionais qualificados e com experiência, que possam orientar a sua negociação da maneira mais adequada possível.

Aonde encontrar Advogado Imobiliário?

Advogado Imobiliario

Advogada Imobiliária

Encontre advogados imobiliários:

image

LEILÃO EXTRAJUDICIAL #1

Como comprar Imóvel em Leilão Extrajudicial? Dicas e melhores práticas explicadas pela Dra Giselle Coutinho Freitas. Conheça agora as melhores maneiras de Comprar Imóvel em Leilão.

Leilão de Imóveis

Esse artigo serve para aqueles que financiaram seu imóvel por qualquer instituição bancária e estão inadimplentes com as parcelas.

Como suspender o Leilão de Imóveis

Advogado Especialista em Leilão

Leilão Extrajudicial ou Judicial. Após a cobrança da Construtora (contrato de financiamento durante a obra ou o imóvel financiado pela construtora) ou da Instituição Bancaria (Caixa, Bradesco entre outras) os credores procedem com o LEILAO EXTRAJUDICIAL.

Isso ocorre, sem a necessidade de processo judicial.

As partes devedoras serão notificadas pelo Cartório de Registro de imóveis, no endereço fornecido quando da assinatura do contrato de financiamento, a pagar o debito ou purgar a mora em 10 (dez) dias.

Caso o devedor não pague o saldo devedor ou purgue a mora no prazo acima assinalado, o imóvel irá a leilão.

leilao-extrajudicial-leilao-imoveis

Leilão Extrajudicial

Importante ressalvar que o devedor tem o direito de preferência, e deve exercê-lo na arrematação dos LEILOES, onde tem até o 2ª Leilão para saldar o seu debito e exercer o direito de preferência.

Sendo assim, e importante consultar um advogado para saber se há alguma nulidade (como ausência de notificação do devedor, ou outra) que possibilite o pedido de suspensão por meio de  liminar do leilão e discussão do valor da divida. 

Leilão Falso

Matrícula de Imóvel

 

 

WWW.costagrandiadv.com.br

Fone(11) 99867.3879