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Saiba o que é usufruto

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O que é usufruto?

Um usufruto é o direito real de usar a propriedade ou a propriedade de outra pessoa. Ou seja, é um direito que se deve usufruir de um bem sem ser seu proprietário.

O direito de usufruto é, portanto, concedido em caráter temporário, inalienável e inalienável.

O beneficiário, denominado direito de usufruto, pode então utilizar os frutos naturais, industriais e civis dos bens em questão sem ter direitos de propriedade sobre eles.

Ao falar sobre usufruto de ativos como ações, há algumas especificidades a serem consideradas.

Como é o funcionamento?

O uso é um conceito-chave em várias áreas da economia.

Embora implique o uso ou aproveitamento do bem ou propriedade, não significa que o usufruto se torne proprietário.

Como o objeto não é de propriedade, o usuário naturalmente também não pode vendê-lo.

Em situações sucessórias, é comum falar-se em usufruto. O imóvel pode ser vendido de uma pessoa para outra sem que o comprador possa usar a casa, pois o usufruto fica nas mãos do herdeiro, por exemplo.

Nesses casos, o proprietário tem o que se chama de mera propriedade do imóvel, enquanto o usufrutuário tem o usufruto.

No entanto, não é apenas um direito de usufruto da propriedade.

Existem outras modalidades como o usufruto de bens financeiros como ações, em que o nu-proprietário tem a qualidade de sócio, enquanto o usufruto tem direito a dividendos.

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Classificação

O direito de usufruto pode ser distinguido em algumas categorias específicas, como podemos ver abaixo:

  • Usufruto simples: quando apenas uma pessoa utiliza o bem.
  • Direito de usufruto: se o direito incide sobre bens imóveis ou não consumíveis.
  • Utilização não autorizada: se tratar de bens de consumo.
  • Direito de usufruto parcial: se a liberação incidir apenas sobre parte do imóvel.
  • Direito total de uso: quando se refere a todo o imóvel.
  • Direito legal de uso: previsto em lei.
  • Direito voluntário de usufruto: se estipulado em contrato ou testamento.

 

Direitos e deveres

O usuário tem o direito de usar os bens e, em alguns casos, usar os produtos que os bens produzem, como o aluguel no caso de bens imóveis.

Além de entregar o bem no final do período de usufruto, o usufrutuário terá o dever de manter o bem em bom estado, se assim for acordado.

 

Doação com usufruto

Inicialmente, é necessário avaliar a possibilidade de doação. Nesse sentido, nenhum herdeiro necessário pode ser prejudicado. A doação de imóveis deve ser feita por escritura pública em cartório.

Além disso, deve ser expressa a vontade do doador de fazê-lo através do usufruto. Depois disso, o notário lavrar uma escritura pública e nela deve constar a cláusula de usufruto. Posteriormente, para que a doação seja válida, ela deve ser registrada no registro de imóveis.

 

Quais são os custos de fazer um presente de usufruto?

ITCMD: o imposto sobre doação de usufruto aplicável é o ITCMD, que pode variar entre 3% e 4% do valor do imóvel.

ESCRITURA PÚBLICA: será necessário o pagamento de emolumentos para lavratura de escritura pública de doação. Esse valor também varia de acordo com o valor do imóvel e varia de R $362,40 a R$ 3.595,30, no estado do RS.

REGISTRO: para que a doação seja válida, é necessário registrá-la no cartório de registro de imóveis. Esse valor também é variável e varia entre R $74,15 e R $1.797,65.

Essa modalidade é muito utilizada por quem não quer deixar seu patrimônio para inventário e prefere dividi-lo enquanto ainda está vivo. Essa forma de compartilhamento tem sido amplamente utilizada e tem se mostrado muito prática e segura.

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Penhora de usufruto

Antes de entrarmos no âmago da questão, vale lembrar que é perfeitamente possível penhorar o usufruto nas execuções trabalhistas. 

Isso significa que os devedores em execuções hipotecárias estão sempre procurando alguma maneira de proteger seus ativos. 

Para tanto, ocorre que muitos cedem seus bens a terceiros ou mesmo a familiares em benefício da menor carência possível, acabando por manter o direito de uso quando tais casos ocorrem. E para analisá-lo com maior amplitude, é preciso observar alguns pontos:

Este instituto foi aplicado pela primeira vez por razões excepcionalmente conhecidas, ou seja, com o único objetivo de assegurar uma vida digna (seja ajuda ou alimentação) ao marido, por vezes viúvo, na condição sine manu do casamento, sem deixar os bens do casal. 

O instituto do usufruto tem como conceito clássico derivado do direito romano: usufruto é o direito de usar algo pertencente a outrem e perceber seus frutos, independentemente de sua essência.

Da mesma forma, o Código Civil de 1916 conceituou o mesmo instituto em seu artigo 713, como o direito real de gozar dos benefícios e frutos da coisa durante a separação temporária do imóvel. O mesmo cuidado, porém, não ocorreu com o Código Civil de 2002, pelo que segue a designação implícita em seu conteúdo.

O direito de usufruto é, portanto, um direito real sobre as coisas alheias, sujeito à usufruto, o poder de gozar dos benefícios e frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o seu simples proprietário.

 

Usuário X Nu-Proprietário

Como vimos na análise conceptual do usufruto, existem duas pessoas na sua contemplação: o usufrutuário e o nu-proprietário.

O usufrutuário, de acordo com o artigo 1.394 do Código Civil, é a pessoa física ou jurídica que tem os seguintes direitos: o usufrutuário tem o direito de possuir, usar, administrar e perceber os frutos.

Vale ressaltar que essa classificação de direitos não é exaustiva, mas mínima quando se trata de usufruto. Nada impede que esses direitos sejam ampliados no título constitutivo conforme a necessidade e vontade do usufrutuário. No entanto, se for insuficiente ou tiver lacunas em relação a esse conteúdo, a lista geral de direitos acima deve ser aplicada.

A partir disso, os seguintes verbos positivos devem ser listados e explicados no artigo citado:

 

  • Direito de Posse

A presunção de posse direta e equitativa aplica-se aos beneficiários. Em primeiro lugar, chama-se direito, porque o usufruto exerce a propriedade, e equitativo, porque não há nenhum tipo de vício.

 

  • Direito de uso

Seria o direito de usar o bem alheio na medida de suas próprias necessidades e em caso de colisão com sua família, mas sem privá-la de benefícios.

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  • Administrar o assunto

É direito do usuário cuidar do bem como se fosse seu e zelar para que não se deteriore.

 

  • Percepção dos frutos

Refere-se ao direito de usufruto de usar a coisa com todos os benefícios. Convém que ele perceba os frutos (rendimentos) – ressalvadas as restrições contidas no título – e assim os consuma ou alugue. Em suma, é o uso econômico de uma coisa reservada ao consumidor

Estes direitos só podem ser exercidos após a transferência do direito de propriedade para o usufrutuário. Assim, podemos dizer que a propriedade direta e equitativa é estabelecida para ele e a propriedade indireta é estabelecida para o proprietário nu (tem posse).

O nu-proprietário, por sua vez, tem o direito de dispor do imóvel (jus dispensa ou abutendi), ou seja, é um atributo que permite ao proprietário dispor do imóvel, ou mesmo penhorá-lo (seja por penhor ou penhor )

 

Direito real

Um usufruto é um direito real sobre a coisa de uma certa outra pessoa. No caso de imóveis, garante que o usuário poderá usufruir do local e usufruir de seus frutos (aluguel, se houver), mesmo que não seja o proprietário.

Do ponto de vista jurídico, o termo direito real refere-se a um conjunto de regras e princípios que regem a relação entre duas pessoas no que diz respeito ao bem. 

Na relação que estamos discutindo, o usufrutuário tem propriedade, segurança de uso e gestão e percepção de renda potencial.

Vale ressaltar que essa opção está definida no Código Civil. Algumas das formas de constituição do direito real de uso de bens imóveis são as seguintes:

  • A vontade das partes no ato praticado intervivo;
  • Por consideração, como em instituição e venda;
  • Gratuito por herança ou doação, por exemplo.

De qualquer forma, há uma diferença entre o direito real de uso do imóvel e a chamada usucapião. A primeira requer legalização em cartório ou cartório.

A segunda garante a aquisição de bens por posse prolongada e ininterrupta por determinado prazo legal. É o caso, por exemplo, de quem constrói em terreno que não é seu e aí vive muitos anos.

 Independentemente de a ação ter sido boa (achar que o terreno era realmente seu) ou de má-fé (saber que não era), é possível pedir a regularização depois de alguns anos.

 

Cancelamento

O direito de usufruto pode caducar e as hipóteses para esta decisão constam do art. 1.410 do Código Civil:

Enquanto estiver vivo, o usufrutuário pode renunciar ao usufruto, mas deverá lavrar escritura pública de renúncia.

Se o direito de usufruto for vitalício, após o falecimento do usufrutuário, basta apresentar requerimento e certidão de óbito no cartório para cancelamento do direito de usufruto sem necessidade de inventário de bens.

Vale lembrar que no caso de um direito de uso temporário registrado no registro de imóveis, após o término de sua vigência, pode acontecer que algum cartório exija seu cancelamento, exigindo alguns documentos e o pagamento de custos para tal .

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Imóvel pode ser vendido? 

Esta é uma resposta complexa e depende do que foi documentado quando a servidão foi assinada.

Em geral, o usufrutuário não pode vendê-lo — e ainda tem a obrigação de preservar o imóvel e pagar taxas. A venda de usufruto puro é proibida por lei.

No entanto, é possível vender a propriedade e o usufruto para a mesma pessoa (como comprador ou grupo de compradores únicos). Neste caso, o direito de uso é indiretamente cancelado.

Também é possível vender apenas a propriedade nua. Nesta transação, porém, o usufrutuário deve concordar e o novo nu proprietário deve respeitar o usufruto.

No entanto, a possibilidade de vender ou mesmo arrendar a casa ou apartamento em causa deve ser avaliada caso a caso. Para a correta interpretação dos termos de doação, recomendamos consultar um especialista.

 

Como é o usufruto de um imóvel?

A doação sujeita ao direito de uso é feita no cartório. Inicialmente, deverá dirigir-se a um notário ou notário público para a realização de escritura pública de usufruto (escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com usufruto).

Depois de o ter feito, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para confirmar esta escritura. Se o imóvel não ultrapassar 30 salários mínimos, é possível que a doação sujeita ao direito de uso seja celebrada por contrato particular.

 Em 2022, o valor máximo do patrimônio seria de R $36.360. O procedimento junto a um notário ou tabelião é, portanto, praticamente obrigatório.

Após a apresentação de documentos e informações pessoais (RG, CPF, endereço e ocupação, inclusive cônjuges), a escritura é lavrada em cartório ou cartório. Na data marcada, ambas as partes comparecerão ao escritório para assiná-lo.

Depois de escrito, o contrato de doação deve ser registrado no cartório. Depois disso, a propriedade é efetivamente transferida para o outorgado.

O direito de usufruto também pode ser estabelecido em testamento, se a distribuição dos bens respeitar a parte mínima (metade dos bens) para os herdeiros necessários e for feita em condições adequadas.

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Doação remuneratória

Esse tipo de doação ocorre quando o proprietário vai doar seu imóvel para cobrir um pagamento, denominado “a título de premiação”.

Imagine que você deve R $400 mil ao seu irmão e pretende pagar com um imóvel do mesmo valor.

Você pode pagar essa dívida por meio desse tipo de doação, que confirma que o bem foi transferido para fins de pagamento.

Agora que você já sabe o que é usufruto e quais são as regras que regem esse contrato, fica muito mais fácil entender como é realizada a transferência da propriedade de um apartamento ou casa com o proprietário em vida.

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Crimes digitais: o que são e como se proteger na internet

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Os chamados crimes digitais são aqueles cometidos envolvendo qualquer tipo de aparato tecnológico, bem como os praticados em ambientes virtuais, assim como o é a internet.

O que são crimes digitais

Crimes digitais é tudo o que um usuário pode fazer de forma ilícita quando houver uso de tecnologia. Por exemplo, usar software pirata se constitui em crime digital, já que envolve o crime em si (pirataria) e o uso de software de forma ilícita (pirataria).

Lei sobre crimes digitais

A Lei dos Crimes Cibernéticos, n. 12.737/2012, passou a ser conhecida por Lei Carolina Dieckmann.

Foi devido ao grave problema que perturbou a vida de uma atriz famosa que essa lei acabou surgindo.

E essa lei prevê punição para quem distribui fotos íntimas de pessoas na rede.

Mas, não é só isso: tudo o que se faz na internet e de maneira ilícita será punido por essa lei.

Certo, mas o que não se pode fazer na internet por ser algo criminoso?

Exemplos é que não faltam. Mas vamos citar os principais.

  • Baixar qualquer tipo de conteúdo pirata, ou seja, protegido por direitos autorais (softwares, músicas, aplicativos etc.);
  • Praticar qualquer tipo de crime contra pessoa humana (xenofobia, por exemplo);
  • Enviar conteúdo sexual (fotos e vídeos) de terceiros, sem autorização;
  • Cometer o crime de pedofilia;
  • Stalkear e perseguir uma pessoa, mesmo que esta não seja famosa;
  • Disseminar notícias falsas, as chamadas fake news;
  • Comprar qualquer coisa ilícita na internet (drogas, armas etc.).

… e outras tantas.

A conduta de uma pessoa na internet deve ser idêntica à que ela tem na realidade.

Por isso, todos nós devemos ter cuidado com o que postamos nas redes sociais, assim como também prestar atenção ao que comentamos e compartilhamos.

Todos os nossos atos no ambiente virtual ficam registrados nos servidores do provedor que usamos para acessar à rede.

Um comentário infeliz no Facebook, por exemplo, pode levar a bloqueios de atividades e até à exclusão definitiva da conta.

Enfim, na internet temos que nos portar da mesma forma que o fazemos na realidade.

Hoje em dia, é muito fácil descobrir os criminosos no mundo digital, porque estes sempre deixam rastros, por mais artifícios que usem para navegar de forma anônima. Isso não existe. Cada passo seu na internet fica registrado e armazenado em um grande servidor.

Quais são os principais tipos de crimes digitais

Abaixo, há uma extensa lista dos considerados principais crimes digitais. Vejamos quais são:

  • Qualquer tipo de fraude na internet ou por e-mail;
  • Falsidade ideológica (em que informações pessoais são furtadas e usadas no intuito de prejudicar alguém;
  • Apropriação indébita de dados financeiros ou de cartão de crédito;
  • Comércio ilegal de dados corporativos;
  • Extorsão (exigir dinheiro para a vítima não sofrer um ataque);
  • Ataques de ransomware;
  • Cryptojacking (os hackers negociam criptomoedas alegando possuir recursos que não têm);
  • Espionagem digital ou cibernética;
  • Qualquer tipo de interferência em sistemas que possa comprometer uma rede;
  • Violação de copyright, ou seja, de direitos autorais;
  • Diversos jogos de azar (pôquer, jogos de cassino) ilegais;
  • Comércio de itens ilegais on-line;
  • Qualquer atividade ilícita envolvendo menores de idade, principalmente a incitação e comercialização de pornografia infantil.

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Lista de crimes digitais 

São inúmeros os crimes digitais praticados, muitas vezes por pessoas que não têm a mínima ideia de que os estão cometendo.

Um exemplo bem claro é do homem mais maduro que se envolve romanticamente com uma jovem moça de tenra idade. Se a moça em questão for menor de 14 anos, configura-se, então, o crime de pedofilia.

Se houver troca de fotos íntimas entre eles, pode-se evocar o crime de pornografia infantil.

O usuário que baixa e usa softwares protegidos por direitos autorais está incorrendo em crime digital se o fizer de maneira que obtenha lucros com isso. A multa, até algum tempo atrás, era de 3 mil vezes o valor do software pirateado.

Música, que não seja de domínio público (música clássica, por exemplo), não pode permanecer no computador do usuário por mais de 24 horas. Se isso ocorrer, configura-se crime de violação de direitos autorais.

Usar imagem e voz de uma pessoa, para qualquer fim, sem autorização da pessoa, também é crime.

Incitar discurso de ódio, seja contra quem for, é crime.

Racismo, xenofobia e afins são crimes e, no ambiente digital, tornam-se crimes digitais, é óbvio.

Criação de perfis fake em redes sociais também se constitui em crime digital.

Se criar um perfil fake visando tirar proveito de alguém, obter qualquer tipo de lucro, também é visto pela lei como sendo crime.

Ofender, difamar e caluniar, assim como na realidade, se praticado em ambiente virtual, é igualmente crime.

Insultar, de que maneira for, um vulto nacional (Dom Pedro I, só para citar um exemplo), também é considerado um ato criminoso.

Deturpar, não importa como, um Símbolo Nacional (bandeira, brasão etc.), é crime.

Expor intimamente qualquer pessoa é crime.

Divulgar em toda a rede que fulano é caloteiro, ou algo do tipo, também é visto como sendo crime aos olhos da lei.

Propagação de boatos, que possam afetar uma pessoa, empresa, entidade etc., é considerado crime. É nesse âmbito que se encontram as fake news.

Não podemos nos esquecer do temível plágio, que é se apropriar de qualquer obra intelectual alheia, protegida por direitos autorais.

Para exemplificar, temos a compra de trabalhos acadêmicos de terceiros, à revelia destes, para uso com fins lucrativos (o uso desses trabalhos para atender uma demanda do professor é considerado uma espécie de lucro).

A distribuição de livros que não estejam em domínio público, em formato de PDF, também é considerado crime, pois um exemplar físico deixa de ser vendido quando a sua cópia, em PDF, é baixada por alguém.

Enfim, a lista é imensa e todos nós devemos ter cuidado com o nosso comportamento no mundo digital, haja vista que muitos dos crimes praticados na realidade se praticados no mundo digital terão a punição idêntica ao do crime cometido no mundo físico.

Quando for fazer algo, principalmente na internet, certifique-se de que não está cometendo nenhum ato ilícito.

Na dúvida, pesquise, pesquise e pesquise.

A internet é indicada para trabalho, estudos, lazer (de forma sadia) e até para relacionamentos interpessoais, desde que o usuário não se empolgue e acabe metendo os pés pelas mãos e cometendo, mesmo sem saber, algum tipo de crime.

Delegacia de crimes digitais

Os crimes digitais (físicos ou virtuais) são constantes atualmente.

Para uma sociedade cuja comunicação é intensa, o mundo virtual acaba não sendo mais tão virtual como antes.

Os bancos, quase todos eles, têm sua versão digital. Alguns nem têm uma agência física!

O ensino já migrou para o digital, haja vista a quantidade de cursos do tipo EAD (ensino à distância) que surgem todos os dias. Você pode fazer curso sobre qualquer assunto, inclusive, cursar uma universidade on-line e obter certificado reconhecido pelo MEC.

Amizades e amores se propagam pelo mundo virtual. Hoje em dia, o número de casais formados inicialmente na web é bem maior que o visto 20 anos atrás, quando muitos desconfiavam do sucesso de um relacionamento que se iniciou em um mero bate-papo on-line.

Os amigos também podem conversar, trocar fotos, áudios e vídeos independentemente de onde vivam.

Antigas amizades, que ficaram perdidas na poeira do tempo, podem ser reatadas com alguns poucos cliques certeiros em uma rede social qualquer. No tempo da pandemia, muita gente não “enlouqueceu” porque conseguia ao menos conversar virtualmente com amigos e familiares, que estavam distantes, graças às chamadas de vídeo.

Falamos tudo isso para mostrar que o mundo virtual, hoje, tem peso semelhante ao mundo real.

Então, a inexistência de presença física acaba encobrindo diversas práticas criminosas diferentes no mundo digital.

Assim sendo, é fundamental aprender a se defender e se proteger, principalmente, quando estamos correndo algum tipo de risco.

Com o tempo, e o amadurecimento de certas leis, foram criadas as chamadas Delegacias de Crimes Digitais, que permitem aos usuários fazer boletim de ocorrência desde sua residência, não precisando mais deslocar-se fisicamente a uma delegacia real, construída em alvenaria.

Não são todos os crimes digitais que permitem à vítima registrar boletim de ocorrência on-line, mas existe uma série de atos ilícitos que podem ser denunciados via internet.

Vamos conhecer alguns dos crimes digitais que permitem a confecção de um boletim de ocorrência on-line. Acompanhe:

  • Furto de informações e dados;
  • Expor informações sem autorização;
  • Invadir qualquer tipo de perfil eletrônico, bem como computadores e redes;
  • Crimes contra a honra, como: injúria, calúnia e difamação;
  • Desviar dinheiro de conta corrente;
  • O crime de estelionato;
  • Praticar extorsão;
  • Crimes envolvendo a imagem de uma pessoa, como a falsidade ideológica;
  • Distribuição de fotos, áudios e vídeos de pornografia infantil;
  • Cometer o bullying, assédio sexual e discursos voltados a propagar o ódio;
  • Distribuir vírus, spywares, trojans etc. e aplicativos infectados com essas e outras pragas;
  • Prática de racismo e xenofobia, além de outras formas de preconceito;
  • Fazer ameaças, seja de que natureza for;
  • Apologia a qualquer tipo de ato ilícito e crime.

Como se pode ver, a lista é até bem grande. Então, não há desculpa para você não se defender ou proteger algum familiar ou amigo que esteja sendo vítima de um dos crimes elencados anteriormente.

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Como se proteger de crimes digitais

Não é nada difícil se proteger de crimes digitais. Tudo o que se deve fazer é preservar a identidade, dados pessoais e, principalmente, dados financeiros (banco, cartões etc.).

Ao conversar com estranhos na internet, jamais, em tempo algum, dizer onde mora, nem mesmo o estado. Se fizerem essa pergunta de modo insistente e suspeito, bloquear a pessoa e, conforme o caso, denunciá-la à plataforma onde estão interagindo.

Nunca enviar dados, de qualquer natureza, a estranhos.

Jamais compartilhar qualquer senha na internet, mesmo que a pessoa do outro lado seja de total confiança. Hackers podem estar monitorando a sua conversa e capturar esses dados facilmente.

Aos homens, uma dica: não entrar em páginas de pornografia, mesmo que pareçam seguras e confiáveis. Geralmente não o são.

Não atender a esses anúncios tentadores de garotas exuberantes oferecendo conteúdo pornográfico por valores de pequena monta. Na maioria das vezes, você paga e não recebe sequer uma fotografia.

Em algumas redes sociais é muito comum ver mulheres lindas, perfeitas, instigando você a interagir com o perfil delas para, mais tarde, praticarem todo tipo de golpe.

Quase sempre é um homem que está por detrás desses perfis altamente sedutores. Não é raro que quadrilhas bem organizadas também façam uso dessa prática para conseguir dinheiro fácil dos mais incautos. E estes são muitos, acredite!

Às mulheres que vivem sozinhas, ou acompanhas de outras mulheres, nunca dizer que vivem nessas condições, pois vão virar presa fácil de homens mal-intencionados.

Se algum homem insistir em saber se você, mulher, vive sozinha, diga que sua família é numerosa e que, inclusive, mora com vocês “um tio que é da Polícia Federal”. Se o homem parar de falar, sumir ou bloquear você, pode estar certa de que ele não tinha boas intenções.

Acaso sofra qualquer tipo de ameaça, faça um print da conversa e dirija-se imediatamente a uma delegacia de polícia e faça um boletim de ocorrência.

Não revele seu nome completo, nem data de nascimento e, muito menos, endereço residencial ou de trabalho, seja a quem for. Pessoas e empresas idôneas não solicitam isso durante uma conversa. No caso de empresas, esses dados são solicitados em página própria.

Seu número de telefone, bem como o de WhatsApp, não deve ser dado a quem você não conhece. Em caso de se sentir ameaçado de alguma forma, tire um print da conversa e, como recomendado anteriormente, vá a uma delegacia e preste uma queixa formal.

O que fazer em caso de crimes digitais

Procurar uma delegacia urgentemente, reportando, com riqueza de detalhes, o crime do qual está sendo vítima.

Exija a confecção de um boletim de ocorrência, pois talvez seja necessário provar, mais lá na frente, que você foi vítima de um criminoso digital.

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Advogado especialista em crimes digitais

Já existem alguns advogados especialistas em crimes no mundo digital. Na dúvida, se achar que está sendo vítima de algum crime digital, consulte um advogado especializado nessa área.

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Imissão na posse

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O que é imissão na posse

A ação de renúncia à posse existe no ordenamento jurídico brasileiro e tem como fundamento o artigo 1.228 do Código Civil. Assim, este artigo estabelece o fato de que o proprietário tem a possibilidade de gozar da coisa que possui.

Trata-se, portanto, de um procedimento processual, classificado como ação de petição, que permite ao autor individual da ação determinar o bem determinante. Por fim, trata-se de um mecanismo jurídico que visa proteger o direito de aquisição de bens que o indivíduo ainda não possui.

Vale ressaltar que a ação de usucapião é amplamente utilizada na venda de imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais.

Tem havido controvérsia sobre a natureza jurídica da ação de posse. Isso foi feito porque havia dúvida se a ação era de natureza possessiva ou peticionária. Assim, esta controvérsia decorreu do fato de que o Legislativo do Código de Processo Civil de 1939 colocou esta ação no capítulo relativo às ações patrimoniais.

Aqueles que alegaram que a ação de desocupação de posse é de natureza peticionária argumentaram que o objeto da ação é conceder a posse e não proteger uma posse já existente. 

Embora a questão não esteja pacificada na jurisprudência atual, a doutrina entende que prevalece o caráter peticionário da ação por se basear na proteção do direito de posse e não na proteção do fato jurídico da posse.

Funcionamento da imissão de posse

Para entrar com uma ação judicial, alguns requisitos devem ser atendidos. Vale ressaltar que é necessário comprovar o domínio em relação ao imóvel e que não poderá usufruí-lo por impedimento de terceiros.

Portanto, se o imóvel for arrombado à força, de forma secreta e incerta, o proprietário deverá colher provas e comprová-lo em juízo. É essencial que todas as situações sejam relatadas no processo. A ciência do juiz gera convicção e te faz bem sucedido na demanda.

Para que o juiz possa conceder a liminar, é necessário reunir todas as provas. Tal decisão é muito benéfica para um pedido de tutela de urgência, e se o réu não cumprir, uma ordem será expedida. Vale citar o Código de Processo Civil:

“Art. 538. Se a obrigação de entregar a coisa não for cumprida no prazo fixado na sentença, é expedido mandado de busca domiciliar ou mandado de segurança em favor do credor, conforme se trate de bem móvel ou imóvel coisa. “

 

Requisitos

Para registrar esta reclamação, alguns requisitos devem ser atendidos, por exemplo:

  • domínio sobre propriedade;
  • incapacidade de usar os bens devido à oposição de terceiros;
  • perda do direito de uso do imóvel pelo antigo proprietário;
  • uso indevido da propriedade.

Portanto, se os bens forem levados pela força (física ou moral), por meios secretos ou incertos, o proprietário deverá colher provas e apresentá-las ao juiz quando da ação judicial.

Isso porque dessa forma a apropriação do bem pode ser caracterizada como injusta e o direito de propriedade é conferido ao proprietário.

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Tipos de ações possessórias

  • Preservação da posse: visa pôr fim à interferência (tudo o que impeça o pleno gozo da propriedade) no direito de posse. Em outras palavras, esta medida ajuda a impedir distúrbios ou perturbações (como ameaças) que interferem no uso do imóvel, mas não ameaçam completamente a propriedade.
  • Posse: esta medida é utilizada quando o proprietário perde a posse do seu imóvel, por exemplo após sofrer violência, ameaças graves ou ser enganado, podendo ser utilizada em caso de invasão ou invasão.
  • Mandado de segurança: trata-se de ação cautelar que pode ser ajuizada com base na possibilidade de interferência ou encampação (ações que impedem o proprietário de usar o imóvel).

 

Pedido liminar na imissão

São diversas as situações em que cabe uma liminar ou liminar para que a posse seja concedida no início do processo e não na pendência de uma decisão final do juiz. 

Por exemplo, se uma propriedade foi comprada em um leilão que envolva a alienação de um administrador, a própria lei estabelece que um juiz é obrigado a emitir uma ordem judicial para desocupar a propriedade.

Para os leilões que ocorrem durante o processo judicial, como a execução por dívida de apartamento ou a execução, o próprio juiz pode tomar uma decisão durante o processo, porque uma vez que o leiloeiro pagou o valor devido pelo leilão em tribunal, o juiz deve emitir uma ordem de compra de participações.

 

Lei Imissão na posse

Conforme consta nos artigos

art. 538 e 625 do Código de Processo Civil:

Arte. 538. Se a obrigação de entregar a coisa não for cumprida no prazo fixado na sentença punitiva, será expedido mandado de busca domiciliar ou de apreensão em favor do credor, conforme a coisa seja móvel ou imóvel . .

  1. A existência da melhoria deve ser afirmada na fase de conhecimento, na contestação, de forma detalhada e atribuindo, sempre que possível e justificado, o valor adequado.
  1. O direito de retenção para aperfeiçoamento deve ser invocado na impugnação, na fase de conhecimento.
  1. Ao procedimento previsto neste artigo aplicam-se as disposições sobre o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.

Art. 625. O administrador revogado entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, se não o fizer, será compelido por ordem de revista à casa ou por imposição de posse, conforme seja móvel propriedade. ou bens imóveis, sem prejuízo da multa a pagar, fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

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Art. 501, parágrafo único do Código Civil:

Um único parágrafo. Se houver atraso na tomada de posse do bem que possa ser imputado ao vendedor, o prazo para resolução corre a partir daí.

 

Leilões e imissão

 

O leilão judicial consiste em uma das modalidades de expropriação executiva, na qual o juiz estadual executa a alienação forçada de bens integrantes do patrimônio do devedor, visando à satisfação dos direitos creditórios do credor para que o direito substantivo contido no título executivo seja transformado em resultados concretos com projeções materiais no mundo real.

A nota geral de qualquer execução judicial assenta na satisfação do direito do credor, ao passo que a alienação em hasta pública é uma sub-rogação técnica executiva da conduta do titular da obrigação legal, através da qual o Estado procederá à transmissão coactiva da propriedade a posse dos bens do devedor, a quem oferece a melhor oferta, para que o dinheiro obtido seja distribuído aos seus credores.

O leilão (ato pelo qual se encerra o leilão judicial, mediante a realização da última apresentação), nas condições do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, permanece cumprido, torna-se o prefeito, extinto e irrevogável, com a assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo leiloeiro.

A ordem de leilão é a expressão escrita de um acto judicial destinado a tratar de bens, pelo qual o Estado transfere para o cessionário os direitos exercidos sobre a coisa hipotecada. 

Como em nosso ordenamento jurídico, porém, a transferência de propriedade para imóvel só se efetiva mediante registro (art. 1.245, caput, do Código Civil), o juiz da execução – conforme estipulado no art. 901, §1º, OSŘ – determina o emissão da certidão de leilão, que é um título formal registrado no registro de imóveis, para que o imóvel seja transferido ao leiloeiro.

A liberação da propriedade do imóvel pelo comprador é consequência natural do leilão e ocorre por determinação judicial no próprio protocolo de execução, sem a necessidade de ajuizamento de outra ação judicial para esse fim. 

Nesse sentido, o art. 901, § 1º, OSŘ e o entendimento geral da jurisprudência assegura que, uma vez que o comprador verifique o efetivo pagamento do valor total do leilão, ele tem o direito de ver imediatamente a carta de leilão emitida, porque além da concessão de sua entrada na propriedade.

Já o leilão extrajudicial consiste na venda do imóvel por iniciativa privada, ou seja, fora da esfera judicial, a quem oferecer a melhor oferta. 

Os leilões extrajudiciais de maior abrangência e importância social são, entretanto, aqueles regidos pela Lei de Alienação (Lei 9.514/97), em que o devedor transfere a propriedade do bem imóvel e o transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação. relacionados com o reembolso do empréstimo contraído.

Em caso de inadimplemento do financiamento, é assegurado ao credor, através dos procedimentos previstos na legislação aplicável, o direito de executar medidas executivas extrajudiciais para que, sem quitação das dívidas até a consolidação do imóvel em nome do credor-fiduciário , cabe-lhe apoiar a realização de dois leilões de venda do bem imóvel para que o seu empréstimo seja satisfeito pelo produto da alienação.

Será lavrada uma escritura pública de compra e venda de bens imóveis para o requerente, a qual deverá fundamentar a inscrição deste título de aquisição no registo predial competente para que seja o proprietário do imóvel. 

Ocupado o imóvel, o interessado deve ajuizar ação de execução, que é uma ação de petição em que o proprietário busca o direito de exercer a posse do imóvel pela primeira vez contra aquele que o detém indevidamente (o depositário do devedor).

 O que o leiloeiro pede é uma coisa, com razão ele pede a propriedade e o direito de continuar (ius possidendi).

Portanto, uma vez comprovado que o leiloeiro é o proprietário do bem, ele tem o direito de reaver o bem de quem o detenha ilegalmente, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.

 

Ajuizar imissão na posse

É fundamental que o comprador obtenha o talão de leilão após o leilão do imóvel. Este documento dá-lhe a propriedade dos bens e deve ser registado no registo predial.

Em uma transferência imobiliária regular, o comprador está protegido e tem mais facilidade para processar por despejo e execução, se necessário.

Como é necessário buscar a tutela por equidade, a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário é imprescindível na negociação de uma imissão de posse. Por meio de orientação profissional, o proprietário pode tomar posse do imóvel dentro de um prazo aceitável.

Se o imóvel for fruto de alienação fiduciária, o proprietário pode, inclusive, requerer judicialmente a ordem de despejo. Nesse caso, o requerente pode cobrar condomínio, IPTU e até o percentual de 1% do valor do imóvel a título de aluguel por habite-se nesse período.

Porém, é importante ressaltar que em qualquer caso o proprietário deve primeiro tentar entrar em contato com o morador. Um diálogo amigável é sempre a melhor forma de iniciar o processo de despejo.

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Ocupante do imóvel

1 – O imóvel está sujeito à alienação fiduciária: aplica-se aqui a Lei 9.514/97, conhecida como Lei da Alienação Fiduciária, cujo art. do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação da consolidação da propriedade”.

Isso significa que o leiloeiro pode requerer judicialmente a desocupação do terreno: A partir daí, o morador deverá desocupar o imóvel arrematado em até 60 dias.

Além disso, o juiz pode determinar que o morador pague todos os débitos de condomínio e IPTU até a data da emissão, além de uma taxa de aquisição de imóveis de 1% ao mês devido ao uso indevido do imóvel.

 

2 – O imóvel não provém de alienação fiduciária: Aqui o leiloeiro deverá esclarecer suas dúvidas com advogado especializado em leilões para realização dos trâmites de imissões na posse.

Se um morador resistir a uma ordem judicial, a lei permite o despejo forçado da propriedade usando força policial.

No processo de despejo, as custas judiciais representam cerca de 1% do valor da reclamação (valor de liquidação). Se o morador se recusar a deixar o imóvel após a decisão judicial, será necessário um despejo judicial.

Nesse caso, há pequenos custos, os esforços dos oficiais de justiça, bem como o uso de um depositário judicial com a remoção e armazenamento do item.

 

 

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Caução de aluguel: uma modalidade cada vez mais presente

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Alugar um imóvel, em algumas cidades, pode ser uma tarefa das mais complicadas, dadas as exigências que os proprietários de imóveis (acostumados a levar calotes de vez em quando) impõem aos pretensos futuros inquilinos.

Antigamente, o proprietário dispunha de poucas possibilidades de alugar um imóvel tendo uma certa garantia contra os maus pagadores: a figura do fiador ou o depósito adiantado no valor de 3 meses de aluguel.

A caução de aluguel é garantia?

Quando não havia muitas opções para se proteger, os proprietários de imóveis tinham que se cercar do máximo de certezas possível para não ficar a ver navios quando estivessem com o seu imóvel ocupado por um inquilino.

Sim, uma vez que o inquilino entra no imóvel, se este não honrar com o pagamento do aluguel, não é muito fácil para o proprietário tirá-lo, visto que uma burocracia imensa envolve esse tipo de caso, ainda mais quando há presença de crianças muito pequenas.

A justiça parece ficar mais cega do que apregoa e esses casos ficam se arrastando pelos fóruns da vida durante muito tempo, às vezes anos.

Com o tempo, surgiram algumas outras formas de o proprietário de imóveis se blindar contra os caloteiros.

E estas foram criadas justamente por empresas seguradoras, e os proprietários puderam começar a respirar mais aliviados.

O nome não importa, mas já surgiram o seguro-aluguel, o seguro-fiador, entre outras.

Mas, no frigir dos ovos, a que mais dá alguma segurança ao proprietário do imóvel continua sendo a caução de aluguel.

O que diz a lei sobre caução de aluguel

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem o poder de escolher qual modalidade de garantia deseja, nunca o inquilino.

Essa garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está ocorrendo, e é sempre antes de as partes assinarem o contrato de locação.

A caução de aluguel é usada principalmente quando se trata de aluguel direto com o dono do imóvel, já que se trata de uma garantia mais simples.

Só que há certas regras que necessitam ser bem compreendidas e respeitadas para que o negócio seja bom para as duas partes.

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Caução de aluguel: o que é

Caução é o nome que se dá a um tipo específico de garantia, cujo objetivo é sempre proteger o credor e deixá-lo seguro financeiramente de que o devedor irá honrar com o pagamento de suas obrigações, sejam elas contas, tarifas, aluguéis etc.

O termo “caução de aluguel” ou “depósito caução” (há outros que significam a mesma coisa) é, nos dias de hoje, a segunda modalidade de garantia de recebimento de aluguéis mais usada entre os proprietários de imóveis, principalmente nas grandes cidades.

Outras formas de garantias locatícias previstas em lei

A lei estabelece outros tipos de garantias locatícias. Os mais usados, já há muito tempo, são:

Fiador: é​ uma pessoa, de natureza física ou jurídica, que se transforma em uma garantia locatícia. Isso significa que o fiador é a pessoa quem paga o aluguel no caso inquilino inadimplente ou que danifique o imóvel. 

Seguro fiança: trata-se de um seguro que o inquilino contrata, sendo que o valor em geral equivale a 1 mês de aluguel (isso pode variar, conforme decisão de cada proprietário). Costuma valer por 12 meses, mas nada impede que alcance tempo maior, como 15 ou 30 meses. A forma de pagamento é à vista ou em parcelas.

Caução de aluguel: esta é a forma que estamos vendo neste artigo, sendo outra maneira de garantia locatícia.

O que é caução de aluguel

A caução de aluguel, conhecido também como depósito caução ou cheque caução, é uma forma de garantia locatícia que se encontra prevista em lei, especificamente na Lei do Inquilinato.

É uma excelente opção para as pessoas que querem alugar um imóvel, mas não podem contar com um fiador.

A caução de aluguel, então, se torna uma das maneiras mais fáceis de pessoas nessas condições poderem ter um lugar para morar.

De quais maneiras se pode fazer a caução de aluguel

O locatário tem o poder de decisão sobre os tipos de pagamento da caução de aluguel que poderá aceitar.

A lei prevê três tipos, os quais são:

  • Dinheiro: geralmente, é feito um depósito ou pago em espécie;
  • Bens móveis: motocicleta, carro, entre outros;
  • Bens imóveis: outro imóvel, que pode ser terreno, apartamento, casa etc.

Geralmente, se o locatário optar por dinheiro, e à vista, o pagamento em si, será realizado por depósito bancário em uma conta de poupança conjunta.

Independentemente da opção escolhida para o pagamento da caução de aluguel, é imprescindível que seja feita a emissão de um recibo tão logo a transação tenha sido concluída.

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Quais os tipos de caução de aluguel (depósito caução, seguro-caução, CDB, poupança)

Vamos conhecer, de maneira mais aprofundada, o que significa cada tipo de caução de aluguel existente no mercado imobiliário nos dias de hoje.

Algumas dessas garantias locatícias vêm sido praticadas desde os tempos em que bastava um fio de bigode para estabelecer confiança entre as pessoas que estavam negociando qualquer tipo de coisa.

  • Depósito caução: o mais antigo e o mais usado

O primeiro seria o depósito caução, talvez ainda a prática mais comum entre locatário e locador, para que ambos fiquem devidamente resguardados.

O processo é muito simples: o locatário realiza o pagamento de um valor de até três aluguéis para o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação. 

  • Conta poupança conjunta

Esse valor será então depositado em uma conta poupança conjunta (própria para essa transação) e tem de ser devolvido, com juros, depois que o contrato de locação chega ao fim.

Como é uma conta conjunta, os saques só são permitidos se existir acordo comum entre as partes (locatário e locador) ou por sentença expedida pela justiça.

Certos contratos, no entanto, celebram que esse valor servirá para pagar os três últimos meses de aluguel.

Assim, o locatário não terá seu dinheiro de volta, corrigido pelos juros, porém, em compensação, não precisa ficar preocupado com o fim do período de locação.

Se houver renovação do contrato, o dinheiro continua depositado na conta poupança conjunta até que este chegue ao fim.

A vantagem nítida é a segurança financeira para as duas partes envolvidas, o que significa uma grande proteção se ocorrerem inadimplências.

Esse pagamento correspondente a três meses de aluguel, de certa forma, garante que a reserva financeira bastará para cobrir um período de dificuldades sem que exista prejuízo à saúde financeira do proprietário.

  • Seguro-caução: uma boa garantia também

Todo contrato tem alguns critérios próprios de uma transação, assim como o contrato de aluguel. E qualquer contrato precisa definir as garantias de que tudo o que for acordado será cumprido e, caso não ocorra isso, que sejam adotadas todas as sanções cabíveis.

No meio dessas garantias, há uma que dá segurança total ao proprietário do imóvel que este irá receber os aluguéis todos os meses e que seu imóvel estará sempre em condições de uso. Se isso não acontecer, por algum motivo, uma compensação deve ser usada.

É quando entra em cena o seguro-caução, que se trata de mais uma das opções de garantia locatícia.

  • O que é o seguro-caução?

É a mesma coisa que seguro-fiança, seguro-aluguel e seguro-caução, ou seja, é o mesmo tipo de garantia, amplamente utilizado há muito tempo, que as operadoras de seguro oferecem em forma de uma apólice de seguro.

Para poder tê-la, o inquilino (ou o dono do imóvel) necessita pagar um prêmio que concederá ao proprietário o direito de ter eventuais prejuízos cobertos, se, por acaso, o inquilino não lhe pagar o aluguel conforme combinado em contrato.

Para que a responsabilidade desse tipo de pagamento seja algo que o locador ou locatário devam fazer, tal condição precisa ser devidamente expressa no contrato de locação.

Se essa especificação não constar do contrato, o inquilino passa a ser automaticamente o responsável.

  • O seguro-caução é uma boa pedida para ambas as partes

Para o inquilino, o seguro-caução é uma boa pedida, pois ele faz com que a aprovação da proposta de aluguel seja acelerada, apesar de que isso não represente uma garantia propriamente dita.

O dono do imóvel também goza de vantagens, porque, se necessitar resgatar a apólice, só irá precisar que ele, ou a administradora do contrato, comunique à seguradora que está ocorrendo uma inadimplência.

Dessa forma, tem-se a liberação da indenização em um curto período de dias.

CDB como garantia locatícia: vale a pena?

Agora, vamos ver mais uma forma de garantia de aluguel que pode ser usada em um contrato de locação.

Estamos falando do CDB, ou Título de Capitalização.

Se você já ouvir falar no assunto, mas não tem a mínima ideia do que seja um Título de Capitalização, explicamos: trata-se de produto em que uma parte dos pagamentos é feita pelo subscritor, utilizando-a para criar um capital, de acordo com cláusulas e regras devidamente mencionadas e aprovadas no próprio título, nas Condições Gerais do Título.

Tal valor será pago em moeda corrente em um prazo máximo acordado previamente.

Os valores restantes desses pagamentos servem para promover sorteios, como sempre se prevê nesse tipo de produto.

Além disso, também serão usados para as inúmeras despesas que existem nas sociedades de capitalização.

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E para o aluguel, como funciona?

Quem já alugou um imóvel, sabe a batalha que enfrentou durante todo o processo, visto que a burocracia no Brasil continua tirando o sono da maioria das pessoas.

Sim, as exigências feitas pelas imobiliárias e pelo dono do imóvel parecem ser infinitas.

E uma dessas exigências, é lógico, é que exista uma garantia que haverá o devido pagamento do aluguel.

Como foi dito, são inúmeros os tipos de garantia para fins locatícios de imóveis: fiador, carta de fiança, seguro-fiança, depósito-caução e Título de Capitalização, que é do que estamos tratando agora.

Os Títulos de Capitalização são uma forma fácil de guardar dinheiro e de cair em uma armadilha, porque pouca gente conhece a fundo suas regras e características, principalmente aquele que o está adquirindo.

Na verdade, temos dois grandes problemas em relação aos Títulos de Capitalização: carência e rentabilidade.

Mas se você acha que nasceu com sorte e pensa que tem chances de ganhar, que fique bem claro que você está investindo seu rico dinheirinho em um produto cujo escopo verdadeiro são sorteios.

Para investir seu dinheiro de verdade, é lógico que existem outras alternativas mais seguras e melhores.

Poupança como garantia locatícia: como funciona

É um processo bem simples, em que é realizado um depósito em uma conta poupança, cujo valor, em geral, correspondente ao de 3 aluguéis.

Essa quantia depositada chega a ser uma ótima segurança para o dono do imóvel, caso haja problemas na hora de o inquilino pagar o aluguel ou, se for o caso, para pagar eventuais danos ao imóvel.

Para que serve a caução de aluguel

A caução de aluguel serve para proteger o proprietário do imóvel em situações adversas, tais como a inadimplência por parte do inquilino, bem como a reparação de danos causados ao imóvel.

Lei caução de aluguel

Aqueles que querem optar por usar um imóvel, tendo a caução como garantia, precisam saber da existência de uma determinada lei que versa sobre o assunto.

É a Lei n. 8245/91, que assegura que a caução em dinheiro jamais poderá ser maior que o equivalente a três meses de aluguel.

E mais: que esse valor terá que ser depositado em uma conta poupança conjunta.

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Multa em caução de aluguel

A pergunta mais vista sobre esse assunto é se pode usar a caução para a multa de quebra de contato.

A resposta é que sim, isso pode ser feito, sem problemas.

Se, por algum motivo, o locatário deixar o imóvel antes do tempo previsto no contrato, e não queira pagar multa, a caução pode, sim, ser usada.

A regra vale caso o locatário tenha causado qualquer dano ao imóvel e, também, em caso de reformas necessárias deste.

Correção monetária caução de aluguel

Quando o aluguel do imóvel tiver sido feito com base em uma caução, é obrigatório que haja a devolução da quantia, no fim do contrato, devidamente corrigida pela poupança?

A lei do inquilinato chega a dizer, mesmo de forma indireta, que sim, mas muitas dúvidas existem quanto a isso, principalmente pelo fato de várias imobiliárias não devolverem esse valor devidamente corrigido.

Como funciona a caução de aluguel no caso de (quebra de contrato – vícios do imóvel, finalização do contrato, descumprimento)

A caução de aluguel serve sempre para proteger o dono do imóvel nas situações em que este fique em posição de desvantagem, como quebra de contrato, danos ao imóvel, descumprimento de cláusulas do contrato de locação, fim de contrato, entre outras.