injuria

Injúria: saiba a diferença entre injúria, calúnia ou difamação e conheça os seus direitos

A injúria pode acontecer em qualquer ambiente, seja público ou privado, real ou virtual, mas que não deixa de ser crime e ter suas penalidades conforme a lei.

Ela tem uma diferença significativa com o racismo e pode ser facilmente confundida com calúnia e difamação.

Tanto o dano criminal quanto a calúnia e a difamação são crimes de difamação. 

Um crime ocorre quando alguém viola a dignidade humana ou o senso de cidadania de outra pessoa. 

É algo diferente da difamação e da calúnia: no caso destes dois, um fato é considerado a causa do outro. 

No caso de calúnia, o fato é crime, e no caso de difamação, o fato divulgado não é crime, mas de alguma forma prejudica a reputação de uma pessoa.

Se você não conhece muito sobre injúria e quer saber quais são os seus direitos se desconfia que sofreu algo semelhante, leia este artigo.

Aqui diremos o que, de fato, significa injúria, e como você pode solucionar este caso facilmente.

Também diremos qual é a diferença entre calúnia, difamação e racismo e os casos mais comuns para dar exemplo de uma injúria racial ou de qualquer natureza.

Confira!

O que é injuria?

O crime de injúria está definido no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa viola e/ou desrespeita a honra subjetiva de outrem.

  • As qualidades morais são entendidas como elementos da dignidade. 
  • As qualidades físicas ou mentais estão relacionadas à adequação. 

Um bom exemplo é a famosa infâmia que costuma acontecer quando você tem um acesso de raiva. 

A injúria, como difamação, é um crime privado, isto é, o ofendido pode apresentar Boletim de Ocorrência na polícia (B.O), entretanto, ele próprio, representado pelo seu advogado, deve apresentar queixa-crime. 

Um relatório de queixa-crime é um documento judicial que pode ser usado para iniciar um processo criminal privado. 

Por outro lado, a ação de direito privado é movida pela vítima – também chamada de autor – e não do ministério público, como nas ações públicas. 

Assim, no cenário da ação privada, a denúncia criminal corresponde a uma liminar. 

Nesse caso, se o boletim de ocorrência for aceito, a tarefa do boletim de ocorrência é iniciar a ação.

As infrações são punidas com pena de prisão de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de infração. 

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A Seção 1 do artigo 140 contém duas hipóteses sob as quais um juiz pode abster-se de impor penalidades aos infratores

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. 

O ponto I inclui casos em que a vítima da lesão foi a causa da situação. 

Um exemplo interessante é uma discussão de bairro em que um vizinho “provoca” o outro, o aborrece e este responde com um insulto. 

E o ponto II ocorre quando uma pessoa responde imediatamente a um insulto com outro insulto, ofendendo o “primeiro ofensor”. 

É assim que funciona a chamada “retorsão imediata”. 

O dano real ocorre quando o perpetrador usa força ou fato para ofender ou desrespeitar alguém. 

Um exemplo do uso da força para insultar é quando o perpetrador dá um tapa na cara da pessoa ofendida. 

Entende-se por fato a conduta juridicamente ofensiva que não causa lesão corporal e pode constituir lesão real, como quando uma parte cuspiu na outra . 

Nestes casos, a pena para o crime é de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano mais multa, além da pena correspondente ao ato violento. 

Ao contrário da difamação, a injúria obscena não precisa ser tornada pública para constituir um crime. 

Portanto, não há necessidade de que outros testemunhem a transgressão ou a perpetrem por meio de ampla divulgação. 

Deste modo, o crime pode ocorrer em conversas privadas. 

Atualmente, se a injúria (ou outro crime contra a honra) for praticada na frente de mais de uma pessoa ou utilizando meios que facilitem a detecção da infração (como carro de som), a pena é de 3 vezes acrescida do fator 1. 

As penas também são aumentadas se a infração for cometida com promessa de recompensa ou  pagamento. 

Aplica-se, neste caso,  a dupla pena prevista no artigo 141, inciso III e parágrafo único do Código Penal.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constitui injúria a opinião negativa de crítico literário, artístico ou científico. 

No entanto, as críticas não devem ser feitas com a intenção expressa de insultar ou difamar o autor. 

Se isso acontecer, o fato é  crime  e a pessoa que postou o fato também pode responder.

Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Uma pergunta comum sobre a terminologia legal diz respeito à diferença entre calúnia, difamação e injúria. 

Estes são frequentemente usados ​​como sinônimos, mas a lei penal determina a diferença entre eles. 

Comecemos por dizer que calúnia, difamação e injúria são tipos de crimes contra a honra. 

Os crimes contra a honra são os que afetam a integridade moral ou a segurança de uma pessoa.

Muitas vezes as pessoas confundem os três tipos por falta de informação. 

É até comum que os três crimes ocorram ao mesmo tempo. 

Um exemplo que podemos dar quanto ao crime de injúria é: quando o entrevistado de um programa de TV diz que o apresentador é “cafetão”, ele o acusa abertamente de crime de desonra cara a cara (injúria). 

Tendo em vista o que foi dito e todas as disposições do Código Penal, deve-se ter cautela no uso de cada termo. 

Da mesma forma, devemos ter mais cuidado ao expressar opiniões pessoais sobre os outros ou comentar suas atitudes. 

Em um mundo cada vez mais conectado por redes sociais, comentários aparentemente simples sobre outras pessoas podem constituir esses crimes citados, porque culpar ou insultar outras pessoas não é uma atitude que deve fazer parte da sociedade.

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Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

O abuso racial é considerado crime contra a honra e consiste na violação da dignidade ou do decoro de uma pessoa por meio de fatores relacionados à raça ou cor.

Este tipo de abuso está na lei brasileira, assim, é crime: um ataque racista é definido no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. 

A agressão racial é uma forma de abuso qualificado e, de acordo com o artigo 109 IV do Código Penal, a pena para ela é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos mais multa, com prazo de 8 (oito) anos. 

O bem jurídico protegido nos casos de ofensa racial é a honra subjetiva da vítima.

É por isso que é um crime público que requer representação. Em outras palavras, os crimes são processados ​​apenas por iniciativa da vítima. 

Além das sanções criminais, injúrias raciais podem levar a processos civis, e a compensação é apropriada. 

As vítimas podem reivindicar indenização por danos não monetários, mas isso deve ser determinado como uma nova ação em tribunais civis, e não em tribunais criminais. 

Como exemplos de calúnias raciais, podemos citar os mais comuns como chamar negros de “macacos” e, neste caso, o crime dirigido exclusivamente contra a pessoa. 

Racismo é uma lista de várias ações discriminatórias contra grupos com base na cor da pele, raça, etnia ou origem nacional. 

Os bens jurídicos protegidos nos casos de racismo são iguais, razão pela qual o crime é de natureza mais grave e é um crime público incondicional. 

A instauração de processos penais é, portanto, da exclusiva responsabilidade do Ministério Público, independentemente da iniciativa do autor do crime. 

No Brasil, o racismo é crime definido pela Lei nº 7.716/89 e a pena para atos racistas é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

Outros exemplo de racismo que podemos citar é cobrar ingresso mais caro por ser negro e, nesse caso, o ataque atinge todos os negros porque todos pagam mais. 

Os crimes de racismo podem variar também para insultos que são dirigidos às pessoas de cor ou etnia diferentes. 

No racismo, a exemplo de título, a discriminação é dirigida contra todo o grupo social mencionado, tais como quando os negros são impedidos de entrar em certas salas. 

A ação pode ter sido pessoal (uma pessoa negra foi banida), mas se uma pessoa negra foi banida por causa de uma questão racial. 

Crimes de abuso racial são processados ​​por meio de denúncias criminais públicas condicionadas à representação da parte ofensora, enquanto crimes de racismo são denúncias criminais públicas incondicionais exclusivas do Procurador.

Como agir em caso de injuria? 

A injúria definitivamente afeta a saúde mental.: perde-se completamente sua posição na sociedade, viola a dignidade e costuma ser motivo de piada entre conhecidos. 

Com o surgimento das redes sociais, calúnias, difamações e agressões podem ocorrer tanto fisicamente quanto digitalmente, e as pessoas podem não saber como reagir como vítimas desses crimes. 

Sendo tão comuns, tais crimes são ainda mais corriqueiros agora.

Lesão é a transferência de algo desonroso para outra pessoa que ofende a dignidade de outro indivíduo. 

O crime não precisa ser cometido na frente de outras pessoas: basta que o criminoso seja declarado culpado por insultar/difamar a dignidade de outrem. 

Para que a vítima de qualquer um dos crimes acima possa tomar as providências cabíveis, tendo em vista que tem apenas 6 (seis) meses para exercer seus direitos, a procura de um advogado é muito importante.

Tudo contará a partir do dia em que se sabe quem cometeu o crime. 

Isso significa que você tem apenas 6 (seis) meses para processar os perpetradores. 

Mensagens de celular e postagens em redes sociais devem ser preservadas para reconhecimento de firma no cartório mais próximo e comprovar a veracidade desse conteúdo para fins legais. 

No caso de difamação ou calúnia, é conveniente retirar o agressor: a retração deve ser feita da mesma maneira usada para realizar o ataque. 

Se, por exemplo, seu colega de trabalho disse no grupo de um aplicativo de mensagens da empresa que você conseguiu uma promoção porque saiu com seu chefe na noite anterior, você é uma vítima de calúnia. 

Se desejar, seu colega deverá retirar a fala e, posteriormente, retirar-se do grupo do aplicativo de mensagens da empresa que o difamou para evitar punições da área criminal.

Esta desistência será aceita da forma como foi feita somente se isso significar que sua retirada foi feita por qualquer meio que não seja o de comunicação solicitado por você. 

A indenização tem por fim compensar a dor, o sofrimento, a humilhação e o constrangimento causados ​​pela agressão sofrida. 

Diante de qualquer uma das situações acima, a assistência de um advogado é imprescindível para resguardar todos os seus direitos.

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Como evitar a injúria?

Tenha cuidado com a postura para evitar os crimes acima, pois, você pode não ter o conhecimento necessário para saber se está ou não sob injúria ou algo semelhante. 

Vale a pena ter bom senso e seguir princípios e valores morais para saber como evitar injúrias! Portanto, tenha cuidado com o que você diz. 

Não demonstre respeito, não faça comentários ofensivos, abusivos ou que discrimine pessoas nas redes sociais, por telefone ou pessoalmente, sozinho, em público ou na frente de outras pessoas.

Não acuse alguém sem  provas concretas.

Conclusões finais 

A injúria pode ser praticada por pessoas de qualquer idade e em qualquer ambiente que se possa imaginar.

Desde uma postagem “bobinha” da internet contendo insultos ou, até mesmo, em meio a uma multidão de pessoas, que podem servir de testemunhas e ajudar a apurar os fatos com a justiça.

No entanto, especialistas revelam que uma das formas de evitar este tormento é, simplesmente, investir na educação e nos respeitos entre as pessoas e evitar insultá-las por razões meramente tolas.

Por isso, antes de pensar em ofender alguém, tenha em mente que, de acordo com a lei brasileira, você pagará muito caro.

A injúria tem recompensa para a vítima por danos morais e ainda pode causar multas ao agressor.

No caso de crimes expressos pela internet, o mesmo tribunal muda suas decisões, onde os criminosos são condenados a pagar indenização entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) reais se os crimes ocorreram entre pessoas anônimas.

Não perca seu tempo ofendendo pessoas e, se está com algum problema por causa de um indivíduo, corra atrás dos seus direitos de forma digna e correta.

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Reintegração de Posse

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Reintegração de posse é uma ação que você solicita quando é privado de posse.

Em outras palavras, é uma ação pela qual você pode retomar a posse de uma propriedade que ​​​​está indevidamente nas mãos de outra pessoa.

Portanto, se você perder a propriedade de sua propriedade, deverá entrar com esta ação se desejar recuperá-la.

No entanto, para solicitar a reintegração , você deve mostrar que era o proprietário da propriedade e que sofreu desapropriação.

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O que significa esbulho possessório?

A desapropriação possessiva ocorre quando você é privado do exercício da posse.

Por exemplo, você tem uma casa , mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Assim, assim que você for desapropriado de um imóvel, é possível ajuizar uma ação de reintegração de posse.

Além disso, é necessário entender como funciona a posse.

Para isso, porém, é necessário defini-la, pois você pode exercê-la direta ou indiretamente.

 

Manutenção de posse

Assim, a ação de manter a posse visa proteger a posse de qualquer perturbação ou qualquer coisa que perturbe sua busca.

Ou seja, seu propósito é proteger a posse da turbulência.

Portanto, para registrar um pedido de manutenção, você deve atender a certos requisitos.

Por exemplo:

  • Ter propriedade;
  • Haver a turbação.

Além disso, esta ação pode ser solicitada tanto pelo titular direto quanto pelo titular indireto.

Entretanto, é importante ressaltar que a posse do imóvel são institutos distintos.

Dessa forma, nem sempre o possuidor terá o imóvel, como o inquilino e o proprietário.

Assim, o locador do terreno, por exemplo, embora seja o proprietário indireto do imóvel, é o proprietário do imóvel, enquanto o inquilino é o proprietário direto.

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Tipos de ação possessória

Além da ação de manter a posse, existem dois outros tipos de ações de posse.

São eles:

 

  • Reintegração de posse

A reintegração de posse é uma ação que pode ser solicitada quando ocorre o que se denomina desapropriação possessória.

Por outro lado, a desapropriação possessória ocorre quando o bem é privado do exercício da posse dele.

Por exemplo, você tem uma casa, mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Além disso, a ação de reintegração de posse também pode ser proposta pelo possuidor indireto ou direto contra o outro.

 

  • Interdito proibitório

A proibição de interdição pode ser solicitada quando há apenas desapropriação ou perturbação, ou seja, embora os atos ainda não tenham sido praticados , aquele que a possui sente-se ameaçado.

Por fim, recomendamos que todo o procedimento seja feito com o auxílio de um advogado.

 

Prazo da reintegração de posse

Adotados os conceitos iniciais, os requisitos e a ação de reintegração de posse , é hora de estabelecer o prazo prescricional para o ajuizamento da ação com posse.

Quando o Código Civil de 1916 estava em vigor , o prazo de prescrição para ações em reintegração de posse era de 20 anos.

No entanto, os artigos do Código Civil de 2002 que são objeto da limitação não expressam se referem a ações com posse.

Por sua vez, o art.

205 trata da regra geral da prescrição e a lei não lhe confere tratamento especial, nos casos do art.

Portanto, o prazo de prescrição para ajuizar ação de reintegração é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior contida na ação civil.

O marco inicial para contar o período pode ser pela data de ocorrência da desapropriação.

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Reintegração de posse e emissão de posse – saiba a diferença

Conforme dito anteriormente, a reintegração de posse é determinada a pessoa que perdeu a posse de bens devido ao furto sofrido.

Assim, como condição primordial para a propositura da ação de posse, há o prévio efetivo exercício e posse pelo autor.

Uma ação semelhante, mas com uma diferença inequívoca, a ação de imissão em posse.

É uma ação que visa imitar alguém no bom sentido.

Porém, para esta ação, não há exigência prévia de posse do bem , pois é nesse momento que o autor se fará passar pela posse.

Como exemplo do uso da ação de tomar o controle, tomemos a hipótese do comprador de um bem que resistiu para tomar posse do bem adquirido.

Nesse caso, mesmo antes do registro do título de transferência , o comprador pode requerer judicialmente que seja colocado na posse do bem adquirido.

 

Prazo prescricional

O prazo de prescrição para intentar uma ação é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior no Código Civil.

 

Novo CPC

O Código de Processo Civil não inovou nas normas relativas à reintegração de posse e outras ações em comparação com seu antecessor de 1973.

As regras para a retomada e manutenção da posse encontram-se nos artigos 560 a 566 do Novo CPP, proibitivos constantes dos artigos 567 e 568.

De acordo com o artigo 560 do Novo CPC, o possuidor tem o direito de manter sua posse ou restabelecê-la as ações injustas que o afastem do título, abrindo a possibilidade de ações de manutenção e reintegração :

Art. 560.

O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de problemas e reintegrado em caso de desapropriação.

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Como é feita a reintegração?

A reintegração ocorreu somente após uma ação afirmativa do autor, que foi a concessão da citação por ordem judicial por meio de condenação.

Embora não haja previsão legal para esse fim, é comum que um oficial de justiça ou juiz faça uma lei para permitir que um invasor que tomou posse da propriedade deixe o local pacificamente.

Não havendo saída pacífica, o oficial de justiça, munido de ordem judicial, deslocar-se-á ao imóvel, acompanhado das forças de segurança, com o objetivo de proceder ao despejo e à devida reintegração do proprietário originário.

A partir deste comparecimento no dia e horário especificados, a pessoa que resida ilegalmente no prédio é convidada a sair do prédio e a polícia pode expulsá-la do prédio, se necessário.

Só então o proprietário se torna o proprietário original e retoma a propriedade da propriedade.

 

Lesão possessória

 

Esbulho

Expropriação é a palavra legalmente usada para a perda total da posse de uma coisa. Desta forma, o proprietário deixa de ter qualquer controlo sobre o bem, tendo-o perdido para o atual proprietário ilegal.

Como exemplo de furto, podemos apontar a situação de assalto ao patrimônio municipal por meio de furto.

O indivíduo A mora na casa e está ausente por um mês a negócios. Ao chegar em casa, ele descobre que as fechaduras de sua residência foram trocadas porque alguém invadiu o espaço e passou a morar ali sem sua permissão.

Essa situação representa claramente uma situação de expropriação, quando o proprietário do imóvel perdeu totalmente a propriedade e não tem mais controle sobre os acontecimentos ocorridos no local.

 

Turbação

Já a infração caracteriza a expropriação parcial de uma coisa, que não impede o titular de possuí-la, mas dificulta muito ou retira parcialmente os poderes que ele tem sobre o bem.

Um caso de distúrbio pode ser a presença de manifestantes ao redor da fazenda, obstruindo as rotas necessárias para o proprietário entrar e sair do recinto.

Desta forma, nenhum intruso se intromete na propriedade, impedindo o proprietário de exercer os seus direitos, mas existe um obstáculo ao acesso à propriedade que dificulta a utilização total ou parcial do mesmo pelo proprietário. 

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Ameaça

Por fim, há a ameaça de dano patrimonial, que não caracteriza a perda total ou parcial da autoridade sobre o imóvel, mas é um indício de que o imóvel e seu proprietário estão ameaçados pela manutenção dessa relação.

Como exemplo, podemos citar a situação de um fazendeiro cujas terras vizinhas foram atacadas por muitas pessoas que planejam novas invasões de terras alheias.

No exemplo dado, não há desapropriação ou invasão, mas existe o risco de ocorrer uma das duas situações com a propriedade agrícola.

Dessa forma, há uma ameaça patrimonial, pois o direito que o agricultor tem sobre a propriedade, enquanto seu proprietário está ameaçado.

Reintegração de posse

A usurpação de bens é um acto processual que visa a restituição do bem ao seu respectivo proprietário. Como em todas as ações de propriedade, no momento não estamos falando sobre a propriedade do bem, mas apenas sobre sua propriedade.

Para pleitear a reintegração de posse, é necessário que o autor identifique a expropriação causada pelo invasor, o que, como vimos acima, significa a perda total dos direitos e poderes do dono da coisa.

Assim, pode-se afirmar que a reintegração de posse é um meio jurídico destinado a acabar com a situação exclusiva de desapropriação do imóvel em questão.

 

Manutenção de posse

A manutenção da posse é, por sua vez, ação possessória, que visa restabelecer o pleno exercício dos direitos patrimoniais do autor, de alguma forma prejudicado nessa relação.

Desta forma, a manutenção da posse visa sanar o dano causado pela infração, que significa um entrave ou uma perda parcial dos direitos que o possuidor tem de usar os bens.

O objetivo da ação possessória de manutenção da posse é, portanto, eliminar a situação de violação da posse.

 

Interdito proibitório

Por fim, temos a figura do interdito proibitório, que visa prevenir ou antecipar uma situação de furto ou perturbação do patrimônio mediante a apresentação de ameaça de ocorrência de dano.

A nova OSŘ dispõe sobre a instituição da proibição de interdito, a terceira das ações de execução reguladas no Código de Processo Civil de 2015, como segue:

Arte. 567. O possuidor direto ou indireto, receoso com justa causa de ser molestado na posse, pode requerer ao juiz que o proteja contra iminente perturbação ou alienação, por meio de liminar, na qual certa pena pecuniária é imposta ao réu se ele infringir a lei. regra.

O interdito proibitório é, pois, necessariamente preventivo, pois o autor não reclama a concretização de um acto ilícito, mas adverte para a sua proximidade iminente.

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Possibilidades

No caso de posse antiga (por período superior a um ano e um dia) deverá ser assinalada antes do reconhecimento da ordem judicial (caput art. 565);

Se, após a expedição da medida judicial, esta não for executada no prazo de 1 ano a contar da data da distribuição (§1º art. 565).

Para esta reunião de mediação deve ser convocado o Ministério Público, bem como a Defensoria Pública de Direitos, se houver parte legítima de justiça gratuita (§ 2º).

O artigo 565 do CPC também dispõe que as autoridades responsáveis ​​pela política agrária e pela política urbana da União, do estado ou do Distrito Federal e do município onde estiver localizada a área controvertida poderão ser convocadas para se manifestarem sobre suas interesse. no processo e sobre a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade (§4).

 

Coletivo de pessoas

Na realidade, as disputas com um grande número de pessoas são resolvidas. Essas pessoas podem constituir autor ou réu em uma ação, atuar como autor ou réu, pois o dispositivo não fez distinção dessa natureza. Além disso, também não há restrição quanto ao tipo de litígio que pode envolver matéria urbana ou rural.

A novidade trazida pela nova lei processual diz respeito à possibilidade de solução de conflito patrimonial.

Isso porque, de acordo com uma das hipóteses em que deve ser realizada a audiência de mediação, o § 4º do artigo 565 dispõe que “poderão ser convocados para o reunião, onde se situa a área em litígio” para “demonstrar o seu interesse no processo e a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade”.

Na verdade, é um poder conferido aos juízes. Apesar de não ser obrigatório, é uma medida que pode ser muito interessante em algumas situações na hora de resolver um conflito coletivo!

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Stalker: da brincadeira as penalidades na legislação brasileira

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Perseguir ou stalkear uma pessoa por meios digitais, principalmente nas redes sociais, é uma prática que pode ser muito prejudicial e, por isso, é inclusive tipificada pelo Código Penal Brasileiro. 

A sociedade está cada vez mais conectada e milhões de pessoas possuem perfis nas redes sociais. 

No entanto, isso não significa que ninguém possa ser assediado na Internet, independentemente de quão presente alguém esteja na Internet e usando perfis pessoais. 

Vale lembrar que é possível ter curiosidade sobre uma pessoa e por isso procurar seu perfil nas redes sociais. 

Mas a partir do momento em que tal comunicação é excessiva e se adota o comportamento nocivo de perseguição e assédio, a prática deixa de ser salutar e passa a ser perseguição. 

Em alguns casos, o stalking se estende desde a Internet até acessos pessoais em locais físicos. 

Entenda o que é perseguição, o que a lei diz sobre a prática e como você pode se proteger de pessoas que se envolvem nesse comportamento. 

Confira!

O que é stalker? 

Precisamos falar sobre perseguidores e perseguidores. você sabe o que é isso Um telefone que nunca para de tocar. Mande uma mensagem no WhatsApp a qualquer hora. 

Vou tentar entrar em contato com você por qualquer preço. alegar. dias, semanas, meses ou mais. 

Stalking é uma palavra em inglês que significa seguir alguém virtualmente ou pessoalmente, online ou no mundo real. Um perseguidor é um perseguidor. 

Uma ocorrência frequente no mundo da Internet é chamada de cyberstalking, o envio de mensagens eletrônicas, mensagens, convites urgentes ou atividades criminosas em redes sociais. Ações que possam prejudicar a saúde mental e física da vítima e colocar em risco a sua vida. 

Então, desde abril de 2021l, o Brasil aprovou uma lei que inclui o crime de perseguição em seu código penal. 

Um novo tipo de crime é “seguir alguém de forma repetida e de qualquer forma, ameaçar sua integridade física ou mental, restringir sua capacidade de viajar ou de qualquer forma violar ou interferir em sua liberdade ou privacidade”. de seis meses a dois anos. 

As penas podem ser aumentadas se o delito for cometido contra criança, jovem, idoso ou mulher por ser mulher. O mesmo vale se o crime foi cometido por mais de uma pessoa ou com arma. 

Assunto mais que atual, o Estado de Minas ouve pessoas e especialistas da área da saúde e do direito, capacitando e incentivando quem precisa ou precisa de uma atitude para garantir a tranquilidade e para trás para proteger sua privacidade. 

Qualquer pessoa pode ser vítima de um perseguidor, quer saiba disso ou não. Nesse caso, sabe-se que mais de 80% das vezes é o macho quem persegue a fêmea. 

Mas gênero é irrelevante. A questão é que agora é crime. Indesejável, contato repetido, observação constante, causando desconforto e de alguma forma ameaçando a libertação de alguém da prisão. 

Mais uma vez, a Internet está aumentando o impacto que os perseguidores têm na vida de suas vítimas. Isso ocorre porque as redes sociais agora expõem as pessoas a uma ampla variedade de informações públicas e disponíveis. 

O cyberstalking está muito presente na vida de celebridades, mas não é tolerado por nenhum ser humano. 

Portanto, se você suspeitar que está sendo rastreado, deve procurar a intervenção policial imediatamente. 

A perseguição tem um efeito traumático e às vezes incapacitante na saúde física e mental da vítima, bem-estar emocional e estilo de vida. Medo, nervosismo e medo de ser rastreado caracterizam toda a rotina diária e estilo de vida das pessoas que lidam com perseguidores.

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Quais são os tipos de Stalker?

    • Circunstancial: Certas circunstâncias dão a você o desejo de perseguir alguém. Pode não parecer tão perigoso por um tempo, mas as repercussões de suas ações podem ser devastadoras. 
    • Sociopata: Ele passa seu tempo caçando pessoas e pode ser muito perigoso para suas vítimas. Ele não tem interesse em agir de acordo com a lei ou a lógica. 
  • Fixador: Faça de alguém o centro de sua atenção e viva apenas para essa pessoa. Esse tipo é comum em relacionamentos abusivos porque o perseguidor sempre impõe sua presença à vítima, vendo-a como sua propriedade.

Como os perseguidores se comportam 

Saber o que está presente em todas ou quase todas as situações de assédio contínuo 

    • Recolher informações sobre as vítimas de amigos/familiares por e-mail, internet, trabalho, escola etc. ou coletar cartas, e-mails, notas, SMS e/ou telefonemas de conteúdo inofensivo e não ameaçador, repetindo e-mails;
    • Deixa bilhetes e flores ao lado do carro da vítima;
    • Monitora/rastreia onde a vítima visita e aparece “aleatoriamente”;
    • Senta-se em frente à casa, local de trabalho ou escola da vítima no carro;
    • Espalha boatos, fornece informações falsas ou revela segredos da vítima para amigos e familiares;
    • Bens ou bens pessoais da vítima (por exemplo);
    • Cartas ou e-mails repetidos, notas, mensagens de texto e/ou telefonemas ameaçadores que destroem e/ou danificam seu veículo ou casa;
    • Deixar evidências de arrombamento do carro da vítima;
  • Arrombamento da casa da vítima enquanto a vítima está fora.

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O que diz a lei sobre stalker no Brasil?

A lei criminal do stalking, também conhecida como stalking, ampliou a proteção da vítima contra situações como comportamento persistente, obsessão ou assédio online frequente após o término de  um relacionamento. O crime foi registrado. 

Emanuele María de Oliveira Siqueira, subchefe da Delegacia da Mulher de Curitiba, descreve o crime  do perseguidor como as repetidas tentativas do perseguidor de limitar a liberdade e a privacidade da vítima. “Ir a lugares para impor  a presença ao mesmo tempo que a vítima, entrar furtivamente em casa, fazer ligações  insistentes para incutir medo são crimes”, explica. 

 A Lei nº 1.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o artigo 1

7-A do Código Penal Brasileiro. Como exemplo do impacto da lei, um homem de 

 anos foi preso pela polícia civil do Paraná por perseguir a ex-mulher na cidade de Castro, nos Campos Gerais. Como resultado da investigação, o suspeito foi preso em sua casa e levado para a delegacia de polícia local  para os procedimentos legais normais. 

Trabalhos policiais identificaram a vítima fatal do acidente em Caçadores de Sapopema em 12 horas. O ideal é que o cidadão carregue o máximo de informações possível para que possa enquadrar um crime e tomar as devidas providências, se necessário. 

A pena prevista para os condenados por este delito é de reclusão de seis meses a dois anos  e multa,  se a perseguição for cometida contra crianças, jovens, idosos ou mulheres, ou se o delito for utilizado. Por arma, ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas circunstâncias, a pena pode ir até 3 anos de prisão. 

INTERNET – é crime vai além de perseguições físicas. Há também cyberstalking. Essa é uma categoria criminosa que amplia essa prática recorrente de perseguição  na internet. 

Este limite não se aplica à presença física do atacante. “Também é tipificado como crime o stalking na internet, que costuma sofrer constantes ameaças por  e-mail e redes sociais”, disse Wagner Holz Mellege Filho, subchefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos do Paraná (Nuciber). 

As penalidades propostas para  perseguição na Internet também são de seis meses a dois anos de prisão e multa, com o mesmo potencial para aumento das penas para perseguição física. 

A PCPR utiliza uma delegacia móvel no ExpoLondrina para atendimento ao público. 

Categorias – Os crimes de perseguição se enquadram em três categorias. Há perseguição ociosa, em que os invasores rastreiam repetidamente celebridades, jogadores de futebol, autoridades políticas ou figuras públicas. Perseguição funcional quando o rastreamento é direcionado aos funcionários. Perseguição emocional, geralmente no contexto de  violência doméstica,  quando o perseguidor tem um relacionamento emocional ou familiar com a vítima. 

Emanuele explicou que em casos de perseguição emocional, as mulheres, que geralmente são vítimas, podem recorrer à Justiça para proteção contra perseguidores, levando em consideração a lei, além de denunciar à polícia. Maria da Pena também é aplicável em alguns casos. 

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“Ao contrário dos casos de agressão, em que as autoridades devem agir assim que souberam do crime, a atuação da polícia civil nos casos de perseguição exige a representação da vítima na delegacia, como se isso importasse. pode agir, investigar e, se necessário, prender o perseguidor”, acrescenta Emanuele. 

Segundo Wagner, no caso do cyberstalking, por exemplo, a ação policial começa imediatamente após o  B.O. “Foi instaurado  inquérito policial e policiais à paisana usarão os meios legais cabíveis para localizar o computador ou  telefone que está na origem dessa perseguição.  A partir daqui, o caso segue para a Justiça”, explica.

O que fazer se alguém começar a te seguir? Como denunciar stalker?

  • Colete todas as evidências. “Imprima mensagens e e-mails, grave telefonemas, salve os itens recebidos e depois chame a polícia”, conta Morais;
  • Avise os conhecidos: É importante não se sentir sozinho nessa situação;
  • Se você perceber que um agressor  está seguindo você, tire fotos, grave vídeos, peça a testemunhas para testemunhar a situação e peça ajuda;
  • Denuncie. “Leve as evidências para a  delegacia  e denuncie à polícia.”;
  • Obtenha aconselhamento jurídico. “Os advogados podem auxiliar na solicitação de medidas protetivas de urgência.”;
  • Bloquear o contato do perseguidor nas redes sociais e denunciá-lo na plataforma.

Se você for perseguido, denuncie o agressor à polícia. Isso pode ser feito online, no site da Polícia Civil (PC) ou na delegacia  de sua cidade. 

Nota: Denúncias devem ser feitas o mais rápido possível para que a polícia possa iniciar uma investigação e punir o agressor. 

Perseguição é  crime grave e deve ser denunciado às autoridades competentes. Se estiver sendo perseguido, denuncie o agressor e siga  nossas dicas para se proteger. 

Lembre-se:  sua vida é mais importante do que qualquer outra coisa!

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Como você se livrar dos Stalkers? 

  • Os recursos de geolocalização  que existem em algumas redes, como Instagram e Twitter, podem ser perigosos porque informam exatamente onde você está. 
  • A Google Play Store desativou sete aplicativos que poderiam acessar mensagens, chamadas e até mesmo a localização de um espionado. Eles eram gratuitos para download e, para que funcionassem, o espião também precisava baixá-los para o telefone da vítima. 
  • Diga a alguém que você ama ou confia para lhe fazer companhia. 
  • Não responda a mensagens ou ataques de perseguidores. 
  • Não devolva presentes ou mostre que você é influenciado por suas ações. 
  • Se você suspeitar que está sendo perseguido por um perseguidor, procure a intervenção policial imediatamente. 
  • Se você também estiver sendo assediado no telefone, altere seu número o mais rápido possível. 
  • Não habilite a localização em postagens de mídia social. Evite postar fotos do seu trabalho ou uniforme escolar, ou de sua casa ou amigos. Tente ocultar informações como endereços de e-mail e números de telefone. 
  • Se sua conta for comercial, tente criar e-mails de marca para fins não pessoais. O mesmo deve ser feito com números de telefone. 
  • Você deve ficar atento e pedir ajuda a familiares e amigos. Lembre-se sempre de que as vítimas de perseguição são protegidas por lei.

Considerações finais

O termo “stalkear” tornou-se muito popular nos últimos anos. 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” a atividade de uma determinada pessoa nas redes sociais.

Na tradução escrita em inglês, esta palavra também poderá significar “continuar”. 

Uma das grandes consequências da tecnologia tem sido a necessidade de as pessoas  saberem o que está acontecendo na vida dos outros. 

Perseguir pessoas famosas também é  muito rotineiro. 

Muitas vezes vemos que alguns fãs seguem constantemente seu ídolo  nas redes sociais e até o conhecem pessoalmente por causa de rastros encontrados na Internet. 

Mas essa destreza cibernética geralmente pode ser contraproducente e levar a outras coisas além de apenas querer estar com alguém em um ambiente digital. 

Frequentemente encontramos as redes sociais de nossos amigos e conhecidos, mas quando ela atravessa a internet e chega ao nível da obsessão, é preciso tomar providências para que nada grave aconteça. 

Portanto, quero abordar neste artigo até que ponto perseguir alguém é saudável e até que ponto não é crime.

Espero que tenha realizado uma ótima leitura!

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Assédio Moral

Descubra tudo sobre assédio moral no trabalho: como identificar, direitos do trabalhador, e ações legais para combater essa prática abusiva. Saiba como proteger sua saúde mental e jurídica!

A violência no local de trabalho não é novidade, mas uma preocupação mais recente, tanto doutrinária quanto judicial, é o conceito preciso de caráter e a observação de elementos proeminentes do psicoterror no trabalho. De modo que o assédio moral foi considerado como uma violência especial de natureza extraordinária, os tribunais também o enfrentaram. 

 

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Além da individualização da figura, existe uma preocupação universal com a principal consequência do terrorismo psicológico, ou seja, a agressão à saúde mental e física da vítima, que pode ir da depressão ao suicídio. 

A constante exposição de um empregado a ocasiões degradantes pode até ser o motivo de sua incapacidade para o trabalho.

Embora o tópico seja  amplamente discutido, muitas pessoas não estão cientes do assédio moral ou têm uma  compreensão parcial ou equivocada do que  é assédio moral. 

O objetivo desta publicação é conscientizar o leitor sobre o assunto a partir de perspectivas diferentes. 

Exemplos práticos mostram situações que configuram assédio moral e listam as possíveis causas e consequências desse comportamento. 

Também são apresentadas medidas de prevenção e batalha contra o assédio moral para transformar a área de trabalho mais positiva. 

Apesar da avaliação atual do bem-estar dos funcionários, o assédio moral ainda é uma situação desagradável comum vivenciada por muitos funcionários. 

Confusão, humilhação e insulto são alguns dos exemplos mais comuns. 

Existe hoje uma classificação para identificar diferentes tipos de assédio moral no trabalho, para que as atitudes desagradáveis ​​sejam devidamente punidas e as vítimas possam ser adequadamente amparadas. 

Veja neste artigo quais atitudes  caracterizam  assédio moral.

O que é assédio moral?

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Assédio moral é toda conduta de comportamento abusivo de modo frequente e intencional praticada pelo empregador, chefe ou qualquer superior hierárquico.

O assédio moral também poderá vir de colegas de trabalho por meio de ações repetitivas para atingir a moral, dignidade e autoestima da vítima sem qualquer motivo.

Geralmente, o assédio moral acontece para incentivar a vítima a pedir demissão, mas, o resultado mais comum, são os danos físicos, psicológicos e morais.

Muita gente tem dificuldade de identificar quando acontece o assédio moral, pois, geralmente, as humilhações, brincadeiras e rebaixamentos são feitos de forma velada, o que impede a vítima de se defender.

Por este motivo, deixamos alguns itens de exemplos abaixo para que seja mais fácil reconhecer quando ocorre o assédio moral:

  • Adotar condutas ou sinais que evidenciem aversão (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos.);
  • Ameaçar com violência física;
  • Atribuir demandas contraditórias;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do indivíduo;
  • Criticar constantemente o serviço do indivíduo, de forma infundada ou demasiada;
  • Desconsiderar ou ironizar as conceitos da vítima;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na repartição de afazeres;
  • Desconsiderar seus problemas de saúde;
  • Divulgar dados particulares sobre o estado de saúde do indivíduo para outros elementos do grupo;
  • Espalhar mentiras sobre a vítima;
  • Evitar a comunicação direta com a vítima: a comunicação ocorre apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros;
  • Falar com a vítima aos gritos;
  • Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não a cumprimentar;
  • Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada;
  • Impor níveis e normas de trabalho personalizadas, dessemelhantes das que são recebidas pelas demais pessoas do grupo, mais adversas ou mesmo inúteis;
  • Insinuar que a vítima tem distúrbios psicológicos;
  • Interferir no plano familiar das mulheres, determinando que não engravidem;
  • Isolar fisicamente a pessoa da área de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais indivíduos da equipe;
  • Limitar o número de vezes e monitorar o momento de duração no banheiro;
  • Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer afazeres a desempenhar, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Não transmitir notificações importantes para concretização do afazeres ou levar a vítima a errar;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Privar a pessoa de permissão aos utensílios indispensáveis para a concretização do seus afazeres;
  • Proibi-la de falar com os outros;
  • Realizar a escuta de ligações telefônicas, e-mails ou correspondências;
  • Realizar julgamentos hostis sobre sua competência profissional;
  • Vigiar apenas a vítima.

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Por mais que muita gente ainda inferiorize o assédio moral, o ato é considerado crime e podem trazer consequências catastróficas na vida de alguém que passa por esse mal:

  • Físicas: cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações do sono, aumento da pressão arterial, tremores, palpitações, diminuição da libido, redução na capacidade de concentração e memorização, dores de cabeça, distúrbios digestivos;
  • Profissionais: redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Psicológicas: depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, irritação constante, isolamento, pensamentos suicidas.
  • Sociais: dificuldade de se relacionar, degradação do ambiente familiar.

Da mesma forma, é de bom grado que o indivíduo saiba o que pode não ser assédio moral para que possa distinguir o que é genuinamente o estágio do poder hierárquico que compete aos gestores da companhia.

Há situações que, apesar de serem consideradas violências no área de trabalho, não podem ser classificadas como assédio moral

Para que atos sejam considerados assédio moral precisam acontecer repetidas vezes ao extenso tempo a um indivíduo ou grupo específico para ofender ou prejudicar.

Atos isolados, tais como conflitos, discussões, um grito, ou mesmo um xingamento não configuram o assédio moral, mesmo que possam provocar dano moral. 

As exigências à produtividade e a veneração às cláusulas vigentes, stress motivado por períodos de picos de afazeres, também não são estimados assédio moral.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser classificado em 5 (cinco) tipos:

  • Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre quando o assediador está no mesmo nível de hierarquia da vítima, onde começa uma onda de ataques por competição obsessiva.

A forma de assédio moral horizontal acontece quando o assediador promove uma liderança negativa perante os funcionários, especialmente, aqueles que fazem intimidação contra a vítima.

É uma conduta muito similar ao chamado bullying (atos de agressão e intimidações repetitivas contra um indivíduo que não é aceito por um grupo) pela preferência por pessoas vulneráveis.

  • Assédio moral institucional

O assédio moral institucional ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio e, para piorar a situação, geralmente, a própria pessoa jurídica é autora da agressão utilizando de estratégias organizacionais desumanas em prol da produtividade.

Essas organizações acabam criando a chamada “cultura institucional de humilhação e controle” o que resulta no crime de assédio moral.

  • Assédio moral interpessoal

O assédio moral interpessoal é o mais conhecido é um dos mais comuns, pois acontece entre pessoas direta, individual e pessoal.

A intenção do assediador é prejudicar ou eliminar a vítima da equipe de trabalho, escola ou qualquer outro ambiente.

  • Assédio moral misto

O assédio moral misto é literalmente a mistura do assédio moral vertical e do horizontal: a vítima é assediada tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho.

Geralmente, o assédio moral misto começa com 1 (um) agressor que incentiva as demais pessoas da empresa seguir o mesmo comportamento.

  • Assédio moral vertical

O assédio moral vertical acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, tais como chefes, funcionários etc., e é subdividido em mais dois tipos:

  • Descendente: este tipo de assédio acontece pela pressão do chefe aos seus funcionários que se aproveita de sua condição de autoridade e coloca os subordinados em situações desconfortáveis como mandar o funcionário fazer algum serviço fora de sua qualificação e puni-lo ao cometer algum erro.
  • Ascendente: este tipo de assédio acontece quando um ou mais funcionários pratica atos contra seu chefe ao causar constrangimentos por diversos interesses, tais como “boicotar” um novo gestor, indiretas e chantagens por alguma promoção.

Qual é a diferença entre preconceito e assédio moral?

A discriminação no trabalho ou o preconceito pode ser facilmente confundida com assédio moral. Mas, para que saibamos diferenciá-lo, nada melhor do que saber suas características.

Discriminação no trabalho é a distinção exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência.

A maior intenção para que alguém cometa o crime de discriminação no trabalho é anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Podemos dar como exemplos as seguintes situações em que é configurado a discriminação no trabalho:

  • Agredir alguém física ou verbalmente em razão de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no fato de mulheres, em virtude de estar gestante;
  • Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
  • Expor gestantes a ocorrências constrangedoras, intimidadoras ou mortificadas no motivo de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
  • Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres no pretexto de gravidez e da licença maternidade;
  • Não promover uma pessoa pelo motivo de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
  • Permitir cursos de aprimoramento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres;
  • Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
  • Proibir o acesso a algum lugar, com o motivo de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
  • Segregar indivíduos com doenças, especialmente as crônicas, como HIV.

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Da mesma forma, também devemos ficar de olho no comportamento do agressor que pode ser:

  • Bropriating: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;
  • Gaslighting: corresponde à violência emocional por meio da manipulação
  • Mansplaining: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é óbvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;
  • Manterrupting: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções desnecessárias feitas por homens;
  • psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Segundo Ligouri (2015), consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

Como devo proceder em caso de assédio moral? 

Se você identificar que está passando por assédio moral, não se cale: denuncie o agressor!

Para isso, comece com atitudes simples como:

  • Conversar com o agressor (acompanhado de alguém de confiança) e dizer como se sente com sua postura;
  • Procurar ajuda ou estratégias em grupos para conseguir enfrentar o problema com mais vigor;
  • Procurar suporte emocional com amigos, familiares, colegas e até especialistas como psicólogos entre outras assistências;
  • Relatar as agressões na Ouvidoria ou setor de Recursos Humanos para solicitar alguma solução ao caso;
  • Buscar apoio jurídico com profissionais habilitados;
  • Contatar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Você pode denunciar no sindicato de sua categoria, centros de Referência Em Saúde Do Trabalhador (CEREST), Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).

Também poderá procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos e relatar o ocorrido ao funcionário responsável.

Da mesma forma, é de bom grado anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas especificando dia, mês, ano hora, local, nome do agressor, testemunhas, o que houve e demais informações.

Grave (se possível em vídeo) as situações em que ocorrem as agressões e busque auxílio com os colegas de trabalho que presenciaram a situação.

Faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor e busquem juntas soluções cabíveis para o problema.

Considerações finais

Embora o assédio moral seja extremamente prejudicial à empresa em todos os sentidos, como pode ser constatado neste conteúdo, trata-se de uma situação recorrente na rotina da vida empresarial, que traz prejuízos imensuráveis ​​para a organização e para a vítima. 

Portanto, é cada vez mais importante desenvolver medidas para prevenir a recorrência e expansão deste problema na empresa. 

Isso significa que o assunto é frequentemente abordado por meio de palestras e treinamentos, sendo sempre mantido um canal aberto e confidencial para denúncias e os colaboradores são incentivados a contatar os responsáveis ​​em caso de assédio. 

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma denúncia de assédio moral e tentar punir os assediadores, mostrando que tal comportamento não faz parte da política da empresa.

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difamação

Difamação

Difamação

 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” as atividades de uma determinada pessoa nas redes sociais. 

 

A difamação é muito semelhante à calúnia e, em ambos os crimes, uma determinada circunstância é considerada culpa de alguém. 

 

Em Panja, no entanto, esta circunstância deve ser considerada crime, conforme estabelecido no § 138 do Código Penal. 

 

A diferença entre o crime de difamação reside no fato de que a circunstância atribuída à vítima não é um crime descrito na lei, mas sim uma circunstância que de certa forma afeta a reputação de uma pessoa perante a sociedade.

O que é difamação?

 

A difamação é a afirmação de um fato particular, não um crime, mas uma desgraça. Por exemplo, dizer que alguém traiu seu cônjuge.

 

Bem, trair o cônjuge não é crime, é? Portanto, não pode haver questão de calúnia. 

 

No entanto, trapacear é socialmente imoral e espalhar tal mensagem definitivamente prejudicará a imagem de alguém. 

 

Além disso, no caso de difamação, observamos os delitos que afetam a integridade moral de uma pessoa, independentemente de os fatos serem verdadeiros ou falsos. 

 

Além disso, o objeto material do crime é a vítima do crime de difamação. 

 

Um bem jurídico protegido é a honra objetiva de uma pessoa. Significa sua imagem e reputação no meio social. 

 

Finalmente, há o elemento subjetivo da fraude. 

 

Em outras palavras, deve haver a intenção de violar a honra para que um crime seja constituído.

 

Quais são as diferenças entre calúnia, difamação e injúria?

 

Difamação, calúnia e injúria são consideradas crimes contra a honra, porém, cada uma com suas particularidades que são:

 

Calúnia

 

Contar histórias falsas sobre uma vítima de crime. Exemplo: Beltrana diz que fulana invadiu a  casa de sicrana e roubou suas joias. O comportamento descrito no é furto, que é  crime (artigo 155 do Código Penal). Desta forma Beltrana cometeu calúnia e a vítima foi Fulana. 

 

Se Beltrana tivesse simplesmente chamado fulana de “ladrão”, o crime teria sido difamação e não  calúnia. Se a história fosse verdadeira, não constituiria um crime. 

 

Atenção! Também é considerado crime a publicação dolosa de calúnias (n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal). Cuidado com as fofocas! 

 

Difamação 

 

Culpar alguém por atos que prejudiquem sua reputação. Os fatos podem ser verdadeiros ou falsos, não importa. Essas maldições também não causam danos. 

 

Este crime destrói a honra objetiva (reputação), não subjetiva (autoestima, o senso das próprias qualidades). Assim, segundo muitos autores de renome, empresas e outras pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação. 

 

Exemplo: Beltrana diz que fulano parou de pagar as contas e está endividado. 

 

A falta de pagamento de contas não é crime, e não importa se esse fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana caluniou e Fulano foi a vítima. Capítulo 

 

Injúria

 

Injúria é atribuir qualidades negativas a alguém, seja falso ou real. Ao contrário dos crimes anteriores, este dano é uma ofensa à honra pessoal de uma pessoa. 

 

Exemplo: Beltrana chama fulano de “ladrão” ou “idiota”. Beltrana cometeu o assalto e Fulana foi a vítima. 

 

O dano pode ser causado verbalmente, por escrito ou mesmo fisicamente. O abuso físico acarreta uma punição mais severa e é característico quando os meios utilizados são considerados degradantes (humilhantes). Exemplo: um soco no rosto. 

 

Um crime é qualificado como “dano discriminatório” se o insulto for baseado em fatores como raça, cor, nacionalidade, religião, origem, idade ou deficiência (artigo 10, parágrafo 3, do Código Penal). 

 

O juiz só pode se abster de fazê-lo se a vítima causou diretamente o dano ou se a vítima reagiu imediatamente.

 

O artigo 143 do Código Penal prevê que é possível exonerar os infratores que renunciaram clara e completamente antes de cumprir a pena.

 

Uma vez que você e seu advogado apresentem uma denúncia criminal, um processo criminal será aberto para determinar a autoria e o conteúdo do crime e, se as alegações da vítima forem comprovadas, o autor do crime será condenado. 

 

No entanto, se o atacante decidir desistir antes do veredicto do juiz, ele é liberado da penalidade e tudo está resolvido. 

 

Esta revogação deverá ser feita no mesmo local onde ocorreu a infração, se o infrator estiver de acordo. Isso significa que se o agressor difamar o insultado em um grupo de WhatsApp, ele deve se opor no mesmo grupo, e se foi em um jornal, a revogação deve ser feita no mesmo jornal. 

 

Certifique-se de que a aceitação do a revogação é punível mesmo para os meios de informação. Se o agressor cometer difamação publicamente, ela não pode ser retirada e deve arcar com as consequências do processo até o fim.

Como funciona a indenização?

 

Os pedidos de indemnização são feitos na própria queixa-crime, e se o autor for declarado culpado no final do processo, o juiz criminal fixará um valor para compensar a vítima pelos danos sofridos. 

 

Mas nada impede que esse valor seja discutido em um processo civil e não em um processo criminal subsequente. Na ação denominada “ação cível ex delicto”, o valor não é arbitrado nem majorado pelos infratores na esfera cível.

 

 E por fim, não esqueça que tudo aqui escrito é difamação e difamação!

Crime de difamação na internet

 

Os crimes contra a honra têm se tornado mais comuns nos últimos anos devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais em torno de interesses como futebol, política e sociedade. 

No entanto, os usuários de redes sociais devem entender que toda ação tem consequências. Todas as postagens são registradas nessas redes e, caso ocorra algum crime, suas repercussões são legais, assim como no mundo físico. 

Com a “popularização” da difamação nas redes sociais, os departamentos técnico e jurídico se uniram para agilizar as investigações forenses de informática e manter a ordem nos ambientes virtuais. 

Portanto, todos devem ter muito cuidado ao usar a Internet para evitar ter que responder a erros ou atos criminosos que possam configurar atividade criminosa. 

A difamação em Rede Social pode ser feita por meio de voz, fotos, mensagens e vídeos postados diretamente em redes sociais ou sites. As vítimas de difamação podem reagir de forma diferente. 

O mais correto deles é buscar alívio de situações criminais por meio de mecanismos legais. As vítimas de difamação devem ser completamente claras sobre a natureza do conteúdo divulgado. 

Isso é altamente necessário, pois o conteúdo publicado na Internet nem sempre é genuinamente ofensivo e os juízes têm a palavra final sobre o que é realmente um conteúdo criminoso na publicação. 

Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, alguns dos quais muito comuns e recorrentes. Isso inclui acusar alguém de roubar, furtar ou bater em alguém, ou mesmo xingar ou insultar a honra dessa pessoa. 

A publicação de fotos privadas na internet pode ser considerada difamatória, principalmente se a vítima for punida com perda do emprego ou prejuízo financeiro. 

Insultos e comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente excluídas, alegações em comentários em redes sociais também são características de difamação. 

Difamação em rede social é crime e enquadra-se nas normas do artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é necessário identificar e distinguir os casos de difamação, difamação e infração para que sejam tomadas as devidas providências. 

Portanto, uma pessoa que comete difamação em uma rede social é realmente responsável pela lei brasileira. Esta lei também se aplica a quem comete crimes usando perfis falsos ou anônimos. 

Há uma variedade de métodos investigativos para revelar usuários culpados de acusações de difamação, e uma das formas mais comuns de determinar a identidade dos responsáveis ​​é pelo endereço IP. 

Se o crime for cometido por menor, é esse agente, pai ou tutor legal que é responsável por seus atos. As disposições a este respeito constam do artigo 932.º do Código Civil. De acordo com o Código Civil, ambos os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis ​​pelos atos praticados pelos filhos, tutores e tutores. Referindo-se ao artigo do Código Penal, as penalidades dadas a um hipotético atacante são: 

Difamação: Multa e prisão de 6 meses a 2 anos. 

Lesão: Reclusão de 1 a 6 meses ou multa que pode aumentar dependendo do tipo de crime cometido. 

Como você pode ver, todos os crimes registrados acima com sentenças de prisão de menos de 2 anos são considerados crimes leves. 

Para provar a difamação na Internet, a vítima deve, com base nas provas recolhidas, ter sofrido dano mental ou material como resultado do comportamento do agressor. 

Portanto, recomendamos que você anote o endereço de e-mail do site ou rede social relevante e faça uma captura de tela (print screen) de qualquer comentário ou postagem que comprove o crime. 

As informações contidas nessas gravações são importantes. Porque os autores de postagens e comentários podem excluí-los para destruir as evidências de um crime. A alteração de imagens nunca é recomendada, pois o conteúdo deve ser apresentado em sua forma original para ser considerado evidência. 

Se houver testemunhas, principalmente devido a grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, seu apoio também é necessário, pois podem ser provas para o processo. 

A apreciação dos factos decorre num prazo de 30 dias, durante o qual se apura a natureza do crime cometido e se formula a queixa-crime. Assim, os julgamentos e sentenças em áreas criminais são conduzidos por juizados especiais criminais. As vítimas podem entrar com uma ação civil em um tribunal especial para buscar indenização por difamação nas redes sociais. 

No caso de artigos jornalísticos, ações judiciais podem determinar que a mídia e a internet retirem o conteúdo do artigo de todas as redes sociais. As vítimas devem, portanto, procurar a ajuda de um advogado para prosseguir com o caso. 

 Existem vários fatores complicadores nesse processo. Como os materiais de imprensa tratam de questões como a liberdade de expressão e o caráter informativo da sociedade, solicitar a remoção de material pode ser considerado uma forma de censura. No entanto, você pode solicitar que os mecanismos de pesquisa desindexem seus artigos. Portanto, remover o conteúdo dos resultados de pesquisa on-line não é considerado censura, mas deve-se procurar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.

Há também uma oportunidade para as vítimas denunciarem o conteúdo à rede. Isso encaminhará a solicitação ao responsável pelo site ou rede social, que poderá retirar o conteúdo da transmissão em caso de reclamação. 

Em qualquer caso, a vítima de difamação deve apelar com a ajuda de um advogado profissional. Essa é a única forma de coibir esse tipo de crime virtual e reduzir o número de crimes sofridos

Como provar que sou vítima de crime de difamação?

 

De acordo com advogados especializados em crimes de honra, as vítimas devem primeiro reunir todas as evidências possíveis, incluindo registros, mensagens de celular e testemunhas. 

 

Quando os crimes são cometidos na Internet cada vez mais comum, as vítimas são obrigadas a salvar conversas, e-mails ou postagens em redes sociais. Para fazer isso, você pode tirar uma captura de tela (print screen). 

 

Informa-se, então, que a pessoa registrará Boletim de Ocorrência (BO). É importante ressaltar que as vítimas têm até seis meses para fazer a denúncia. Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). 

 

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes envolvem uma ação de indenização por danos morais destinada a reparar o dano causado à vítima. Para isso, é importante que a pessoa consulte um advogado para aconselhamento jurídico e, se necessário, apresente uma denúncia.

 

Como proceder em caso de difamação? 

 

Geralmente, a primeira coisa que você faz quando se sente ofendido é ir à delegacia e obter um boletim de ocorrência – B.O. Envie um documento elaborado pela própria delegacia e contendo seus dados, o local do crime, o suspeito, o crime do suspeito e a investigação do crime que está sendo realizada. 

 

Após B.O. Se ainda não o fez, consulte um advogado. Entre outras coisas, você será convocado para uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo com o agressor. Na ausência de tal acordo, seu advogado entrará com um processo conhecido como “queixa de penalidade”. 

 

Se você não quiser ir à delegacia, pode pular esta etapa e denunciar o crime imediatamente, mas é importante que você já tenha provas suficientes do crime. É importante que a polícia investigue o incidente e lhe dê “alguma” credibilidade. 

 

Qualquer que seja sua escolha, saiba que você só tem seis meses para processar o infrator. Em outras palavras, este é o período durante o qual você pode processar. Os direitos são revogados e os agressores não podem ser processados, julgados ou condenados. 

 

 As penas para este tipo de infração são de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Conclusões finais

 

A difamação é regulada pelo artigo 139.º do Código Penal e ocorre quando alguém possui/revela um facto que prejudique a reputação ou a honra de outrem sem que isso constitua crime. 

 

Como a calúnia, a calúnia afeta a “honra objetiva” de uma pessoa. Em outras palavras, reputação, a percepção que as pessoas têm dela. 

 

Da mesma forma, trata-se de ação penal privada, o que significa que, além da lavratura de auto de infração (B.O.), para a instauração da ação penal, deve-se comparecer em juízo com relatório criminal, representado por advogado. 

 

Um exemplo interessante pode ser encontrado nas famosas “rodas de conversa”, em locais de trabalho ou lazer, onde uma pessoa conta a outra que uma terceira não pagar suas contas e deliberadamente as deixa para pagar. 

 

Dizer que alguém não paga as contas não o acusa de crime (perjúrio) ou calúnia (torto), mas envergonha e humilha a vítima. 

 

Além da multa, a difamação é punível com reclusão de três meses a um ano.

falsidade-ideologica

Falsidade Ideológica

Falsidade ideológica

O crime de adulteração  

 

A falsidade ideológica está mais presente na nossa sociedade do que possamos imaginar.

 

Ela pode acontecer em qualquer ambiente tais como empresas públicas ou particulares, vida pessoal ou internet e acometer pessoas de quase qualquer idade.

 

A falsidade ideológica dá-se por diversas razões, entre elas as mais comuns como o ganho fácil de dinheiro, folgas no trabalho ou, mesmo, transferir pontos da carteira nacional de habilitação.

 

Este tipo de crime poderá ser separado em duas categorias: pública e particular e, as únicas coisas que mudam são apenas os tipos de crimes envolvidos e as penas.

 

Falsidade ideológica pode ser algo diferente da falsa identidade, pois o leque neste tipo de crime é bem maior e mais cheio de detalhes.

 

Para saber mais sobre o crime de falsidade ideológica, leia este artigo e fique por dentro do que fazer ou o que vai conhecer de fato com aquele que decide cometer este dano.

O que é falsidade ideológica?

 

A falsidade ideológica se caracteriza como crime, de acordo com o artigo 299 do Código Penal quando há omissão ou, simplesmente, alteração de documento que tem por intuito obter alguma vantagem pessoal e prejudicar terceiros.

 

Os documentos que podem ser alterados pela falsidade ideológica são os públicos e particulares e, sobre estes últimos, poderá ser configurado como crime se houver compromisso jurídico de comprovar a verdade por meio de arquivos.

 

Os exemplos que podemos citar que configura em falsidade ideológica são:

 

  • A corporação proporciona os meios para que parceiros ou fornecedores adulterem um documento;
  • A própria organização modifica as informações de um arquivo;
  • Adulteração de cheque;
  • O negócio é vítima da ação de terceiros e acaba sofrendo prejuízos;
  • Omissão ou alteração de dados no Imposto de Renda;
  • Registrar na carteira do colaborador salário menor do que o real valor pago.

 

A pena para este tipo de crime varia de acordo com a espécie de documento que pode ser:

 

  • Particular: reclusão de até 3 anos e cobrança de multa;
  • Público: reclusão de 1 até 5 anos e pagamento de multa.

 

É importante destacar que os crimes de falsidade ideológica não devem ser confundidos com os de delitos de falsa identidade ou falsificação ou uso de documento falso.

 

Em suma, o art. 299 configura crime de falsidade ideológica “… omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante…”.

 

No parágrafo único deste artigo consta que “…  se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte…”.

 

A pena para o crime de falsidade ideológica é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa (se for documento público) e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 500.000 (quinhentos mil) reais a 5000 (cinco mil) reais se for documento particular.

Quais são os tipos de falsidade ideológica?

 

Existem 3 tipos de formas para caracterizar o crime de falsidade ideológica:

 

  • Fazer inserir: significa propiciar os meios para que terceiros incluam dados que não são verdadeiros;
  • Inserir: é ação de uma pessoa introduzir por conta própria uma declaração falsa ou divergente da original;
  • Omitir: é o ato de deixar de inserir ou não mencionar uma informação relevante.

 

Os tipos mais comuns de falsidade ideológica podem ser subdivididos em 2 categorias:

 

  • Falsidade ideológica em documentos públicos:

 

  • Declarar valor menor em Carteira de Trabalho: quando um empregado faz um acordo com a empresa para receber um salário, e declara um valor inferior com o intuito de pagar menos impostos. Neste caso, peculiarmente, os dois lados cometem a ilegalidade;
  • Falsificar documentos de IR: alterar ou omitir documentos para, como no outro tópico, pagar menos Imposto de Renda sendo considerado, da mesma forma, falsidade ideológica com documento público, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
  • Transferir os pontos na CNH: quando uma pessoa é multada em um redutor de velocidade ou em outras infrações, e transfere a multa para outra pessoa a fim de evitar que a CNH atinja os 20 pontos permitidos. Nesse caso, igualmente aos ambos os tópicos anteriores, as duas pessoas podem responder pelo crime.

 

  • Falsidade ideológica em documentos particulares:

 

  • Adulteração de cheque: quando o autor recebe um pagamento através de cheque e o altera para valor um maior que o original;
  • Declarar bem que não está no nome: quando o autor forja um documento particular que comprove a posse de um imóvel ou oculta o bem em declaração. Por este motivo, é comum imobiliárias pedirem a presença de fiadores na hora de realizar um contrato de aluguel, pois, esses fiadores devem possuir imóvel no nome.
  • Forjar atestado médico: quando o médico particular fornece um atestado falso ao cliente para justificar a falta no trabalho. Como ocorre na maioria dos casos, tanto o profissional quanto a pessoa beneficiada cometem o crime de falsidade ideológica.

A falsidade ideológica tem fiança? 

 

Quando o agente causador é acusado de crime de falsidade ideológica, a lei permite que seja afiançável. 

 

Entretanto, o autor poderá aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

Crimes de falsidade ideológica na era digital: como funciona?

 

O crime de falsidade ideológica pode existir tanto na realidade (em “off”) quanto na vida virtual (internet), pois, hoje em dia, fazemos inúmeras tarefas no mundo digital.

 

Por este motivo, criminosos virtuais encontram ótimas oportunidades de cometer crimes de falsidade ideológica.

 

Em contrapartida, já existem algumas técnicas que ajudam os usuários da internet a se defenderem dessas situações e até dicas de boas práticas para se livrar dessas armadilhas.

 

São elas:

 

  • Biometria facial

 

A biometria facial, por mais que esteja sendo usada há alguns anos, ainda surpreende especialistas e usuários do mundo todo.

 

Trata-se de uma ferramenta ampla utilizada por aplicativos que fornecem serviços mais “sérios” como bancos e afins.

 

Funciona da seguinte forma: o aplicativo que possui a biometria facial pede para que você tire uma “selfie” e a envie antes de finalizar o cadastro.

 

É uma das melhores formas para evitar a falsidade ideológica, pois comprova que quem está acessando a tal plataforma é o seu usuário real!

 

A biometria facial também poderá pedir documentos oficiais com fotos e CPF como os RG ou CNH para fins de comparação de dados com a base pública e o relacionamento do seu rosto com a foto no documento. 

 

  • Checagem de históricos e antecedentes

 

A checagem de histórico é considerada uma das táticas mais detalhistas para análise de documentos e aspectos vitais, especialmente, para o mundo financeiro e comportamental.

 

Entretanto, também é um dos procedimentos mais demorados desta lista e é feito, geralmente, antes da liberação de crédito entre outras operações financeiras.

 

Também conhecida como “Score 360º”, a checagem de históricos e antecedentes avalia contas, proventos e dívidas e, também, a veracidade da documentação enviada.

 

O Score 360ª deixa as operações de qualquer empresa mais seguras e com uma grande barreira contra fraudes como falsidade ideológica. 

 

  • Documentoscopia Semi Digital

 

Por mais que você nunca tenha ouvido falar, a documentoscopia semi digital é um procedimento comum nas perícias de documentos.

 

Este tipo de identificação faz uma análise super detalhada de diversos aspectos que constam corriqueiros em um RG, CNH ou qualquer documento importante.

 

Graças a esta tecnologia, podemos detectar pontos divergentes que levam a crer numa adulteração daquele documento.

 

Isso garantirá maior segurança e evitará possíveis transtornos para empresas virtuais e usuários.

 

  • Validação de cadastro

 

Fazer cadastros em determinados sites para conseguir entrar, é considerado um dos momentos mais delicados, pois é a brecha ideal para a entrada de criminosos.

 

Por isso, a validação de documentos poderá ser sua aliada para protegê-lo de possíveis crimes de falsidade ideológica.

 

A validação de documentos pode ser feita através de tecnologias como a famosa OCR, que permite a leitura de imagens e a classificação de símbolos como caracteres de texto.

 

  • Verificação em duas etapas

 

A verificação de duas etapas é uma das ferramentas mais conhecidas do planeta, mas, ainda, peculiarmente, menos usada do que deveria ser.

 

Este tipo de verificação trata-se de um bem comum para login e senha e que conta com uma camada extra de validação.

 

A camada extra poderá ser desde uma confirmação por e-mail ou códigos enviados por SMS a uma via de aplicativos específicos.

O que fazer quando sou vítima de falsidade ideológica?

 

Como a falsidade ideológica é considerada um crime contra a fé pública, a melhor estratégia recomendada por especialistas é recorrer a um profissional especializado no tema, ou seja, um advogado.

 

O advogado poderá analisar com detalhe o caso, verificar os possíveis agravantes e encaminhar para uma ação a fim de penalizar o autor.

 

Entretanto, antes de contratar um advogado, você poderá tomar algumas decisões para que abra mais a possibilidade de resolver o problema e punir o culpado como rege a lei.

 

A primeira coisa que você deve fazer é identificar o problema: se foi de cunho particular, público ou até mesmo virtual.

 

Reúna o máximo de provas que tiver, escreva um texto a punho para comprovar sua queixa e não se esqueça de datar os arquivos, organizá-los e identificá-los.

 

O processo por crime de falsa ideologia costuma a ser bem lento em sua resolução, portanto, não desista: faça B.O. (boletim de ocorrência) busque o máximo de soluções cabíveis na internet ou com especialista e resolva este o problema o mais rápido que puder!

 

Por fim, parta para a justiça: contrate um advogado ou procure formas gratuitas para resolver este problema como entrar em contato com algum especialista na área que lhe dê dicas concebíveis.

O que fazer se sou acusado por falsidade ideológica?

 

Tanto para falsidade ideológica quanto para quaisquer tipos de crime, a primeira coisa a se fazer para se defender de um crime que você não cometeu é começar a formular sua defesa.

 

Identifique provas que possam apoiá-lo e comprove sua inocência, mas evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público. 

 

Sabemos que derrotar uma acusação criminal não é fácil, por este motivo, saiba que nesta luta você deverá ter muito esforço, perseverança, pensamento claro e representação legal eficaz.

 

Outro detalhe que pode parecer estranho é a mania da vítima em admitir algo que não fez ao pensar que está ajudando promotores e agentes da justiça.

 

Não faça isso!

 

Nunca admita algo que você não fez. Contudo, caso se sinta ameaçado por algum profissional da polícia ou promotor da justiça, pare de falar e peça ajuda a um advogado.

 

E evite ir sozinho a uma delegacia ou fórum sem o acompanhamento de um advogado.

Considerações finais

 

O crime de falsidade ideológica, como vimos neste artigo, é uma coisa séria e não uma “brincadeira” ou algo simples como muitas pessoas veem.

 

Adulterar documentos ou forjar bens e atestados médicos pode resultar em consequências terríveis como penas, multa ou, no mínimo, uma grande dor de cabeça.

 

A falsidade ideológica poderá ser encontrada em dois tipos (particular e públicos) com diversas subcategorias de adulteração em cheques a transferências de pontos na carteira nacional de habilitação.

 

Na internet, a ideia da falsidade ideológica se disseminou rapidamente devido a facilidade que os criminosos tinham anos atrás para cometer este tipo de delito.

 

Pois, muita gente acredita, até nos dias de hoje, que a internet nada mais é que uma terra sem lei, que não vai lhes acontecer nada e, facilmente, podem esconder seus perfis falsos das autoridades.

 

Mas, em consequência disso, milhares de sites, atualmente, lançam formas de segurança, tais como verificação de duas etapas e biometria facial.

 

E denunciar este tipo de prática e, posteriormente, encontrar o culpado, não é mais uma tarefa tão difícil assim.

 

Na vida fora da internet, as implicações do crime de falsidade ideológica são desastrosas tanto para a vítima e o réu, e não deixa de ser complexa para aquele que é acusado de falsa ideologia.

 

Por isso, pense bem antes de querer dar uma de “esperto” e obter regalias em função deste crime.

 

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Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Fique por dentro de tudo

Lei Maria da Penha se refere à Lei n. 11.340/2006, qualificando a violência doméstica contra a mulher como crime.

Além disso, a Lei Maria da Penha sinaliza as maneiras de evitar e punir o crime de agressão contra a mulher.

Também mostra que cada órgão público tem obrigação de apoiar a mulher vítima de violência.

O que é lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, começou a ser chamada Lei Maria da Penha no intuito de homenagear a mulher cujo marido tentou assassiná-la por duas vezes.

Desde então, Maria da Penha é uma lutadora ferrenha na causa de violência contra a mulher.

Origem da lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, recebeu tal denominação a fim de prestar uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que, durante duas décadas, lutou bravamente para conseguir com que seu agressor fosse preso.

Maria da Penha é cearense, formada em biofarmácia, tendo sido casada com Marco Antonio Herredia Viveros, um professor universitário.

Como funciona lei Maria da Penha

Há 3 três requisitos necessários para que seja considerado crime de violência doméstica:

A violência tenha sido cometida por uma pessoa com relação íntima de afeto, laços naturais (biológicos), por afinidade ou, ainda, por vontade expressa.

Note que a relação íntima de afeto não implica que haja coabitação entre as partes.

E, mais: nenhuma relação pessoal depende de orientação sexual. Que isso fique bem claro!

Violência doméstica contra a mulher

Muito se fala em violência doméstica, mas pouca gente sabe, ao certo, o que de acordo com a lei se configura como violência doméstica.

Se olharmos com atenção o quinto artigo da lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é, literalmente, de acordo com o artigo em questão: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

De acordo com estudos, os índices de violência doméstica não param de crescer, junto com os de feminicídio (assassinato de mulher), que, diga-se de passagem, tiveram um aumento brutal na época da pandemia de covid-19.

Os casos geralmente se restringem a famílias de classe social e econômica mais baixa, nível de escolaridade igualmente baixo e com uma agravante: o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras drogas, principalmente por parte do agressor.

As mulheres têm medo de denunciar

Há vários canais – públicos e privados – que se prestam a acolher as mulheres vítimas de violência doméstica.

O problema é que uma boa parte das mulheres não denuncia seu agressor, com medo de sofrer represálias após o companheiro sair em liberdade.

Outras não denunciam alegando que “depois do susto, ele mudará de comportamento”.

E ainda aquelas que, de maneira fantasiosa, não procuram uma delegacia e fazem a queixa, por seu companheiro ser “o amor de sua vida”.

São essas coisas que fazem com que os homens se sintam cada vez mais confiantes de que nunca serão punidos e continuem espancando a mulher.

Tipos de violência contra a mulher

Quem pensa que violência doméstica está relacionada apenas ao espancamento físico, engana-se redondamente.

Há outros tipos de violência de igual ou maior envergadura como, por exemplo, a pressão psicológica, cujos danos na alma são similares aos no físico causados por um espancamento.

Agora, vamos ver os outros tipos de violência contra a mulher, além dos já mencionados: física e psicológica.

Temos a violência sexual, muito grave, por sinal. Como exemplo, o homem força relações sexuais com a companheira, mesmo ela tendo dito que não queria.

Dentro da violência, encontram-se ainda vários subtipos, como: estupro, coação, forçar a mulher a se prostituir etc.

Depois, a violência patrimonial, que é igualmente daninha ao emocional da mulher.

É quando o companheiro controla os gastos da mulher, deixa de pagar pensão de alimentos, comete crimes como furto, roubo e estelionato, entre outros tantos.

Na sequência, a violência moral, que acolhe as seguintes situações: o homem acusa a companheira de traição, lança-lhe críticas infundadas, rebaixa-a perante outras pessoas, reclama das roupas dela, expõe a vida íntima da mulher etc.

Como pudemos ver, os outros tipos de violência doméstica são também lesivos à alma e atitudes como as expostas até aqui precisam ser severamente punidas.

O que fazer em caso de agressão?

Cercar-se de provas materiais conclusivas (um vídeo tem mais peso que uma mera gravação de áudio) da violência sofrida, conseguir o máximo de testemunhas idôneas que puder e ir, com as provas e as testemunhas, à qualquer Delegacia da Mulher. Se não, ir a um distrito policial comum.

Fazer um boletim de ocorrência, narrando, em detalhes, os fatos – presentes e passados.

Em seguida, buscar abrigo na casa de familiares ou amigos e justificar isso dizendo exatamente o que houve. Nunca omitir nenhuma informação.

Se o companheiro tentar uma aproximação ou, ainda, se fizer ameaças (sejam elas quais forem), telefonar para a Polícia Militar e solicitar a presença de uma viatura, sempre dizendo o que ocorreu e enfatizando que já existe uma queixa contra o agressor.

Além de prestar uma queixa na polícia, se a mulher se vir sem amparo, sem ajuda, deve procurar tão logo possa qualquer entidade que cuide de mulheres nessa situação.

O importante é não ter medo de fazer a queixa e jamais pensar em desistir de dar continuidade ao processo imaginando que o agressor “vai mudar”, porque não vai!

Estudos realizados na década passada sugerem que o homem que pratica qualquer tipo de violência contra a mulher pode ter componentes homossexuais subjacentes.

Em um estudo específico, o pesquisador chegou a elaborar uma teoria: “O homem vê, diante de si, uma rival, por isso torna-se violento e passa a agredir frequentemente a companheira”.

Se esses estudos procedem ou não, pelo menos deixaram uma pista do motivo que leva um homem, fisicamente mais forte, agredir uma mulher, cujas compleições físicas são nitidamente inferiores.

Façam suas apostas!

Como pedir ajuda?

A mulher que esteja sofrendo violência doméstica tem a sua disposição vários órgãos públicos e entidades assistenciais voltadas para o combate desse crime, tais como Polícia Militar, Delegacia da Mulher, Polícia Civil, Defensoria Pública, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher – 24 horas), além de centros de referência de atendimento à mulher, entre outros, incluindo entidades sem fins lucrativos, que também prestam esse tipo de atendimento.

Então, a mulher não precisa temer. Basta fazer a denúncia e se manter firme na decisão de ver o seu agressor, um verdadeiro criminoso, ser devidamente processado pela justiça e arcar com as sanções que lhe serão impostas.

Só assim, esse tipo de crime bárbaro será definitivamente coibido.

Procedimentos legais

A seguir, minuciosamente explicados, os procedimentos legais para as vítimas de violência doméstica. A ordem geralmente é essa.

Denúncia – Os crimes contra a mulher não necessitam de denúncias feitas exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher, visto que todos os distritos policiais acolhem esse tipo de queixa e, depois, a transferem para qualquer delegacia especializada.

Uma vez na delegacia, o policial ouvirá a mulher agredida, em seguida procederá com a lavratura do boletim de ocorrência e recolherá as provas que ajudarem no esclarecimento do ocorrido e, por fim, fará um pedido ao juiz para que este expeça ordem de medidas protetivas em caráter de urgência. Isso tem que ser feito em até 48 horas.

Depois de registrada a ocorrência, o policial determinará que seja feito um exame de corpo de delito.

O policial precisa ouvir o agressor (bem como todas as testemunhas), identificá-lo e anexar aos autos a folha de antecedentes criminais do agressor.

Além disso, enviar, dentro do prazo legal, ao juiz e ao Ministério Público, os autos do inquérito policial.

Medidas protetivas – Dependendo do caso, o juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência, tais como: suspender o direito a porte de armas do agressor, forçar, por meio da lei, que este se mantenha longe do lar ou do local de convivência com a mulher vítima da agressão etc..

O juiz poderá também determinar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, restringir ou suspender visitas a dependentes menores e, ainda, a prestação de alimentos.

A fim de assegurar a efetividade dessas medidas, o juiz poderá solicitar, a qualquer momento, a força policial para que sua ordem seja cumprida.

Essas medidas são aplicadas de forma isolada ou cumulativa, mas podem ser substituídas por outras mais eficazes.

O juiz então requisitará a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher está devidamente capacitado para acolher o crime, bem como todos os casos que envolvem a família em um todo: pensão de alimentos, guarda de filhos, separação, entre outros.

O Ministério Público fará uma denúncia ao juiz, podendo propor penas que variam de três meses a três anos de reclusão, mas cabe ao juiz manifestar sua decisão e a proferir a sentença final.

Se a violência doméstica for praticada contra a mulher portadora de deficiência, a pena terá aumento de um terço.

A lei Maria da Penha determina que já não se pode mais aplicar penas alternativas como a entrega de cestas básicas, só para mencionar um exemplo.

De acordo com o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer etapa do inquérito policial ou da instrução criminal, o agressor poderá ter sua prisão preventiva decretada por ordem do juiz

O magistrado elaborará um ofício, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

A lei Maria da Penha prevê ainda diversos programas que objetivam a reabilitação e a reeducação do agressor.

Entre esses programas há palestras, cursos, além de acompanhamento psicopedagógico.

Medidas protetivas

Medidas protetivas de urgência são aquelas, de cunho judicial, que podem ser requisitadas pela mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Essa medida protetiva deve ser feita ainda quando a mulher estiver na delegacia, lavrando o boletim de ocorrência.

As medidas protetivas são um recurso de proteção que se encontra previsto na Lei n. 11.340/2006, conhecida nacionalmente por lei Maria da Penha, legislação que surgiu objetivando a criação de mecanismos capazes de prevenir e coibir a violência contra as mulheres.

De acordo com dados de um estudo, a maioria das vítimas de feminicídio na capital do país jamais pensou em registrar um boletim de ocorrência a respeito da violência sofrida por parte do companheiro, ou ex-companheiro, antes de serem mortas.

Para piorar, quase 80% das vítimas não estavam sob medida protetiva.

Quais as penas da lei Maria da Penha?

Veja, a seguir, as penas mais comuns que constam da lei Maria da Penha:

Antes, a pena prevista para o crime de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano.

Hoje, essa pena mínima foi reduzida para 3 meses, mas a máxima teve aumento para 3 anos.

Vale lembrar que é necessário acrescentar 1/3 à pena, se, por acaso, a mulher for portadora de qualquer tipo de deficiência.

Tem fiança?

Sim, a lei Maria da Penha prevê o pagamento de fiança por parte do agressor em alguns casos.

Isso porque os crimes mais vistos dentro do que determina a Lei n. 11.340/06 podem ser contemplados com liberdade provisória contra o pagamento de fiança estipulada pelo policial que está atendendo o caso naquele momento.

Punições

Na lei Maria da Penha, há uma proibição de penas somente pecuniárias, como pagamento de multas e compra de cestas básicas, por exemplo.

A mulher deve comunicar às autoridades se o agressor estiver descumprindo as medidas protetivas, pois isso é crime e acarreta prisão do criminoso.

A lei Maria da Penha não é usada apenas no caso de maridos, propriamente dito, mas pode ser aplicada, também, a namorados, que morem ou não sob o mesmo teto, além de poder atingir ex que perseguem, pressionam e agridem fisicamente a mulher.

A família não ficou de fora: os braços da lei Maria da Penha se estendem até mãe, filha, neta, cunhada, desde que a vítima, é claro, seja mulher.

E, por fim, a lei também está de olho em quem mora junto, ou frequentam a mesma casa, mesmo não tendo nenhum vínculo parentesco.

Como exemplo, podemos citar: o patrão e a empregada doméstica.

 

interdição e curatela

Interdição e Curatela

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O que é interdição e curatela?

A interdição é o impedimento de um indivíduo de exercer suas funções profissionais ou, até, pessoais, independentemente de sua idade. 

Este tipo de suspensão pode acontecer sob a incapacidade da pessoa em vários aspectos comuns como a má formação congênita, o déficit cognitivo, a dependência química, as doenças neurológicas, os transtornos mentais e outros. 

No Brasil, a lei autoriza a interdição para pessoas que não têm a capacidade de realizar atos civis da vida, tais como trabalhar ou administrar seus bens, por exemplo. 

A partir daí, é feita a ação judicial de interdição para declarar sua incapacidade e, este processo poderá ser iniciado pela mãe, pai ou tutor, cônjuge, parente próximo ou até o Ministério Público. 

Durante o processo, é verificado o estado físico e psíquico do paciente, o qual determinará a condição para trabalhar, comprar, vender, assinar documentos etc., para saber se há a capacidade de lidar com estas ações urbanas da vida. 

Já a curatela é a responsabilidade dada a partir de um juiz para uma pessoa que possa zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz. 

A curatela pertence à fase final do processo de interdição para, justamente, decidir quem será o responsável ou curador dos pertences do inabilitado. 

Interdição, portanto, é o resultado do exame da incapacidade dos interditos para a prática de atos da vida cívica, e a curatela é um mecanismo de proteção às pessoas, mesmo maiores, incapazes de levar adiante a própria vida.

 

Quais são os tipos de interdição e curatela? 

A interdição já se apresentou em duas formas: 

  •     Parcial –  a que permite a prática de determinadas ações do incapaz desde que acompanhado por seu administrador; 
  •     Total – a que impede qualquer tipo de ação civil do incapaz. 

Entretanto, após as mudanças legislativas, o curador se limitará a cuidar, apenas, dos atos patrimoniais ou negociais, como dispostos no artigo 755 do Código de Processo Civil. 

Cadeira De Rodas, Idoso, Homem, Empurrado, Cuidador

A curatela pode ser dividida em três tipos:

  •         Legítima – que é entregue ao cônjuge ou companheiro que não esteja separado, ou aos pais ou parentes próximos; 
  •         Testamentária – é a designada apenas aos pais do incapaz; 
  •         Dativa – é aquela adjudicada a algum outro tipo de pessoa na falta de familiares, mas que tenha de possuir idoneidade de acordo com o art. 1.775, § 3º, Código Civil.

 

Quando solicitar a interdição e curatela? 

A lei determina que a única pessoa que pode apresentar um pedido de auxílio à decisão  e indicar o patrocínio é o próprio titular dos dados, ou seja, a pessoa que receberá a interdição e curatela (§2º do art. 1.783-A do Código Civil). 

Assim comprovado que este indivíduo necessita de apoio para os atos patrimoniais e, até, cuidados pessoais, por dificuldade sob uma de doença grave mental ou intelectual, e que comprometa o seu grau de percepção, a curatela poderá ser solicitada através do Ministério Público. 

Lembrando que somente cônjuge ou parentes maiores de idade e capaz poderão solicitar este pedido, de acordo com o Código de Processo Civil do art. 747). 

O interditando também poderá optar pela tomada de decisão apoiada que é um mecanismo pelo qual uma pessoa com deficiência pode escolher dois ou mais indivíduos em quem confia para auxiliá-la na tomada de  decisões. 

Apresenta-se quando a pessoa pode exprimir a sua vontade, mas tem dificuldade em realizar sozinho um ato específico na vida cívica. 

O interditando em potencial e a pessoa em quem confia devem chegar a um  acordo e entrar com uma ordem judicial para considerar a proposta. 

A pessoa com deficiência deve especificar o nome do apoiador, os arquivos que ele ou ela precisa acessar, suas responsabilidades e limitações de suporte e a duração do contrato. 

Os juízes ouvem as circunstâncias do Ministério Público e, acompanhados por equipe multidisciplinar, entrevistam a pessoa com deficiência e a pessoa designada como estimador para confirmar suas intenções e o entendimento de seu apoio. 

Isto servirá para a necessidade de respeitar a vontade, os direitos e os interesses da pessoa que será futuramente assistida. 

Se tudo estiver bem, os juízes tomarão a decisão para confirmar a duração da pensão alimentícia, entre outros detalhes importantíssimos durante o procedimento. 

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A partir daí, os apoiadores deverão realizar suas funções dentro dos limites estipulados no termo de aplauso e, constantemente, com o objetivo de efetuar os direitos e interesses do indivíduo apoiado. 

O agregado não perde o amparo para soluções casuais ou sua inteligência para realizar os atos da vida civil, pois o papel dos apoiadores é ministrar os princípios e informações necessários para suprir determinadas vulnerabilidades do indivíduo com deficiência no abordagem dos atos especificados no termo de aplauso. 

A  curatela deverá ser proporcionada às necessidades e às circunstâncias de cada caso (§ 3º do art. 8 da Lei Brasileira de Inclusão). 

Em regra, a  curatela deve contaminar  levemente aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve  segurar o governo  sobre os aspectos existenciais da sua vida, a   lição do reto  ao mesmo corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao  trabalho e ao voto” (art. 85 da LBI). 

O julgador ouvirá o interessado e contará com aprovação de conjunto multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC) para  entender quais curador as limitações da  ser e coarctar os atos específicos para os quais será essencial a aprovação do curador. 

Se houver divergência entre o cuidador e o agregado sobre a concretização de um feito ou ajuste arriscado, poderão sofrer a disputa para a solução do juízo. 

E, caso o cuidador assuma alguma tarefa na gerência de patrimônio, poderá existir necessidade a quota de contas, o qual ocorrerá nos mesmos moldes da quota de contas em curatela. 

As decisões de apoio expirarão automaticamente após o término do prazo previsto no Termo de Apoio daquele contrato. 

Se houver necessidade de retirada oportuna ou se o financiamento tiver sido estabelecido por tempo indeterminado, as partes podem requerer ao tribunal a desistência da ação de financiamento.

 

Preciso de advogado para interdição e curatela? 

Sim. É necessário constituir advogado para propor uma ação de interdição para a definir a incapacidade do indivíduo.

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Considerações finais

Cuidar de uma pessoa com problemas físicos, mentais ou intelectuais, não é uma tarefa fácil a começar pelas responsabilidades do dia a dia para manter o segurado sob bem-estar. 

E, quando o assunto é interdição e curatela, a responsabilidade se torna mais rígida podendo ser vetada por diversas razões a qualquer momento. 

Quem tem a responsabilidade de cuidar dos bens de um interditando, terá de seguir regras e  manter a dignidade de suas palavras diante do juiz. 

Da mesma forma, terá de respeitar as vontades do interditando e buscar sempre as melhores soluções para quaisquer problemas que surgirem. 

Lidar com a administração de bens, não é apenas conhecer a economia e o que fazer com dinheiro, mas cuidar de algo que não lhe pertence e, ao mesmo tempo, que está sob sua total custódia. 

É o dobro da responsabilidade que um curador teria com si próprio!

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Aposentadoria

Aposentadoria

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Especialista em Aposentadoria

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

Saiba como garantir seu benefício e outras curiosidades

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Advogado PrevidenciárioAdvogado Aposentadoria – Dra Giselle Coutinho Freitas

aposentadoria

Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

revisao de toda vida

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiência Tempo de contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

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  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

inss aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

aposenta

  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.

 

prescrição de dívidas

Prescrição de Dívidas

Prescrição de dívidas

Prescrição de Dívidas – Dívida Caduca? Bloqueio Judicial, como fazer acordos. Tudo sobre Dívidas e Prescrição de dívidas. Se existe uma coisa capaz de tirar o sono de qualquer um são as dívidas. E, quanto mais elevadas são as dívidas, mais preocupações rondam a mente de quem deve e muitas vezes não pode pagar porque não consegue. Isso, com o passar do tempo, se torna um tormento que acaba virando um sofrimento intenso.

Tudo sobre o assunto Prescrição de Dívidas

O devedor vê sua vida naufragar aos poucos e nada pode fazer para conter isso.

Ou paga o que deve ou sofrerá para sempre, é o que pensa aquele que infelizmente não conseguiu honrar seus compromissos financeiros.

Diante disso, pode-se afirmar que uma dívida é eterna ou existem dívidas que podem deixar de existir?

Sim, pode haver dívidas que, dependendo do tempo, passam a não existir mais: é a chamada prescrição de dívida.

Antes de mais nada, a prescrição de dívida diz respeito ao tempo hábil que empresas credoras têm para serem impedidas de cobrar contribuintes inadimplentes.

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Prescrição de dívidas: sempre ocorre?

Na maior parte das dívidas, sim. Há dívidas, no entanto, que nunca prescrevem.

No caso de uma dívida prescrita, quando o devedor vê seu nome, como inadimplente, ser removido da lista de negativados, ele volta a ter acesso a crédito.

No entanto, mesmo que o credor não consiga mais crédito por meios judiciais, ele pode ainda cobrar o devedor recorrendo a empresas terceirizadas ou por meios administrativos.

Dessa forma, só depende de que haja boa-fé do devedor liquidar sua dívida depois que ela prescreve, posto que seu nome deixará de constar nos órgãos de restrição de crédito e, portanto, ele não poderá mais sofrer quaisquer consequências legais se por acaso não pagar o credor.

O que é dívida

Uma consulta do dicionário pode nos dar a ideia exata do que é uma dívida: situação em que não ocorre o cumprimento de uma promessa, de uma obrigação, inclusive moral, de não pagamento de uma dívida.

Resumindo: é o não cumprimento de uma obrigação.

Quando se trata de finanças, o valor, em dinheiro, que se deve pagar a alguém.

Como exemplo, podemos citar a pessoa A que pede dinheiro emprestado para a pessoa B e, findo o prazo de pagar o empréstimo, não o faz.

A partir daí a pessoa A fica em dívida com a pessoa B.

divida prescrita

O que é prescrição de dívida

É o tempo hábil que o credor tem para não poderem mais cobrar um inadimplente.

Tipos de dívida

Ter dívidas é uma das principais preocupações da maioria dos brasileiros. É uma coisa que, de fato, tira o sono de qualquer um.

Afinal, quando o cenário econômico está negativo, existe crise econômica e a inflação está elevada, estar endividado não é apenas devido à falta de controle financeiro, mas uma coisa que acabou virando algo comum, gerado por inúmeros fatores externos.

Não importa o salário que você receba, se quiser realizar alguns sonhos ou alçar voos mais altos na vida, será necessário assumir compromissos.

Conhecer os tipos de dívidas mais comuns dá a você o poder de tomar decisões mais corretas e se planejar da melhor maneira possível para pagar todas as suas contas em dia.

Dívidas de cartão de crédito

Quando surge a chance de parcelar uma compra ou mesmo de adquirir um produto mais sofisticado, mas não tendo a quantia toda na hora, torna as dívidas no cartão de crédito algo bem comum.

Ocorre que, muitas vezes, o limite de crédito não está de acordo com a renda mensal e, por isso, boa parte das pessoas extrapola o uso do cartão.

Para conseguir pagar a dívida, procure conhecer a condição de pagamento que melhor se adapta a sua atual realidade financeira.

Também, evite parcelar a fatura, por mais que você ache vantajoso pagar somente parte dela.

Não se engane: os juros embutidos nesse tipo de dívida são os mais elevados do mercado.

Você não precisa parar de usar o cartão de crédito. Usando-o de forma inteligente e cuidadosa, o cartão de crédito pode ser na sua vida financeira um grande aliado!

Dívidas de crédito pessoal

Em geral, o crédito pessoal é oferecido por instituições financeiras.

Trata-se de uma espécie de empréstimo na qual o tomador pode fazer uso da forma que bem entender, mas as taxas de juros são, quase sempre, um tanto elevadas.

Assim sendo, é preciso pensar mil vezes antes de pedir crédito pessoal e analisar se realmente você está precisando daquele empréstimo.

Então, a fim de liquidar as dívidas com uma instituição financeira, de crédito pessoal ou de cartão de crédito, primeiro você deve entrar em contato com a sua agência e pedir para renegociar a dívida.

Isso colabora para se conseguir melhores prazos e condições de pagamentos, já que os bancos também têm interesse em que você pague o que deve.

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Financiamento de veículos

Carros novos custam caro, na maioria das vezes. Então, as pessoas, que não podem pagar à vista, por motivos diversos, optam por financiar o veículo.

Mas existe um grande problema: nem sempre as parcelas estão de acordo com o orçamento do consumidor, o que compromete muito suas finanças pessoais.

No caso de um veículo, as taxas de juros não são tão altas e a garantia dada é o veículo em si.

No entanto, quando ocorrem certos imprevistos nas finanças, algumas parcelas acabam ficando atrasadas a dívida a longo prazo, é claro, aumenta.

Aí o que importa é saber a melhor forma de negociar a dívida e com total segurança.

Cheque especial

Entende-se como “cheque especial” o empréstimo concedido pelo banco para que você consiga contornar certos imprevistos.

É algo como se fosse um pouco mais de dinheiro injetado diretamente no saldo de sua conta corrente.

Entre as dívidas mais comuns, essa é a mais traiçoeira e perigosa, pois a pessoa acha é fácil usar o crédito que se encontra à disposição.

Só que o uso do cheque especial implica juros altíssimos na hora de liquidar o débito. As taxas mensais podem até ultrapassar os 15%, dependendo do seu banco.

Então, torna-se imprescindível que você possua uma reserva para casos de emergência e saiba negociar bem suas dívidas.

Dessa maneira, você evitará pagar juros exorbitantes e ainda consegue uma margem para ganhar algum tipo de desconto no momento de fazer suas compras à vista.

Impostos

Também conhecido por dívida ativa, o débito que fica aberto no caso de taxas, impostos e tributos faz seu nome ir parar em uma lista de inadimplentes do governo.

Isso acontece quando você não paga suas obrigações à Receita Federal, além de IPTU, IPVA e imposto de renda.

Atrasar o pagamento de obrigações tributárias é sempre um problema, mesmo que você considere, naquele momento de sua vida, a melhor escolha quando estiver sem dinheiro.

Além de arcar com multas elevadas, você ainda pode ter bens e conta corrente bloqueados e será difícil, depois, conseguir empréstimos bancários, bem como linhas de créditos.

Então, a melhor coisa a ser feita em qualquer situação é ter um bom planejamento de sua vida financeira para poder estar sempre em dia com suas contas e não ter dívidas de espécie alguma.

Lembre-se que ter uma boa relação com os credores e realizar algumas mudanças na sua forma de lidar com dinheiro é algo que sempre dá bons resultados, fazendo você sempre estar com suas contas em dia.

Dívida entre particulares prescreve

A prescrição de dívidas encontra-se devidamente regulamentada na lei, no artigo 205 do Código Civil Brasileiro.

Quando se fala em dívidas de contratos de serviços como energia elétrica, gás, água, planos de saúde, telefone e cartão de crédito a prescrição se dá aos cinco anos.

O prazo começa a ser contado a partir da data de vencimento das respectivas contas.

No caso de haver dívidas com restaurantes e hotéis, só para citar um exemplo, estas são prescritas em um ano.

No que diz respeito às dívidas de locação, a prescrição acontece em três anos.

São inúmeros os prazos de prescrição. Quando não houver clareza por parte da lei com respeito a prazos, a prescrição só acontecerá em 10 anos.

Dívida ativa prescreve

Isso significa que IPTU, imposto de renda e IPVA prescrevem, sim.

A Fazenda Pública tem direito de cobrar uma dívida tributária durante 5 anos, no máximo.

Após esse período, a dívida ativa ficará prescrita e não pode ser cobrada judicialmente.

Dívida IPTU prescreve

Sim, prescreve. Em cinco anos.

Como já foi explicado, a Fazenda Pública dispõe do prazo de 5 anos para cobrar judicialmente dívidas de IPTU, IPVA, imposto de renda, entre outras da mesma natureza e espécie.

Findo esse prazo, não pode mais haver cobrança judicial e a dívida, no caso do IPTU, ficará prescrita.

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Dívida judicial prescreve

Boa parte das pessoas acalenta uma crença errônea a respeito de prescrição de dívidas.

Muitos acreditam que, havendo a prescrição, a dívida deixa de existir. Ledo engano. A dívida continua existindo. O que ocorre é que esta não pode mais ser cobrada de forma alguma, restando apenas a dívida moral.

Quando houver uma dívida ativa, a prescrição só vai acontecer se esta for de natureza tributária.

É que a partir da data de vencimento, todas as dívidas podem ser cobradas, de forma judicial, em um prazo máximo de 5 anos.

Entretanto, se dentro desses 5 anos a dívida foi cobrada, então passa a valer o período em que o processo judicial está tramitando para ocorrer a prescrição.

Prescrição de dívida bancária novo CPC

Muitos acreditam que uma dívida contraída com o banco será prescrita depois de 5 anos. Só que a verdade não é bem essa!

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa não pode ter seu nome sujo por mais de 5 anos.

Então, o credor tem a obrigação de excluir o nome do inadimplente dos chamados cadastros negativos (SPC ou Serasa), mesmo que o devedor não tenha pago a dívida.

Voltando a ter o nome limpo, o indivíduo passa a conseguir crédito na praça, só que isso não quer dizer que a dívida prescreveu.

O que ocorre é que o credor ainda pode usar todos os instrumentos legais para que o mau pagador quite seus débitos.

Como 5 anos é um prazo bem grande, a dívida pode ter chegado a valores impagáveis. Assim sendo, é melhor procurar alternativas viáveis para se livrar logo da dívida.

Bloqueio judicial

Quando ocorre um bloqueio judicial de determinada conta, isso significa que foi uma ordem, dada por um juiz, devido a algum processo relacionado a dívidas que não foram pagas.

O bloqueio pode afetar não só pessoas físicas, mas, também, jurídicas, dependendo do tipo da dívida.

Atualmente, o bloqueio é realizado de maneira rápida e simples, por meio de um sistema conhecido por Bacen Jud, criado pelo Banco Central.

O Bacen Jud emite uma ordem de bloqueio para as instituições financeiras, que têm até 1 dia útil para cumprirem a determinação judicial.

E quando ocorre o desbloqueio?

Depois de haver ocorrido o bloqueio, existe um tempo certo para conseguir desbloquear a conta? Se sim, como esse desbloqueio é realizado?

Se uma conta foi bloqueada, existe um forte motivo para tal.

Então, se somente uma decisão do juiz pode bloquear uma conta, o desbloqueio precisa também do mesmo tipo de decisão.

O desbloqueio ocorre só depois que o inadimplente cumprir com todas as obrigações, que acabaram sendo o real motivo do bloqueio.

Assim sendo, a justiça solicitará o desbloqueio ao banco, também por meio do sistema Bacen Jud.

O banco só poderá desbloquear a conta após receber essa solicitação. Dessa forma, o correntista terá como movimentar o dinheiro que se encontrava bloqueado.

Como solicitar prescrição de dívidas

Legalmente, não existe essa possibilidade.

O devedor, se não puder honrar com suas dívidas, deve aguardar por sua prescrição, respeitando o tempo que cada dívida pode deixar de ser cobrada.

Sobre esse assunto, basta clicar aqui e ler um texto mais completo e explicativo.

Finalizando…

Se você mantiver suas contas e finanças em dia, jamais cairá na temível armadilha de ter uma dívida impagável ou até mesmo ver seus bens penhorados.

Para começar a sanear sua vida financeira, mantenha em mente o seguinte: nunca gaste antes de ganhar. E nunca gaste mais do que recebe.

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